Conexões. 3.7.6. Classificação das peças em genuínas, originais ou paralelas (1ª linha);
3.7.7. Classificação da manutenção em preventiva, preditiva, corretiva ou corretiva – sinistro;
3.7.8. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência do gestor da frota;
3.7.9. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada com no mínimo 03 (três) orçamentos em estabelecimentos distintos, com a possibilidade de enviar a solicitação da cotação para no mínimo 06 (seis) empresas;
3.7.10. Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia e em decorrência da negociação sobre os mesmos;
3.7.11. Apresentação através de rotina específica, consulta ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutenção, com a indicação do orçamento de menor preço;
3.7.12. Aprovação parcial, total ou Reprovação dos orçamentos por parte do gestor de frota do órgão/ entidade contratante, através de senha pessoal e intransferível;
3.7.13. Criação de Ordens de Serviço, relativas às manutenções aprovadas;
3.7.14. Registro da data de início e finalização da manutenção;
3.7.15. Aviso da finalização da manutenção ao gestor de frota do órgão/ entidade por meio de alerta em sistema e e-mail;
3.7.16. Registro da data de retirada do veículo do local onde foi efetuada sua manutenção, que deverá conter, pelo menos, a data da retirada e o nome do condutor para o qual o veículo foi devolvido, o qual deverá ter suas informações validadas através de matrícula e senha do motorista.
3.7.17. O sistema deverá possibilitar à Contratante identificar se as emissões das notas fiscais estão de acordo com as exigências tributarias municipais e estaduais, e em caso de negativa, solicitar, via sistema, a correção diretamente para o estabelecimento credenciado, condicionados a regularização das notas fiscais ao faturamento dos valores.
3.7.18. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;
3.7.19. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
3.7.20. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
3.7.21. Sistemas tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, p...
Conexões tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados à contratante.
3.18. Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, no campo próprio de mensagem entre o sistema da Contratada e a credenciada mediante opções de execução oferecidas (menus).
3.19. A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso ao sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de gerenciamento de manutenção dos veículos.
3.20. O sistema deverá estabelecer os níveis de permissão (consulta e administração) de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial às informações de sua frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades e modalidade de alçada na aprovação.
3.21. O acesso dos usuários ao sistema deverá ser realizado por meio de identificação por login e senha, pessoal e intransferível.
3.22. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes aos veículos, equipamentos, máquinas e caminhões de reabastecimento, condutores.
3.23. A Contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
a) Ampla rede de oficinas de veículos leves, pesados e máquinas, lava jatos, borracharias e concessionárias conveniadas, em todo o território do Estado de Goiás e entorno do DF, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;
b) Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota da Contratante, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de manutenção prestados pelas conveniadas;
c) Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de frotas possibilitando à Contratante a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos;
3.24. A Contratada tornará disponível o acesso a software, em ambiente web p...
Conexões. As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox).
Conexões. 3.33.1. As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo, com trava no sistema não permitindo menor período:
a) 4 (quatro) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
b) 4 (quatro) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
c) Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 4 (quatro) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintura que será de 12 (doze) meses;
d) Os serviços de troca de bateria deverão ter no mínimo 12 (doze) meses conforme cartão/certificado de garantia;
3.33.2. As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
3.34. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para o Contratante, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
a) Substituir o material defeituoso;
b) Corrigir defeitos de fabricação;
c) Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação da Contrante.
3.35. Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas pela Contratada, estarão sujeitos à aceitação pela Contratante, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
3.36. Na hipótese prevista no item acima, as oficinas e as concessionárias conveniadas pela Contratada, obrigar-se-ão a fazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à Contratada a não aceitação pela Gerência de Transportes.
3.37. As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veículo para o qual o material está sendo adquirido.
3.38. O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/benefício.
3.39. No caso...
Conexões. 10.7. A Saneago poderá auxiliar o licitante com a estrutura existente no momento da apresentação, ex. data show, impressora, computador etc.
10.8. O teste de funcionalidade deverá durar no máximo oito horas efetivas, não superando quarenta e oito horas corridas.
10.9. Os demais licitantes que manifestarem interesse poderão acompanhar o teste de funcionalidade, como ouvintes.
10.10. O teste de funcionalidade será acompanhado e analisado por no mínimo de 03 (três) servidores da Saneago, indicados pela Gerência de Gestão e Controle de Transportes.
10.11. Os itens mínimos que devem ser comprovados na apresentação do teste de funcionamento são:
10.12. Iniciada a apresentação do teste de funcionalidade a licitante que estiver conduzindo a apresentação é a competente para indicar o encerramento e intervalos, observando os prazos máximos previamente estabelecidos.
10.13. Encerrada a apresentação, a comissão poderá solicitar à licitante que demonstre novamente funcionalidades do sistema para dirimir dúvida da comissão.
10.14. Encerrada a apresentação, a comissão da Saneago responsável pela análise da apresentação, identificará as conclusões acerca do atendimento ou não das funcionalidades, em planilha, conforme descrição no item 10.11, e consignará a decisão em Ata a ser elaborada ao final da apresentação do sistema, que será assinada pelos membros da comissão e os participantes presentes que demonstrarem interesse em assinar.
10.15. O Teste de Funcionalidade será aprovado se a licitante apresentar o sistema e demonstra que o sistema executa TODAS as funcionalidades indicadas no item 10.11.
10.16. Durante a apresentação apenas a comissão da Saneago, poderá solicitar à licitante que estiver apresentando o sistema a demonstração de funcionalidades ou procedimentos.
Conexões. -local; -finalidade; -tipo; -material e tipo construtivo; -classe ou espessura da parede; -acabamento; -tipo de extremidade; -diâmetro nominal (Ø).
Conexões as conexões serão em aço galvanizado, rosca BSP, aço carbono nas conexões soldáveis e conexões em PPR PN 25 na rede enterrada.
Conexões. ▪ Conexões ASTM A 234 WPB, ASME B 16.9; ▪ Conexões até DN 1 ½” aço forjado AFO ASTM 105 atendendo ASME B 16.11.
Conexões. I. Possuir no mínimo 2 (duas) interligações de Fibra ótica e 2 interligações de Rede Local para cada Servidor Blade por caminhos independentes para prover redundância.
II. Possuir no mínimo 8 (oito) baias "hot-pluggable" para a inserção de Servidores Blade (blade servers).
III. Fornecer pelo menos 2 (dois) elementos (pass-thru) de interconexão LAN por gabinete com portas de rede suficientes para atender todos os Servidores Blade com redundância. Cada um dos elementos de interconexão deve atender a todos os Servidores Blade com uma porta de rede.
IV. Fornecer pelo menos 2 (dois) elementos (pass-thru) de interconexão de Fibra Ótica por gabinete com portas suficientes para atender todos os Servidores Blade com redundância. Cada um dos elementos de interconexão deve atender a todos os Servidores Blade com uma porta de Fibra Ótica.