Confecção e Fixação da Programação Visual Cláusulas Exemplificativas

Confecção e Fixação da Programação Visual. Deverá dispor de: • 02 logotipos aplicados sobre totens laterais; • 01 logotipo aplicado sobre testeira lateral superior; • 04 imagens aplicadas sobre totens (1 m x 4 m) – L x A; • A Energia Elétrica disponibilizada no Estande do Governo do Acre deverá garantir a boa iluminação em todos os pontos do respectivo estande, dando condições também para o bom funcionamento dos Equipamentos Eletrônicos utilizados no respectivo espaço; • A estrutura elétrica deverá disponibilizar um mínimo de 05 (cinco) tomadas de acordo com a voltagem disponível no local; • Será obrigatório um extintor de incêndio (pó químico e/ou 6Kg de CO2) a cada 20m² de estande. • O ambiente deverá ser iluminado por holofotes HQI e canhão de iluminação especial. Os painéis instalados nas paredes deverão receber também, iluminação interna, através da inserção de lâmpadas florescentes, colocadas internamente nas caixas, onde estes serão fixados. • A desmontagem do estande deverá ocorrer dentro dos prazos e condições estipulados pela organização do evento; sendo este serviço realizado a partir do dia 18 de abril de 2008, após a saída do último visitante da Feira até as 21h00 e no dia 19 de abril de 2008 das 07hs00 às 18hs00. • O ambiente deverá ser ornamentado com base nas orientações da SEF, no tocante aos tipos e espécies de plantas solicitadas; • Jardins, plantas e flores ornamentais deverão estar acondicionadas em recipientes impermeáveis para que não ocorram vazamentos que possam danificar o carpete das vias de circulação e os estandes vizinhos. • O serviço de Paisagismo deverá ser executado no dia 15 de abril de 2008, das 08hs00 até as 18hs00.

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  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;