Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.1. Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência. 16.1.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente. 16.1.3. A DAE S/A e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual. 16.1.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A. 16.1.5. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/A, bem como à legislação pertinente. 16.1.6. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/A, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A. 16.1.7. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto. 16.1.8. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela informática da DAE S/A que determinará a eficácia das mesmas, e poderá solicitar alterações ou complementações. 16.1.9. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 16.1.10. A DAE S/A deverá ser comunicada, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente. 16.1.11. As pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas. 16.1.12. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a DAE S/A, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle Os principais riscos envolvidos na contratação estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Renovação De Licenças De Software
Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.113.1.1. Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
16.1.213.1.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A o TCESP autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
16.1.313.1.3. A DAE S/A O TCESP e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.
16.1.413.1.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A.do TCESP.
16.1.513.1.5. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/A, bem como à legislação pertinente.do
16.1.613.1.6. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/Adas informações do TCESP, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.do TCESP.
16.1.713.1.6.1. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto.
16.1.813.1.6.2. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela de informática da DAE S/A do TCESP que determinará a eficácia das mesmasdelas, e poderá solicitar alterações ou complementações.
16.1.913.1.7. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
16.1.1013.1.8. A DAE S/A O TCESP deverá ser comunicadacomunicado, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente.
16.1.1113.1.9. As pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas.
16.1.1213.1.10. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A ao TCESP todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a DAE S/Ao TCESP, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle Os principais riscos envolvidos na contratação estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratadaCONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.1. Quaisquer As informações obtidas durante a execução das atividades sigilosas devem ficar focar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
16.1.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A o DPF autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
16.1.3. A DAE S/A O DPF e a CONTRATADA Contratada devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.
16.1.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A.
16.1.5DPF. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação do DPF, devendo atender às normas de segurança da informação da DAE S/Ainternas do Órgão, bem como à legislação Legislação pertinente.
16.1.6, detalhadas no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – Anexo III. O atendimento ao Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e às diretrizes básicas da Política de Segurança da Informação do DPF deverá ser incorporada formalmente ao contrato de trabalho dos empregados alocados para a prestação de serviços ao DPF. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/Ado DPF, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.
16.1.7. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto.
16.1.8. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela informática da DAE S/A que determinará a eficácia das mesmas, e poderá solicitar alterações ou complementações.
16.1.9DPF. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
16.1.10. A DAE S/A O DPF deverá ser comunicadacomunicado, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente.
16.1.11. As pessoas que, em nome da CONTRATADAContratada, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas.
16.1.12. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A ao DPF todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a DAE S/Ao DPF, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle Os principais riscos envolvidos na contratação estão indicados nas planilhas abaixo e devem da Contratada. O compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para o DPF deve ser considerados e avaliados assumido formalmente pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratadaContratada.
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Samples: Termo De Referência
Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.113.1.1. Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
16.1.213.1.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
16.1.313.1.3. A DAE S/A e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo Pregão Eletrônico nº 033/2021 - Processo nº 1597/2022 - Edital de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.18/05/2022
16.1.413.1.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A.
16.1.513.1.5. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/A, bem como à legislação pertinente.
16.1.613.1.6. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/A, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.
16.1.713.1.6.1. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto.
16.1.813.1.6.2. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela informática da DAE S/A que determinará a eficácia das mesmas, e poderá solicitar alterações ou complementações.
16.1.913.1.7. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
16.1.1013.1.8. A DAE S/A deverá ser comunicada, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente.
16.1.1113.1.9. As pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas.
16.1.1213.1.10. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a DAE S/A, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle Os principais riscos envolvidos na contratação estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratadaCONTRATADA.
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Samples: Contratação De Serviços
Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.1. Quaisquer 6.1.1.Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
16.1.2. Em 6.1.2.Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
16.1.3. A 6.1.3.A DAE S/A e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.
16.1.4. É 6.1.4.É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A.
16.1.5. A A. 6.1.5.A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/A, bem como à legislação pertinente.
16.1.6. Devem 6.1.6.Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/A, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.
16.1.76.1.6.1. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto.
16.1.86.1.6.2. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela informática da DAE S/A que determinará a eficácia das mesmas, e poderá solicitar alterações ou complementações.
16.1.9. Quando 6.1.7.Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
16.1.10. A 6.1.8.A DAE S/A deverá ser comunicada, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente.
16.1.11. As 0.0.0.Xx pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas.
16.1.12. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a DAE S/A, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle Os principais riscos envolvidos na contratação estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
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Samples: Contratação De Serviços
Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.1. Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
16.1.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
16.1.3. A DAE S/A e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.
16.1.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A.
16.1.5. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/A, bem como à legislação pertinente.
16.1.6. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/A, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.
16.1.7. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto.
16.1.8. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela informática da DAE S/A que determinará a eficácia das mesmas, e poderá solicitar alterações ou complementações.
16.1.9. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
16.1.10. A DAE S/A deverá ser comunicada, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competentexxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx.
16.1.11. As pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas.
16.1.12. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a DAE S/A, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle da CONTRATADA. Os principais riscos envolvidos na contratação estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
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Samples: Contratação De Serviços
Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.113.1.1. Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
16.1.213.1.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A o TCESP autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
16.1.313.1.3. A DAE S/A O TCESP e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.
16.1.413.1.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A.do TCESP.
16.1.513.1.5. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/Ado TCESP, bem como à legislação pertinente.
16.1.613.1.6. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/Ado TCESP, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.do TCESP.
16.1.713.1.6.1. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto.
16.1.813.1.6.2. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela de informática da DAE S/A do TCESP que determinará a eficácia das mesmas, e poderá solicitar alterações ou complementações.
16.1.913.1.7. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
16.1.1013.1.8. A DAE S/A O TCESP deverá ser comunicadacomunicado, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente.
16.1.1113.1.9. As pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas.
16.1.1213.1.10. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A ao TCESP todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a DAE S/Ao TCESP, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle Os principais riscos envolvidos na contratação estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratadaCONTRATADA.
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Samples: Prestação De Serviços De Suporte À Infraestrutura De Ti
Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.19.1.1. Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
16.1.29.1.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
16.1.39.1.3. A DAE S/A e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.
16.1.49.1.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A.
16.1.59.1.5. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/A, bem como à legislação pertinente.
16.1.69.1.6. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/A, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.
16.1.79.1.7. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto.
16.1.89.1.8. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela informática da DAE S/A que determinará a eficácia das mesmas, e poderá solicitar alterações ou complementações.
16.1.99.1.9. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
16.1.109.1.10. A DAE S/A deverá ser comunicada, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente.
16.1.119.1.11. As pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas.
16.1.129.1.12. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a DAE S/A, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle Os principais riscos envolvidos na contratação estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratadaCONTRATADA.
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Condições de Manutenção de Sigilo. 16.1.110.1.1. Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
16.1.210.1.2. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente.
16.1.310.1.3. A DAE S/A e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual.
16.1.410.1.4. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A.
16.1.510.1.5. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/A, bem como à legislação pertinente.
16.1.610.1.6. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/A, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.
16.1.710.1.7. Tanto no âmbito administrativo, quanto técnico, a CONTRATADA deve formalmente informar as medidas aplicadas para a manutenção da confidencialidade das informações obtidas durante a execução do objeto.
16.1.810.1.8. Estas medidas passarão por uma avaliação da área responsável pela informática da DAE S/A que determinará a eficácia das mesmas, e poderá solicitar alterações ou complementações.
16.1.910.1.9. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
16.1.1010.1.10. A DAE S/A deverá ser comunicada, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente.
16.1.1110.1.11. As pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas.
16.1.1210.1.12. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue à DAE S/A todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a DAE S/A, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle da CONTRATADA. Os principais riscos envolvidos na contratação estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico