CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARISB-MG. 9.1.1. - Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será feita cobrança de multa por impontualidade de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária ao mês, conforme disposto no art. 110 do Regulamento de Serviços, estando o USUÁRIO ainda sujeito à interrupção do fornecimento de água.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARISB-MG.
9.1.1. - Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será feita cobrança aplicado de multa por impontualidade de 2% (dois por cento), ) e juros de mora de 10,5% (um meio por cento) e correção monetária ao mês, conforme disposto no art. 110 do Regulamento de Serviçossobre os valores das tarifas e outros serviços, estando o USUÁRIO ainda sujeito à interrupção do fornecimento de água, notificado com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas sanitáriorelativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARISB-MG.
9.1.1. - Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso atraso, será feita aplicada cobrança de multa por impontualidade de 2% (dois por cento), ) e juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária ao mês, conforme disposto no art. 110 do Regulamento de Serviços, estando o USUÁRIO ainda usuário sujeito à interrupção do fornecimento de água, notificado com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARISB-MGdas deliberações da Agência Reguladora ARIS.
9.1.1. - Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será feita cobrança aplicado juros no valor de 0,033% ao dia e multa por impontualidade de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária ao mês, conforme disposto no art. 110 do Regulamento de Serviços, estando o USUÁRIO ainda sujeito à interrupção do fornecimento de água%.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARISBo CISAB-MGRC.
9.1.1. - Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será feita cobrança de aplicado multa por impontualidade de 2% (dois por cento), ) e juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária ao mês, conforme disposto no art. 110 do Regulamento de Serviços, estando o USUÁRIO ainda sujeito à interrupção do fornecimento de água, notificado com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
Appears in 1 contract
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARISB-MG.
9.1.1. - Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será feita cobrança de aplicado multa por impontualidade de 2% (dois por cento), ) e juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária ao mês, conforme disposto no art. 110 do Regulamento de Serviços, estando o USUÁRIO ainda sujeito à interrupção do fornecimento de água.
Appears in 1 contract