ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O(s) Serviço(s) será(ão) considerado(s) ativado(s) técnica e comercialmente na data em que o cliente assinar o Termo de Aceite no momento da instalação do serviço acerca de sua ativação técnica.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 O(s) Xxxxxxx(s) será(ão) considerado(s) ativado(s) técnica (entrega dos serviços funcionando após os testes) e comercialmente (faturamento do(s) Serviço(s)) na data em que a TIM notificar o CLIENTE acerca de sua ativação técnica, através do Informe de Ativação, enviado por e-mail ao contato técnico indicado pelo CLIENTE.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente de acordo com o prazo designado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS e/ou eventuais ADITIVOS.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente após a assinatura do Termo de Ativação do Serviço (“TAS”) pelo CLIENTE.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os Serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente na data em que for assinado a respectiva OS – Ordem de Serviços, pelo Responsável Técnico ou o Representante Legal do CONTRATANTE, encarregado pela conferência dos testes de ativação efetuados pela CONTRATADA e:
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. A ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS SE DARÁ DE FORMA DISTINTA PARA OS ESTABELECIMENTOS QUE JÁ UTILIZAM OS SERVIÇOS/PRODUTOS OFERECIDOS PELA VR BENEFÍCIOS E PARA AQUELES QUE CONTRATAREM OS SERVIÇOS, PREVISTOS NESTE TERMO, SIMULTANEAMENTE AO SEU CREDENCIAMENTO JUNTO À VR BENEFÍCIOS:
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Salvo indicação em contrário no Formulário ou na Proposta Comercial, a Ar Telecom procederá à ativação dos Serviços contratados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de assinatura do Formulário, salvo qualquer impossibilidade técnica ou legal não imputável à Ar Telecom, que, neste caso, informará o Cliente no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data em que seja detetada a impossibilidade.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento ou alteração de largura de banda, número de ramais e quantificação dos serviços em cada unidade será realizada mediante solicitação formal, feita por intermédio de um contato único e centralizado, entre o Contratante e a Contratada. A Contratada deverá instalar os serviços nos endereços especificados na tabela de unidades, a menos que o local seja alterado por mudança do endereço da unidade, caso em que o novo endereço será informado à Contratada. Após a instalação dos serviços pela Contratada, o Contratante terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para realizar o procedimento de homologação e aceite. Somente a partir da data de aceite, a empresa estará autorizada a faturar mensalmente o valor relativo aos serviços instalados. O aceite formal se dará com o envio de e-mail por parte do Gestor Técnico do Contratante para o Gestor da Contratada responsável pela conta do Contratante, informando a identificação dos serviços. Caso haja problemas que impeçam o aceite, será enviado (também por e-mail) um termo de não conformidade, listando as pendências para que possam ser corrigidas. Entende-se por instalação dos serviços a configuração dos mesmos, disponibilização de equipamentos e a conexão lógica entre a unidade e o backbone da contratada. O aceite será dado após o teste de conectividade, teste de chamadas telefônicas entre ramais e a rede PSTN (Rede Pública de Telefonia) feito por um técnico do Contratante e o técnico da Contratada.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. A ativação dos Serviços deve ter lugar na(s) data(s) e dentro do período de tempo acordado entre o Cliente e a OPORTUNALTURA. Para o efeito, sempre que necessário, compete ao Cliente facultar à OPORTUNALTURA, toda a informação e documentação necessária, bem como o acesso às suas instalações.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os Serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente na data em que for assinado o respectivo RAT – Relatório de Atendimento Técnico ou na data em que for dado o informe de Ativação por e-mail, pelo Responsável Técnico ou o Representante Legal do CONTRATANTE, encarregado pela conferência dos testes efetuados pela CONTRATADA e: