EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palotina, por meio do Departamento de Licitações e Compras, sediado a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX.: 85.950- 000, realizará licitação, para CONTRATAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Palotina, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:30 horas do dia 02 de junho de 2022 às 13:30 horas do dia 20 de junho de 2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:31 do dia 20 de junho de 2022 às
14:00 horas do dia 20 de junho de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:01 horas do dia 20 de junho de 2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Via plataforma BLL
PREGOEIRA: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
DOCUMENTOS ANEXOS NA PLATAFORMA BLL
Para que se efetue o cadastro no sistema BLL para esse certame, todos os participantes do Pregão deverão anexar EM LOCAL PRÓPRIO NO SISTEMA BLL:
01 - o “Contrato Social ou documento equivalente”,
02 - o Anexo III,
03 - documentação para benefício do direito de microempresas conforme cláusula 4 deste edital, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
04 - Fone para contato por parte dos Fornecedores: 000-0000-0000
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Descrição do Objeto |
ANEXO II - Exigências para Habilitação |
ANEXO III - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação |
ANEXO IV- Declaração de idoneidade |
ANEXO V - Declaração de Responsabilidade |
ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO VII - Modelo Declaração de não vinculação com o quadro funcional do Município de Palotina |
ANEXO VIII - Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO IX - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO X - Minuta do Contrato |
ANEXO XI - Modelo Formulário para Assinatura do Contrato |
ANEXO XII - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica |
ANEXO XIII - Termo de Referência |
1. DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA, ZERO KM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE PACIENTES, FINANCIAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO RESOLUÇÃO DE REFERENCIA SESA N° 1009/2021, REFERENTE AO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ, MAIS RECURSOS PRÓPRIOS, conforme especificações constantes do Anexo I e Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO/CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente
estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
2.1.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
2.1.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.2 É vedada a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
2.3 Não poderão participar do presente certame empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
2.5 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso.
2.6 Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
2.7 Não poderá participar da licitação a empresa que não tenha representante cadastrado no sistema BLL.
2.8 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário
individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
2.9 O artigo 49 Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n. 147/2014, prevê que:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
2.10 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
2.11 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.12 O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Plataforma BLL, através do site xxx.xxx.xxx.xx, ou pelo Fone: 000-0000-0000.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME |
3.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço GLOBAL POR LOTE;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL |
4.1 A empresa licitante deverá anexar no sistema BLL junto com a proposta e em local próprio os seguintes documentos:
4.1.1 Contrato social, ou documento equivalente.
4.1.2 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo III. (art. 4º, VII da 10.520/02). Caso a habilitação não cumpra com o declarado a administração poderá abrir processo administrativo contra a empresa.
4.1.3 A não apresentação da DECLARAÇÃO exigida no item 4.1.2 resultará na desclassificação da empresa.
4.1.4 As empresas licitantes que forem microempresas (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) deverão anexar em local próprio os seguintes documentos para fazer uso dos direitos a elas determinados em lei:
4.1.4.1 DECLARAÇÃO de Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte conforme XXXXX XXXX (ESTA DECLARAÇÃO DEVE ESTAR ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR OU POR PROCURADOR RESPONSÁVEL COM “PROCURAÇÃO EM ANEXO”.);
4.1.4.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial, sendo que esta substitui o contrato social por ser documento equivalente ao mesmo;
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO
5.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.6.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.6.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.6.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.6.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.6.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma
eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.3 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto , conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada item estabelecido em edital.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 no país;
7.28.2 por empresas brasileiras;
7.28.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.33 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.34 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9, deverão ser anexados em local próprio, disponível na plataforma.
7.35 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.36 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.37 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Menor Preço Global por Lote.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.2.1.1 Valor unitário;
8.2.1.2 Marca;
8.2.1.3 Fabricante;
8.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.2.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.2.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.4 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.5 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Detentora ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato.
8.6 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO II e XIII.
8.7 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.8 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.9 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º.
8.10 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas no neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.11 Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido.
8.13 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta.
8.14 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.15 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no inciso I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.16 A Pregoeira e a Comissão de Apoio poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
8.17 A pregoeira e a equipe de apoio poderão estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em conseqüência a reunião.
8.18 Serão publicados no Diário oficial do Município, a homologação e o Extrato dos Contratos.
8.19 A emissão da ordem de fornecimento por parte do Município de Palotina obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório.
8.20 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o preço encontre-se dentro dos praticados no mercado.
8.21 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município.
9. VALOR MÁXIMO E PROPOSTA ESCRITA
9.1 O valor máximo unitário de todos os itens se encontra indicada no Anexo I do presente edital.
9.2 A Empresa vencedora, deverá enviar à Pregoeira, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
9.3 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos e fretes já deverão estar computados no valor dos produtos ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo IX, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
9.4 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado na Solicitação de Despesa.
9.5 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço GLOBAL POR LOTE.
9.6 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.8 As condições de garantia dos itens deverá seguir as condições da cláusula 8 do termo de referência.
9.9 O proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registro e patentes ao objeto cotado.
9.10 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
9.11 Serão rejeitadas as propostas que:
9.11.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e valor total do item;
9.11.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
9.11.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão da Pregoeira;
9.11.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.11.5 Caso a empresa, durante o certame peça desclassificação da sua proposta, a mesma deverá apresentar justificativa plausível para o pedido.
9.11.6 Para o item 8.10.5, caso a administração considere a justificativa para o pedido de desclassificação da proposta impertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
9.11.7 Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá:
a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação;
b) declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público.
Parágrafo Único: Quando os valores unitários apresentados pelas empresas licitantes estiverem empatados, o sistema eletrônico fará automaticamente o desempate dos mesmos.
10. PRAZOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.2 Caso seja necessário a apresentação de amostras, esta regra estará estabelecida na cláusula 15 do anexo XIII – Termo de Referência.
10.8 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Conforme ANEXO II e ANEXO XIII – Termo de Referência.
11.2 Se a empresa na fase de habilitação apresentar documentação incorreta, e, se a administração considere pertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
12. DA PROPOSTA AJUSTADA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três)
horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção
de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.2 Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.1.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.1.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. REABERTURA DO PROCESSO E DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.3 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.4 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.1.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2 A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3 A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por protocolo online no site da prefeitura municipal de Palotina xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Palotina/Pr, preferencialmente na plataforma BLL em local próprio.
16.2.1 As Impugnações, Esclarecimentos deverão ser anexados no sistema BLL, em campo próprio ou enviados em uma vias para a prefeitura. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Palotina, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX: 00.000-000 xxxxx xx xxxxxxxxx. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
16.3 Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6 A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
16.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Xxx proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
17.3 Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso.
17.4 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o contrato, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato.
17.5 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o contrato, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato.
17.6 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
17.7 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
17.8 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18. CONDIÇÕES PARA ENTREGA
18.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada CONFORME CLÁUSULA 4, 5 E
13 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO XIII.
18.2 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora.
18.3 A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
18.4 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
18.5 Pela inexecução total ou parcial do ajuste o Município de Palotina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Detentora as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
18.6 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração (Município de Palotina) convocará a adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços em até 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.7 O proponente vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município.
18.8 O Município de Palotina poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS
19.1 O pagamento será efetuado CONFORME CLÁUSULA 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA –
XXXXX XXXX, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente.
19.2 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.3 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
19.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina.
19.5 Para cobertura das despesas decorrentes desse edital usar-se-á a(s) seguinte(s) dotação Orçamentária:
02.010.10.301.0009.2.079.4.4.90.52.00.00. - 518.09.02.05.20 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.010.10.301.0009.2.079.4.4.90.52.00.00. - 303.01.02.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.010.10.301.0009.2.020.4.4.90.52.00.00. - 303.01.02.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
20.1 Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do contrato, os preços
contratados poderão ser revistos, de acordo com as regras estabelecidas em lei.
20.2 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
20.3 Os preços serão revisados de acordo com a política de preços do mercado, mantida a margem de lucro inicial.
20.4 Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço.
20.5 Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, o fornecimento deverá ser feito de forma continuada, e ao preço Contratado.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores
o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.1.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Fica reservado ao Município de Palotina, o direito de revogar ou anular a presente licitação em
qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
22.2 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Palotina não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. A administração municipal reserva-se o direito de abrir processo administrativo contra as empresas que pedirem desistência de sua proposta injustificadamente.
22.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Palotina.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e a Comissão de Apoio, com base na legislação pertinente;
22.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Palotina/PR;
22.12 A documentação apresentada para fins de habilitação das empresas vencedoras e classificadas para a fase de lances, farão parte dos autos da licitação e não serão devolvidas às proponentes;
22.13 A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Palotina, para melhores esclarecimentos.
22.14 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.15 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.17 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.18 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.20 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.21 Não cabe à Bolsa de Licitações do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Palotina, 24 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 1
Valor Máximo do Lote: R$240.924,20 (duzentos e quarenta mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
Ordem | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | VEÍCULO TIPO FURGÃO, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA TETO ALTO PARA SIMPLES REMOÇÃO, ZERO KM, ANO/MODELO 2022/2022 OU SUPERIOR, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 127 CV, FREIOS ABS A DISCO NAS 4 RODAS, AS QUAIS DEVEM SER EM AÇO COM ARO DE 16" OU MAIOR. O VEÍCULO DEVE CONTER TAMBÉM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A SEGUIR: AR CONDICIONADO DUPLO (CABINE DO MOTORISTA E COMPARTIMENTO DE TRANSPORTE DE PACIENTES); DIREÇÃO HIDRÁULICA; BANCOS COM APOIO DE CABEÇA; TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 LITROS; PORTA TRASEIRA COM ABERTURA MÍNIMA DE 180º; AIR BAG DUPLO; VIDROS E TRAVAS ELETRICAS; RÁDIO MP3 COM ENTRADA USB JÁ INSTALADO. O VEÍCULO DEVE VIR EQUIPADO COM EQUIPAMENTOS CONFORME DISCRIMINAÇÃO A SEGUIR: - SINALIZADOR TIPO BARRA DE LED'S 12V COM 1,20M - RUBI COM SIRENE ELETRÔNICA DE 01 (UM) TOM; - 01 (UMA) MACA COM RODAS ARTICULAD AS; 02 (DOIS) SUPORTES DE SORO; 01 (UMA) CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL (DEMAIS ESPECIFICAÕES CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL). | UND | 1,0000 | 240.924,2000 | 240.924,20 |
O valor máximo do Edital é de R$ R$240.924,20 (duzentos e quarenta mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
01) Conferir a documentação de habilitação do Anexo II, inclusive o item 5 para as microempresas.
02) As empresas licitantes deverão seguir todas as Regras e exigências estabelecidas Neste Edital e seus anexos, inclusive o ANEXO XIII - Termo de Referência.
03) São fiscais e gestores dos contratos/atas de registro de preço provenientes deste certame, conforme cláusula 10 do Anexo XIII – Termo de Referência.
04) As empresas licitantes devem cumprir a legislação vigente ao seu ramo de atuação, caso a mesma não cumpra a mesma será denunciada pela administração municipal ao seu órgão responsável para fiscalização.
OBSERVAÇÃO 01: EXIGÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010 CONFORME PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.
OBSERVAÇÃO 02: AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM NOME DO "MUNICÍPIO DE PALOTINA".
OBSERVAÇÃO 03: MANDAR O ARQUIVO DE NOTA FISCAL PARA CONTABILIDADE
EM PDF e XML PARA xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos conforme as exceções legais, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
- A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
ANEXO II
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Todas as empresas licitantes no ato de cadastrar a sua proposta do Pregão na Plataforma BLL deverão anexar em local apropriado toda documentação de habilitação de forma digital.
Imediatamente após o encerramento da disputa, deverá enviar a proposta ajustada aos itens que for declarada vencedora para o email xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em formato PDF.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via email, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo IV.
e) declaração de inexistência de empregados menores, conforme modelo constante no Anexo VI.
f) declaração de não vínculo com o quadro municipal.
Parágrafo Único: Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT)
3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
b) O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, carimbado, e deverá(ão) conter obrigatoriamente as seguintes informações: razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço da pessoa jurídica expedidora; nome, função e telefone do responsável pela assinatura; indicação da quantidade fornecida; descrição dos produtos prestados;
c) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
d) O contratante reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) é (são) adequado(s) e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à aquisição do objeto relativos aos atestados apresentados.
e) Declaração original, autenticada em cartório ou por fé pública da licitante informando em qual concessionária autorizada prestará a garantia e a assistência técnica para o veículo ofertado, sendo que à assistência dentro da garantia deverá ser prestada num raio de até 120 km de distância da contratante;
f) A empresa licitante deverá apresentar documento que comprove que o veículo esta em conformidade com o PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores);
g) A empresa licitante deverá apresentar documento de que o veículo ofertado atende as Normas técnicas da ABNT, NBR, CONAMA e INMETRO;
h) Apresentar junto com a proposta de preços, Folder/Prospecto em impressão colorida contendo as características dos produtos com riqueza de detalhes, marcas; modelos, potência, capacidade do veículo e outros dados que possam ser utilizados para o conhecimento dos produtos ofertados. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação da proposta da empresa.
i) Apresentar também com a proposta de preços documento capaz de atestar que a empresa é produtora ou distribuidora de veículos automotores, sendo, portanto, autorizada à distribuí-los, conforme Lei Federal nº 6.729/1979, e na forma da Deliberação nº 64/2008 do CONTRAN.
Parágrafo único: O fornecedor(s) que não apresentar a documentação necessária será desclassificado, devendo ser chamado o próximo.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Qualificação econômico-financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente registrados na junta comercial:
1) balanço patrimonial;
2) demonstrações contábeis;
3) termo de abertura do livro diário;
4) termo de encerramento do livro diário;
5) notas explicativas.
b) O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s);
c) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
d) A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
5. Lei Microempresa e empresas de pequeno porte:
5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
5.1.3 Para efeito de aplicação das prerrogativas previstas ás micro empresas e empresas de pequeno porte será utilizado o seguinte conceito:
5.1.3.1 A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, e demais alterações, DEVERÁ apresentar juntamente com a documentação de Credenciamento:
01 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta assinada pelo sócio administrador ou por procurador responsável com “PROCURAÇÃO EM ANEXO”; 02 - Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
6. Da não apresentação de documentação.
6.1 A não apresentação de documentos constantes no Anexo II, implicará na desabilitação da empresa licitante.
6.2 Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
6.3 O Contratante se reserva no direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se os documentos exigidos são adequados e atendem às exigências contidas no Termo de Referência/Edital, podendo exigir a apresentação de documentação complementar, inclusive com abertura de prazos para a licitante apresentar o documento.
ANEXO III
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA EM LOCAL PRÓPRIO NO SITE BLL JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS.)
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data cumpre os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2022
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2022
À Comissão de Licitação – Município de Palotina Referente: Edital de Pregão nº. 102/2022
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão nº. 102/2022, instaurado pelo Município de Palotina, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Nome, assinatura do responsável legal da Empresa
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão 102/2022 da Prefeitura Municipal de Palotina, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local, de de 2022
Assinatura e carimbo da empresa:
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
Local, de de 2022
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: 102/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO COM O QUADRO FUNCIONAL DO MUNICIPIO DE PALOTINA
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no ..., com sede na Rua..., no ..., Bairro..., na cidade de..., DECLARA para os devidos fins e de direito, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, §3º, da Lei 8666/1993, e com base na Súmula Vinculante 13 do STF e Prejulgado 09 do MPjTC, que não possui servidor integrante do quadro funcional do Município de Palotina, mesmo que inativo, seja como sócio, cotista, dirigente ou empregado, ou ainda, como cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do Município de Palotina, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja membro da comissão de licitação, pregoeira ou autoridade ligada à contratação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para que surta os efeitos legais e
jurídicos.
Local e data.
Representante legal
(Nome e assinatura)
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Ao Município de Palotina Referente ao Pregão 102/2022.
A empresa , sediada na , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob o nº por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MPE, e que:
1) Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MPE, cujo os dados estão atualizados;
3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE,
4) Que no exercício atual até a data do certame, o faturamento da empresa não excedeu o limite legal para enquadramento de micro empresa.
Estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de
Nome:
Cargo:
ANEXO IX
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DA PROPOSTA) PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Palotina Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº 102/2022 – Comissão de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do edital, de acordo com o Anexo 01 do Edital. A proposta terá validade de 60 (Sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
RELAÇÃO DOS ITENS
LOTE 1
Valor Máximo do Lote:
Ordem | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | VEÍCULO TIPO FURGÃO, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA TETO ALTO PARA SIMPLES REMOÇÃO, ZERO KM, ANO/MODELO 2022/2022 OU SUPERIOR, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 127 CV, FREIOS ABS A DISCO NAS 4 RODAS, AS QUAIS DEVEM SER EM AÇO COM ARO DE 16" OU MAIOR. O VEÍCULO DEVE CONTER TAMBÉM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A SEGUIR: AR CONDICIONADO DUPLO (CABINE DO MOTORISTA E COMPARTIMENTO DE TRANSPORTE DE PACIENTES); DIREÇÃO HIDRÁULICA; BANCOS COM APOIO DE CABEÇA; TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 60 LITROS; PORTA TRASEIRA COM ABERTURA MÍNIMA DE 180º; AIR BAG DUPLO; VIDROS E TRAVAS ELETRICAS; RÁDIO MP3 COM ENTRADA USB JÁ INSTALADO. O VEÍCULO DEVE VIR EQUIPADO COM EQUIPAMENTOS CONFORME DISCRIMINAÇÃO A SEGUIR: - SINALIZADOR TIPO BARRA DE LED'S 12V | UND | 1,0000 |
COM 1,20M - RUBI COM SIRENE ELETRÔNICA DE 01 (UM) TOM; - 01 (UMA) MACA COM RODAS ARTICULAD AS; 02 (DOIS) SUPORTES DE SORO; 01 (UMA) CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL (DEMAIS ESPECIFICAÕES CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL). |
A PROPOSTA: R$ (Algarismos) e (Por extenso)
PRAZO DE ENTREGA: Deve constar o prazo para início da entrega dos produtos. MARCA DOS ITENS:
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA Nº XXX/2022
CONTRATO DE COMPRA Nº XXX/2022 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PALOTINA E A EMPRESA XXX.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Compra, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE PALOTINA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.208.487/0001-64, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 898, Centro, fone 000-0000-0000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP 85.950-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SESP- PR, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, doravante denominado CONTRATANTE.
De outro lado a Empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XXX Inscrição Estadual nº. XXX, e inscrição municipal nº XXX. com sede à XXX, Nº XXX, Fone: XXX, email: XXX, bairro XXX, na cidade de XXX, estado do XXX, CEP. XXX, representada neste ato por Sr. XXX, Sócio Administrador, portador da cédula de identidade nº. XXX, inscrito no CPF sob o nº. XXX, residente e domiciliado á Xxx XXX, xx XXX, xxxxxx XXX, na cidade de XXX, estado do XXX, doravante denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA BASE LEGAL
1.1 O presente contrato de Compra, possui amparo na Lei Federal 8.666/93, Decreto Municipal 6172/2006 de
17/08/2006 e a Lei 10.520/02, bem como em toda a legislação correlata aplicada ao processo licitatório formalizado através do PREGÃO Nº 102/2022 cujo abertura foi realizada no dia XXX de XXX de 2022 e homologada no dia XXX de XXX de 2022, que integram e completam o presente termo contratual para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no referido edital, projetos, especificações, e a proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UMA
AMBULÂNCIA, ZERO KM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE PACIENTES, FINANCIAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO RESOLUÇÃO DE REFERENCIA SESA N° 1009/2021, REFERENTE AO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ,
MAIS RECURSOS PRÓPRIOS, sendo vencedor dos itens abaixo descritos:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
Valor Total Homologado e Adjudicado- R$ XXX,XX
2.2 A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer no fornecimento dos produtos quanto a sua qualidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
3.1 Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
3.1.1 Edital de Pregão nº 102/2022, ANEXO XIII – TERMO DE REFERÊNCIA e Proposta da Contratada, datada de XX de XXX de 2022.
3.2 Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 Pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, o Município de PALOTINA pagará a
importância de R$ XXX,XX (XXX) à empresa XXX, neste definida como CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E RECURSO
5.1 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional contra a apresentação da fatura junto com a entrega
da mercadoria.
5.2 O pagamento será efetuado EM ATÉ XXX (XXX) DIAS APÓS A ENTREGA DO OBJETO LICITADO, e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente e apresentação das Certidões do CND (INSS) e FGTS (CRF). Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente.
5.3 Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato ocorrerão por conta da Contratada.
5.4 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
5.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina.
5.7 O preço apresentado deverá incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com mão-de-obra, transportes, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto do presente certame.
5.8 A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
5.9 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
5.10 Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município de Palotina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
6. CLÁSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A vigência do presente Contrato de Compra, será de XXX(XXX) meses a partir de sua publicação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES PARA ENTREGA
7.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada no local a ser designado pela Secretaria
Requisitante EM XXX, APÓS SOLICITAÇÃO, sendo este sempre localizado no Município de Palotina.
7.2 Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE PALOTINA, a seu exclusivo critério o direto de:
I) Alterar o presente contrato com base nas normas legais editadas pela União.
II) Rejeitar o PRODUTO que não estiver de acordo com as especificações.
III) O prazo do presente contrato, atendidas às exigências da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado para que haja total fornecimento dos PRODUTOS e cumprimento do presente instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar o objeto deste contrato da forma ajustada;
8.2 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
8.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4 A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
8.5 Caberá ainda a Contratada:
a) Cumprir integralmente todos os itens constantes do presente Contrato;
b) Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venham a fornecer os objetos decorrentes do presente Contrato, sendo que o CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vínculo contratual de natureza trabalhista, cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA, sendo esta titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais ônus, recolhimento de todos os encargos sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados possam ser vítimas ou derem causa, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos arts. 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidente de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67;
c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, no fornecimento dos objetos ora contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
d) Dar cumprimento às obrigações de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Estar à disposição do CONTRATANTE sempre que solicitado;
g) Cumprir todas as exigências contidas no Edital que originou este Contrato;
h) Adotar todas as medidas de cautela tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos objetos transportados e terceiros, ficando sempre responsável pelas conseqüências originárias e acidentes que se verificarem;
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 Pagar o valor constante na cláusula QUARTA no prazo avençado;
9.1.2 Dar a Contratada as condições necessárias a garantir a execução de Contrato
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A administração do presente contrato decorrente deste Pregão caberá à Secretaria Requisitante.
10.1.1 Caberá a gestão da presente ata de registro de preços o Sr. XXX, cargo XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG nº XXX, coordenando, controlando e avaliando a execução da mesma no decorrer de todo o seu período de vigência. Sendo o/a , cargo XXX, portador do RG nº XXX emitido por XXX/XX, e inscrito sob o CPF nº XXX, o seu suplente.
10.1.2 A gestão do presente contrato poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso de inexecução do Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, ficará a CONTRATADA
sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nas previstas no Edital do Pregão Eletronico n.º 102/2022, bem como, às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
11.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO DE PALOTINA pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
11.4 Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à CONTRATADA multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso.
11.5 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
11.6 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
11.7 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx,
para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
11.8 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11.9 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias:
02.010.10.301.0009.2.079.4.4.90.52.00.00. - 518.09.02.05.20 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.010.10.301.0009.2.079.4.4.90.52.00.00. - 303.01.02.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.010.10.301.0009.2.020.4.4.90.52.00.00. - 303.01.02.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O Contratante poderá rescindir de pleno direito, o presente contrato independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
13.1.1 O requerimento de falência, concordata, dissolução ou notória insolência, liquidação judicial ou extrajudicial, e alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura interna da CONTRATADA que, à juízo do MUNICÍPIO DE PALOTINA, prejudique a execução deste contrato;
13.1.2 Quando a CONTRATADA transferir este contrato no todo ou em parte, sem anuência do MUNICÍPIO DE PALOTINA;
13.1.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses prevista no Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ADITIVOS
14.1 As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e
autorizadas pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Palotina.
14.2 Será permitida a repactuação/reajuste do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, ou da data da última repactuação, sendo utilizado como indice para cálculo do valor o INPC;
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais
alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.1.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz das Leis nº 10.520/02, 123/2006 e suas alterações e 8.666/93, e dos
princípios gerais de direito.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 A CONTRATANTE publicará na imprensa oficial do município, o extrato deste Contrato, no prazo de até
20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
18.1 Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato ocorrerão
por conta da Contratada.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de
interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de PALOTINA, estado do Paraná.
E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Palotina, 24 de maio de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. MUNICÍPIO DE PALOTINA Sr. XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME NOME
CPF/RG.: CPF/RG.:
ANEXO XI
(DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS) FORMULARIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
(A não apresentação desse formulário não implica na inabilitação da licitante) DECLARAÇÃO contendo informações para fins de assinatura do contrato.
Razão Social da proponente: , Endereço , Bairro CEP: _ , Cidade , Estado , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº , Nº do telefone Nº de fax da empresa , Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato, (aac),
Função do representante legal, (aac),
Endereço do representante legal, (aac), RG nº Órgão emissor
CPF nº E-mail
, de 2022
Assinatura e Identificação do Responsável da Empresa
ANEXO XII
(ESTA DECLARAÇÃO DEVE FAZER PARTE DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
SERVE APENAS COMO MODELO DO DOCUMENTO EXIGIDO NO ANEXO II ITEM 3 -
Para comprovação da qualificação técnica
ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Conforme Cláusula 03 do ANEXO II.
Atestamos a quem interessar possa, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº
, inscrição estadual nº , com sede à Rua
, neste Município e Comarca de estado do(e) , forneceu, XXX, sendo compatível ou pertinente ao objeto, esta unidade, esta sendo executado satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, ate o presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Palotina/Pr de de 2022
Nome da empresa que emitiu este atestado CNPJ:
Inscrição Estadual:
Nome do Representante da Empresa
carimbo da empresa
ANEXO XIII - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO
DE UMA AMBULÂNCIA, ZERO KM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE PACIENTES, FINANCIAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO RESOLUÇÃO DE REFERENCIA SESA N° 1009/2021, REFERENTE AO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ,
MAIS RECURSOS PRÓPRIOS, conforme as especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO
2.1 Como apresentado no Objeto deste Processo Licitatório, parte com financiamento Estadual do Programa de
Qualificação da Atenção Primária em Saúde para o Transporte Sanitário, mas haverá também aporte com recursos próprios.
2.2 Quanto à utilização destes veículos Ambulância de passageiro, irão atender as demandas no transporte sanitário para munícipes, nos diversos pontos da Rede Atenção a Saúde – RAS, para as cidades que possuímos referência, como Toledo, Cascavel, Curitiba, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx e tantas outras cidades, que compõem a nossa rede de assistência.
2.3 A contratação se justifica, pelo fato de parte do financiamento ser com recurso estadual, haja vista que temos que cumprir plano de trabalho, para justificar o referido termo de adesão que esta secretaria pactuou com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA, também pela necessidade de manter a nossa rede de transporte sanitário com veículos em boas condições, atendendo as nossas reais necessidades desta secretaria, bem como renovar a frota, este veiculo possui uma capacidade de transporte para pacientes com peculiaridades mais sensíveis, sendo equipado com aparelhos que possam auxiliar no processo de transporte até o destino, demanda está exemplificada pelo setor do Encaminhamento da Secretaria.
2.4 Informamos que por tratar-se de veículo zero km, poderão participar da presente licitação somente empresas fabricantes ou concessionárias dos veículos que forem ofertados, nas especificações exigidas pela área técnica, conforme consta na legislação vigente acerca da matéria (Lei nº 6.729/1979, também conhecida como “Lei Ferrari”, Lei n° 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito).
2.5 Expomos que está licitação vem ao encontro dos diversos documentos de planejamento, em que a esta secretaria trabalha em consonância, como o Plano Municipal de Saúde - PMS (2022-2025), Programação Anual de Saúde - PAS, atendendo o que preconiza as Diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA, quanto às ações de promoção, prevenção e educação em saúde.
Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 192/2021
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1 Os bens, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº
10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos ofertados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais;
3.2 A modalidade de licitação para contração será o Pregão Eletrônico – Menor Preço, para veiculação de publicação oficial em jornal diário de grande circulação no estado, e/ou região;
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira/Portaria nº 43/2021 Coord. do Dep. de Licitações e Xxxxxxx
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 O VEÍCULO deve atender as especificações de qualidade existentes no mercado e ser entregues nos locais
definidos pela Secretaria requisitante;
4.2 Segue a lista de itens com a quantidade, descrição, modelo/marca de referência, garantia mínima:
4.3 ADESIVAÇÃO EXTERNA (PLOTAGEM) CONFORME MANUAL COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - SESA - (BRASÃO E NOME DO MUNICÍPIO NAS LATERAIS E TRASEIRA – ESCRITA EM CAIXA ALTA NA COR BRANCO NO PARA BRISA DIANTEIRA – MUNICÍPIO DE PALOTINA E NOME DO PROGRAMA A QUAL ESTARÁ A SERVIÇO) –
QUANTIDADE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1 | 74372 | VEÍCULO TIPO FURGÃO, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA TETO ALTO PARA SIMPLES REMOÇÃO, ZERO KM, ANO/MODELO 2022/2022 OU SUPERIOR, COR BRANCA, TIPO FURGÃO PARA AMBULÂNCIA COM NO MÍNIMO 8M³, COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 2.2 E 127 CV, MOTOR 4 CILINDRO S, CÂMBIO MANUAL (OU AUTOMÁTICO) DE 5 OU 6 MARCHAS A FRENTE E 1 A RÉ, FREIOS ABS A DISCO NAS 4 RODAS, AS QUAIS DEVEM SER EM AÇO COM ARO DE 16" OU MAIOR. O VEÍCULO DEVE CONTER TAMBÉM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A SEGUIR: AR CONDICIONADO DUPLO (CABINE DO MO TORISTA E COMPARTIMENTO DE TRANSPORTE DE PACIENTES); DIREÇÃO HIDRÁULICA; CONTROLE DE ESTABILIDADE; BANCOS COM APOIO DE CABEÇA; TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 70 LITROS; PORTA TRASEIRA COM ABERTURA MÍNIMA DE 180º; AIR BAG DUPLO; VIDROS, TRAVAS E RETROVISORES ELÉTRICOS; RÁDIO MP3 COM ENTRADA USB JÁ INSTALADO. O VEÍCULO DEVE VIR EQUIPADO COM EQUIPAMENTOS CONFORME DISCRIMINAÇÃO A SEGUI R: - SINALIZADOR TIPO BARRA DE LED'S 12V COM 1,20M - RUBI COM SIRENE ELETRÔNICA DE 01 (UM) TOM; - 01 (UMA) MACA COM RODAS ARTICULAD AS; 02 (DOIS) SUPORTES DE SORO; 01 (UMA) CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL (DEMAIS ESPECIFICAÕES CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL). |
ANEXO I DESTE TERMO DE REFERENCIA.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 PRAZO: em até EM ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS SOLICITAÇÃO;
5.2 ENTREGA: a ENTREGA DO VEÍCULO SOLICITADO, objeto da presente licitação deverá ser efetuada no local a ser designado pela Secretaria Requisitante, sendo este sempre localizado no Município e/ou Distritos de Palotina;
5.2.1 Caso ocorra fato gerador na qual a empresa não possa realizar a entrega do objeto, a mesma deverá entrar em contato com a Secretaria requisitante, apresentando suas justificativas, sendo que isto não a isentará de sofrer as sanções legais, caso seja evidenciado má-fé ou dano à Administração Municipal;
5.3 CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.3.1 Não serão aceitas entregas fracionadas do quantitativo constante na solicitação/empenho;
5.3.2 Caso ocorra fato gerador na qual a empresa não possa realizar a entrega total, a mesma deverá entrar em contato com a Secretaria requisitante apresentando suas justificativas, sendo que isto não a isentará de sofrer as sanções legais, caso seja evidenciado má-fé ou dano à Administração Municipal;
5.4 O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega no local designado pela Secretaria requisitante, para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência;
5.5 No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento;
5.6 O recebimento definitivo se dará em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, certificando-se de que os materiais foram entregues de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência;
5.7 Constatando-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, sem a qualidade exigida, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Neste caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A Secretaria Municipal de Saúde de Palotina vem através desta, realizar processo licitatório para aquisição
de veículo para o transporte sanitário com financiamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA. Recurso referente à receita da Resolução nº 1.009/2021, recursos do Fundo Estadual de Saúde que habilita os municípios a pleitearem a adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde – Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário.
6.2 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das solicitações de despesas 6418/2022; 6428/2022 e 6429 /2022, oriunda de recursos próprios e/ou estadual.
02.010.10.301.0009.2020 – 4.4.90.52.00.00 – 303.01.02.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.010.10.301.0009.2079 – 4.4.90.52.00.00 – 303.01.02.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02.010.10.301.0009.2079 – 4.4.90.52.00.00 – 518.09.02.05.20 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Assinatura Coordenação de Planejamento:
7. SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS
Xxxxxx Xxxx
Secretário de Finanças
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 Vigência do contrato será de 06 (seis) meses.
8.2 VEÍCULO a ser adquirido é para atender a necessidade da Secretaria Requisitante – Saúde.
10. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA DO SERVIÇO
10.1 O objeto licitado deverá seguir os padrões de mercado, com garantia mínima de 24 (VINTE E
QUATRO) meses. Se a garantia de fábrica for maior, prevalecerá esta;
10.2 A Contratada deverá ofertar garantia dos produtos, obrigando-se a substituir/consertar aquele que apresentar vícios ou defeitos, considerando que deverá empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor (art. 21, CDC);
10.3 O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi colocado em circulação;
10.3.1 O comerciante é igualmente responsável, quando o fabricante, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; não conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13. do CDC);
11. INDICAÇÃO DE GESTOR, FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO
11.1 A Secretaria de Saúde define como fiscais de contrato para esta licitação na modalidade Pregão no menor
preço por item, para os Contratos futuros:
Fiscal de Contrato: Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Auxiliar Administrativa / CPF: 000.000.000-00
Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Motorista / CPF: 000.000.000-00
Gestor de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / Xxxxxxxx / CPF: 000.000.000-00
Suplente: Nissandra Karsten / Farmacêutica / CPF: 000.000.000-00
11. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do (s) objeto (s) licitado (s), sendo
verificadas as condições para o recebimento definitivo mencionadas no item 05 deste Termo;
11.1.1 O Contratado deverá apresentar a Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente para que o pagamento seja efetivado, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11.1.2 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente;
11.2 Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado;
11.3 A Contratante poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhe seja devida pela Contratada;
11.4 No caso de algum item desta licitação não estar de acordo com as especificações e demais exigências fixadas neste Termo, a Contratante fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam realizadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à Contratada as multas previstas;
11.5 Na impossibilidade de serem refeitas as entregas rejeitadas, ou na hipótese de elas não serem entregues, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega dos
Veículos, objeto deste Termo de Referência;
12.2 Solicitar os produtos através de “Solicitação de Despesa” e encaminhar para a empresa vencedora por e- mail ou entregue pessoalmente, quando sua sede for nesta Comarca;
12.3 Receber e controlar os materiais solicitados;
12.4 Conferir e atestar as notas fiscais (fatura) encaminhando-as para Contabilidade para pagamento;
12.5 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
12.6 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto da avença em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
12.7 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.8 Aplicar, se necessário, as sanções, conforme previsto no Termo, Edital e Contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Entregar os equipamentos com características exigidas neste termo e de acordo com a legislação pertinente,
sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvando as hipóteses de expressa anuência por parte da administração;
13.2 Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado neste Termo de Referência;
13.3 Prestar garantia e suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
13.4 Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
13.5 Responder pelos danos causados diretamente a Administração Pública Municipal de Palotina ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
13.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos equipamentos;
13.7 Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas os equipamentos, que não estiverem em conformidade com as especificações ou em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade.
13.8 Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, a Administração Pública Municipal de Palotina ou a terceiros, decorrentes de:
13.8.1 Culpa ou dolo, durante a entrega do equipamento;
13.8.2 Defeito ou má qualidade dos equipamentos, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
13.9 Prestar garantia e suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
13.10 Fornecer veículo novo, nunca usado, zero km, que será objeto de primeiro emplacamento em nome do Município de Palotina.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1 HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão da proponente de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo ser apresentado (s) em papel timbrado, carimbado e deverá (ão) conter obrigatoriamente as seguintes informações: razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço da pessoa jurídica expedidora; nome, função e telefone do responsável pela assinatura; indicação da quantidade fornecida; descrição dos serviços prestados;
b) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante, quais seja, as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum;
c) O Contratante se reserva no direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o (s) atestado (s) é (são) adequado (s) e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
d) Declaração original, autenticada em cartório ou por fé pública da licitante informando em qual concessionária autorizada prestará a garantia e a assistência técnica para o veículo ofertado, sendo que à assistência dentro da garantia deverá ser prestada num raio de até 120 km de distância da contratante;
e) A empresa licitante deverá apresentar documento que comprove que o veículo esta em conformidade com o PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores);
f) A empresa licitante deverá apresentar documento de que o veículo ofertado atende as Normas técnicas da ABNT, NBR, CONAMA e INMETRO;
14.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo IV;
e) Declaração de inexistência de empregados menores, de acordo com o modelo constante no Anexo VI;
f) Declaração de não vínculo com o quadro municipal de Palotina;
Parágrafo: Os documentos exigidos nas alíneas a e b deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
14.3 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consiste na apresentação de CRS (Certidão de Regularidade de Situação);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT)
14.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Qualificação econômico-financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente registrados na junta comercial:
I - balanço patrimonial;
II - demonstrações contábeis;
III - termo de abertura do livro diário;
IV - termo de encerramento do livro diário; V - notas explicativas.
b) O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de parecer de Audito r(es) independente (s);
c) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nº 01 e 02;
d) A qualificação econômico-financeira das empresas recém constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
14.5 A não apresentação de documentos constantes nesta cláusula, implicará na desabilitação da empresa licitante;
14.6 O Contratante se reserva no direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se os documentos exigidos são adequados e atendem às exigências contidas no Termo de Referência/Edital, podendo exigir a apresentação de documentação complementar, inclusive com abertura de prazos para a licitante apresentar o documento.
15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 O tipo de julgamento das propostas será o menor preço por item.
15.2 As especificações dos objetos descritos na proposta deverão ser fiéis aos produtos ofertados pelo licitante, e não a simples cópia do descritivo indicado no item 4.3 deste Termo de Referência;
15.3 Apresentar junto com a proposta de preços, Folder/Prospecto em impressão colorida contendo as características dos produtos com riqueza de detalhes, marcas; modelos, potência, capacidade do veículo e outros dados que possam ser utilizados para o conhecimento dos produtos ofertados. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação da proposta da empresa.
15.4 Apresentar também com a proposta de preços documento capaz de atestar que a empresa é produtora ou distribuidora de veículos automotores, sendo, portanto, autorizada à distribuí-los, conforme Lei Federal nº 6.729/1979, e na forma da Deliberação nº 64/2008 do CONTRAN.
16. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
16.1 Não será necessário apresentar amostra de todos os itens deste referido pregão.
17. ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO
17.1 Como critério de identificação do quantitativo a ser licitado, foi realizado o levantamento da necessidade de
renovação da frota para a secretaria e de novos veículos para atender a demanda da secretaria requisitante, bem como a liberação de recursos.
Responsável pela análise de quantitativo: Nissandra Karsten / Farmacêutica / CPF: 000.000.000-00
18. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
18.1 Considerando as especificações e quantitativos estabelecidos para os objetos a serem licitados, informo para
os devidos fins, que a Secretaria Municipal de Saúde, nas pessoas dos Senhores: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
– Escriturário, CPF nº 000.000.000-00; Priscila de Aguiar - Auxiliar Administrativo, CPF nº 000.000.000-00; Nissandra Karsten, Farmacêutica, inscrita sob CPF nº 000.000.000-00; Decio Xxxxxxx Xxxxxxxx, Motorista, e inscrita sob CPF nº 000.000.000-00; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Auxiliar Administrativo, inscrito no CPF n° 000.000.000-00; realizaram as pesquisas de preço, as quais encontram-se anexados ao processo, optando pelo valor de R$ 240.924,20 (duzentos e quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), apurado através da escolha do preço médio, para cálculo dos valores referenciais de mercado. Os quais compreendem o valor total mencionado e também os valores por item CONFORME TABELA I, DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Responsáveis pelas Pesquisas de Mercado:
Nome/Cargo: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/ Escriturário/CPF 000.000.000-00
Nome/Cargo: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / Auxiliar Administrativo/CPF 000.000.000-00
Nome/Cargo: Priscila de Aguiar /Auxiliar Administrativo/ CPF 000.000.000-00
Nome/Cargo: Nissandra Karsten/ Farmacêutica/ CPF 000.000.000-00
Nome/Cargo: Decio Xxxxxxx Xxxxxxxx/ Motorista/CPF 000.000.000-00
Nome/Cargo: Ezequias Pereira da Palma / Xxxxxxxx/ CPF 000.000.000-00
19. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1 O valor máximo desta licitação é R$ 240.924,20 (duzentos e quarenta mil novecentos e vinte e quatro reais
e vinte centavos).
19.2 Caso haja necessidade de reajuste ao valor de mercado, a empresa vencedora deverá solicitar previamente o mesmo, mediante “ofício de solicitação de reajuste”, acompanhado da comprovação da alteração de valor de mercado, que poderá ser feito por meio da tabela oficial da Federação/Confederação Brasileira da modalidade, alteração na legislação etc.
20. MULTAS E SANÇÕES
20.1 Levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, a
licitante que:
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada a etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Termo/Edital/Contrato;
b) Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessários à análise da proposta, previstos no Termo/Edital/Contrato;
c) Não enviar amostra para análise, quando for o caso, se esta exigência estiver prevista no Termo/Edital/Contrato;
d) Recusar-se ou deixar de responder diligência solicitada durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação;
e) Deixar de manter as condições de habilitação ao longo da execução do Contrato;
f) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato no prazo previsto;
Pena: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de até 06 (seis) meses.
20.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato resultante deste Pregão, poderão ser aplicadas as seguintes penas:
a) Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias deixar de atender totalmente à Autorização de Fornecimento ou à ordem de serviço;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias atender parcialmente à Autorização de Fornecimento ou à ordem de serviço.
20.3 A licitante que:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato/Nota de Empenho, de acordo com o solicitado;
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente à contratação;
Pena: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Prefeitura Municipal pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
20.4 A licitante que:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados;
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias;
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta, salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente, ou no Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado;
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido no instrumento convocatório;
Xxxx: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho
20.5 A licitante que:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no Pregão;
Xxxx: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 04 (quatro) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade;
Xxxx: impedimento de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.6 A licitante que:
a) Perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação como, por exemplo, ofender o Pregoeiro, Presidente ou membro da comissão ou equipe de apoio, ou levantar falsa acusação quanto à prática dos servidores envolvidos na realização do certame;
b) Solicitar sua inabilitação depois de concluída a fase de habilitação;
c) Deixar de apresentar nova proposta ou planilha de formação e composição de preços no prazo estabelecido pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, devidamente adaptada ao valor final ofertado na fase de lances ou obtido mediante negociação;
d) Interpor recurso meramente protelatório, com base em fundamentação que já tenha sido motivo de impugnação ao Edital e seus Anexos e resultado em improcedência, ou interpor intenção de recurso e posteriormente deixar de apresentá-lo, causando morosidade à disputa da licitação;
Xxxx: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de 03 (três) meses, e ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total estimado do (s) item (ns) em disputa.
20.7 Se o licitante comportar-se de modo inidôneo:
a) Praticando atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
Pena: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato;
b) Participando, na licitação, de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada mediante a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente;
Pena: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato;
20.8 A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) o dano causado à Administração;
b) o caráter educativo da pena;
c) a reincidência como maus antecedentes;
d) a proporcionalidade.
20.9 O licitante que cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito a pena de impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.10 Será assegurado ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa;
20.11 A aplicação de uma das penalidades previstas no Termo/Edital/Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras cumulativamente;
20.12 As penalidades serão registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas Termo/Edital/Contrato e em demais cominações legais;
20.13 Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais
alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.1.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
21.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. LEI MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
22.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
22.2.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
22.2.3 Para efeito de aplicação das prerrogativas previstas às micro empresas e empresas de pequeno porte será utilizado o seguinte conceito:
22.2.3.1 A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, e demais alterações, DEVERÁ apresentar juntamente com a documentação de Credenciamento:
01 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta assinada pelo sócio administrador ou por procurador responsável com “PROCURAÇÃO EM ANEXO”;
02 - Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90 (noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
23. CONDIÇÕES GERAIS
23.1 A simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente Termo/Edital/Contrato;
23.2 Assegura-se ao Município de Palotina/PR o direito de:
23.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93);
23.2.2 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
23.2.3 Alterar as condições do presente Termo/Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização;
23.3 Reserva-se à Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares e pertinentes;
23.4 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
23.5 A empresa declarada vencedora do certame, após a homologação e adjudicação do processo licitatório, deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos. Caso contrário, poderá sofrer as sanções estabelecidas no subitem 20.1, alínea f.
23.6 O Contratante se reserva no direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se os documentos exigidos são adequados e atendem às exigências contidas no Termo de Referência/Edital, podendo exigir a apresentação de documentação complementar, inclusive com abertura de prazos para a licitante apresentar o documento.
Palotina/PR, 03 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
TABELA I - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS MEDIANTES PESQUISA DE MERCADO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QD | CHANSON VEICULOS CASCAVEL-PR | EDITAL NOVA AURORA-PR PLATAFORMA 2021 | EDITAL SIQUEIRA CAMPOS-PR PLATAFORMA 2021 | EDITAL OLHOS D'AGUA DAS CUNHÃS-MA- PLATAFORMA 2021 | MÉDIA | TOTAL |
74372 | Veículo tipo furgão, adaptado para ambulância teto alto para simples remoção, zero km, ano/modelo 2022/2022 ou superior, cor branca, tipo furgão para ambulância com no mínimo 8m³, combustível tipo diesel, potência mínima de 2.2 e 127 cv, motor 4 cilindro s, câmbio manual (ou automático) de 5 ou 6 marchas a frente e 1 a ré, freios abs a disco nas 4 rodas, as quais devem ser em aço com aro de 16" ou maior. o veículo deve conter também as especificações mínimas a seguir: ar condicionado duplo (cabine do mo torista e compartimento de transporte de pacientes); direção hidráulica; controle de estabilidade; bancos com apoio de cabeça; ta nque com capacidade mínima de 70 litros; porta traseira com abertura mínima de 180º; air bag duplo; vidros, travas e retrovisores elétricos; rádio mp3 com entrada usb já instalado. o veículo deve vir equipado com equipamentos conforme discriminação a segui r: - sinalizador tipo barra de led's 12v com 1,20m - rubi com sirene eletrônica de 01 (um) tom; - 01 (uma) maca com rodas articulad as; 02 (dois) suportes de soro; 01 (uma) cadeira de rodas dobrável (demais especificaões constam no termo de referência do edital). | 1 | R$ 227.274,00 | R$ 242.422,80 | R$ 230.000,00 | R$ 264.000,00 | R$ 240.924,20 | R$ 240.924,20 |
ANEXO I – MANUAL DE ADESIVAÇÃO