CONDIÇÕES FINAIS. 13.1. A CONTRATADA apresentará quadro de consumo real devidamente preenchido com os custos para cada produto específico e custo com locação e manutenção das Centrais de Ar Comprimido e Vácuo. 13.2. Na locação do Compressor de Ar, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa vencedora, sem ônus direto na vigência do contrato. 13.3. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem as centrais de suprimento ficam a cargo da empresa vencedora. 13.4. Durante a vigência do contrato, após a entrega dos equipamentos contratados instalados e recebidos pela contratante, quaisquer modificações necessárias à operacionalização das centrais de suprimento, serão de responsabilidade da empresa vencedora, salvo obras civis que ficam a cargo da Unidade. As mesmas sempre serão feitas com supervisão de profissional por ela indicado, registrado no CREA ou entidade competente e sem ônus direto para as unidades. 13.5. Por segurança, os produtos acondicionados nos tanques criogênicos e suas centrais de reserva respectivas serão fornecidos pela mesma empresa licitante vencedora. 13.6. A empresa participante do certame licitatório deverá apresentar uma declaração do fabricante dos equipamentos que possui assistência técnica autorizada local com os dados comerciais para realizar as manutenções preventivas e corretivas com disponibilidade de peças para as referidas manutenções em prazo não superior a 04 (quatro) horas. 13.7. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pelas diversas Unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade. 13.8. A empresa deverá apresentar relação dos itens ofertados constando marca e especificações técnicas e: Declaração do fabricante e/ou fornecedor dos equipamentos que os equipamentos ofertados, possuem garantia mínima de 12 meses, a qual será iniciada a partir da entrega.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES FINAIS. 13.111.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.2. A CONTRATADA apresentará quadro de consumo real devidamente preenchido com os custos para cada produto específico e custo com locação e manutenção das Centrais de Ar Comprimido e Vácuono ato da assinatura deste apresentou:
11.2.1. Documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, necessários à contratação, atualizados, caso solicitado pela Administração.
13.211.2.2. Caso a CONTRATADA, por ocasião da habilitação, na licitação, tenha se valido da prerrogativa do registro cadastral prévio, deverão ser obrigatoriamente apresentados os documentos a seguir, exigíveis para contratações:
11.2.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo.
11.2.3.1. Na locação hipótese de não ser cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, DECLARAÇÃO firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da Lei, do Compressor não cadastramento e de Arque nada deve à Fazenda deste Município, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa vencedora, sem ônus direto na vigência do contratorelativamente aos tributos mobiliários.
13.311.2.4. Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social – CND;
11.2.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
11.3. Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da detentora, a Ata da Sessão Pública do Pregão, na qual constam os preços finais alcançados e o Edital da licitação que a precedeu.
11.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas pertinentes, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
11.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.6. A instalaçãoCONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, remoçãopara atualização, movimentação e transporte de todos os itens que compõem as centrais de suprimento ficam a cargo da empresa vencedora.
13.4. Durante sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, após todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a entrega dos equipamentos contratados instalados e recebidos pela contratanteterceiros, quaisquer modificações necessárias à operacionalização das centrais sob pena de suprimento, serão de responsabilidade da empresa vencedora, salvo obras civis que ficam a cargo da Unidade. As mesmas sempre serão feitas com supervisão de profissional por ela indicado, registrado no CREA ou entidade competente rescisão contratual e sem ônus direto para as unidadesprejuízo de outras penalidades cabíveis;
11.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores sejam da mesma forma, conforme disposição contida no Decreto Municipal 56.633/2015, que alterou o artigo 3º do Decreto Municipal 44.279/2003.
13.511.9. Por segurança, os produtos acondicionados nos tanques criogênicos e suas centrais Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de reserva respectivas serão fornecidos pela mesma empresa licitante vencedoraSão Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
13.611.10. A empresa participante CONTRATADA, a partir de 2015, fica isenta de pagamento referente a preço público relativo à lavratura do certame licitatório deverá apresentar uma declaração do fabricante dos equipamentos que possui assistência técnica autorizada local com os dados comerciais para realizar as manutenções preventivas e corretivas com disponibilidade de peças para as referidas manutenções em prazo não superior a 04 (quatro) horas.
13.7. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma quepresente instrumento, em nenhuma hipótesedecorrência do Decreto nº 55.823/2014 de 30 de dezembro de 2014, os o qual fixa o valor dos preços de serviços utilizados pelas diversas prestados por Unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidadeda PMSP.
13.8. A empresa deverá apresentar relação dos itens ofertados constando marca e especificações técnicas e: Declaração do fabricante e/ou fornecedor dos equipamentos que os equipamentos ofertados, possuem garantia mínima de 12 meses, a qual será iniciada a partir da entrega.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES FINAIS. 13.111.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.2. A CONTRATADA apresentará quadro no ato da assinatura deste apresentou:
11.2.1. Documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, devidamente atualizados, observada o quanto previsto no item 12.5 do edital que precedeu a celebração deste ajuste;
11.2.2. Comprovação da disponibilidade de consumo real devidamente preenchido com os custos Centro de Distribuição para cada produto específico e custo com locação e manutenção a realização das Centrais operações de Ar Comprimido e Vácuo.
13.2. Na locação do Compressor de Ararmazenamento, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa vencedora, sem ônus direto na vigência do contrato.
13.3. A instalação, remoção, movimentação distribuição e transporte de todos os itens alimentos inerentes à execução do objeto licitado, devidamente cadastrado no órgão competente da Vigilância Sanitária ou Ministério da Agricultura, localizado em imóvel situado na Região Metropolitana de São Paulo, inclusive a ficha ou o relatório da última inspeção pelo órgão competente, de suas instalações e veículos que compõem as centrais serão utilizados para o transporte de suprimento ficam a cargo da empresa vencedoraalimentos às unidades educacionais.
13.411.2.2.1. Durante A CONTRATANTE poderá exigir, a vigência qualquer tempo, a apresentação de ficha de inspeção ou relatório atualizado emitido pela Vigilância Sanitária ou Ministério da Agricultura.
11.2.2.2. Excepcionalmente, a critério da CONTRATANTE, o Centro de Distribuição destinado à realização das operações de armazenamento, distribuição e transporte de alimentos inerentes à execução do objeto licitado poderá estar instalado em imóvel localizado fora da Região Metropolitana de São Paulo, desde que não haja prejuízo à execução das obrigações decorrentes do contrato, após conforme avaliação a entrega dos equipamentos contratados instalados e recebidos ser realizada caso a caso pela contratante, quaisquer modificações necessárias à operacionalização das centrais de suprimento, serão de responsabilidade da empresa vencedora, salvo obras civis que ficam a cargo da Unidade. As mesmas sempre serão feitas com supervisão de profissional por ela indicado, registrado no CREA ou entidade competente e sem ônus direto para as unidadesCONTRATANTE.
13.511.2.3. Por segurançaRelação da equipe técnica e operacional, com a quantificação e a qualificação das funções, nível de escolaridade, formação profissional e currículo resumido de todos os produtos acondicionados nos tanques criogênicos e suas centrais de reserva respectivas serão fornecidos pela mesma empresa licitante vencedorafuncionários envolvidos na execução dos serviços.
13.611.2.4. A empresa participante Caso a CONTRATADA, por ocasião da habilitação, na licitação, tenha se valido da prerrogativa do certame licitatório deverá apresentar uma declaração registro cadastral prévio, deverão ser obrigatoriamente apresentados os documentos a seguir, exigíveis para contratações:
a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do fabricante dos equipamentos que possui assistência técnica autorizada local com os dados comerciais para realizar as manutenções preventivas e corretivas com disponibilidade de peças para as referidas manutenções em prazo não superior a 04 (quatro) horas.
13.7. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pelas diversas Unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
13.8. A empresa deverá apresentar relação dos itens ofertados constando marca e especificações técnicas e: Declaração do fabricante e/ou fornecedor dos equipamentos que os equipamentos ofertados, possuem garantia mínima de 12 meses, a qual será iniciada a partir da entrega.Brasil;
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CONDIÇÕES FINAIS. 13.111.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.2. A CONTRATADA apresentará quadro no ato da assinatura deste apresentou:
11.2.1. Documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, devidamente atualizados, observada o quanto previsto no item 12.5 do edital que precedeu a celebração deste ajuste;
11.2.2. Comprovação da disponibilidade de consumo real devidamente preenchido com os custos Centro de Distribuição para cada produto específico e custo com locação e manutenção a realização das Centrais operações de Ar Comprimido e Vácuo.
13.2. Na locação do Compressor de Ararmazenamento, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa vencedora, sem ônus direto na vigência do contrato.
13.3. A instalação, remoção, movimentação distribuição e transporte de alimentos inerentes à execução do objeto licitado, devidamente cadastrado no órgão competente da Vigilância Sanitária ou Ministério da Agricultura, localizado em imóvel situado na Região Metropolitana de São Paulo, inclusive a ficha ou o relatório da última inspeção pelo órgão competente, de suas instalações e veículos que serão utilizados para o transporte de alimentos às unidades educacionais.
11.2.2.1. A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação de ficha de inspeção ou relatório atualizado emitido pela Vigilância Sanitária ou Ministério da Agricultura.
11.2.2.2. Excepcionalmente, a critério da CONTRATANTE, o Centro de Distribuição destinado à realização das operações de armazenamento, distribuição e transporte de alimentos inerentes à execução do objeto licitado poderá estar instalado em imóvel
11.2.3. Relação da equipe técnica e operacional, com a quantificação e a qualificação das funções, nível de escolaridade, formação profissional e currículo resumido de todos os itens que compõem as centrais de suprimento ficam a cargo da empresa vencedorafuncionários envolvidos na execução dos serviços.
13.411.2.4. Durante Caso a vigência CONTRATADA, por ocasião da habilitação, na licitação, tenha se valido da prerrogativa do contratoregistro cadastral prévio, após deverão ser obrigatoriamente apresentados os documentos a entrega dos equipamentos contratados instalados seguir, exigíveis para contratações:
a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e recebidos às contribuições previdenciárias, emitida pela contratante, quaisquer modificações necessárias à operacionalização das centrais de suprimento, serão de responsabilidade da empresa vencedora, salvo obras civis que ficam a cargo da Unidade. As mesmas sempre serão feitas com supervisão de profissional por ela indicado, registrado no CREA ou entidade competente e sem ônus direto para as unidades.
13.5. Por segurança, os produtos acondicionados nos tanques criogênicos e suas centrais de reserva respectivas serão fornecidos pela mesma empresa licitante vencedora.
13.6. A empresa participante Receita Federal do certame licitatório deverá apresentar uma declaração do fabricante dos equipamentos que possui assistência técnica autorizada local com os dados comerciais para realizar as manutenções preventivas e corretivas com disponibilidade de peças para as referidas manutenções em prazo não superior a 04 (quatro) horas.
13.7. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pelas diversas Unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
13.8. A empresa deverá apresentar relação dos itens ofertados constando marca e especificações técnicas e: Declaração do fabricante e/ou fornecedor dos equipamentos que os equipamentos ofertados, possuem garantia mínima de 12 meses, a qual será iniciada a partir da entrega.Brasil;
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