PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 6.9.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
6.9.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela PMBH.
6.9.3. A PMBH, para todos os efeitos da aplicação da Lei Federal nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser o único proprietário de licença para utilização dos sistemas desenvolvidos, devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder a PMBH, mediante cláusula contratual:
6.9.3.1. Os direitos de instalação e uso do software incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento do sistema e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos;
6.9.3.2. Os direitos de uso e instalação sobre todas as adequações ao software e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH;
6.9.3.3. Os direitos a serviços de suporte à instalação, administração e uso do software e de arquivos auxiliares, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH.
6.9.4. Desta forma, todos os direitos autorais da solução, documentação, “scripts” e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são de propriedade da PMBH, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da PMBH.
6.9.5. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a PMBH por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos serviços.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 10.7.1. A CONTRATADA cederá ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 111, da Lei Federal N.º 8.666/93, combinado com o art. 4.º, da Lei Federal N.º 9.609/98, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo, os resultados produzidos em consequência do objeto contratado, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, artefatos, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos de programas computacionais em qualquer mídia, páginas de Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presenta contratação, em papel ou em mídia eletrônica, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
10.7.2. Toda a documentação produzida pela CONTRATADA referente à implantação dos equipamentos e documentos exigidos no termo de referência passam a ser propriedade de forma perpétua do TJCE, não precisando este Tribunal de autorização da CONTRATADA para reproduzir, distribuir e publicar em documentos públicos ou fornecer a terceiros quando a administração considerar necessário.
10.7.3. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução do objeto deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA, zelar por si, por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso;
10.7.4. A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência do contrato principal e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e na legislação pertinente;
10.7.5. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados que, a qualquer título, venham a integrar a equipe executante do Objeto, a assinatura do ANEXO 01 – TERMO DE COMPROMISSO, bem como a assinatura do ANEXO 02 – TERMO DE CIÊNCIA onde o signatário e os funcionários que compõem seu quadro funcional declaram-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. Id Direito de Propriedade
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 12.2.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato.
12.2.2. Pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE os direitos relativos aos dados, textos e quaisquer outros conteúdos digitais produzidos ou enviados a plataforma OJS durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem a autorização direta da CONTRATANTE.
12.2.3. A CONTRATADA se compromete a não incluir nas páginas do ambiente contratado pelo CRCMG qualquer divulgação, propaganda, anúncios, banner, link, telefones ou redes sociais para marketing de empresas terceiras.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 29.1. A LICITANTE obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados, comprometendo-se com a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação da prestação de serviços executados em função do contrato.
29.2. A LICITANTE se obrigará a revelar as informações decorrentes do contrato firmado, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
29.3. A LICITANTE se obriga ainda a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos da Empresa, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
29.4. Não serão considerados confidenciais quaisquer documentos, dados ou informações de domínio público, a qual a LICITANTE tenha acesso de forma lícita através de terceiros e aqueles que o CONTRATANTE vier a tornar públicos.
29.5. A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência de eventos em contrato como liberadores dessa obrigação.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. Id Direito de Propriedade 1 Os produtos e marcas objeto do presente Termo de Referência permanecem sob a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Id Condição de Manutenção de Sigilo 1 A SUSEP e a empresa PROPONENTE assumem mútuas obrigações de sigilo por intermédio do Termo de Compromisso estabelecido pela Instrução Normativa Nº 04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI. 1 Sem restrições adicionais.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 11.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato.
11.2. Pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE os direitos relativos aos documentos e dados gerados pelo CONTRATANTE dentro da plataforma durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. ID Direito de Propriedade
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 3.3.1 Os direitos de propriedade de todo conteúdo objeto deste contrato pertencem à CONTRATADA.
3.3.2 As informações repassadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por qualquer meio, são confidenciais e não poderão ser divulgadas a terceiros sem expressa autorização do CONTRATANTE.
3.3.3 A CONTRATADA deverá, por meio de seu representante legal, assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo da CONTRATADA - Anexo II deste contrato.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 8.7.1. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Compromisso (Xxxxx XX), contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes da CONTRATANTE, conforme modelo apresentado no Termo de Compromisso. Da mesma forma, todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação deverão assinar Termo de Ciência (Xxxxx XXX) da citada declaração, conforme modelo apresentado do Termo de Compromisso.