CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS Cláusulas Exemplificativas

CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS artigo 15, III. Pressupõe a existência de uma condenação definitiva, de uma sentença da qual não caiba mais nenhum recurso. A suspensão condicional da pena (sursis) não interfere na suspensão dos direitos políticos enquanto efeito da condenação, já que é clara a regra do próprio Código Penal, que não estende os efeitos do sursis às penas restritivas de direito, como é o caso da suspensão dos direitos políticos (CP, arts. 43, II, 47, I, e 80). Tratando-se de pena pecuniária, o pagamento importa na extinção da punibilidade, readquirindo a pessoa o pleno exercício de seus direitos políticos.

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