Common use of CONDIÇÕES PARA ENTREGA Clause in Contracts

CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 18.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada CONFORME CLÁUSULAS 4 E 5 18.2 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora. 18.3 A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada. 18.4 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato. 18.5 Pela inexecução total ou parcial do ajuste o Município de Palotina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 18.6 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração (Município de Palotina) convocará a adjudicatária para assinar o Contrato em até 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 18.7 O proponente vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 18.8 O Município de Palotina poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 18.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada CONFORME CLÁUSULAS 4 E 55 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO XIII. 18.2 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora. 18.3 A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada. 18.4 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato. 18.5 Pela inexecução total ou parcial do ajuste o Município de Palotina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 18.6 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração (Município de Palotina) convocará a adjudicatária para assinar o Contrato em até 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 18.7 O proponente vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Rux Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 18.8 O Município de Palotina poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-fazê- lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 18.1 A O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do(a) envio da ordem de serviço, em remessa única, no seguinte endereço: depósito da Secretaria de Educação e Juventude, situado no Distrito Industrial do objeto da presente licitação deverá ser efetuada CONFORME CLÁUSULAS 4 E 5São Francisco, Xxxx Xxxxx XX, Pavilhão 02, Nº 12. 18.2 Todos os custos relativos a entrega Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto desta licitação será contrato, para efeito de responsabilidade da proponente vencedoraposterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e Edital. 18.3 A inexecução parcial do ajuste implica Os bens poderão ser rejeitados, no pagamento todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de multa Referência e Edital, devendo ser substituídos no prazo de 10% (dez por cento)05 dias, calculada sobre o valor a contar da parcela inexecutadanotificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 18.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 18.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 18.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 18.7 A inexecução total do ajuste pedido implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contratocontrato. 18.5 18.8 Pela inexecução total ou parcial do ajuste pedido, o Município de Palotina Juazeiro/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada Detentora as sansões sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 18.6 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração (Município de Palotina) convocará a adjudicatária para assinar o Contrato em até 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 18.7 O proponente vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 18.8 O Município de Palotina poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 18.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada CONFORME CLÁUSULAS 4 E 5CLÁUSULA 4, 5 E 18.2 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora. 18.3 A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada. 18.4 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contratoda Ata de Registro de Preços. 18.5 Pela inexecução total ou parcial do ajuste o Município de Palotina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada Detentora as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 18.6 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração (Município de Palotina) convocará a adjudicatária para assinar o Contrato a Ata de Registro de Preços em até 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 18.7 O proponente vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contratoa Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 18.8 O Município de Palotina poderá, quando o convocado não assinar o Contrato a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 18.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada CONFORME CLÁUSULAS CLÁUSULA 4 E 5e 5 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO XIII. 18.2 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora. 18.3 A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada. 18.4 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato. 18.5 Pela inexecução total ou parcial do ajuste o Município de Palotina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 18.6 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração (Município de Palotina) convocará a adjudicatária para assinar o Contrato em até 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.da 18.7 O proponente vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Rux Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 18.8 O Município de Palotina poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-fazê- lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 18.1 A Os veículos deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, de acordo com solicitação da Secretaria, até 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de emissão da autorização de fornecimento, após emissão e entrega da autorização de fornecimento e/ou assinatura do objeto contrato, conforme solicitação da presente licitação deverá ser efetuada CONFORME CLÁUSULAS 4 E 5SEDES. 18.2 Todos os custos relativos A Contratada deverá fazer a entrega do objeto desta licitação será veículo, em perfeitas condições de responsabilidade da proponente vencedorauso, no local determinado, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, em dias de expediente normal, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como frete, seguros, etc. 18.3 A inexecução parcial do ajuste implica Caso o veículo entregue não atenda as condições descritas ou apresentem quaisquer vícios, será imediatamente devolvido pela CONTRATANTE ao fornecedor para substituição, no pagamento prazo máximo de multa 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de 10% (dez sua notificação formal por cento)parte da Secretaria de Desenvolvimento Social, calculada sobre o valor Mulher e Diversidade, cabendo a CONTRATADA arcar com os custos da parcela inexecutadasubstituição. 18.4 No ato da entrega do veículo serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigências, será devolvido, devendo ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos a partir da solicitação de substituição feita pelo setor de transporte, cabendo o ônus do envio e devolução do mesmo a empresa contratada. 18.5 A inexecução total do ajuste pedido implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contratocontrato. 18.5 18.6 Pela inexecução total ou parcial do ajuste pedido, o Município de Palotina Juazeiro/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada Detentora as sansões sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 18.6 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração (Município de Palotina) convocará a adjudicatária para assinar o Contrato em até 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 18.7 O proponente vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. 18.8 O Município de Palotina poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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