DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.O PARCEIRO PRIVADO deverá: 1.1 Obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais. 1.2 Assegurar na Unidade sob seu gerenciamento um Responsável Técnico (RT), Médico e de Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe. Podendo o médico, designado como Diretor/Responsável Técnico da Unidade, assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo SUS. 1.3 Disponibilizar equipe médica em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, Resolução CFM nº. 2.221/2018, de 24 de janeiro de 2019, ensejando que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no CONTRATO DE GESTÃO. 1.4 Dispor de quadro de pessoal qualificado, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível ao perfil da Unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais. 1.5 Constituir na unidade sob seu gerenciamento, ainda em seu primeiro ano de funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos hospitalares, em cumprimento à NR – 32/2005 do MTE e eventuais atualizações devendo proporcionar todas as condições para a manutenção das ações e serviços relacionados a essas comissões assessoras obrigatórias. 1.6 Assegurar desenvolvimento de Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT/MTE), assim como implantará e desenvolverá uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE. 1.7 Disponibilizar na Unidade ambiente adequado e que atenda as condições mínimas necessárias ao descanso dos servidores que exerçam sua jornada de trabalho em regime de plantão. 1.8 Adotar sistema de controle de frequência compatível com utilizado pelo Governo do Estado disponibilizando a leitura e migração do banco de dados. 1.9 Fornecer mensalmente relatórios contendo dados funcionais e financeiros dos colaboradores nos moldes do arquivo padrão solicitado pelo PARCEIRO PÚBLICO. 1.10 Implementar protocolo e executar ações de prevenção e de enfrentamento às práticas de assédio moral e assédio sexual na unidade . 1.11 Em relação aos recursos humanos da Unidade, para cumprimento do ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE REPASSE DO CONTRATO DE GESTÃO, será executado do PARCEIRO PRIVADO o desconto integral do valor da folha de pagamento correspondente ao total da apuração mensal dos proventos acrescido da contribuição previdenciária dos servidores estatutários cedidos descritos na parte (II) Quadro de Servidores cedidos, podendo ser variável conforme remanejamento definido pela SES/GO. 1.12 Poderá o PARCEIRO PÚBLICO deduzir do valor dos descontos incidentes sobre os repasses financeiros feitos ao PARCEIRO PRIVADO os custos para contratação temporária de mão de obra, em substituição de servidores cedidos pelo Estado de Goiás por força do referido CONTRATO DE GESTÃO, e que estejam em usufruto de afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, ressalvados os casos de gozo de férias. 1.13 Para efeito de compensação financeira, o PARCEIRO PÚBLICO somente admitirá a contratação de substitutos para a mesma função que o servidor afastado, mantinha na execução do CONTRATO DE GESTÃO; 1.14 A dedução de que trata o item 1.11 será devida no valor correspondente aos custos inerentes à contratação do colaborador substituto (salário e encargos legais), assumidos pelo PARCEIRO PRIVADO no período correspondente e será devida somente enquanto perdurar o afastamento do servidor cedido; 1.15 O PARCEIRO PÚBLICO disciplinará em instrumento específico as condições nas quais se darão as deduções decorrentes de contratações de colaboradores substitutos. 1.16 O PARCEIRO PRIVADO deverá utilizar os valores de mercado privado da região de inserção ratificados por meio de PESQUISA SALARIAL DE MERCADO ANUAL, que contemple ao menos 5 (cinco) instituições congêneres, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, como critério para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados. 1.17 A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual. 1.18 O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados, necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência do CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO. 1.19 O PARCEIRO PRIVADO deverá comprovar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO o pagamento das obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados. 1.20 O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO relação de colaboradores contratados sob o regime de pessoa jurídica. 1.21 O PARCEIRO PRIVADO poderá devolver ao PARCEIRO PÚBLICO servidores cedidos em exercício na Unidade sob seu gerenciamento motivado pelo princípio da supremacia do interesse público cumprindo o rito processual estabelecido pelo PARCEIRO PÚBLICO. 1.22 O PARCEIRO PRIVADO em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados ou os servidores públicos que são remunerados à conta deste Instrumento. 1.23 Os servidores cedidos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO têm resguardado todos os direitos e vantagens, deveres e obrigações previstos no regime estatutário a que estão sujeitos, com a devida obediência aos ritos dos processos administrativos disciplinares consequentes, devendo, entretanto, observar regras de conduta gerais estabelecidas pelo PARCEIRO PRIVADO, as quais não representem nenhuma afronta legal ao Estatuto do Servidor Público e regramentos relacionados, bem como ao Plano de Cargos e Remunerações dos servidores envolvidos. 1.24 Cabe ao PARCEIRO PÚBLICO o estabelecimento dos fluxos dos procedimentos relacionados à vida funcional dos servidores públicos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO, com o delineamento dos trâmites necessários e definição das responsabilidades de cada uma das partes envolvidas. 1.25 O PARCEIRO PRIVADO deverá assegurar a execução das avaliações Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório e de Desempenho Individual para concessão do Prêmio de Incentivo, aplicadas aos servidores públicos cedidos, pelas chefias imediatas a que estão submetidos na unidade, obedecendo o disposto no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 e na Lei Estadual nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003 e suas alterações, respectivamente. 1.26 É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, pelo PARCEIRO PRIVADO, ressalvados os casos em que previsão legal e houver compatibilidade de horários, assim entendida, a comprovação da viabilidade do efetivo e integral cumprimento da carga horária, tanto no cargo público quanto no emprego privado. 1.27 É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, do PARCEIRO PRIVADO, para quaisquer serviços relativos ao CONTRATO DE GESTÃO. 1.28 O PARCEIRO PRIVADO não poderá proceder a contratação de servidor cedido por interposta pessoa jurídica, exclusivamente para viabilizar o pagamento de exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade. 1.29 Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contatos do evento, àquele para providências cabíveis ao caso. 1.30 Assegurar ao PARCEIRO PÚBLICO, livre acesso às dependências da unidade para fins de visita técnica da equipe Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; 22.3.5.2. Alto-falante estéreo embutido; 22.3.5.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; 22.3.5.4. Mínimo 2 portas USB, sendo uma 3.2 e outra 2.0; 22.3.5.5. 1x conector RJ-45; 22.3.5.6. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo); 22.3.5.7. 1x conector de vídeo HDMI.
TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 1 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. M 12,00 12. 2 (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. M 6,00 12. 3 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 25MM (1”) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 1,00 12. 4 KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ½”, INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 UN 1,00 12. 5 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 1,00
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As partes gráficas dos desenhos juntamente com este memorial descritivo, especificações técnicas, dimensionamentos e quadros de cargas compõem o projeto não devendo ser considerados separadamente. Para a execução das instalações o instalador deve sempre levar em conta as normas de segurança preconizadas pela ABNT, diretrizes apresentadas pelos fabricantes dos produtos e contidas no escopo deste projeto (plantas, memoriais, etc.). As ligações de cabos deverão ser feitas com terminais de compressão fixados com equipamentos adequados e específicos para este fim (alicates de compressão mecânicos e hidráulicos). Não serão permitidas emendas em cabos sem a prévia autorização da Fiscalização. Não será permitida a utilização de terminais a pressão nas instalações, a não ser onde devidamente especificado neste documento. Todos os disjuntores terão número de pólos e capacidade de corrente indicadas no projeto, com fixação por engate rápido. Serão do tipo termomagnético, 250V/ 60 Hz. Deverá ser mantida a uniformidade de fornecedores, ou seja, todos os disjuntores deverão ser de um mesmo fabricante. Não será admitida a substituição de qualquer disjuntor por chaves seccionadoras, nem o uso de disjuntores unipolares com gatilhos acoplados. Na ligação dos diversos circuitos observa-se a alternância de fases (RST) de modo a estabelecer um equilíbrio do carregamento dos alimentadores. Este equilíbrio deverá ser verificado após a ocupação das salas com o uso de alicates amperímetros e providenciado o seu remanejamento, caso seja necessário. Todas as emendas deverão ser feitas em caixa de passagem, com fita isolante plástica Pirelli, 3M ou similar. Estas emendas deverão ser localizadas nas caixas de passagem, não devendo, em nenhuma hipótese, ser executadas ao longo do eletroduto. As emendas deverão ser executadas após o processo de enfiação, não podendo ser submetidas aos esforços mecânicos de puxamento dos cabos. Durante o processo de lançamento, cuidados especiais deverão ser tomados de modo a evitarem-se os desgastes da sua capa externa, bem como curvaturas com raios inferiores aos permitidos pelos fabricantes. Visando garantir a integridade do cabo, a instaladora/montadora deverá seguir rigorosamente todas as exigências do fabricante dos mesmos, contidos nos manuais de instalação. As caixas de passagem de teto ou parede devem ser instaladas com alinhamento perfeito e os eletrodutos ligados a estas devem possuir buchas e arruelas de acabamento. Os eletrodutos devem possuir em suas terminações buchas e arruelas, de modo a evitar as saliências e rebarbas que danifiquem os condutores que neles serão instalados. Tão logo sejam instalados, os eletrodutos devem ser tapados em suas extremidades com estopa e terem lançados suas guias condutoras de arame galvanizado nas bitolas adequadas. Antes de iniciar-se a enfiada dos condutores, os eletrodutos devem ser limpos e verificados a continuidade de suas seções, com passagem de uma bucha de estopa, de modo também a retirar-se a umidade e a poeira da obra. Nas partes expostas, manter-se-á uma boa aparência, com toda a tubulação bem alinhada e aprumada. Preferencialmente toda a tubulação deverá ser mantida retilínea, e ficar perfeitamente fixada de forma a permitir a enfiação dos condutores sem o deslocamento da mesma. Deverá ser feita a instalação da subestação, seguindo os requisitos e as indicações informadas em projeto, sempre consultando o fiscal e o engenheiro responsável, estando dentro das normas da ABNT.
EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra. 6.2. Como anexo à declaração de disponibilidade, a equipe deverá ser listada com nomes completos e deverá se estender até o nível de encarregados, subencarregados e técnicos que ficarão à frente das atividades discriminadas no Cronograma Físico – Apêndice II deste Projeto Básico da Licitação. 6.2.1. À frente de cada nome de encarregado/subencarregado, portanto, obrigatoriamente deverá estar escrito: Encarregado Geral, Subencarregado de Acabamento Subencarregado de Instalações Elétricas e Subencarregado de Instalações Hidráulicas, devendo constar o tempo de experiência na função sujeito à comprovação quando do início de execução dos serviços. 6.3. O engenheiro responsável pela obra deverá, obrigatoriamente, manter presença mínima de 8 (oito) horas diárias de trabalho no local da obra. 6.3.1. O engenheiro responsável pela obra até a sua conclusão, será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica – ACT, registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do engenheiro responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada expressa e formalmente pela Fiscalização. 6.4. As obras deverão atender ao dimensionamento dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - conforme a NR04 da Portaria 3214/78. 6.5. Será exigida a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho por período xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxx xx xxxx. 6.6. A Contratada deverá apresentar como requisito para a emissão da Ordem de Serviço um organograma do canteiro de obras, informado sobre os componentes da equipe no canteiro de obras, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses colaboradores (telefone, fax, e-mail e outros), vinculando essa equipe de campo a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para fixação em lugar visível no escritório da Fiscalização. 6.7. A Fiscalização, devidamente registrado e justificado, poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com a obra. 6.8. Todos os funcionários da Contratada deverão trabalhar uniformizados conforme modelo fornecido pela Fiscalização na data da emissão da Ordem de Serviço. 6.9. Ao final da obra, a empresa deverá indicar o operário padrão, comunicando a escolha à Contratante antes da entrega provisória da obra.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS com disposições e características, com as especificações abaixo: 3.1.1. Ponto de Interligação (Links Interurbanos), à sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, na sala de Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC/TJAC, em Rio Branco – Acre: DO LINK INTERURBANO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA QUANT. DE MESES VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 1 Link Interurbano de 01 Mbps: CIC – Centro Integrado de Cidadania. Xxx Xxxx Xxxxxx, S/N – CEP 69.983-000. Marechal Thaumaturgo. 01 MÊS 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00 3.2. Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. 3.3. Os endereços das unidades do TJAC previstas para serem interligadas, estão relacionados ao item 3.1.1. 3.4. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades da TJAC, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL, ou que não seja um concentrador instalado em Fibra Ótica. 3.5. Havendo a necessidade de desenvolvimento de projetos especiais para mudança de endereço e/ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de valores referente à alteração/adição, para prévia aprovação da CONTRATANTE. 3.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente instalar acesso terrestre sobre fibra óptica para os Concentradores de Rede e manter, sem ônus a CONTRATANTE, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, ANEXO A – DITEC, um Link com banda igual à somatória de todas as bandas de cada item, garantindo 100% de banda, conforme descrição acima.