Construção Eletrônica Cláusulas Exemplificativas

Construção Eletrônica. Transistor Bipolar de Porta Isolada Automático (IGBT) e circuitos em série 5- Controle de Exposição do Flash Flash de Preenchimento com Compensação i-TTL com câmeras compatíveis com CLS 6- Cobertura da Lente Lente de 24 mm (formato FX) ou lente de 16 mm (formato DX) 7- Outras Funções Disponíveis Disparo de teste Monitor pré-flash Modelagem de flash (LED) 8- Função de Rebatimento (Inclinar) A cabeça do flash se inclina para cima até 90° com paradas tipo "click-stop" em 0°, 60°, 75° e 90°.

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  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

  • REAJUSTE (art. 92, V)

  • DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado de Capacidade Técnica - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: