ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. 4.1. Especificações mínimas para cada objeto:
4.1.1. VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - SEDAN - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, 04 portas laterais, movido à etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 140 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando elétrico, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, jogo de tapetes, protetor de cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda mínimo aro R16 de liga leve, Kit multimídia, sistema de alarme antifurto, distância mínima entre eixos de 2.600 mm, volume mínimo do porta malas de 450 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e todos os demais equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O veículo deverá ser entregue com o grafismo e logomarca do Estado de Goiás.
4.1.2. VEÍCULO SEDAN - PADRÃO A - Zero quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano corrente, ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor, não inferior a 100 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, airbag duplo frontal, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, película insulfilm escurecimento máximo permitido por lei, jogo de tapetes, protetor do cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R15 de liga leve, kit multimídia, sistema de alarme anti-furto, entre-eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 440 litros, com equipamento específico para monitoramento em tempo real (rastreador) com Dual Chip e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Cont...
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. 3.1. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, composição básica: propano e butano, tipo doméstico (gás de cozinha);
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. São apresentados a seguir as características da Solução Unificada de Áudio e Vídeo e dos demais itens e serviços que compõem o objeto deste contrato. As especificações técnicas apresentadas em ANEXO são as mínimas exigidas. O Proponente poderá considerar equipamentos com características no mínimo equivalentes ou superiores, desde que mencionando de forma explícita na proposta técnica. Visando uma análise criteriosa do pleno atendimento às especificações técnicas, o Proponente deverá apresentar em detalhe os equipamentos utilizados (marca, modelo, especificações técnicas, recursos e etc.), e os sítios web das fabricantes dos equipamentos de forma que seja possível atestar inequivocamente as características técnicas exigida frente as apresentadas nos catálogos técnicos. A CONTRATADA deverá informar, por escrito, ao CFM a carga elétrica total demandada pelos equipamentos com fins à verificação de conformidade com as instalações elétricas. O CONTRATANTE se responsabilizará em atender as premissas de energização dos equipamentos, contudo, qualquer obra adicional (serviços e materiais) requerida para acomodar os equipamentos, seus acessórios ou modificar os pontos de energização será de total responsabilidade da CONTRATADA. O CONTRATANTE se reserva no direito de desclassificar qualquer proposta que não apresente as informações necessárias para uma análise quanto ao atendimento das especificações que constam deste documento.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. 2.1 Lote 1
2.1.1 Sistema consolidado de processamento abrangendo servidores, rede e dispositivos de armazenamento
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. Especificação - Serviço de Carimbo Quant. Estimada Unidade de Medida
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. 8.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenças de uso pelo período descriminado na tabela abaixo, de forma ininterrupta.
1 Licença de uso Microsoft 365 Business Standard Microsoft 120 UN 2 Espaço de armazenamento Microsoft SharePoint 1Tb adicional Microsoft 1 UN
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. O objeto desta contratação é o acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) por meio do uso de API´s. O serviço utiliza a base de dados do Instituto Nacional de Seguro Social -- INSS. Uma API corresponde a um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API se refere ao termo em inglês "Application Programming Interface", que significa, em tradução para o português, "Interface de Programação de Aplicativos". A solução a ser contratada fornece informações relativas ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, base de dados do Instituto Nacional de Seguro Social -- INSS.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. Especificação – Serviço de Xxxxxxxx Xxxxx. Estimada
3.1. Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita neste Projeto Básico trata-se de mera estimativa, sem previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas. Assim, os serviços de chaveiro serão feitos sob demanda, bem como o pagamento, durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade dos setores do Cofen;
3.2. Dessa forma, o Cofen não fica obrigado a contratar os quantitativos estimados.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. 4.1. Definição: O serviço de controle e prevenção de pragas e vetores será feito através do extermínio e remoção de baratas, mosquitos (notadamente o aedes aegypti, formigas, traças, cupins e demais insetos, escorpiões, vespas, marimbondos) e ratos.
4.2. Objetivo: eliminar e prevenir a proliferação de ratos, baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, entre outros vetores e de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO. 4.1. Definição: O serviço de controle e prevenção de pragas e vetores será feito através do extermínio e remoção de baratas, mosquitos (notadamente o aedes aegypti, formigas, traças, cupins e demais insetos, escorpiões, vespas, marimbondos) e ratos.