GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg. Kg FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem de polietileno. De 500g a 1 Kg. Kg POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De 100g até 1 Kg. Kg RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharum officinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 Kg. Kg Abobrinha Verde 15 Kg R$ 3,49 Abobora Cabutia 20 Kg R$ 1,99 Abobora Madura 20 Kg R$2,25 Abacaxi 60 Kg R$3,39 Acelga 10 Maço industrial R$3,70 Batata doce 40 Kg R$2,65 Batata inglesa 40 Kg R$3,49 Banana marmelo 40 Kg R$1,99 Banana Maçã 60 Kg R$3,49 Beterraba 20 Kg R$1,99 Berinjela 10 Kg R$ 3,80 Cebola 40 Kg R$2,49 Cenoura 40 Kg R$2,57 Couve 30 Maço industrial R$1,90 Chuchu 20 Kg R$2,30 Laranja 100 Kg R$1,20 Mandioca 100 Kg R$2,39 Milho verde in natura 70 Kg R$3,80 Polpa de frutas 100 Kg R$ Repolho 40 Kg R$1,99 Tomate 30 Kg R$3,49 Maracujá Fruta 60 Kg R$3,99 Mamão 60 Kg R$2,10
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD V. UNIT. V. TOTAL 29 AÇAFRÃO Ingredientes: Açafrão e amido. Informação Nutricional: Porção de 10g: valor calórico, 30kcal, carboidratos 6g, proteína 0,74g, gorduras totais 0,44g, fibras alimentares 0,30g, sódio 25,14mg, embalagem pet de 60 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. EMBALAGEM PET 60 G 100 R$ 8,02 R$ 802,00 30 ACHOCOLATADO EM PÓ Em pó, instantâneo, solúvel, enriquecido com 7 vitaminas, não conter glúten, cor própria do tipo, cheiro característico e sabor doce. Informação Nutricional: Porção de 20 g: valor energético 80 kcal, carboidrato 19 g, sódio 28 mg, gorduras totais 0 g, gordura saturada 0 g . Obtido pela mistura do açúcar, cacau, extrato de malte, sal, soro de leite em pó, leite desnatado em pó, estabilizante lecitina de soja e aromatizante, contendo glúten. Constituído de pó fino e homogêneo, sabor e cheiro próprio, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3 %. Acondicionado em potes plásticos, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificada. Pacote 400 g 1600 R$ 7,38 R$ 11.808,00 31 AÇUCAR CRISTAL Aspecto solido com cristais bem definidos de origem vegetal, de procedência nacional ser de safra corrente. Açúcar refinado amorfo de primeira qualidade. Constituído fundamentalmente por sacarose de cana de açúcar, com aspecto, cor branca, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% P/P e umidade máxima de 0,3% P/P, sem fermentação, isento de sujidades, mofos, fermentação, odores estranhos, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais e substancias nocivas. Embalado em sacos plásticos transparentes íntegros herme...
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. PROJETO ATIVIDADE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA SUBELEMENTO DA DESPESA
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ▪ A CONTRATADA deverá utilizar gêneros alimentícios e outros materiais de consumo, de marca conceituada e qualidade comprovada. Bem como receber e utilizar gêneros e mercadorias e outros materiais que atendam ao controle de qualidade contido na legislação sanitária. Os produtos animais deverão ser oriundos de estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal – S.I.F., SISBI ou S.I.E., com a devida aprovação, através de Certificado de Inspeção. ▪ A Contratada deverá elaborar procedimento de rastreabilidade com registros de informações dos insumos utilizados; ▪ Todos os gêneros oferecidos deverão estar em conformidade as normas vigentes da Vigilância Sanitária e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura; ▪ É da responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de utensílios e equipamentos para que a oferta das refeições preze pela excelência, com rapidez no atendimento de acordo com as normas vigentes da Vigilância Sanitária e as determinações da CONTRATANTE, pelo fiscal do contrato ou pessoa por ele designada, sendo necessária à verificação e aquisição para o refeitório dos trabalhadores e copa administrativa e demais locais de ambientes alimentares itens essenciais como, balcão de distribuição, estufas, refrigerador expositor, garrafas térmicas e demais itens de acordo com o sistema de refeições proposto. De acordo com a preparação utilizar os seguintes tipos de carne: Bifes, grelhados e com molhos contra filé ou alcatra Assados, bifes de panela e bife role coxão duro, lagarto Iscas grelhadas, strogonoff alcatra, contra filé Goulash, carne em pedaços ensopados coxão duro, patinho Almôndegas, Quibes, hambúrguer, carne moída, sopa acém, músculo, paleta ▪ Nas preparações de peixe poderão ser usados filés de congro rosa, salmão, viola, cação ou pescada. ▪ Os frios utilizados nas refeições devem ser de primeira qualidade, de marca consagrada no mercado, podendo ser queijo minas com e sem sal, queijo prato, queijo mussarela. ▪ O leite deverá ser integral, pasteurizado do tipo B ou esterilizado em embalagem Longa Vida. ▪ O arroz utilizado deverá ser do tipo agulhinha tipo I. ▪ O refresco de fruta deve ser natural com 50% de suco concentrado ▪ Os alimentos preparados e não consumidos em uma refeição (sobras limpas) não poderão ser utilizados posteriormente.
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. Perecíveis/ não perecíveis/ hortifrutigranjeiros/ laticínios e derivados/ estocáveis/ outros.

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  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.2.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e placa de vídeo) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 92% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 300 (trezentos) watts de potência.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx. 3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5. 3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não- recolhido. 3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: