DOS PRAZOS E CONDIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. O imóvel deverá estar desocupado e pronto para a Administração ocupá-lo imediatamente após a assinatura do contrato. Parágrafo 1°: O LOCATÁRIO, sem que haja a intenção de prorrogação do contrato, obrigar-se-á a comunicar ao LOCADOR, por escrito, e com antecedência de 15 (quinze) dias do término da relação locatícia, a sua intenção em desocupar o imóvel, dando por finda a locação, a fim de permitir que seja o referido imóvel vistoriado e colocado sob proteção de guarda ou zelador, a fim de evitar-se furtos e depredações. Parágrafo 2°: Se, terminado o prazo do presente contrato, o LOCATÁRIO desejar continuar no imóvel, as apartes elaborarão, em comum acordo, um novo contrato, cujos prazos, condições e valores de aluguel serão também definidos. Parágrafo 3°: Devido ao interesse público envolvido, não há possibilidade de prorrogação automática do presente contrato sem a expressa manifestação, por escrito, do LOCATÁRIO, mediante o respectivo termo aditivo.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 15.1 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX deste Edital, na qual, independente de transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório e na proposta adjudicada, são desde já parte integrante. 15.2 Concluída a homologação, o prazo para emissão e assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias, o qual que se regerá pelos preceitos gerais do direito administrativo, especialmente, pelos princípios da teoria geral dos contratos. 15.3 A vigência do contrato será a partir do dia 15 de junho de 2016 e será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo, sem alteração nos valores, salvo, mudanças de valores de encargos estipuladas pelo governo. 15.4 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 15.5 O gestor do contrato, após as assinaturas do contrato, enviará a Contratada a solicitação contendo as informações referente as licenças e as quantidades que serão adquiridas. 15.6 O SEBRAE/RS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de anular, cancelar ou revogar o presente certame ou promover redução de seus quantitativos licitados, antes da assinatura do instrumento contratual, não acarretando quaisquer direitos às licitantes que acorreram à licitação, seja direito à indenização, compensação, lucros cessantes ou qualquer outra espécie de reparação. 15.7 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato/AF, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia. 15.8 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação, somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada, aplicando no caso, nas situações de ocorrências tipicamente fortuitas ou de força maior.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx O imóvel deverá estar desocupado e pronto para a Administração ocupá-lo imediatamente após a assinatura do contrato. Parágrafo 1°: O LOCATÁRIO, sem que haja a intenção de prorrogação do contrato, obrigar-se-á a comunicar ao LOCADOR, por escrito, e com antecedência de 15 (quinze) dias do término da relação locatícia, a sua intenção em desocupar o imóvel, dando por finda a locação, a fim de permitir que seja o referido imóvel vistoriado e colocado sob proteção de guarda ou zelador, a fim de evitar-se furtos e depredações. Parágrafo 2°: Se, terminado o prazo do presente contrato, o LOCATÁRIO desejar continuar no imóvel, as apartes elaborarão, em comum acordo, um novo contrato, cujos prazos, condições e valores de aluguel serão também definidos. Parágrafo 3°: Devido ao interesse público envolvido, não há possibilidade de prorrogação automática do presente contrato sem a expressa manifestação, por escrito, do LOCATÁRIO, mediante o respectivo termo aditivo.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. O prazo para o fornecimento do(s) bem(ns) é de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. No prazo de 24 horas a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com o Município o objeto licitado.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 6.1. Após a emissão do registro pelo órgão regulamentador fica estabelecido o prazo máximo de 2 anos para dar início à comercialização da criação mencionada no Item 2, objeto do presente Edital, salvo mediante justificativa fundamentada e comprovada à UFRGS para a não comercialização.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 12.1 O CONTRATO deverá ser assinado pelo LICITANTE vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante convocação da CORSAN por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste EDITAL.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 3.1. O Contrato terá validade de 4 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura; 3.2. Durante a execução do contrato, a Contratada deverá observar os seguintes prazos para respostas a qualquer comunicação da Contratante, contados do momento do seu recebimento: 3.2.1. Imediatamente se demandada por telefone, salvo não dispondo de imediato da informação demandada; 3.2.2. 24 horas, para resposta por e-mail ou fac-símile, para o endereço de e-mail do servidor da Contratante que lhe for indicado. É OBRIGAÇÃO DA DETENTORA DA CONTRATADA, a apresentação do ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO para fins de recebimento de notificações, comunicados, intimações, bem como empenhos e Autorizações de Fornecimento, podendo fazê- lo desde logo em sua proposta de preços na licitação; 3.2.3. 2 (dois) dias úteis quando exigida resposta “em papel”, devidamente protocolado; 3.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos produtos embalados inadequadamente (item 2 ou qualquer tipo de peça avulsa que acompanhe o produto), sem referência de fabricação, de procedência duvidosa, de marca diferente da proposta, com prazo de validade vencida, ou que por qualquer motivo apresente defeito que venha comprometer sua eficácia; 3.4. Não serão aceitos materiais de que não sejam 100% novos; 3.5. Quando o material vier afixado uma marca cujo nome difere do nome do fabricante, o licitante deverá apresentar declaração (do fabricante), confirmando que o produto é de sua propriedade; 3.6. O vencedor deverá apresentar informativo, catálogo, cartilha ou qualquer outro documento, em língua portuguesa, que demonstre especificações técnicas e instruções de uso do produto, quando importado, privilegiando o direito à informação no processo licitatório; 3.7. A FORNECEDORA se obriga a manter, a partir do início da vigência do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade;
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. I- Os resíduos serão destinados para o aterro sanitário da contratada, localizado na, conforme declaração autorizativa e Licença de Operação em anexo. II- Os resíduos deverão ser transportados da fonte geradora até o aterro sanitário referido na Cláusula Primeira, através de veículos da CONTRATADA, os quais deverão estar devidamente licenciados pelo Órgão Ambiental Competente III- O presente Contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura, tendo vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo se persistir o interesse público e a vantajosidade para a municipalidade.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 6.1 – O objeto deste Termo de Referência terá o prazo compreendido de 01 ano a partir da data de sua publicação.