DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 34.1. Com vistas a assegurar um maior número de ofertas, é admitida a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter notadamente formal no curso do procedimento, desde que o proponente possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 34.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 34.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO. 34.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentos relativos a esta licitação e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 34.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 34.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 34.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 34.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 34.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas. 34.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 34.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria. 34.11.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do horário normal, nesta Secretaria, serão...
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 21.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas. 21.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 29.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro e equipe de apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro. 29.2. A falta de data e/ou rubrica das propostas somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de proposta de preço e com poderes para este fim. 29.3. Será desclassificada a empresa que se encontrar, à data da apresentação das propostas, em atraso com a entrega de material ou prestação de serviços junto ao município de Águas Lindas de Goiás. 29.4. Não serão admitidas opções para os itens cotados. 29.5. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes, necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos. 29.6. A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 29.7. O fornecedor que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado e comprovado, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 36.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ubaíra .
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 14.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.2 - É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 20.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.2 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital. 20.3 – A Contratante exercerá rigoroso controle em relação aos serviços prestados pela Contratada, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições legais pertinentes ao objeto licitado. 20.4 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 20.5 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Xxx xxx Xxxxxxxxx x.x 000 - ou pelo telefone (0**47) 0000-0000. 20.6 – Os anexos: I – MODELO PROPOSTA COMERCIAL, II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e III – PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição. Agrolândia, 22 de Junho de 2017. NOME DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO: Apresentamos nossa proposta para o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO DE MAQUIAGEM, PENTEADOS E UNHAS PARA AS PRINCESAS E RAINHA DA XXIX FECOL, objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 29/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: 01 20 SER. SERVIÇO DE PENTEADO 02 20 SER. SERVIÇOS DE MANICURE - UNHAS 03 20 SER. SERVIÇOS DE MAQUIAGEM TOTAL: R$ TOTAL GERAL DA PROPOSTA R$ ( ) Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 17.1. O Órgão Solicitante não está obrigado a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo, podendo a Administração promover a solicitação de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente. 17.2. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a obtenção pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços. 31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão. 31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 11.1 Para fins de contagem de prazos, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador deverá ser respondida em até 05 (cinco) dias úteis, contadas da data do envio da respectiva notificação. 11.1.1 Em caso de descumprimento, os prazos constantes na notificação se iniciarão automaticamente após 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das sanções previstas em edital. 11.2 A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade do material/serviço fornecido/prestado. 11.3 Ao Órgão Fiscalizador caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, à aquisição em questão.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas. 23.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, assim como os casos omissos, serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos. 23.3. Fica vedada qualquer exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contrato. 23.4. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL. 23.5. Contratante e contratada ficam obrigados a cumprirem o disposto na Portaria PRESI nº 279/2022 (a qual estabelece as normas de conduta ética, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT8, a serem seguidas por magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores) contida no link: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx- norelacionamento-com-colaboradores-prestadores-de-ser vicos-e