GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg. Kg FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem de polietileno. De 500g a 1 Kg. Kg POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De 100g até 1 Kg. Kg RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharum officinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 Kg. Kg Abóbora Kabutiá 120kg R$ 1,60 Abóbora verde 40kg R$3,60 Beterraba 40kg R$3,00 Cebola 120kg R$3,50 Cenoura 200kg R$3,50 Banana prata 400kg R$2,40 Melancia 300kg R$1,40 Mamão 400kg R$2,90 Maçã 200kg R$3,30 Milho verde in natura 40kg R$3,50 Ovos 90 Dz R$4,00 Repolho 60kg R$3,50 Tomate 80kg R$3,60
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD V. UNIT. V. TOTAL 29 AÇAFRÃO Ingredientes: Açafrão e amido. Informação Nutricional: Porção de 10g: valor calórico, 30kcal, carboidratos 6g, proteína 0,74g, gorduras totais 0,44g, fibras alimentares 0,30g, sódio 25,14mg, embalagem pet de 60 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. EMBALAGEM PET 60 G 100 R$ 8,02 R$ 802,00 30 ACHOCOLATADO EM PÓ Em pó, instantâneo, solúvel, enriquecido com 7 vitaminas, não conter glúten, cor própria do tipo, cheiro característico e sabor doce. Informação Nutricional: Porção de 20 g: valor energético 80 kcal, carboidrato 19 g, sódio 28 mg, gorduras totais 0 g, gordura saturada 0 g . Obtido pela mistura do açúcar, cacau, extrato de malte, sal, soro de leite em pó, leite desnatado em pó, estabilizante lecitina de soja e aromatizante, contendo glúten. Constituído de pó fino e homogêneo, sabor e cheiro próprio, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3 %. Acondicionado em potes plásticos, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificada. Pacote 400 g 1600 R$ 7,38 R$ 11.808,00 31 AÇUCAR CRISTAL Aspecto solido com cristais bem definidos de origem vegetal, de procedência nacional ser de safra corrente. Açúcar refinado amorfo de primeira qualidade. Constituído fundamentalmente por sacarose de cana de açúcar, com aspecto, cor branca, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% P/P e umidade máxima de 0,3% P/P, sem fermentação, isento de sujidades, mofos, fermentação, odores estranhos, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais e substancias nocivas. Embalado em sacos plásticos transparentes íntegros herme...
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. PROJETO ATIVIDADE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA SUBELEMENTO DA DESPESA
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. Perecíveis/ não perecíveis/ hortifrutigranjeiros/ laticínios e derivados/ estocáveis/ outros.
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ▪ A CONTRATADA deverá utilizar gêneros alimentícios e outros materiais de consumo, de marca conceituada e qualidade comprovada. Bem como receber e utilizar gêneros e mercadorias e outros materiais que atendam ao controle de qualidade contido na legislação sanitária. Os produtos animais deverão ser oriundos de estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal – S.I.F., SISBI ou S.I.E., com a devida aprovação, através de Certificado de Inspeção. ▪ A Contratada deverá elaborar procedimento de rastreabilidade com registros de informações dos insumos utilizados; ▪ Todos os gêneros oferecidos deverão estar em conformidade as normas vigentes da Vigilância Sanitária e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura; ▪ É da responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de utensílios e equipamentos para que a oferta das refeições preze pela excelência, com rapidez no atendimento de acordo com as normas vigentes da Vigilância Sanitária e as determinações da CONTRATANTE, pelo fiscal do contrato ou pessoa por ele designada, sendo necessária à verificação e aquisição para o refeitório dos trabalhadores e copa administrativa e demais locais de ambientes alimentares itens essenciais como, balcão de distribuição, estufas, refrigerador expositor, garrafas térmicas e demais itens de acordo com o sistema de refeições proposto. De acordo com a preparação utilizar os seguintes tipos de carne: Bifes, grelhados e com molhos contra filé ou alcatra Assados, bifes de panela e bife role coxão duro, lagarto Iscas grelhadas, strogonoff alcatra, contra filé Goulash, carne em pedaços ensopados coxão duro, patinho Almôndegas, Quibes, hambúrguer, carne moída, sopa acém, músculo, paleta ▪ Nas preparações de peixe poderão ser usados filés de congro rosa, salmão, viola, cação ou pescada. ▪ Os frios utilizados nas refeições devem ser de primeira qualidade, de marca consagrada no mercado, podendo ser queijo minas com e sem sal, queijo prato, queijo mussarela. ▪ O leite deverá ser integral, pasteurizado do tipo B ou esterilizado em embalagem Longa Vida. ▪ O arroz utilizado deverá ser do tipo agulhinha tipo I. ▪ O refresco de fruta deve ser natural com 50% de suco concentrado ▪ Os alimentos preparados e não consumidos em uma refeição (sobras limpas) não poderão ser utilizados posteriormente.
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg. Kg FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem de polietileno. De 500g a 1 Kg. Kg POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De 100g até 1 Kg. Kg RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharumofficinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 Kg. Kg

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  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

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