CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CREDENCIADA PELA EMPRESA REALIZADORA DA III FEIRA BRASIL CERTIFICADO EM MONTAGEM E DESMONTAGENS DE ESTANDE - SEF
PROCESSO CPL N.º 0004302-0/2008
O Governo do Estado do Acre, através da Comissão Especial de Licitação 01, designada pelo Decreto Nº 2.498, de 07/02/2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.738 - Ano XLI, de 08/02/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estará reunida no dia 18 de Março de 2008 às 09:00 horas, na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Rio Branco-AC – CEP, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR, do tipo Menor preço por lote, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1.399/OC-BR, celebrado no dia 26 de junho de 2.002, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo do Estado do Acre, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, e a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 06/03/2008 à 17/03/2008, AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Pregão a Contratação de Empresa Especializada e Credenciada pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado para montagem e desmontagens de Estande, onde o Governo do Estado do Acre será representado pela Secretaria de Estado de Floresta. Componente: 02.02 – Apoio e Promoção do Desenvolvimento Produtivo Sustentável e Emprego; Sub-componente: 02.02.04 – Gestão de Recursos Florestais; Ação: 00.00.00.00.00;Plano de Aquisição: nº. 74 - D/2007.
2. DO LOCAL E PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O local para montagem e desmontagem do Estande e demais serviços será nas dependências do Centro de Eventos São Luís – São Paulo/SP.
2.2 O período de Vigência do Contrato será de 02 (dois) meses.
2.3 O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviços.
3. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
3.1 Constituem Anexos deste Edital:
▪ Anexo I: Termo de Referência
▪ Anexo II: Relação dos Países Membros do BID
▪ Anexo III: Modelo de Declaração
▪ Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação
▪ Anexo V: Modelo Carta Proposta da Licitante
▪ Anexo VI: Minuta do Contrato
▪ Anexo VII: Planilha de Formação de Preço
4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
4.1 A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionado no preâmbulo deste edital.
4.2 Os envelopes contendo as propostas de preços e documentações de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo III da forma de que trata o edital.
4.3 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
4.4 Os envelopes de proposta e documentação encaminhados ao Pregoeiro após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
4.5 A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço
abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
AO PREGOEIRO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - Xxxx,XXX 00000-000
Telefone: (000)00000000 E-mail: xxx0.xxx@xx.xxx.xx
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.2 Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas.
5.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Carta de Apresentação da Documentação” relativos a este Pregão
6.2 A forma de constituir o representante da licitante far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida, conferindo poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório, formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, quer por escrito quer oralmente.
6.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, respondendo, para todos os efeitos, por sua representada.
6.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
7 DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Este pregão está aberto a todos os licitantes pertinente ao ramo de atividade do objeto desta licitação e que sejam elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que ofereçam bens cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade de Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo II.
7.2 Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante é proveniente de um País Membro do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, são os seguintes:
7.2.1 Estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do País Membro onde tenha seu domicílio principal;
7.2.2 Tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;
7.2.3 Mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da Licitante pertença a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos comprovadamente residentes nos países elegíveis;
7.2.4 A Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que esteja domiciliado;
7.2.5 Não exista nenhuma disposição em virtude da qual, uma parte substancial dos lucros líquidos, ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante sejam creditados ou pagos as pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamente residentes em países elegíveis, ou as pessoas jurídicas que não sejam elegíveis de acordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula.
7.3 Entende-se por “país de origem” dos bens:
7.3.1 O país em que o material ou bem tenha sido extraído, cultivado, produzido, manufaturado ou processado;
7.3.2 O país em que ocorra a manufatura, o processamento ou a montagem de um bem ou equipamento que derem como resultado outro bem comercialmente reconhecido e cujas características básicas difiram substancialmente das de qualquer um de seus componentes importados. A nacionalidade ou o país de origem da empresa que produz, monta, distribui ou vende os bens ou os equipamentos será irrelevante para determinar sua origem.
7.4 A empresa a qual o objeto do Contrato for adjudicado deverá apresentar toda documentação traduzida para o português, antes da assinatura do Contrato.
8 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
8.2 A documentação referente à Proposta de Preços e Habilitação, exigida neste Edital deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas no local, dia e hora, acima determinados, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços;
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
8.2.1 Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 - CEL 01
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
LOTES N.º (s) (informar o(s) LOTES para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo)
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 – CEL 01
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
LOTES N.º (s) (informar o(s) LOTES para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo)
9 NÃO PODERÃO CONCORRER DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO.
9.1 Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
9.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;
9.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
9.4 Empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação.
9.5 Empresas de países que não sejam membros do BID.
10 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo Declaração (Anexo III), Carta de Proposta de Preços (Anexo V) e de Apresentação de Documentação (Anexo IV) será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser entregues com declaração, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do parágrafo 4º da Lei nº 10.520/2002.
10.3 Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (envelope 1)
11.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no original, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
11.1.1 Carta Proposta de Preços - Anexo V, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
11.1.2 Especificações do objeto de forma clara, descrevendo as características que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas;
11.1.3 Preços unitário e total, conforme Planilha de Especificações de Quantidade e Preços (anexa à Carta de Proposta de Preços), em real, expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta
licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.1.3.1 Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá
o último.
11.1.4 Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo V - Carta Proposta de Preços;
11.1.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens ser entregues sem ônus adicionais.
11.1.6 Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de origem, adotar-se á aplicação de carga tributário correspondente á diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5º do Art. 96 do Decreto nº 008/98, nova redação dada pelo Decreto nº 13.287/05).
11.1.7 Garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para A Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
11.1.8 Na hipótese de equipamentos importados, os serviços de transportes deverão ser fornecidos por firmas de países elegíveis do BID. No caso do transporte de bens, estes deverão ser transportados em um navio que cumpra pelo menos um dos seguintes critérios:
a) Que a bandeira do navio seja de um país elegível;
b) Que o proprietário do navio seja de um país elegível;
c) Que o navio esteja registrado em um país elegível;
d) Que a empresa emitente do conhecimento de carga, seja de um país elegível.
11.2 Um Licitante, incluído todos os membros de um consórcio de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
11.2.1 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
11.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
12.1 Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, as documentações relacionadas a seguir, dentro de seus respectivos prazos de validade. Será permitida a substituição dos documentos de habilitação dos itens 12.2.1 e 12.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral
– CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada no envelope nº 02.
12.2 Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.2.1 Relativos à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
12.2.2 Relativos à regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa à seguridade social;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
12.2.3 Relativo à situação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
a.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
a.2) Para as demais Empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
a.3) As Empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
b) Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que um (= ou > 1), apurado através das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = _ ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
b.1.) Não será habilitada à empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 1 (um).
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante, com data de expedição nunca superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da documentação, quando na mesma não estiver estipulado o prazo de validade;
12.2.4 Relativos à qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os bens ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
12.3 As licitantes deverão apresentar ainda:
12.3.1 Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação)
12.3.2 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Modelo Anexo IV - Carta de Apresentação da Documentação)
12.4 As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
12.4.1 Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem (itens 12.2.1; 12.2.2: 12.2.3:
12.2.4 e 12.3.1), devidamente acompanhados de sua tradução para o idioma português, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
12.4.2 Carta de apresentação da documentação, indicando os itens para os quais está apresentando proposta de preços conforme modelo constante do Anexo V.
12.4.3 A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
12.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.6 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
12.7 Carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo IV.
12.8 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de
validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
12.9 As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes normas:
12.9.1 Comprovar a existência de compromisso público ou particular de constituição e consórcio com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União;
12.9.2 Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
12.9.3 A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
12.9.4 Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF;
12.9.5 As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente;
12.9.6 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
12.9.7 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
12.9.8 Antes da celebração do contrato, deverá ser promovido a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso acima referido.
13 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por Lote para o objeto requerido neste edital, e fornecimento conforme indicado no Anexo I – Termo de Referência.
13.2 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de menor preço por lote, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificaram o licitante autor da proposta de menor preço por xxxx, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002.
13.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de menor preço por lote, nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4.º da mesma Lei.
13.4 O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o critério de desempate será realizado durante a sessão do presente Pregão pelo maior prazo de experiência no ramo.
13.5 Aos licitantes classificados conforme o subitem 14.3 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
13.6 Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
13.7 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13.8 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos bens.
14 DA ADJUDICAÇÃO
14.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e, ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
14.2 Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço por lote, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o respectivo envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação da sua condição de habilidade.
14.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro, o licitante vencedor que apresentar a proposta de menor preço por lote, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s) item(s) respectivo(s).
14.4 Se a proposta de menor preço por lote, classificada em primeiro lugar, caso seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do
Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) vencido(s).
14.5 O licitante declarado vencedor deverá apresentar o Pregoeiro, no prazo máximo de 48:00 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.
14.6 Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
14.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
14.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
14.9 Será publicado no Diário Oficial do Estado e, afixado no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
15 DOS RECURSOS
15.1 No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1 Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas, manifestadas na seção do pregão este será automaticamente declinado não sendo apreciado pelo Pregoeiro.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
15.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
15.5 Após, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao
contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar (incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002).
16 DO CONTRATO
16.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do Órgão Licitante, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
16.2 O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
16.3 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.4 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.6 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública da seguinte forma:
a)deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
b) Seguro-garantia na forma da legislação específica. O prazo de validade desta garantia será de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato.
17.2 Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue, no ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante à Entidade de Licitação.
17.3 A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
18 DAS PENALIDADES
18.1 As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitas às penalidades nelas previstas.
18.2 As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.3 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante o Órgão competente.
19.4 As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Contrato de Empréstimo Nº 1399/OC-BR (Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre), através das seguintes dotações orçamentárias:
Programa(s) de Trabalho(s) | Elemento de Despesa | Fonte(s) Recursos | Secretaria |
730.001.041222009.2408.0022 | 44.90.39.00 | 100 (RP) | SEF |
21 DAS PRÁTICAS CORRUPTIVAS
21.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
21.2 O conceito de práticas corruptas compreende os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
22 DAS DESCONFORMIDADES, ERROS E OMISSÕES SANÁVEIS
22.1 Sempre e quando uma oferta se ajuste substancialmente ao Edital, a Comissão poderá dispensar qualquer desconformidade ou omissão que não constitua um desvio significativo.
22.2 Sempre e quando a oferta se ajuste substancialmente ao Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá retificar as desconformidades ou omissões insignificantes da oferta. Para tais efeitos e somente para fins de comparação, se ajustará o preço da proposta a fim de refletir o preço do subitem ou componente faltante ou desconforme. O ajuste se fará utilizando o maior preço que tenha sido cotado pelos licitantes, para os respectivos subitens. Deverão ser apresentadas propostas para todos os itens da licitação.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
23.2 O fornecimento dos serviços será realizado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
23.3 Caso a Licitante se recuse a fornecer o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Órgão Licitante poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
23.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPL.
23.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
23.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.7 Em circunstâncias excepcionais, o Órgão Licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações na proposta.
23.8 Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham, pelo menos, as informações básicas solicitadas.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Fica assegurado ao (a) Pregoeiro (a), o direito de:
24.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
24.1.2 Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
24.1.3 Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
24.2 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e das Especificações Técnicas, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
24.3 É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.4 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Órgão Licitante, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Órgão Licitante.
24.5 É vedada a sub-empreitada global ou parcial do objeto deste pregão.
24.6 Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) na sede das Comissões de Licitações situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, Centro, Rio Branco–Acre, XXX 00000-000 durante o expediente normal ou e-mail: xxx0.xxx@xx.xxx.xx.
25 DO FORO
25.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal – Seção do Estado do Acre.
Rio Branco-AC, 03 de Março de 2008.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMOS DE REFERÊNCIA
1. CONTEXTO
A Feira Brasil Certificado é um projeto conjunto do Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) e do Conselho Brasileiro de Manejo Florestal (FSC Brasil). Ela surgiu para promover o setor florestal brasileiro comprometido com a sustentabilidade.
Em sua primeira edição, realizada em abril de 2004, a feira mostrou o grande potencial do mercado de certificação no Brasil, reunindo 50 expositores - formados, exclusivamente, por empresas e comunidades com certificação FSC. Na ocasião, o evento recebeu quase 4.500 visitantes, em três dias, sendo 117 provenientes de 27 países. O resultado positivo estimulou a realização da II Feira Brasil Certificado, realizada no período de 18 a 20 de abril de 2006, no Centro de Convenções e Eventos Xxxx Xxxxxx (Rua Frei Caneca, 569 – Cerqueira César– São Paulo - Brasil). Durante a segunda edição da feira, constatou-se o aumento na variedade de produtos florestais certificados no mercado latino-americano, como: madeira, móveis, papel e celulose, livros, painéis reconstituídos, objetos de decoração, brindes, produtos florestais não madeireiros (alimentos, cosméticos, óleos, essências), entre outros.
Organizados para promover um espaço de discussão sobre o mercado da certificação no Brasil e no Mundo, os fóruns reúnem representantes das etapas da cadeia florestal produtiva - desde a floresta até o mercado. Durante os três dias, os participantes podem compartilhar estratégias de compras sustentáveis e mostrar casos de sucessos das empresas que incluíram a certificação FSC em suas políticas de compras. Os fóruns buscam aproximar a certificação FSC do público em geral, mostrando casos práticos e próximos à realidade das empresas, dos órgãos governamentais e dos consumidores finais.
O evento, uma iniciativa do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), em parceria com o Conselho Brasileiro de Manejo Florestal (FSC Brasil) e o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), será aberto ao público em geral.
A Feira Brasil Certificado vem sendo 01 (um) ambiente que tem propiciado largamente, a divulgação dos resultados alcançados pelo Setor Florestal do Estado do Acre, no segmento de
produtos florestais certificados. Este Evento, nas 02 (duas) versões oportunizou também contatos com diversos networks, gerando excelentes oportunidades de negócios, dos expositores que trabalharam em parceria com o Governo do Acre.
2. OBJETIVO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada e credenciada pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado, como Empresa Montadora; para execução dos serviços especiais de Montagem/Desmontagem do Estande do Governo do Estado do Acre, e sub-contratação de Locação do Espaço para construção do estande, e da prestação dos serviços de Programação Visual; Paisagismo; Decoração do Ambiente; Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias; Organização do Cerimonial; Limpeza; Segurança e Locação de Mobiliário para compor o estande, e de Equipamentos Eletrônicos; a serem disponibilizados no local que sediará a III Feira Brasil Certificado, que será realizada no período de 16 a 18 de abril de 2008, nas dependências do Centro de Eventos São Luís - São Paulo/SP.
3. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
Empresa de Produção e Montagem Especial de Estandes, reconhecida em seu segmento, com portfólio qualificado para a execução dos serviços objetos deste Termo de Referência, e experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, na realização e execução destes serviços em eventos (Feiras, Seminários e Workshops) e ações promocionais. Ser empresa credenciada pela organização do evento para a realização deste objeto. A empresa deverá possuir estrutura que garanta e forneça madeira certificada para a criação do estande, sendo este, material ecologicamente correto. Possuir e disponibilizar equipe capacitada em nível de Programa de Qualidade.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
4.1. Montagem e Desmontagem de Estande, disponibilizando energia elétrica e iluminação, na III Feira Brasil Certificado, que será realizada no período de 16 a 18 de abril de 2008, no
Centro de Eventos São Luís - São Paulo/SP, conforme orientações oferecidas pela Secretaria de Estado de Floresta, para o Estande do Governo do Acre.
4.1.1. Espaço
• Locação de no mínimo (12,00 x 12,00) 144 m² de área, sem montagem básica, para instalação de estande expositor na III Feira Brasil Certificado.
4.1.2. Montagem Especial do Estande
• O serviço de Montagem Especial do Estande deverá acontecer no período compreendido entre os dias 13 (das 13hs00 às 18hs00) e 14 de abril de 2008 das 08hs00 às 18hs00.
4.1.2.1. Piso
• A confecção de montagem do estande deverá ser realizada sobre tablado de madeira com 10 cm de altura (em relação ao piso local), construído sobre carpete para que não haja danificação do piso, revestido com carpete de madeira certificada ou piso de madeira similar;
• Dispor de duas rampas de acesso para portadores de necessidades especiais;
• Montar os estandes sobre piso removível (construído sobre carpete) com utilização de estrutura especial que permita a distribuição das instalações elétricas de forma protegida.
4.1.2.2. Paredes
• As paredes do estande deverão ser confeccionadas em madeira certificada, com elementos pintados em tinta que não agride o meio ambiente;
• As alturas das paredes deverão obedecer às normas previamente estabelecidas pela organização do evento, sendo, estande que possua vizinhos contíguos, as paredes do estande deverão ter altura de no mínimo 2,20m.
4.1.2.3. Testeira
• Deverá ser construída em madeira MDF certificada, com pintura em tinta ecológica e revestida em madeira tipo sucupira;
4.1.2.4. Forro
• Deverá ser parcialmente fechado em madeira, conforme projeto.
4.1.2.5. Confecção e Fixação da Programação Visual
Deverá dispor de:
• 02 logotipos aplicados sobre totens laterais;
• 01 logotipo aplicado sobre testeira lateral superior;
• 04 imagens aplicadas sobre totens (1 m x 4 m) – L x A;
4.1.2.6. Energia (tomadas fêmeas e extintor de incêndio)
• A Energia Elétrica disponibilizada no Estande do Governo do Acre deverá garantir a boa iluminação em todos os pontos do respectivo estande, dando condições também para o bom funcionamento dos Equipamentos Eletrônicos utilizados no respectivo espaço;
• A estrutura elétrica deverá disponibilizar um mínimo de 05 (cinco) tomadas de acordo com a voltagem disponível no local;
• Será obrigatório um extintor de incêndio (pó químico e/ou 6Kg de CO2) a cada 20m² de estande.
4.1.2.7. Iluminação
• O ambiente deverá ser iluminado por holofotes HQI e canhão de iluminação especial. Os painéis instalados nas paredes deverão receber também, iluminação interna, através da inserção de lâmpadas florescentes, colocadas internamente nas caixas, onde estes serão fixados.
4.1.3. Desmontagem do Estande
• A desmontagem do estande deverá ocorrer dentro dos prazos e condições estipulados pela organização do evento; sendo este serviço realizado a partir do dia 18 de abril de 2008, após a saída do último visitante da Feira até as 21h00 e no dia 19 de abril de 2008 das 07hs00 às 18hs00.
4.2. Paisagismo (Jardinagem e Ornamentação)
4.2.1. Serviços de Jardinagem
• O ambiente deverá ser ornamentado com base nas orientações da SEF, no tocante aos tipos e espécies de plantas solicitadas;
• Jardins, plantas e flores ornamentais deverão estar acondicionadas em recipientes impermeáveis para que não ocorram vazamentos que possam danificar o carpete das vias de circulação e os estandes vizinhos.
• O serviço de Paisagismo deverá ser executado no dia 15 de abril de 2008, das 08hs00 até as 18hs00.
4.3. Decoração do Ambiente
4.3.1. Serviços de Decoração
• O serviço de Decoração deverá atentar-se para a organização dos produtos e peças a serem expostos, da disposição do mobiliário utilitário e dos equipamentos de eletrônicos, e também dos locais para distribuição dos materiais gráficos de divulgação dos produtos e serviços oferecidos pelo Governo do Acre e seus parceiros.
• O serviço de Decoração deverá ser executado no dia 15 de abril de 2008, das 08hs00 até as 18hs00.
4.3.2. Locação de Mobiliários
Deverá dispor de:
• 04 paredes de exposição;
• Prateleiras na parte interna das paredes;
• 04 mesas para atendimentos com 04 cadeiras cada;
• 16 pufs na cor branco;
• 02 totens vitrine com prateleiras, na esquina do estande;
4.3.3. Locação de Equipamentos Eletrônicos
• 01 Projetor Multimídia (Data show), com 01 caixa de som amplificada. Configurações do projetor- Projetor LCD; 2000 ANSI Lumens; Resolução nativa: SVGA (800 x 600 x 3); Resolução máx. sinal de entrada: SXGA+ (1400 x 1050); Tipo de painel: LCD p-Si de 0,63" x
3; Relação de contraste: 300:1; Ruído de ventilador: 32dB; Objetivo de zoom: 1,2x/Automático; Correção Keystone vertical +/- 15°; Tipo de lâmpada: UHP de 165W; Vida útil da lâmpada aprox.: 3.000 horas; Freqüência de limpeza do filtro: 500 horas; Alto falante Mono de 1W; Distância de projeção: 1,02 a 10,4 m (diagonal); Cabo de vídeo HD15-HD15 (RGB/Componente); Saída de vídeo: S-Vídeo (A/V).
• 01 Microcomputador com as configurações mínimas (processador com freqüência (3.0 GHZ), fonte 300W, com entrada para cabo de força do monitor, monitor LCD 17" resolução de 1280 x 1024 e Compatibilidade Plug&Play, Memória RAM 512Mb, HD 80Gb, Gravador de CD e DVD, 02 entradas USB 2.0 frontais e 02 traseiras, software para visualização de DVD’s, Windows XP Pro SP2 ou superior. Software para edição de texto, elaboração de planilhas eletrônicas, ferramenta para navegação na internet. Placa de rede Ethernet 10/100 instalada e habilitada (cabo de rede devidamente crimpado, pronto para conexão) ou placa de rede sem fio. O recurso de internet deverá está de acordo com o disponível no local.
• Nobreak bivolt de 700 VA com 06 tomadas.
• Tela de Projeção Removível, no tamanho 2,0 X 3,0.
• A instalação e teste dos Equipamentos Eletrônicos deveram ser realizados no dia 15 de abril de 2008, no período compreendido entre as 08hs00 até as 18hs00.
4.4. Serviços de Infra-Estrutura
4.4.1. Serviços de Limpeza e Apoio
• Este serviço deverá estar em operação durante o período integral de montagem, realização e desmontagem e atuará em todo o perímetro da área locada para o Governo do Acre.
• A equipe de limpeza deverá estar credenciada e uniformizada.
• Durante a realização da Feira, de 16 a 18 de abril de 2008, os serviços de Manutenção do Estande do Governo do Acre deverão ser feitos durante o período da manhã das 9hs00 às 11hs00, por pessoas credenciadas como Apoio.
4.4.2. Serviços de Segurança (Vigilância)
• Este serviço deverá estar em operação durante o período integral de montagem, realização e desmontagem do estande; do dia 13 ao dia 19/04 período integral;
• Deverá ser disponibilizado 04 (quatro) seguranças no mínimo. A segurança deverá estar credenciada e uniformizada.
4.5. Serviços para Catalogação e Registro das Visitações ao Estande
4.5.1. Serviços de Controle de Visitação ao Estande
• O serviço de Controle de Visitação (Leitor Óptico) deverá ser instalado no dia 15 de abril de 2008, no período compreendido entre as 08hs00 até as 18hs00, dando condições do mesmo ser realizado no período de funcionamento de toda a III Feira Brasil Certificado.
4.5.2. Serviços de Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias
• Os serviços de Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias deverão estar disponíveis, durante a realização da Feira, período integral de 16 a 18 de abril de 2008 a partir das 7hs00, no Estande do Governo do Acre, para utilização dos mesmos, de acordo com as demandas apresentadas pela SEF.
• Os executores dos Serviços de Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias deverão estar credenciados e uniformizados.
4.5.3. Serviços de Organização de 01 (um) Cerimonial
• Todo Roteiro e Estrutura do Cerimonial de Encerramento, no Estande do Governo do Acre, da III Feira Brasil Certificado deverá ser aprovado pelo Representante Legal da SEF.
• Os executores do Serviço de Organização do Cerimonial de Encerramento, no Estande do Governo do Acre, da III Feira Brasil Certificado, deverão estar credenciados e uniformizados.
5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Período de Vigência do Contrato será de 02 (dois) meses a contar da Ordem de Serviço.
6. LINHA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrerão do Programa de Trabalho 730.001.04.122.2009.2408.0022, Elementos de Despesas 44.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) – 100% Fonte de Recurso (100), POA 2007 Nº. 74-D.
7. DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES
A execução do trabalho terá início no ato da Locação de Espaço, para Montagem Especial do Estande do Governo do Acre; sendo os serviços de pré-montagem e pintura das peças semi- prontas, preparados dentro da oficina da Montadora.
9. NÚMERO DE PARCELAS E VALOR DESEMBOLSADO
O pagamento dos serviços serão realizados na forma de 04 (quatro) parcelas, a serem efetuadas da seguinte maneira: 1ª parcela – após comprovação da Locação do Estande (sem montagem básica), no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do contrato); 2ª parcela após aprovação final do Layout e da Programação Visual do Estande do Governo do Acre, feita pela SEF através do preenchimento e assinatura do Termo de Aprovação da respectiva Proposta, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do contrato); 3ª parcela – após a finalização da montagem especial do Estande do Governo do Acre, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do contrato; e 4ª parcela – após a desmontagem total do Estande do Governo do Acre, na III Feira Brasil Certificado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
10.1. A pessoa jurídica credenciada contratada deverá prestar os serviços à SEF, de forma a apresentar os contratos condicionais, firmados entre a mesma e as Pessoas Físicas ou Jurídicas sub-contratadas para a execução dos serviços de Locação do Espaço para construção do estande, Paisagismo; Decoração do Ambiente; Assessoria de Imprensa, Filmagem e Fotografias; Organização de Cerimonial; Limpeza; Segurança; Locação dos Mobiliários e Locação dos Equipamentos Eletrônicos.
10.2. A Contratada deverá reportar-se exclusivamente à SEF, que exercerá a supervisão de seus trabalhos e é a instância de decisão no âmbito dos serviços contratados.
10.3. A Contratada deverá enviar 01 (uma) cópia do Contrato de Locação do Espaço, para montagem do Estande do Governo do Acre, com a cópia do Comprovante de Pagamento à emitida pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado.
10.4. O projeto do Estande do Governo do Acre deverá ser encaminhado à Realizadora da III Feira Brasil Certificado até o dia 24 de março de 2008, em duas vias da planta baixa e elevações 1:50, juntamente com um descritivo de todo material a ser utilizado para a construção do estande para aprovação.
10.5. Deverá repassar à Realizadora da III Feira Brasil Certificado, o valor correspondente ao pagamento das taxas cobradas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, no tocante ao funcionamento do Estande do Governo do Acre, nos 03 (três) dias da Feira, para que assim a mesma recolha as taxas de todos os expositores em uma única DARM, transferindo-lhe as condições passíveis de fiscalização. O valor das taxas deverão estar inclusas no valor total da proposta.
10.6. Averiguar se a área de exposição a ser disponibilizada para o Estande do Governo do Acre será entregue pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado, em perfeitas condições de utilização e identificadas, conforme planta baixa.
10.7. Cumprir todas as normas, determinações e prazos expressos no Manual do Expositor da III Feira Brasil Certificado; assumindo total responsabilidade pela ação de seu pessoal funcional, assim como em relação a empresas e funcionários contratados, para a execução dos serviços objetos deste Termo de Referência.
10.8. A Contratada pela SEF deverá ainda informá-la através de Carta Ofício, os Nomes das Pessoas Físicas ou Jurídicas sub-contratadas, de forma a detalhar os Nomes e Contatos (Número de Telefone, email e endereço dos Responsáveis diretos pelos serviços sub- contratados, listados no item 10.1 deste Termo de Referência.
10.9. Caberá a contratada, inteira responsabilidade técnica pela qualidade dos serviços prestados, e quanto à observância das normas técnicas definidas no Manual do Expositor da III
Feira Brasil Certificado, para serem respeitadas para os estandes especiais (montadoras contratadas).
10.10. Em caso de não conformidade com as necessidades da Secretaria de Floresta, a contratada terá que refazer ou adequar os serviços, sem ônus adicionais ao valor do contrato, até que sua qualidade técnica seja considerada satisfatória.
10.11. Deverá estar sempre no estande no Governo do Acre, pelo menos um funcionário da Contratada, dando suporte ao atendimento das necessidades técnicas que eventualmente possam surgir no decorrer da III Feira Brasil Certificado; devendo chegar uma hora antes da abertura da Feira, para checar se está tudo em ordem e nunca sair antes do horário final do evento ou enquanto os visitantes estiverem presentes.
10.12. Providenciar a decoração do estande, obedecendo às normas e os prazos de montagem/desmontagem, estabelecidos no Manual do Expositor da III Feira Brasil Certificado, atentando-se para todos os itens referentes à montagem/desmontagem.
10.13. Garantir que a iluminação do estande permaneça acesa durante o horário de realização da Feira, cabendo-lhe desligar a chave geral do estande do Governo do Acre, término de cada dia de Feira.
10.14. Preparar sistema de cadastro (Leitor Óptico) para avaliar a visitação ao estande do Governo do Acre.
10.15. Conhecer a planta da Feira, os pontos importantes, seus acessos e a localização da coordenação da Feira.
10.16. Comunicar à direção da Feira toda e qualquer irregularidade que possa vir a ocorrer durante a realização do evento.
10.17. Estar atento a qualquer modificação que por ventura possa ocorrer para o bom andamento da Feira.
10.18. Providenciar seu próprio seguro contra quaisquer riscos, em especial com relação ao seu pessoal funcional em serviço, bem como em referência ao estande, bens, produtos, equipamentos e materiais expostos e utilizados.
10.19. Indenizar o Centro de Eventos São Luís por quaisquer danos causados à sua estrutura, caso estes sejam provocados por representantes de sua empresa, seus agentes ou contratados.
10.20. Assumir a responsabilidade pelos materiais, equipamentos e produtos eventualmente remanescentes do Estande do Governo do Acre no pavilhão, após o término do período de desmontagem, arcando com os custos decorrentes da retirada dos mesmos pela direção da Feira.
10.21. A contratada não terá autonomia para encaminhar e comunicar qualquer assunto, relacionado aos serviços objeto deste termo de referência, junto a pessoas físicas e jurídicas internas (membros de equipes, órgãos parceiros, secretarias e outros órgãos públicos) ou externos (beneficiários, entes privados e ONG’s, sociedade civil e empresas de comunicação social) sem a anuência prévia e interveniência da SEF.
11. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1. A contratante deverá disponibilizar os recursos financeiros necessários para o atendimento e cumprimentos das ações, através dos pagamentos realizados nas datas e condições previstas.
11.2. Preencher e Assinar o formulário “Autorização de Locação de Estande”, solicitando a área de no mínimo 144m2 para participação do Governo do Acre, na III Feira Brasil Certificado, de 16 a 18 de abril de 2008, a ser realizada no Centro de Eventos São Luís, em São Paulo/SP, autorizando a emissão do contrato de locação (sem montagem básica) em nome da Empresa Montadora Contratada.
11.3. A contratante será responsável pelas atividades desenvolvidas pela contratada, frente ao BID.
11.4. Acompanhar todo o processo de criação, produção, Instalação, coordenação e das atividades que compete à Contratada, através da análise de Relatórios de Produção e monitoramento dos serviços a serem executados no Centro de Eventos São Luís, em São Paulo/SP.
11.5. A Contratante deverá providenciar todo o material de divulgação e promoção a serem expostos no estande, tais como: revistas, folders, folhetos, brindes e informações para a imprensa, entre outros; exceto os que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
11.6. Definir os produtos e/ou serviços a serem expostos.
11.7. Garantir que a disposição dos produtos expostos dentro do estande, estejam de forma que facilite o fluxo dos visitantes.
11.8. Conhecer a planta da Feira, os pontos importantes, seus acessos e a localização da coordenação da Feira.
11.9. Selecionar e treinar a equipe de atendimento no estande.
11.10. Contratar recepcionistas, definir seus uniformes, postura de atendimento e horário de trabalho.
12. NOME DO SUPERVISOR
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Rios
13. CARGO DO SUPERVISOR
Chefe do Departamento de Políticas Florestais
14. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A supervisão dos trabalhos será realizada pela SEF.
14.2. Os supervisores poderão solicitar memorial descritivo e/ou relatórios quinzenais sobre o avanço das atividades e em situações especiais que julgarem necessárias.
14.3. Os trabalhos da contratada serão acompanhados pelos supervisores da SEF, e, caso identifiquem falhas no desenvolvimento das atividades, pedirão que a contratada exponha os critérios utilizados.
14.4. Os técnicos da SEF solicitarão a presença da contratada em reuniões administrativas, com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos relacionados à atividade desempenhada.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todos os documentos e produtos produzidos pela contratada passarão a ser de propriedade do Governo do Estado do Acre, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da contratada.
15.2. A proponente deverá declarar formalmente o inteiro conhecimento e a plena aceitação das condições e conteúdo deste termo de referência.
ANEXO - II
RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID – BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
• Alemanha
• Argentina
• Áustria
• Bahamas
• Barbados
• Bélgica
• Belize
• Bolívia
• Brasil
• Canadá
• Chile
• Colômbia
• Costa Rica
• Croácia
• Dinamarca
• Equador
• El Salvador
• Eslovênia
• Espanha
• Estados Unidos
• Finlândia
• França
• Guatemala
• Guiana
• Haiti
• Honduras
• Israel
• Itália
• Jamaica
• Japão
• México
• Nicarágua
• Noruega
• Países Baixos
• Panamá
• Paraguai
• Peru
• Portugal
• Reino Unido
• República Dominicana
• República da Coréia
• Suíça
• Suécia
• Suriname
• Trinidad e Tobago
• Uruguai
• Venezuela
TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:
• Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) – participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).
• Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.
Porto Rico – participam como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.
ANEXO – III - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da (ENTIDADE DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial de nº / , que realizar-se-á no dia / / , às
.
Localidade, de de
(assinatura)
ANEXO – IV - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão Presencial N.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o prestação de serviços, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes serviços: serviços) ;
(indicar os
do Edital.
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para pagar fornecedores ou subcontratados que não sejam oriundos de país elegível, segundo as normas do BID;
d) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
e) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições
Localidade, aos dias de de 20 .
(assinatura)
ANEXO - V MODELO DE CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Data:
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão Presencial N.º 019/2008 - BID 1399/OC-BR Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento dos serviços constantes da Planilha de Especificações e de Quantidade e Preços anexa, inteiramente de acordo com as Especificações Técnicas e de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por ventura venham a ser ofertado, na ocasião da seção do Pregão, todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Nesta proposta estão incluídos todos os serviços e insumos contidos no Termo de Referência;
b)Certificamos que os insumos utilizados para a prestação dos serviços contratados são de boa qualidade e/ou procedência;
c) Para a execução e prestação dos serviços do lote, estamos cientes que seremos orientados por técnicos da SEF;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A efetuar os serviços da forma e prazos previstos no Edital;
b) A oferecer a Garantia de Execução Contratual, em valor não inferior a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
ANEXO – VI - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM
A (nome e sigla da Entidade de Licitação) , E A EMPRESA (nome)
Aos
dias do mês de
do ano de ,
(nome e sigla da Entidade
Contratante) , sediada na (endereço completo) , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) seu (sua) (indicar representante(s) Legal(is)) , RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º
, estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial n.º / , homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1225/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 3.693, de 20/12/2000 e o Decreto nº 3784, de 06/04/2001, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Contratação de Empresa Especializada e Credenciada pela Empresa Realizadora da III Feira Brasil Certificado para montagem e desmontagens de Estande, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo I – Termo de Referência, nos termos e condições do Pregão Presencial N.º 019/2008 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local para montagem e desmontagem do Estande e demais serviços será nas dependências do Centro de Eventos São Luís – São Paulo/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
Parágrafo Primeiro - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da parcela em atraso.
Parágrafo Segundo - Os valores referidos nesta Cláusula incluem todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, bem como deslocamentos da equipe, os quais são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
b. Manter, qualidade dos serviços prestados, zelando sempre o recinto do estande com o mais alto grau de limpeza e higiene a fim de assegurar eficazmente a prestação dos serviços;
c. Informar à CONTRATANTE o nome, endereço e telefone do responsável pela fiscalização deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do contrato;
d. A CONTRATADA não poderá efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável:
a. Por quaisquer acidentes na prestação dos serviços. Estendendo-se essa responsabilidade até o fim da vigência do contrato e sua integral liquidação;
b. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à prestação dos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
c. Por todos os ônus referentes à prestação dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
d. Pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor do presente Contrato é de R$ , especificados na Proposta e Planilhas de Preços.
de acordo com os valores
Parágrafo Primeiro - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Contrato de Empréstimo Nº 1399/OC-BR (Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre) consignados na Ação: XXXXXXX – Serviços de Terceiros, Programa de Trabalho: XXXXX, Elemento de Despesa: XXXXXX; Fonte de Recursos: XXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados conforme instrumento convocatório mediante à apresentação da Nota Fiscal/ Fatura acompanhada das devidas autorizações devidamente atestadas por servidor responsável pelo contrato da seguinte forma:
1ª parcela – após comprovação da Locação do Estande (sem montagem básica), no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do contrato)
2ª parcela após aprovação final do Layout e da Programação Visual do Estande do Governo do Acre, feita pela SEF através do preenchimento e assinatura do Termo de Aprovação da respectiva Proposta, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do contrato);
3ª parcela – após a finalização da montagem especial do Estande do Governo do Acre, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do contrato;
4ª parcela – após a desmontagem total do Estande do Governo do Acre, na III Feira Brasil Certificado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em moeda corrente brasileira.
Parágrafo Segundo - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal e da Fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
I. O período de Vigência do Contrato será de 02 (dois) meses a contar de sua assinatura.
Parágrafo Único - Será admitida a prorrogação nos termos, da lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ , , correspondentes a 5% do valor do Contrato, na modalidade , conforme comprovante anexo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
Parágrafo Segundo - A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48:00h (quarenta e oito horas), o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao fornecimento em atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
c. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas a, c e d do caput desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma,
corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
Parágrafo Primeiro - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até 5° (quinto) dia útil, do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Parágrafo Primeiro - O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA, relacionados com a execução do Contrato.
Parágrafo Segundo - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA e ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Federal – Seção de Rio Branco – Acre, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
ANEXO VII: PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
DESPESAS E CUSTOS PREVISTOS
Estande do Governo do Acre, na III Feira Brasil Certificado Período de Realização da Feira: De 16 a 18 de Abril de 2008 Local: Centro de Eventos São Luis - São Paulo/SP
Quant. | Descrição dos Serviços Necessários | Unitário | Total |
Estande | |||
144m2 | Locação de Espaço no local do evento (medindo 12,00 X 12,00) - Custo da Realizadora da III Feira Brasil Certificado. | ||
144m2 | Produção do estande (Montagem e Desmontagem Especial), em 144m2 (medindo 12,00 X 12,00), conforme projeto apresentado. | ||
72m2 | Impressão de 72m2 de imagens (Painéis e Banners). | ||
Sub-Total Stand | |||
Serviços de Paisagismo (Jardinagem e Ornamentação) | |||
01 und | Jardinagem nos 144m2 (medindo 12,00 X 12,00) do Estande. | ||
01 und | Decoração do Ambiente nos 144m2 do Estande. | ||
Sub-Total Paisagismo (Jardinagem e Ornamentação) | |||
Serviços de Infra-Estrutura | |||
48 hs | Contratação de 01 segurança período noturno. | ||
60 hs | Contratação de 01 segurança período diurno. | ||
03 und | Contratação de 03 faxineiras, período integral. | ||
Sub-Total dos Serviços de Infra-Estrutura |
Serviços para Catalogação e Registro das Visitações ao Estande | |||
01 und | Controle de Visitação ao Estande (Locação e Instalação de Leitor Óptico), para os 03 dias da Feira. | ||
01 und | Assessoria de Imprensa, nos 03 dias da III Feira Brasil Certificado. | ||
01 und | Filmagem e Fotografias, nos 03 dias da III Feira Brasil Certificado. | ||
01 und | Organização do 01 Cerimonial. | ||
Sub-Total Serviços para Catalogação e Registro das Visitações ao Estande | |||
Locação de Equipamentos Eletrônicos e Outros | |||
01 und | Locação de equipamentos de projeção, telão e som (Data show), para serem utilizados nos 03 dias de Feira. | ||
01 und | Locação de ponto de internet banda larga para computadores, para ser utilizado nos 03 dias de Feira. | ||
03 und | Locação de Microcomputador com LCD de 17, para ser utilizado nos 03 dias de Feira. | ||
01 und | Locação de Mobiliários, para serem utilizados nos 03 dias da Feira. | ||
Sub Total Equipamentos Eletrônicos e Outros |
Total Geral dos Serviços (com os impostos)