DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos Estudos Preliminares da Contratação.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. (Art. 18, § 3º, III, a, 9)
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 8.1 O Vendedor garante e declara que é titular dos Bens ou licenças sobre os Serviços e que os mesmos não infringem os direitos de propriedade intelectual de terceiros. 8.2 O vendedor deve indemnizar e manter a FUJIFILM indemne em todos e quaisquer processos, reclamações, ações, e relativamente a custas, despesas ou outros encargos (incluindo honorários de advogados) iniciados contra a FUJIFILM por terceiros, e relacionados com a infração de um direito de propriedade intelectual relacionado com os Bens ou Serviços. 8.3 Se houver lugar a qualquer reclamação ou ação contra FUJIFILM decorrente ou relacionada com a violação de um direito de propriedade intelectual de terceiros relacionado com os Bens ou Serviços, o Vendedor deverá ser prontamente notificado e, por conta própria, conduzirá todas as negociações para a sanação do mesmo e de qualquer litígio que possa surgir. A FUJIFILM deve, a pedido do Vendedor, fornecer toda a assistência para tal finalidade e o Vendedor deve compensar a FUJIFILM por todas as despesas relacionadas. 8.4 No caso de os Bens ou Serviços serem objeto de ações ou reclamações relativas à violação de direitos de propriedade intelectual, o Vendedor deverá, no menor prazo possível, obter o direito de utilização inerente ou modificar ou substituir os Bens ou Serviços, tendo em vista a suspensão da infração. A modificação ou substituição dos Bens ou Serviços não poderá resultará na diminuição ou redução da funcionalidade ou aptidão dos mesmos para o propósito específico pretendido pela FUJIFILM. Se o Vendedor não cumprir suas obrigações nos termos do Contrato, a FUJIFILM, poderá levar a cabo todas as ações que julgar necessárias (e exigir o pagamento de todas as despesas relacionadas ao Vendedor) e bem assim exigir o reembolso do custo total dos Bens ou Serviços ao Vendedor. 8.5 Se um Bem ou Serviço for desenvolvido conjuntamente pela FUJIFILM e pelo Vendedor, a FUJIFILM considera- se automaticamente detentora de todos os direitos de propriedade em relação a esse Bem ou Serviço, como, por exemplo, o direito (e não a obrigação) de apresentar um pedido de patente.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 14.1 Todas as ideias, conceitos patenteáveis ou não, dispositivos, invenções, direitos autorais, melhorias ou descobertas, projetos (incluindo desenhos, planos e especificações), estimativas, know-how, preços, notas, dados eletrônicos, materiais de treinamento e outros documentos ou informações que são: (a) criados, preparados, reduzidos à prática ou divulgados pela Cytiva ao Comprador nos termos deste instrumento; (b) desenvolvidos na execução do Contrato, e/ou
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 14.1 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto da contratação.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. (Art. 18, § 3º, III, a, 9) 3.9.1. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111 da Lei nº 8.666/93, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA. 3.9.2. A Administração Pública encontra-se proibida de contratar (consequentemente receber) serviços que por sua natureza impliquem em direito de propriedade, quando tais direitos não puderem ser transferidos na sua totalidade para a Administração, como estabelece o artigo 111, da Lei nº 8.666/93, que a seguir se transcreve:
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9.5.1. A CONTRATADA cederá a CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo e irrevogável dos documentos, processos e todos os outros resultados gerados em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, scripts, código-fonte, código executável, dados, esquemas, artefatos, plantas, desenhos, diagramas, e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. Toda informação que a equipe técnica vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços não poderá, sob hipótese alguma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização do CONTRATANTE. 9.5.2. Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados neste contrato, exceto quando autorizado pelo CONTRATANTE.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Fica acordado que na eventual ocorrência de qualquer criação intelectual decorrente da execução deste Termo, tais como, mas sem se limitar a, produtos, processos, desenhos industriais, softwares, devem ser protegidos pela Empresa e o Senai/PR deve ser co-titular da propriedade intelectual, sendo a exploração comercial exclusiva da Empresa.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O direito de propriedade intelectual de todos os aplicativos, objeto da presente contratação é reservado à fabricante.
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. A Mastertuts possui todos os direitos, títulos, direitos autorais e outros direitos e interesses de propriedade intelectual, incluindo, mas não limitado a, todas as marcas registradas, marcas de serviço e nomes comerciais no Serviço, software, material, qualquer documentação e quaisquer cópias dos mesmos e retém todos esses direitos. e quaisquer outros produtos e serviços. Exceto conforme expressamente concedido neste EULA; nenhuma licença, direito ou interesse em qualquer patente, marca registrada, direito autoral, nome comercial ou marca de serviço é concedida a Você. O Serviço é licenciado, não vendido. 14.1 Você concorda em não fazer valer contra a Mastertuts qualquer reclamação, ação ou processo por violação de quaisquer patentes, direitos de patente ou outros direitos de propriedade intelectual. 14.2 O Archdesign indicou no título de alguns ativos que eles são representações de objetos do mundo real com suas devidas Marcas Comerciais e são consideradas “replicas”. A Mastertuts é proprietária do próprio modelo, mas é possível que outro grupo reivindique a propriedade do assunto retratado. Embora não tenhamos recebido nenhum aviso de outro grupo de que eles proíbem usos comerciais, a Mastertuts notifica você de que podem ser necessárias autorizações legais adicionais para alguns usos desses modelos. 14.3 Você não é obrigado a fornecer quaisquer ideias, comentários ou sugestões sobre o Serviço ou qualquer um dos produtos ou serviços do Archdesign(coletivamente, “ Feedback ”) à Mastertuts. Na medida em que você fornece qualquer Feedback à Mastertuts, você concorda em ceder e, por meio deste, todos os direitos, títulos e interesses em e para tal Feedback à Mastertuts e reconhece que a Masteruts pode usar, reproduzir, modificar, distribuir, fazer, fazer livremente , vender, colocar à venda, importar e de outra forma explorar de qualquer forma tal Feedback sem pagamento de quaisquer royalties ou outra consideração a você.