Common use of CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO Clause in Contracts

CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 11.1 Os PARCEIROS obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do vínculo contratual. 11.2 Os PARCEIROS declaram-se cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese: a) Os PARCEIROS não poderão, em hipótese alguma, dar, receber ou oferecer, direta ou indiretamente, nenhum tipo de presente, viagens, vantagens ou quaisquer outros tipos similares de pagamentos a qualquer empregado, servidor, preposto ou diretor de outro PARCEIRO, funcionário público, membro do governo doméstico ou estrangeiro, seja concursado ou prestador de serviços ou terceiros vinculados, direta ou indiretamente, ao objeto deste ACORDO DE PARCERIA, especialmente, mas sem limitação, àqueles responsáveis pela fiscalização do presente ACORDO DE PARCERIA. Serão admitidos apenas, em épocas específicas definidas pelos Coordenadores e divulgadas previamente aos PARCEIROS, a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos, etc;

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Samples: Partnership Agreements, Partnership Agreements, Partnership Agreement

CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 11.1 10.1. Os PARCEIROS obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do vínculo contratual. 11.2 10.2. Os PARCEIROS declaram-se cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese: a) Os PARCEIROS não poderão, em hipótese alguma, dar, receber ou oferecer, direta ou indiretamente, nenhum tipo de presente, viagens, vantagens ou quaisquer outros tipos similares de pagamentos a qualquer empregado, servidor, preposto ou diretor de outro PARCEIRO, funcionário público, membro do governo doméstico ou estrangeiro, seja concursado ou prestador de serviços ou terceiros vinculados, direta ou indiretamente, ao objeto deste ACORDO DE PARCERIA, especialmente, mas sem limitação, àqueles responsáveis pela fiscalização do presente ACORDO DE PARCERIA. Serão admitidos apenas, em épocas específicas definidas pelos Coordenadores e divulgadas previamente aos PARCEIROS, a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos, etc;

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