Common use of CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão seguir todas as diretrizes descritas no presente documento e ainda deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS federais, estaduais e municipais, e demais normas e legislação pertinente e em vigência. Deverá ainda a Associação, atender todas as exigências legais a fim de atender em sua totalidade o que prescreve o inciso XXVII, artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, onde a mesma deverá ser composta por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em conformidade com Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007. A Associação deverá contar com estrutura e pessoal suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de triagem de todo o quantitativo de materiais recicláveis coletados por meio do programa de coleta seletiva do Município de Iúna, de modo a evitar o acúmulo de materiais nas dependências da Associação, mantendo a qualidade do material a ser destinado ao ciclo produtivo e higiene do galpão e do pátio externo. Quanto ao serviço de destinação dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis, a Associação deverá separar manualmente os materiais, conforme as características de sua composição, visando atender às condições do mercado. O material já selecionado deverá ser preparado, por meio de prensagem, enfardamento e outros processos que se façam necessários ao enquadramento nas exigências do mercado, devendo ser estocado sob área coberta. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência serão recusados, ficando a Associação obrigada a adequá-los imediatamente, em caráter de urgência, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. Os serviços, devidamente realizados, serão recebidos por servidores especialmente designados pela Secretaria de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, o qual após exame detalhado verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades de manutenção do serviço realizado.

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CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão seguir todas as diretrizes descritas no presente documento e ainda deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS federais, estaduais e municipais, e demais normas e legislação pertinente e em vigência. Deverá ainda a Associação, atender todas as exigências legais a fim de atender em sua totalidade o que prescreve o inciso XXVII, artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, onde a mesma deverá ser composta por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em conformidade com Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007. A Associação deverá contar com estrutura e pessoal suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de triagem de todo o quantitativo de materiais recicláveis coletados por meio do programa de coleta seletiva do Município de Iúna, de modo a evitar o acúmulo de materiais nas dependências da Associação, mantendo a qualidade do material a ser destinado ao ciclo produtivo e higiene do galpão e do pátio externo. Quanto ao serviço de destinação dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis, a Associação deverá separar manualmente os materiais, conforme as características de sua composição, visando atender às condições do mercado. O material já selecionado deverá ser preparado, por meio de prensagem, enfardamento e outros processos que se façam necessários ao enquadramento nas exigências do mercado, devendo ser estocado sob área coberta. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência serão recusados, ficando a Associação obrigada a adequá-los imediatamente, em caráter de urgência, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. Os serviços, devidamente realizados, serão recebidos por servidores especialmente designados pela Secretaria pelas Secretarias de Meio Ambiente, Limpeza Pública Ambiente e TurismoSegurança Pública, o qual após exame detalhado verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades de manutenção do serviço realizado.

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CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços licitantes, como condição de habilitação para participar do processo licitatório, deverão seguir apresentar toda documentação exigida neste edital; 6.2. É permitida que a licitante vencedora do processo licitatório subcontrate a realização do objeto deste Termo de Referência; 6.3. O cronograma de montagem, permanência e desmontagem de toda a instalação da decoração natalina deverá atender o descriminado no item 4 deste Termo de Referência; 6.4. A contratada será responsável pelo fornecimento, transporte, montagem, manutenção corretiva, disponibilizar segurança durante o período de permanência da decoração e ferramentas necessárias para auxiliar na montagem da decoração; 6.5. Caso haja necessidade de isolamento das linhas de alta tensão que passa na contratada deverá comunicar o Município para que o setor responsável tome as providências; 6.6. No período de montagem e desmontagem da decoração natalina, se a Secretaria de Educação e Cultura detectar que houve alguma danificação na estrutura da praça ou rua a ser ornamentada, a contratada deverá imediatamente repor o patrimônio danificado mantendo a originalidade existente; 6.7. A contratada deverá restaurar todas as diretrizes descritas no presente documento perfurações que foram necessárias realizar para a fixação das decorações; 6.8. Todos os materiais ficarão a disposição do município durante o período de execução da decoração natalina, logo após o término do período de permanência da decoração a contratada ficará responsável pela a retirada dos mesmos. A contratante não ficará com o material utilizado na decoração; 6.9. Qualquer discrepância entre este documento, quantitativos e ainda deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS federais, estaduais e municipais, e demais normas e legislação pertinente e em vigência. Deverá ainda a Associação, atender todas as exigências legais a fim de atender em sua totalidade o que prescreve o inciso XXVII, artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, onde a mesma deverá ser composta por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado especificações serão resolvidas pela Secretaria Municipal M. de Assistência Social Educação e Direitos Humanos em conformidade com Decreto Federal nº 6.135 Cultura; 6.10. As especificações técnicas e quantitativos mínimos necessários descritos no Termo de 26 de junho de 2007Referência deverão ser respeitadas pela contratada; 6.11. A Associação deverá contar com estrutura Secretaria de Educação e pessoal suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de triagem de todo o quantitativo de materiais recicláveis coletados por meio do programa de coleta seletiva do Município de Iúna, de modo a evitar o acúmulo de materiais nas dependências da Associação, mantendo a qualidade do material a ser destinado ao ciclo produtivo e higiene do galpão e do pátio externo. Quanto ao serviço de destinação dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis, a Associação deverá separar manualmente Cultura não se responsabilizará em guardar/armazenar os materiais, conforme ferramentas e acessórios de decorações onde serão executadas as características de sua composição, visando atender às condições do mercadodecorações natalinas; 6.12. O material já selecionado deverá ser preparado, por meio de prensagem, enfardamento e outros processos que se façam necessários ao enquadramento nas exigências do mercado, devendo ser estocado sob área coberta. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência serão recusados, ficando a Associação obrigada a adequá-los imediatamente, em caráter de urgência, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. Os A execução dos serviços, devidamente realizados, serão recebidos por servidores especialmente designados pela Secretaria poderão ser realizados inclusive aos finais de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, o qual após exame detalhado verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades de manutenção do serviço realizado.semana,

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços licitantes, como condição de habilitação para participar do processo licitatório, deverão seguir apresentar toda documentação exigida neste edital; 6.2. É permitida que a licitante vencedora do processo licitatório subcontrate a realização do objeto deste Termo de Referência; 6.3. O cronograma de montagem, permanência e desmontagem de toda a instalação da decoração junina deverá atender o descriminado no item 4 deste Termo de Referência; 6.4. A contratada será responsável pelo fornecimento, transporte, montagem, manutenção corretiva, disponibilizar segurança durante o período de permanência da decoração e ferramentas necessárias para auxiliar na montagem da decoração; 6.5. Caso haja necessidade de isolamento das linhas de alta tensão que passa na contratada deverá comunicar o Município para que o setor responsável tome as providências; 6.6. No período de montagem e desmontagem da decoração, se a Secretaria de Cultura detectar que houve alguma danificação na estrutura da praça ou rua a ser ornamentada, a contratada deverá imediatamente repor o patrimônio danificado mantendo a originalidade existente; 6.7. A contratada deverá restaurar todas as diretrizes descritas no presente documento perfurações que foram necessárias realizar para a fixação das decorações; 6.8. Todos os materiais ficarão a disposição do município durante o período de execução da decoração junina, logo após o término do período de permanência da decoração a contratada ficará responsável pela a retirada dos mesmo. A contratante não ficará com o material utilizado na decoração; 6.9. Qualquer discrepância entre este documento, quantitativos e ainda deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS federais, estaduais e municipais, e demais normas e legislação pertinente e em vigência. Deverá ainda a Associação, atender todas as exigências legais a fim de atender em sua totalidade o que prescreve o inciso XXVII, artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, onde a mesma deverá ser composta por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado especificações serão resolvidas pela Secretaria Municipal M. de Assistência Social Cultura; 6.10. As especificações técnicas e Direitos Humanos em conformidade com Decreto Federal nº 6.135 quantitativos mínimos necessários descritos no Termo de 26 de junho de 2007Referência deverão ser respeitadas pela contratada; 6.11. A Associação deverá contar com estrutura e pessoal suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço Secretaria de triagem de todo o quantitativo de materiais recicláveis coletados por meio do programa de coleta seletiva do Município de Iúna, de modo a evitar o acúmulo de materiais nas dependências da Associação, mantendo a qualidade do material a ser destinado ao ciclo produtivo e higiene do galpão e do pátio externo. Quanto ao serviço de destinação dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis, a Associação deverá separar manualmente Cultura não se responsabilizará em guardar/armazenar os materiais, conforme ferramentas e acessórios de decorações onde serão executadas as características de sua composição, visando atender às condições do mercadodecorações; 6.12. O material já selecionado deverá ser preparado, por meio de prensagem, enfardamento e outros processos que se façam necessários ao enquadramento nas exigências do mercado, devendo ser estocado sob área coberta. Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência serão recusados, ficando a Associação obrigada a adequá-los imediatamente, em caráter de urgência, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. Os A execução dos serviços, devidamente realizados, serão recebidos por servidores especialmente designados pela Secretaria poderão ser realizados inclusive aos finais de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, o qual após exame detalhado verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades de manutenção do serviço realizado.semana,

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