Condições para pagamento intermediário Cláusulas Exemplificativas

Condições para pagamento intermediário. A partir das métricas acima, as condições para o pagamento intermediário aos investidores de impacto é, para os anos 3, 4 e 5 do projeto: O pagamento intermediário será condicionado ao atendimento mútuo de três critérios: (1) o impacto do CIS no indicador intermediário de fluxo (𝐹𝐼𝑒) (potencialmente ponderada pelo tamanho da escola, conforme método delineado no item 3 abaixo) deve ser maior ou igual a uma meta 𝑥𝐼,𝑠, onde s representa a série analisada (1ª ou 2ª série do ensino médio); (2) o impacto sobre o fluxo (𝐹𝐼𝑒) deve ser ou estatisticamente igual à zero ou estatisticamente maior que zero a um nível de significância de 5%; e (3) será preciso que o impacto estimado do CIS no indicador intermediário de aprendizagem (𝐴𝐼𝑒) seja ou estatisticamente igual a zero ou estatisticamente maior que que zero a um nível de significância estatística de 5%.

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  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

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  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens: