Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Alimentação Cláusulas Exemplificativas

Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Alimentação. 3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Alimentação, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Alimentação como Meio de Pagamento somente na aquisição de gêneros alimentícios in natura, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO gêneros alimentícios em conformidade com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar- se, única e exclusivamente, pela qualidade dos gêneros alimentícios ofertados ao USUÁRIO e (iv) a não cobrar do USUÁRIO, qualquer tarifa, preço, taxa ou acréscimo, a qualquer título ao valor cobrado pelos gêneros alimentícios in natura que forem pagos através do BanriCard Alimentação ou recusar-se, sem justo motivo, a recebê-lo.
Condições gerais e adicionais do credenciamento ao BanriCard Alimentação. 3.1. O CREDENCIADO estando habilitado a receber Transação com o BanriCard Alimentação, obriga-se a (i) aceitar o BanriCard Alimentação como Meio de Pagamento somente na aquisição de gêneros alimentícios in natura, (ii) disponibilizar ao USUÁRIO gêneros alimentícios em conformidade com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador e de acordo com as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, (iii) responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade dos gêneros alimentícios ofertados ao USUÁRIO e

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: