Condições Específicas do Transporte Aéreo. 3.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica. 3.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20Kg por pessoa, sem pagamento de sobretaxas. 3.3. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e do Código Brasileiro de Aeronáutica. 3.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave. 3.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC. 3.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque; b) re-confirmar diretamente na cia. aérea cada voo subsequente com antecedência mínima de 72 horas da saída do voo. 3.7. O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificadas no item 5. 3.8. Conexões: passageiros que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
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Samples: Prestação De Serviços
Condições Específicas do Transporte Aéreo. 3.1. 5.1 O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
3.2. 5.2 Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20Kg por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.
3.3. 5.3 No caso de atraso de voovôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e do o Código Brasileiro de Aeronáutica.
3.4. 5.4 A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
3.5. 5.5 O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
3.6. 5.6 Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque; b) re-confirmar reconfirmar diretamente na cia. aérea cada voo vôo subsequente com antecedência mínima de 72 horas da saída do voovôo.
3.7. 5.7 O transportador não poderá retardar um voo vôo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificadas no item 5ítem 6.
3.8. Conexões5.8 Conexões : passageiros que dependam de voo vôo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
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Samples: Contrato De Aquisição De Programas De Viagens Internacionais
Condições Específicas do Transporte Aéreo. 3.15.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
3.25.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20Kg por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.
3.35.3. No caso de atraso de voovôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e do o Código Brasileiro de Aeronáutica.
3.45.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
3.55.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
3.65.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto até 02 03 (duastrês) horas antes do horário previsto para embarque; b) re-confirmar reconfirmar diretamente na cia. aérea cada voo vôo subsequente com antecedência mínima de 72 horas da saída do voovôo.
3.75.7. O transportador não poderá retardar um voo vôo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificadas no item 5ítem 6.
3.8. Conexões: passageiros que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
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Samples: Contrato De Aquisição De Programas De Viagens Internacionais
Condições Específicas do Transporte Aéreo. 3.15.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, aéreo firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
3.25.2. Bagagem: o transporte da bagagem dos contratantes será feito de acordo com os critérios as regras da cia. transportadora aérea que, em geral, permite transportar um volume cuja franquia poderá variar de até 20Kg por pessoa, sem pagamento acordo com o tipo de sobretaxastarifa contratada.
3.35.3. No caso de atraso de voovôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva exclusivamente da cia. transportadora aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e do o Código Brasileiro de Aeronáutica.
3.45.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
3.55.5. O preço da parte passagem aérea poderá sofrer reajustes desde que até a empresa aérea sua efetiva compra ou, no caso de alterações solicitadas pelos contratantes, poderá ser reajustada após a sua compra caso assim o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DACexija a transportadora aérea.
3.65.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto até 02 03 (duastrês) horas antes do horário previsto para embarque; b) re-confirmar depois de iniciada a viagem aérea, reconfirmar diretamente na cia. transportadora aérea cada voo o vôo de retorno ou vôo subsequente com antecedência mínima de 72 48 (quarenta e oito) horas da saída do voovôo.
3.75.7. O transportador não poderá retardar um voo vôo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalizaçãopoliciais. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificadas no item 5à cláusula 6 deste contrato.
3.85.8. Conexões: passageiros que dependam de voo O tempo de conexão entre voos é o determinado pelas transportadoras aéreas ou autoridades aeroportuárias de forma automática e sob sua exclusiva responsabilidade. Em caso de reservas efetuadas trecho a trecho ou conexões entre duas companhias diferentes devem realizá-la com intervalo os contratantes observar rigorosamente o tempo mínimo entre os voos de 03 horas. Quando isso 2 e 3h quando a conexão se der no mesmo aeroporto e de 5 e 6h quando a conexão se der em aeroportos diferentesdiferentes dentro da mesma cidade.
5.9. Devido às novas regras de reserva de asssentos em aeronaves, a antecedência na marcação de assentos nos voos poderá variar de acordo com o lapso tipo de tempo deve tarifa contratada. No caso de tarifas reduzidas a marcação poderá ser feita somente no aeroporto no momento do check in.
5.10. A responsabilidade pela marcação antecipada de no mínimo 05 (cinco) horasassentos será da mandatária, do contratante ou da contratada mediante ajuste prévio entre as partes.
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Samples: Contrato De Agenciamento E Intermediação De Turismo