Common use of CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS Clause in Contracts

CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS. 13.1. A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir: 13.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. ___________ 13.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades: 13.1.3. Cumprir as obrigações contratuais e legais; 13.1.4. Cumprir a Transparência exigida pela legislação vigente para publicar os contratos firmados no Portal da Transparência da URBAM disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ 13.1.5. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e- mail, SMS, WhatsApp). 13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. 13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. 13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

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Samples: Locação De Caminhão

CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS. 13.1. A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir: 13.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. ___________. 13.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades: 13.1.3. Cumprir as obrigações contratuais e legais; 13.1.4. Cumprir a Transparência exigida pela legislação vigente para publicar os contratos firmados no Portal da Transparência da URBAM disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ ___________ 13.1.5. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e- mail, SMS, WhatsApp). 13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. 13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. 13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

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Samples: Contract for the Supply, Installation, and Maintenance of Accessibility Elevator

CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS. 13.1. 13.1 A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir: 13.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. ___________. 13.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades: 13.1.313.1.2.1. Cumprir as obrigações contratuais e legais; 13.1.413.1.2.2. Cumprir a Transparência exigida pela legislação vigente para publicar os contratos firmados no Portal da Transparência da URBAM disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ 13.1.513.1.2.3. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e- e-mail, SMS, WhatsApp). 13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. 13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. 13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

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Samples: Locação De Trator Esteira

CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS. 13.1. A 13.1.A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir: 13.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. ___________. 13.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades: 13.1.3. Cumprir as obrigações contratuais e legais; 13.1.4. Cumprir a Transparência exigida pela legislação vigente para publicar os contratos firmados no Portal da Transparência da URBAM disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ 13.1.5. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e- mail, SMS, WhatsApp). 13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(ado (a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. 13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(ado (a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. 13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

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Samples: Contract for Supply of Fuels With Equipment Loan

CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS. 13.116.1. A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir: 13.1.116.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificaçãoclassifica- ção, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamentoarquiva- mento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. ___________. 13.1.216.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades: 13.1.316.1.2.1. Cumprir as obrigações contratuais e legais; 13.1.416.1.2.2. Cumprir a Transparência exigida pela legislação vigente para publicar os contratos con- tratos firmados no Portal da Transparência da URBAM disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ 13.1.516.1.2.3. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e- e-mail, SMS, WhatsApp). 13.216.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumentoinstru- mento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização res- ponsabilização e prestação de contas. 13.316.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. 13.416.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais pesso- ais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura as- sinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

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Samples: Concession Agreement

CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS. 13.1. A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir: 13.1.1. 13.1.1 O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. ___________. 13.1.2. O(A13.1.2.O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades: 13.1.3. Cumprir : 13.1.3.Cumprir as obrigações contratuais e legais; 13.1.4. Cumprir ; 13.1.4.Cumprir a Transparência exigida pela legislação vigente para publicar os contratos firmados no Portal da Transparência da URBAM disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ 13.1.5. Realizar xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ 13.1.5.Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e- e-mail, SMS, WhatsApp). 13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. 13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. 13.4. Quando em razão do objeto contratual firmado, a CONTRATADA necessitar receber dados pessoais da URBAM e dos seus colaboradores, atuando como CONTROLADORA, deverá no ato da assinatura do instrumento, formalizar TERMO DE CONSENTIMENTO, observando-se os termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

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Samples: Telecommunications