Fluxo escolar Cláusulas Exemplificativas

Fluxo escolar. Em linha com o objetivo de potencializar a probabilidade de conclusão no ensino médio em tempo adequado, definiu-se, para cada coorte em cada escola (de controle e tratamento), o seguinte indicador de fluxo escolar como a métrica principal do CIS: ● Indicador final de fluxo (𝐹𝐹𝑒): para cada grupo de alunos na 1ª série do ensino médio na escola 𝑒 no ano 𝑡 (primeiro ano do CIS), 𝐹𝐹𝑒 representa a proporção destes alunos concluem o ensino médio em tempo adequado (três anos) ao final do ano 𝑡 + 2 . Este indicador é calculado no nível da escola.8
Fluxo escolar. Como métrica intermediária para o fluxo escolar, definiu-se: ● Indicador intermediário de fluxo (𝐹𝐼𝑒): Proporção de alunos da coorte acompanhada que são aprovados para a próxima série do ensino médio e se rematriculam nesta mesma escola no ano seguinte. A análise é feita separadamente para a passagem entre o primeiro e segundo ano do CIS e passagem entre o segundo e terceiro ano do CIS. Para o cômputo do índice, consideram-se todos os alunos da coorte, independente da série em que se encontram ou se já evadiram/mudaram de escola. O Quadro A1 fornece um exemplo da diferença de cálculo entre indicadores intermediário e final de fluxo para a coorte de uma escola ao longo dos anos de intervenção. Quadro A1. Exemplo de cálculo de indicadores de fluxo para uma escola hipotética para a coorte. Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Mapeamento dos alunos 1ª série EM 100 15 5 - 2ª série EM - 80 5 AP na 1EM + 5 RE na 2EM = 10 2 AP na 1EM + 3 RE na 2EM = 5 3ª série EM - - 75 4 AP na 2EM + 2 RE na 3EM = 6 Evasão ou Mudança de escola - 5 5 9 Conclusão - - - 70 Indicadores de fluxo 𝐹𝐼𝑒,𝑐,1 - 80/100=0,8 (75+5)/100 = 0,0 - XXx,x,0 - - - 00/000 = 0,7 O Quadro A1 ilustra um caso em que em uma escola, 100 alunos entraram na 1ª série do ensino médio no ano 2, ou seja, a coorte acompanhado. No ano 3, 80 destes alunos foram para a 2ª série do ensino médio nesta mesma escola, 15 foram reprovados e permaneceram nesta escola e 5 evadiram ou mudaram de escola. Neste caso, o indicador intermediário de fluxo do ano 2 ao ano 3 será de 80/100 = 0,8. No início do ano 4, verificou-se que 75 alunos da coorte 1 se matricularam na 3ª série do ensino médio nesta escola, 10 na 2ª série do ensino médio e mais 5 evadiram ou mudaram de escola. No entanto, dos 10 matriculados na 2ª série, 5 vieram aprovados da 1ª série do ensino médio e 5 foram reprovados na 2ª série no ano anterior e se rematricularam. Neste caso, o indicador intermediário da coorte acompanhado no ano início do ano 4 levaria em consideração todos os alunos aprovados da coorte 1 e que se rematricularam na mesma escola no ano seguinte, ou seja, (75+5/100) = 0,8. Finalmente, no começo do ano 5, verificou-se que 70 alunos da coorte 1 concluíram a 3ª série do ensino médio, gerando um indicador final de fluxo para a coorte acompanhado para esta escola de 70/100 = 0,7.

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  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

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