PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 6.9.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
6.9.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela PMBH.
6.9.3. A PMBH, para todos os efeitos da aplicação da Lei Federal nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser o único proprietário de licença para utilização dos sistemas desenvolvidos, devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder a PMBH, mediante cláusula contratual:
6.9.3.1. Os direitos de instalação e uso do software incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento do sistema e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos;
6.9.3.2. Os direitos de uso e instalação sobre todas as adequações ao software e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH;
6.9.3.3. Os direitos a serviços de suporte à instalação, administração e uso do software e de arquivos auxiliares, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH.
6.9.4. Desta forma, todos os direitos autorais da solução, documentação, “scripts” e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são de propriedade da PMBH, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da PMBH.
6.9.5. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a PMBH por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos serviços.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 5.4.1 Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. Abrange toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE;
5.4.2 As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto;
5.4.3 As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros e estranhos, sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis;
5.4.4 A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE;
5.4.5 A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações;
5.4.6 A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios;
5.4.7 A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 12.2.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato.
12.2.2. Pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE os direitos relativos aos dados, textos e quaisquer outros conteúdos digitais produzidos ou enviados a plataforma OJS durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem a autorização direta da CONTRATANTE.
12.2.3. A CONTRATADA se compromete a não incluir nas páginas do ambiente contratado pelo CRCMG qualquer divulgação, propaganda, anúncios, banner, link, telefones ou redes sociais para marketing de empresas terceiras.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. Id Direito de Propriedade
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 29.1. A LICITANTE obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados, comprometendo-se com a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação da prestação de serviços executados em função do contrato.
29.2. A LICITANTE se obrigará a revelar as informações decorrentes do contrato firmado, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
29.3. A LICITANTE se obriga ainda a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos da Empresa, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
29.4. Não serão considerados confidenciais quaisquer documentos, dados ou informações de domínio público, a qual a LICITANTE tenha acesso de forma lícita através de terceiros e aqueles que o CONTRATANTE vier a tornar públicos.
29.5. A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência de eventos em contrato como liberadores dessa obrigação.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. Id Direito de Propriedade 1 Os produtos e marcas objeto do presente Termo de Referência permanecem sob a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Id Condição de Manutenção de Sigilo 1 A SUSEP e a empresa PROPONENTE assumem mútuas obrigações de sigilo por intermédio do Termo de Compromisso estabelecido pela Instrução Normativa Nº 04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI. 1 Sem restrições adicionais.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 11.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato.
11.2. Pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE os direitos relativos aos documentos e dados gerados pelo CONTRATANTE dentro da plataforma durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. 6.4.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato.
6.4.2. Pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE os direitos relativos aos dados, vídeos, relatórios, questionários, provas, conversas, textos e quaisquer outros conteúdos digitais produzidos e elaborados dentro da plataforma EAD durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento.
6.4.3. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as Políticas de Controle de Acesso definidas pela CONTRATANTE.
6.4.4. A CONTRATADA se compromete a não incluir nas páginas do ambiente contratado pelo CRCMG qualquer divulgação, propaganda, anúncios, banner, link, telefones ou redes sociais para marketing de empresas terceiras.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES b.1. A empresa contratada se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato, mediante assinatura de Termo de Compromisso com a Segurança da Informação, conforme modelo anexo;
b.2. Pertencerão exclusivamente ao Coren-RS os direitos relativos aos produtos desenvolvidos e elaborados durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento;
b.3. Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá observar as Políticas de Controle de Acesso definidas pelo Coren-RS.
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES. O CONTRATADO é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.