Bagagens. O transporte de bagagens será realizado de acordo com os critérios da companhia aérea e legislação aplicável. Recomenda-se ao passageiro verificar as condições do sistema de franquia para o transporte de bagagens indicadas no bilhete de passagem, além de presenciar as manipulações de carga e descarga da bagagem.
Bagagens. A cobertura inicia-se no momento em que a bagagem sair da residência do funcionário até o local de destino ou até o momento em que a bagagem tornar a dar entrada em sua residência.
Bagagens. Os Hóspedes deverão entregar as bagagens ao responsável pelo seu despacho, quando do embarque, claramente identificadas e com os dados pessoais corretamente preenchidos, para que sejam, em seguida, devidamente vistoriadas pelas autoridades federais. É de responsabilidade dos Hóspedes o correto preenchimento das identificações de bagagem.
Bagagens. 1.1. Perdas Materiais. Os objetos de valor ficam abrangidos até 50% do montante seguro sobre o conjunto da bagagem. Por objetos de valor entendem-se jóias, relógios, objetos de metais nobres, peles, quadros, objetos de arte, prata e ourivesaria em metais preciosos, objetos únicos, telemóveis e seus acessórios, câmaras e complementos de fotografia e vídeo, radiofonia, de registo ou de reprodução de som ou imagem, bem como seus acessórios, material ou equipamento de informática ou electrónica de toda a espécie, maquetes e acessórios de telecomando, espingardas de caça, bem como seus acessórios ópticos e aparelhos médicos. As jóias e as peles estão garantidas somente contra roubo e somente quando forem colocadas no cofre de um hotel, ou se a PESSOA SEGURA as leve com ele. As bagagens deixadas em veículos automotores consideram-se seguras somente se estiverem na bagageira fechada com chave. Das 22 horas até às 6 horas, o veículo deve permanecer no interior de um parque de estacionamento fechado e vigilado; com excepção dos veículos confiados a uma transportadora. Os objetos de valor deixados no interior da bagageira de um veículo somente ficam amparados quando este estiver numa garagem ou parque de estacionamento vigiado.
Bagagens. Há regras nacionais e internacionais (Código Brasileiro de Aeronáutica, Convenção de Varsóvia e leis dos países para os quais a viagem está destinada) sobre hipóteses e limites de indenização, e em casos de pertences de alto valor, sentimental ou material, deve o CONTRATANTE/PASSAGEIRO, levá-los consigo e providenciar a “declaração de bagagem” nas situações cabíveis. Nos voos intercontinentais, o CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem que observar as normas da companhia aérea, e que estão disponíveis em diversos meios e locais, inclusive na Internet. De uma forma geral as Companhias aéreas mantém, nos voos internos, o limite de uma mala de 20kg por passageiro, mais uma valise de mão, mas em alguns casos poderá ser de uma mala de 15kg, 10kg ou, até mesmo o transporte pode ser vinculado ao pagamento de uma taxa, o que deve ser visto da viagem, e o CONTRATANTE/ PASSAGEIRO declara estar ciente de que tem a obrigação de verificar previamente essas informações com a A não observância dos limites importará na cobrança de valores, e mesmo o envio em outro vôo, para o despacho das malas.
Bagagens. Para todos os efeitos e ao que se refere ao transporte terrestre, entendemos que a bagagem e demais utensílios pessoais do usuário são por este conservados, qualquer que seja a parte do veículo em que vão colocados, e que se transporta por conta e risco do usuário. Recomendamos aos usuários que estejam presentes em todas as manipulações de carga e descarga da bagagem. Referente ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial da bagagem, são aplicadas as condições das companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas companhias e o passageiro. No caso de sofrer algum dano ou extravio o viajante deverá apresentar, no ato, a oportuna reclamação à Companhia de Transportes. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro dos 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
Bagagens. Para todos os efeitos e ao que se refere ao transporte terrestre, entendemos que a bagagem e demais utensílios pessoais do usuário são por este conservados, qualquer que seja a parte do veículo em que vão colocados, e que se transporta por conta e risco do usuário. Recomendamos aos usuários que estejam presentes em todas as manipulações de carga e descarga da bagagem.
Bagagens. O transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20Kg por pessoa, sem pagamento de sobre taxas. Tanto nos trechos nacionais como internacionais, existe o sistema de franquia para transporte de bagagem, que pode variar de acordo com a empresa transportadora contratada. Para que não venham a ocorrer problemas com a bagagem, recomenda-se verificar as condições de franquia indicadas no bilhete da passagem. A Operadora não poderá ser responsabilizada pelo extravio de bagagens, nem pelo excesso de peso
Bagagens. Cláusula 1.ª Âmbito
Bagagens. 7.2. É permitido uma mala por Cliente, pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatí- veis com o espaço interno acima dos assentos dos ônibus, para “bagagem de mão”. É obrigação dos Contratantes, zelar pelo correto embarque de seus pertences, devendo identificar as baga- gens por etiquetas, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro progra- mado.