ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O Serviço será considerado ativado técnica e comercialmente na data em que o CONTRATANTE assinar a ordem de serviço, no momento da efetivação da instalação do serviço e ativação técnica.
5.2. A partir da instalação concluída com êxito, a CONTRATADA poderá cobrar os valores sobre os serviços.
5.3. Caso o CONTRATANTE conteste a ativação dos serviços, novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços será considerada àquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CONTRATANTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima.
5.4. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação do SERVIÇO quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no Termo de Xxxxxx.
5.5. A CONTRATADA deverá fazer constar da ordem de serviço de ativação, a existência de pendências relativas ao não atendimento, pelo CONTRATANTE, de requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade que, respectivamente (i) impossibilitem a ativação técnica e comercial do SERVIÇO ou (ii) levem ao cancelamento.
5.6. A impossibilidade de ativação e/ou possível cancelamento dos serviços serão informados ao CONTRATANTE.
5.7. No caso de pendência a ser resolvida pelo CONTRATANTE, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização de tais pendências. Após o término do prazo determinado, e não tendo o CONTRATANTE resolvido de forma definitiva as pendências existentes, estará a CONTRATADA automaticamente autorizada a: (i) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(S), ficando isenta de qualquer responsabilidade.
5.8. No caso acima mencionado, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE notificação informando o ocorrido.
5.9. O endereço de instalação é exatamente aquele constante do cadastro DO TERMO DE ADESÃO do CONTRATANTE, não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação e/ou cadastro do CONTRATANTE.
5.10. O CONTRATANTE não poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela contratada, mudar o local de instalação (interna ou externamente) dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Salvo indicação em contrário no Formulário ou na Proposta Comercial, a Ar Telecom procederá à ativação dos Serviços contratados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de assinatura do Formulário, salvo qualquer impossibilidade técnica ou legal não imputável à Ar Telecom, que, neste caso, informará o Cliente no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data em que seja detetada a impossibilidade.
5.2. A prestação dos Serviços poderá estar dependente de testes prévios, caso em que o Cliente permitirá a sua realização e colaborará com a Ar Telecom para o efeito.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O(s) Serviço(s) será(ão) considerado(s) ativado(s) técnica e comercialmente na data em que o cliente assinar o Termo de Aceite no momento da instalação do serviço acerca de sua ativação técnica.
5.1.1- A parti da instalação concluída com êxito, a TIM poderá cobrar os valores sobre os serviços.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O Cliente aceita um TD ao solicitar, inscrever-se, usar ou fazer um pagamento pelas Ofertas de Serviços. Após o recebimento e aceitação de um TD pela Lenovo, o Cliente receberá ou terá disponibilizado pela Lenovo as Ofertas de Serviços por meio de uma rede ou de outra forma. Quando a Lenovo aceita o pedido do Cliente, ela fornece ao Cliente as autorizações especificadas no TD.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente após a assinatura do Termo de Ativação do Serviço (“TAS”) pelo CLIENTE.
4.1.1. O CLIENTE poderá contestar a ativação dos serviços por meio do Mass Market Contact Center em um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do Termo de Ativação do Serviço (TAS). A não manifestação do CLIENTE no devido prazo importará na confirmação tácita da data da ativação dos serviços.
4.2. AINTELIG TELECOM somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação do(s) SERVIÇO(S) quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no Formulário de Solicitação de Serviços.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Para adquirir os Serviços, o Cliente tem de ter ativo um serviço Vodafone ou ter um pedido de ativação de serviço em curso.
2. O administrador técnico (contacto técnico) definido pelo Cliente tem permissão para administrar e gerir as licenças do Serviço, nomeadamente adicionar ou remover utilizadores findos os respetivos prazos contratuais.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. A ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS SE DARÁ DE FORMA DISTINTA PARA OS ESTABELECIMENTOS QUE JÁ UTILIZAM OS SERVIÇOS/PRODUTOS OFERECIDOS PELA VR BENEFÍCIOS E PARA AQUELES QUE CONTRATAREM OS SERVIÇOS, PREVISTOS NESTE TERMO, SIMULTANEAMENTE AO SEU CREDENCIAMENTO JUNTO À VR BENEFÍCIOS:
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 O(s) Xxxxxxx(s) será(ão) considerado(s) ativado(s) técnica e comercialmente na data em que o cliente assinar o “Termo de Adesão ao Contrato de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM” e a “Ordem de Serviço de Instalação” no momento da instalação do serviço acerca de sua ativação técnica.
5.1.1- A partir da instalação concluída com êxito, a CENTRALNET poderá cobrar os valores sobre os serviços.
5.1.2 Caso o Cliente conteste a ativação dos serviços, novos testes deverão ser efetuados pela CENTRALNET, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços será considerada àquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo CLIENTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito acima.
5.1.3 A CENTRALNET somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação do(s) SERVIÇO(S) quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no Termo de Adesão.
5.1.4 A CENTRALNET deverá fazer constar do Informe de Ativação, a existência de pendências relativas ao não atendimento, pelo CLIENTE, de requisitos técnicos, operacionais, de infraestrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade que, respectivamente
(i) impossibilitem a ativação técnica e comercial do(s) SERVIÇO(S) ou (ii) levem ao cancelamento.
5.1.5 A impossibilidade de ativação e/ou cancelamento dos serviços serão informados ao CLIENTE.
5.1.6 No caso do item 5.1.4., o CLIENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização de tais pendências.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento ou alteração de largura de banda, número de ramais e quantificação dos serviços em cada unidade será realizada mediante solicitação formal, feita por intermédio de um contato único e centralizado, entre o Contratante e a Contratada. A Contratada deverá instalar os serviços nos endereços especificados na tabela de unidades, a menos que o local seja alterado por mudança do endereço da unidade, caso em que o novo endereço será informado à Contratada. Após a instalação dos serviços pela Contratada, o Contratante terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para realizar o procedimento de homologação e aceite. Somente a partir da data de aceite, a empresa estará autorizada a faturar mensalmente o valor relativo aos serviços instalados. O aceite formal se dará com o envio de e-mail por parte do Gestor Técnico do Contratante para o Gestor da Contratada responsável pela conta do Contratante, informando a identificação dos serviços. Caso haja problemas que impeçam o aceite, será enviado (também por e-mail) um termo de não conformidade, listando as pendências para que possam ser corrigidas. Entende-se por instalação dos serviços a configuração dos mesmos, disponibilização de equipamentos e a conexão lógica entre a unidade e o backbone da contratada. O aceite será dado após o teste de conectividade, teste de chamadas telefônicas entre ramais e a rede PSTN (Rede Pública de Telefonia) feito por um técnico do Contratante e o técnico da Contratada.
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução de serviços deve seguir os padrões estabelecidos pela metodologia PMI para gerenciamento de projetos, conforme PMBok quinta edição.
7.1.1 As áreas de conhecimento do PMBok 5ª edição a serem aplicadas pela Contratada estão descritas a seguir: • Gerência de Integração do Projeto; • Gerência do Escopo do Projeto; • Gerência do Tempo do Projeto; • Gerência dos Custos do Projeto; • Gerência da Qualidade do Projeto; • Gerência dos Recursos Humanos do Projeto; • Gerência das Comunicações do Projeto; • Gerência dos riscos do Projeto; • Gerência das aquisições do Projeto; • Gerência das Partes Interessadas do Projeto;
7.1.2 Ao término da execução deverá ser fornecida documentação dos serviços prestados, em formato impresso e eletrônico e contemplando minimamente os seguintes itens: • Fichário de capa dura, formato A4; • Lista dos equipamentos e materiais empregados, com código dos respectivos fabricantes; • Descrição funcional da rede lógica; • Documentação das instalações executadas “as-built” com planta baixa contendo indicação e identificação dos pontos de telecomunicações implantados; • Relatórios de testes e certificação de todos os pontos de telecomunicações instalados; • Documentação fotográfica dos racks e armários de telecomunicação.