DA DEFINIÇÃO E SELEÇÃO DO AVALIADOR INDEPENDENTE Cláusulas Exemplificativas

DA DEFINIÇÃO E SELEÇÃO DO AVALIADOR INDEPENDENTE. O avaliador independente é uma instituição que terá como função analisar os indicadores e resultados seguindo a metodologia descrita no Adendo A, a partir de dados disponibilizados pela Secretaria Estadual da Educação. As avaliações serão anuais e deverão seguir o cronograma do Quadro A2 (cf. item 3 do Adendo A). Os relatórios do avaliador independente devem apresentar o impacto das intervenções realizadas a partir da comparação dos resultados do grupo de tratamento com o grupo de controle, além de demonstrar os efeitos heterogêneos da avaliação, conforme metodologia descrita no Adendo A. Tais relatórios deverão ser disponibilizados para a sociedade geral, ressalvadas as informações sigilosas por força de Lei. O avaliador independente não poderá apresentar nenhum viés de seleção e ter relação com nenhuma das partes envolvidas. Assim, uma organização internacional com renomada reputação irá realizar a seleção do responsável para referida avaliação independente, que deverá apresentar qualificações mínimas, quais sejam: experiência prévia com a realização de estudos de avaliação de impacto de políticas públicas, empresas ou organizações; experiência prévia na utilização de técnicas de avaliação por meio de desenhos experimentais (randomized controlled trials); domínio de métodos econométricos para realizar os testes estatísticos descritos no Adendo A.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.