EDITAL -
Processo n°: 6767/2017.
- EDITAL -
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 017/2018
A Prefeitura Municipal de Alegre/ES, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, através de sua Pregoeira Oficial, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, nomeada pela Portaria n° 3.690 de de maio de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, todas com suas alterações, e o Decreto Municipal n°
8.230 de 01 de novembro de 2011, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a futura e eventual AQUISIÇÃO DE CAMERAS FOTOGRAFICAS E ACESSORIOS PARA ATENDER AO SETOR DE COMUNICACAO, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES, conforme especificação detalhada no Anexo I, estando tudo de acordo com o disposto no presente edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Alegre, situado no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, n° 01, Centro, Alegre - Unidade de Apoio Administrativo, até às 09:00 horas do dia 26 de março de 2018.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 26 de março de 2018, às 09:30 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO: Setor de Licitação da PMA, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 21, Ed. Xxxx Xxxxxx, Xxxx 000,Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 29.500-000.
Após conhecimento do texto do edital e anexos, as cópias dos mesmos poderão ser retiradas via internet, no sítio oficial da PMA, qual seja: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Os documentos para habilitação, bem como a proposta, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados.
O presente edital é EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,
conforme disposto nos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
CAPÍTULO I
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE CAMERAS FOTOGRAFICAS E ACESSORIOS PARA ATENDER AO SETOR DE COMUNICACAO, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Sec. De Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), conforme especificação detalhada no Anexo I.
CAPÍTULO II
2. DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
2.1. Esclarecimentos e Informações:
a) na Prefeitura Municipal de Alegre/ES, no Setor de Compras e Licitação da PMA: com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 21, Ed. Xxxx Xxxxxx, xxxxx 000/000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 29.500-000, horário de funcionamento das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
2.2.1. Dotação Orçamentária:
a) As despesas inerentes a ARP correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
2.2.2 Os órgãos participantes deste pregão para registro de preços são:
a) Gabinete do Poder Executivo;
b) Secretaria Municipal de Ação Social;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
e) Controladoria Municipal;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
g) Secretaria Municipal de Educação;
h) Secretaria Municipal de Finanças;
i) Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos;
j) Procuradoria Geral do Município;
k) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e
l) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
2.3. O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preço, conforme casos previstos em lei e no Decreto Municipal.
2.4. A critério da Administração Pública poderá haver aumento do quantitativo previamente estimado, sendo o acréscimo anotado na mesma Ata, mediante anuência do beneficiário da ARP, ficando vedados os aditivos dos contratos dela decorrentes que visem aumentar o objeto.
2.5. O licitante ao ofertar preço que na execução das compras demonstrar ser inexequível, se sujeitará às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções, inclusive a tipificada no art. 93 da Lei n° 8.666/93.
2.6. O licitante que, convocado para assinar a ARP, deixar de fazê-lo no prazo de até 08 oito dias úteis, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
2.7. O órgão gerenciador publicará o extrato da ARP, com indicação do número da licitação em referência, gênero sucinto do objeto e endereço do portal eletrônico da internet onde poderão ser obtidas as informações detalhadas de todos os elementos da ARP.
2.8. A publicidade de que trata o item 2.7, nos termos da lei, poderá ser substituída por publicação em sítios oficiais do órgão ou entidade promotora do SRP, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital que precedeu o registro de preços.
2.9. Independentemente do valor homologado na licitação, com a publicação da ARP nos termos estabelecidos neste artigo, fica dispensada a publicação da mesma em jornal de grande circulação.
2.10. Eventuais alterações realizadas na ARP também deverão ser publicadas nos moldes estabelecidos neste capítulo, inclusive a mudança de fornecedores, de marca ou modelo dos itens ou seus respectivos preços.
2.11. Após cumpridos os requisitos de publicidade, a ARP terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições nela estabelecidas, assim como do edital vinculado.
2.12. Após a realização do certame e assinatura da ARP, esta deverá ser trimestralmente publicada e divulgada por meios eletrônicos, com o objetivo de aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados no mercado.
CAPÍTULO III
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
3.1.1. Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Alegre - ES, ou tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, salvo as já reabilitadas;
b) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) Consórcios de empresas;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
3.2. Somente poderão participar da licitação as empresas que apresentarem a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V). Caso a empresa tenha enviado seus envelopes via postal ou não tenha trazido em apartado, poderá ser diligenciado junto ao envelope de documentação (Envelope n° 02) a possibilidade da existência da citada Declaração no seu interior. Caso, ainda, a empresa se faça representar, mas não tenha confeccionado referido documento, esse poderá ser realizado logo após a conferência dos documentos solicitados para o credenciamento, uma vez o credenciado habilitado para assinar documentos, este assinará referida declaração.
3.3. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.3.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial.
3.3.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, aplicáveis ao presente certame.
3.3.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.3.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada
preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.3.7. Atendendo ao disposto no art. 48, Inc. I da Lei Complementar nº 147/2014, somente poderá participar do certame, na disputa dos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as Empresas que se enquadrem como ME - Microempresas ou EPP - Empresas de Pequeno Porte.
3.3.8. Não se aplica a EXCLUSIVIDADE para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos itens que ultrapassam o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
CAPÍTULO IV
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far- se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de lances e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada. Caso a empresa se faça representar por seu sócio deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração, assinatura e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
4.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (com foto);
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo em anexo, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, de forma a comprovar a condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
4.2.1. As Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP deverão apresentar declaração que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada para fins de exercer quaisquer dos benefícios previstos na LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014 e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.3. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados à Pregoeira, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta. Caso sejam enviados via postal, deverão obedecer ao padrão dos envelopes da proposta e habilitação, estando em apartado dos demais. Poderá ser diligenciada junto ao envelope de habilitação a existência do credenciamento em seu interior.
4.4. Caso o representante da empresa, seja ele sócio-gerente ou credenciado, não esteja portando o contrato social em mãos, poderá ser procedida, EXTRAORDINARIAMENTE, diligência junto ao envelope de habilitação, com a finalidade precípua de confirmação do teor do credenciamento e/ou representação legal da licitante, sendo, obviamente, proibida qualquer conferência antecipada de qualquer dos demais documentos constantes do envelope n° 02.
4.5. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas, conforme solicitações anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, ou seja, não poderão ofertar lances.
CAPÍTULO V
5. DA PROPOSTA
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a DECLARAÇÃO deverá ser entregue separadamente dos envelopes (1 – PROPOSTA) e (2 – HABILITAÇÃO).
5.1.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Alegre – ES Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, Centro Razão Social completa da licitante CNPJ N°
Referente Pregão Presencial n° XXX/2018
ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Alegre – ES Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, Centro Razão Social completa da licitante CNPJ N°
Referente Pregão Presencial n° XXX/2018
5.2. O Formulário Padronizado de Proposta deverá ser emitido em 01 (UMA) VIA e preenchido pela licitante onde constarão:
a) assinatura do representante legal da empresa;
b) indicação obrigatória do preço unitário, total e global, expresso em moeda corrente nacional em algarismo, devendo ser computado neste valor todos os tributos, lucros, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido;
c) indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual e/ou municipal, os quais serão apostos no campo indicado no formulário padronizado, ou apresentados na Secretaria de Finanças na Prefeitura Municipal em 10 (dez) dias, contados da data da adjudicação, sem prejuízo do curso regular do processo.
d) indicação das marcas dos itens cotados na proposta quando da aquisição de materiais, sob pena de desclassificação.
5.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.5. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
5.6. Serão aceitas as propostas em que se constatarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando ao pregoeiro o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
5.7. As propostas que não contenham assinatura do representante legal da empresa poderão ser assinadas pelo credenciado/proprietário no ato da sessão, desde que o mesmo tenha poderes para tal finalidade.
5.8. Caso haja alguma divergência de valor na proposta do licitante para o mesmo item, será considerado o menor valor para efeito de contratação.
5.9. A proposta da folha 02, denominada “proposta de quantitativos”, contém as quantidades estimativas que serão adquiridas pelo município. esta deverá ser preenchida na íntegra pelos licitantes para informação de valores globais.
5.10. Os lances serão feitos seguindo os preços unitários indicados na proposta, que contém todos os itens a serem licitados.
5.11. Os valores unitários lançados na proposta não poderão ser retirados, exceto quando houver uma justificativa plausível que será analisada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, sob pena de desclassificação de todos os itens da proposta.
5.12. A PROPOSTA DA FOLHA 02 DEVERÁ SER APRESENTADA EM DIGITALIZADA (DEVERA SER UTILIZADO O MODELO DE PROPOSTA DO ANEXO I), PODENDO SER UTILIZADO “CD” OU “PEN DRIVE” NO FORMATO WORD OU EXCEL, A SER APRESENTADO NO MOMENTO DA SESSÃO, DENTRO OU FORA DO ENVELOPE DE PROPOSTA. OBRIGATÓRIO CONSTAR TODOS OS ITENS NA PROPOSTA DIGITALIZADA, INCLUSIVE OS NÃO COTADOS. EM ÚLTIMO CASO, A
PROPOSTA PODERÁ SER ENVIADA VIA E-MAIL (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) NO MOMENTO DA SESSÃO. É IMPORTANTE SALIENTAR QUE O OBJETIVO AQUI É DAR CELERIDADE AO PROCEDIMENTO, E NÃO ELIMINAR LICITANTES APTOS PARA A CONCORRÊNCIA.
CAPÍTULO VI
6. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
6.2. Não serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital, salvo os casos tratados por este edital.
6.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, primeiramente, o credenciamento, e, posteriormente, a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo ser utilizado o modelo em anexo. As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem representação na fase de lances deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame.
6.4. A documentação jurídica (contrato social) utilizada no credenciamento será entregue ao representante da empresa logo após conferência, desde que haja outro contrato no interior no envelope n° 02.
6.5. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando- se as incompatíveis.
6.6. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.7. Caso menos de três licitantes sejam classificados, em virtude dos 10% (dez por cento), serão excepcionalmente convidados a participarem das ofertas de lances até um total de três empresas, contadas de forma subsequente àquelas já classificadas.
6.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. Caso duas ou mais propostas apresentem o mesmo preço serão consideradas como apenas uma, tudo isso em virtude da classificação dos 10% (dez por cento) disciplinada no item 6.6.
6.9. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.11. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
6.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
6.13. Xxxx não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de licitantes, na forma do subitem 6.7, serão considerados os preços ofertados pelas empresas do envelope de proposta, para efeito de classificação final.
6.14. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as empresas devidamente classificadas, aptas para tal fim.
6.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pela Pregoeira, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.16. Caso a empresa que ofertou o lance final de menor preço seja uma empresa de grande porte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.17. O empate fictício, citado no item anterior, será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final.
6.18. Ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, ao final da oferta de lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.19. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento - 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar uma melhor oferta.
6.21. Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.22. A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.23. Sendo aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou o melhor lance, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.24. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, SALVO EXCEÇÕES, conforme estabelecido no capítulo VII deste Edital, podendo, inclusive, ser a empresa penalizada conforme os ditames da lei.
6.25. No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
6.26. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) do item 6.6, excepcionalmente serão convidadas as empresas que estiverem fora do referida classificação, desde que estas aceitem a execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pelas empresas classificadas.
6.27. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Pregoeira.
6.28. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, a Pregoeira poderá dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
6.29. Serão devolvidos os envelopes “documentos de habilitação” dos licitantes remanescentes, que ficarão retidos até assinatura do contrato ou instrumento equivalente pelo licitante vencedor. A licitante poderá retirá-los em até 05 (cinco) dias úteis após a referida execução. Decorrido o prazo, os documentos serão destruídos.
6.30. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela Pregoeira e demais licitantes presentes.
CAPÍTULO VII
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE n° 2, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou.
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Fica dispensado da apresentação do contrato social e suas alterações para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento, desde que o mesmo esteja autenticado.]
7.4. REGULARIDADE FISCAL PESSOA JURIDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data de realização da licitação (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual onde for sediada a Empresa, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a Empresa, com validade na data da realização da licitação;
f) Certidão de Regularidade de Situação, CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, c/ validade na realização da licitação (xxx.xxxxx.xxx.xx);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP (item 7.4 “a” até “g”), será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.4.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação da ME/EPP, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4.4. Caso a empresa licitante pretenda efetuar o fornecimento objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, o CNPJ desse estabelecimento para consulta da empresa, que também deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.
7.4.5. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.4.6. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.4.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Alegre/ES, podendo ser autenticados no momento da sessão pela Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
7.5. DECLARAÇÕES
7.5.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação.
7.5.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho executado, por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da constituição Federal.
7.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa da empresa expedida pelos Ofícios Distribuidores de Falências e Concordatas do local da sede da empresa, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data designada para a sessão de abertura dos envelopes (Fórum local), caso não haja outra validade expressa no documento;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ano de 2016 E/OU 2017, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei (Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial), publicados na Imprensa Oficial, no caso das Sociedades Anônimas, ou, nos demais casos, autenticados, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, apresentando cópia legível da página do Diário Oficial em que se acham regularmente transcritos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Apresentação dos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis comprovando a boa situação financeira conforme descrito no item “c” abaixo, devendo este, cálculos dos índices, serem assinados pelo responsável da empresa, assim como pelo responsável contábil da licitante;
A avaliação da capacidade econômico-financeira das Licitantes, conforme §§ 1º e 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93, referentes ao último exercício, serão feitas conforme fórmula abaixo onde:
(LG) = Liquidez Geral (SG) = Solvência Geral (LC) = Liquidez Corrente
(ET) = Endividamento Total
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
LC =
ET =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
c) As empresas deverão apresentar:
Liquidez Geral (LG) ≥ 1,00 Solvência Geral (SG) ≥1,00 Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,00 Endividamento Total (ET) < 1
7.9. É dispensado das exigências do item 7.8, “b” e “c” a MPE, desde que apresentem documento comprobatório desta situação; os itens citados serão substituídos pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS (antiga Declaração Anual do Simples Nacional – DASN), desde que comprove boa situação financeira através do capital social.
CAPÍTULO VIII
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarada a empresa vencedora e habilitada, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
8.3. O recurso só será aceito caso seja protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alegre, devidamente assinado por representante legal, devendo ser aberto processo administrativo específico, encaminhado a Pregoeira no prazo do item 8.1.
CAPÍTULO IX
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O atraso ou o descumprimento da obrigação assumida permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Administração Pública:
• advertência, que será aplicada sempre por escrito;
• multas, que serão graduadas, em cada caso, pela Prefeitura Municipal de Alegre, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
9.2. Pela não entrega do objeto após assinatura do contrato, multa de 10% (Dez por cento) do valor do contrato/ARP, e nessa hipótese, poderá ainda a Prefeitura Municipal de Alegre revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
9.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Alegre.
9.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
9.10. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.11. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.12. EXTENSÕES DAS PENALIDADES
9.12.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas aqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Fizerem declaração falsa;
d) Cometerem fraude fiscal.
9.12.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CAPÍTULO X
10. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1. A empresa vencedora deverá retirar a Nota de Empenho quando convocada, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.2. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de 05 (cinco) dias uteis, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Fornecimento (AF). Não serão considerados os itens entregues sem a respectiva ordem de compra expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal. Junto à nota fiscal deverá ser anexada a correspondente ordem de compra ou constar na NF a indicação de seu número.
10.3. A entrega do material ou prestação do serviço deverá ser efetuada na sede do local determinado pelo Secretário requisitante, no horário de 08 às 17 horas. Telefones para contato: (000) 0000-0000.
10.4. Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples. A Declaração deverá ser emitida e assinada pelo Representante Legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido as empresas do valor referente ao encargo legal. O Termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de Finanças no ato da liberação do Pagamento da Nota Fiscal.
10.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de habilitação, caso não seja assinado contrato. Caso contrário, a vigência da proposta regular-se-á por cláusula específica do contrato assinado entre as partes, podendo este prazo ser de até um ano ou mais.
CAPÍTULO XI
11. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO VALOR
11.1. O valor global máximo estimado para esta licitação é de R$ 21.081,03 (vinte e um mil, oitenta e um reais e três centavos), salvo exceções devidamente justificadas.
CAPÍTULO XII
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, constam em anexo – Minuta da Ata de Registro de Preços.
12.2. Quando a detentora for a fabricante do produto, no ato da assinatura da ata deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constantes(s) de sua proposta, apontando, especialmente, as parcelas relativas a matéria-prima, mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final, quando solicitado pelo órgão gerenciador.
12.2.1. Quando a detentora for a revendedora ou representante comercial, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua proposta, apontando, especialmente, as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final, quando solicitado pelo órgão gerenciador.
12.3. A ata deverá ser assinada por representante legal da empresa.
12.4. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. O prazo para assinatura da ARP é de até 08 (oito) dias úteis.
12.5. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 12.4 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do Capítulo IX.
12.6. A ata a ser firmada entre esta Municipalidade e a vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, nos termos do art. 22 do citado dispositivo.
12.7. O Município de Alegre, demonstrado o interesse público, é assegurado o direito de exigir que a empresa beneficiária da ARP, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste pelo período de até 90 (noventa) dias mesmo havendo falta de pagamento pela Administração, a fim de evitar brusca interrupção nos fornecimentos, observando, porém, o prazo limite de vigência.
12.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
12.9. A empresa vencedora ficará obrigada a entregar a totalidade dos quantitativos estipulados no Anexo I da Proposta, caso seja solicitada, podendo exceder quando houver manifesto interesse entre as partes de ultrapassar os quantitativos registrados na Ata.
12.10. Os demais Órgãos só podem aderir as Atas de Registro de Preços deste Município (Carona) mediante autorização prévia e anuência do Executivo Municipal.
12.11. Caso hajam alterações comprovadas dos preços durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser feito Apostilamento registrando novos preços, desde que haja parecer jurídico favorável e autorização do Executivo Municipal.
CAPÍTULO XIII
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento devido à contratada será efetuado mediante a apresentação de fatura atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do recebimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada, estando anexa a respectiva ordem de serviço ou autorização de fornecimento que ensejou a entrega do material solicitado.
13.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida a empresa para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
13.3. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
13.4. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
CAPÍTULO XIV
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA IMPUGNAÇÃO
14.1. O Município de Alegre/ES poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A Pregoeira dirimirá as dúvidas e/ou impugnações que suscite o presente edital de licitação, desde que argüidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.
14.3. A impugnação só será aceita caso seja protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alegre, devidamente assinada por representante legal, devendo ser aberto processo administrativo específico, encaminhado a Pregoeira no prazo acima estipulado.
14.4. Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) conforme disciplina da Lei Complementar n° 123/2006.
14.5. Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, 10 (dez) minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório, exceto para o horário de protocolo dos envelopes.
14.6. Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Administração, por caso fortuito ou força maior, mediante informações plausíveis.
14.7. Para efeito de participação, as pessoas físicas só poderão participar quando o objeto da licitação for a execução de serviço individualizado, excluído quando o objeto for a entrega de materiais e execução de serviços não individualizados.
14.8. A entrega dos materiais e/ou serviços será de acordo com a necessidade do município, comprovada pela emissão da respectiva ordem de serviço ou autorização de fornecimento. Sendo assim, os preços contratados terão validade de até doze (12) meses.
14.9. O objetivo social da empresa (CNAE) deverá obrigatoriamente guardar relação com o objeto da licitação, sob pena de sua desclassificação ou inabilitação.
14.10. A licitante vencedora, quando do fornecimento de materiais, deverá estar apta a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, não sendo possível o pagamento por outro meio.
14.11. Qualquer divergência ou controvérsia entre o Edital e seus anexos, prevalecerá o estabelecido no edital, exceto o Termo de Referencia (Anexo IX).
14.12. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
14.13. Fazem parte integrante deste Edital:
- ANEXO I: Modelo de Proposta (folhas 1, 2);
- ANEXO II: Declaração do não emprego de menores;
- ANEXO III: Credenciamento;
- ANEXO IV: Declaração da não existência de fato impeditivo aceitação do edital;
- ANEXO V: Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
- ANEXO VI: Minuta do Contrato;
- ANEXO VII: Minuta da Ata de Registro de Preços;
- ANEXO VIII: Termo de Adesão (Carona).
Alegre/ES, 09 de março de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Oficial do Município Presidente da CPL
- ANEXO I - (MODELO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2018 FOLHA 1
PROPOSTA
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os do Decreto Municipal n° 8.230 de 01 de novembro de 2011, da Lei n° 10.520/02, Lei n° 8.666/93 e Lei Complementar 123/06, todas com suas alterações, e as cláusulas e condições constantes deste Edital.
2. Propomos à Prefeitura Municipal de Alegre/ES o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto à execução do serviço objeto desta licitação.
3. Cotamos como preço para o fornecimento do objeto desta licitação os valores constantes na folhas 2 e seguintes do presente Anexo.
4. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 05 (cinco) dias uteis, a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da abertura do envelope de habilitação, na ausência de contrato, ou de até um ano, com a assinatura da ARP.
Município/UF, de de .
(assinatura do representante legal da licitante)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE: CNPJ Nº:
INSC. ESTADUAL Nº: INSC. MUNICIPAL Nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES
- ANEXO I - (MODELO)
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2018
FOLHA 2
PROPOSTA
Item | Descrição do Objeto | Qtd. | Unid. | Marca | Valores Estimados (R$) | |
Unitário | Total | |||||
01. | CÂMERA FOTOGRÁFICA DSLR INTERMEDIÁRIA + LENTE + FLASH DO MESMO FABRICANTE + CASE (BOLSA PARA TRANSPORTE). (OBS: DESCRIÇÃO COMPLETA NO ANEXO IX) Câmera Fotográfica DSLR Intermediária 1- Pixels Efetivos (Megapixels) 24,2 milhões 2- Tamanho do Sensor 23,5 mm x 15,6 mm 3- Formato do Sensor de Imagem DX 4- Mídia de Armazenamento SD SDHC SDXC 5- Velocidade Máxima de Disparo Contínuo com Resolução Total 6 quadros por segundo 6- Sensibilidade ISO ISO 100 – 25.600 7- Vídeo Full HD 1.920 x 1.080 / 60 (1,3x área da imagem apenas) Full HD 1.920 x 1.080 / 50 (1,3x área da imagem apenas) Full HD 1.920 x 1.080 / 30 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 25 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 24 qps HD 1.280 x 720 / 60 qps HD 1.280 x 720 / 50 qps 8- Tamanho do Monitor 3,2 pol na diagonal 9- Tipo de Monitor TFT-LCD com Visão Grande Angular 10- Bateria Bateria de íons de Lítio EM-EL 15 11- Aproximadamente Dimensões (Largura x Altura x Profundidade) 135,5 mm x 106,5 mm x 76 mm 12- Peso Aproximadamente 675 g (somente o corpo da câmera) Lente 18-140 mm 1- Alcance da Distância Focal 18 - 140 mm 2- Abertura Máxima f/ 3,5-5,6 3- Formato DX 4- Estabilização de imagem Nikon VR (Redução de Vibração) Sim 5- Motor de Onda Silencioso AF-S Sim 6- Dimensões Aproximadamente (Diâmetro x Comprimento) 78 x 97 mm Baseado nas diretrizes da CIPA | 01 | Un | 11.266,40 | 11.266,40 |
7- Peso Aproximadamente 490 g Baseado nas diretrizes da CIPA Flash 1- Número Guia 24 m/78,7 pés (em ISO 100) 2- Cobertura da Lente Lente de 24 mm (formato FX) ou lente de 16 mm (formato DX) 3- Função de Rebatimento (Inclinar) A cabeça do flash se inclina para cima até 90° com paradas tipo "click-stop" em 0°, 60°, 75° e 90°. 4- Função de Rebatimento (Girar) A cabeça do flash gira horizontalmente 180° para a esquerda e para a direita, com paradas tipo "click-stop" em 0°, 30°, 60°, 75°, 90°, 120°, 150° e 180º 5- Dimensões 2,6 x 4,5 x 2,8 pol. (67 x 114,5 x 70,8 mm) (Aprox.) 6- Peso (aproximado, sem baterias) 226 g Case Material: Polyester Proteção extra com fechamento em velcro Bolso lateral esquerdo Bolso frontal com zíper Bolso traseiro Alça com protetor de ombro Dimensões (AxLxP) 20cm x 25cm x 14cm 20cm x 28cm x 12cm Garantia e suporte - O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 a 03 anos para reposição de peças on-site. - Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. | ||||||
02. | CÂMERA FOTOGRÁFICA DSLR INTERMEDIÁRIA 4K + LENTE DO MESMO FABRICANTE + CASE (BOLSA PARA TRANSPORTE) (OBS: DESCRIÇÃO COMPLETA NO ANEXO IX) Câmera Fotográfica DSLR Intermediária 4K 1- Pixels Efetivos (Megapixels) 20,9 milhões 2- Tamanho do Sensor 23,5 mm x 15,7 mm 3- Formato do Sensor de Imagem DX 4- Mídia de Armazenamento SD SDHC SDXC | 01 | Un | 6.454,10 | 6.454,10 |
Modelo de Cartão de Memória XQD 5- Velocidade Máxima de Disparo Contínuo com Resolução Total 10 quadros por segundo 6- Sensibilidade ISO ISO 100 - 51.200 Pode ser configurado para aproximadamente 0,3; 0,5; 0,7 ou 1 EV (equivalente a ISO 50) abaixo de ISO 100 ou a aproximadamente a 0,3; 0,5; 0,7; 1; 2; 3; 4 ou 5 EV (equivalente a ISO 1.640.000) acima ISO 51.200; controle automático da sensibilidade ISO está disponível 7- Vídeo 4K UHD 3.840 x 2.160 / 30 qps 4K UHD 3.840 x 2.160 / 25 qps 4K UHD 3.840 x 2.160 / 24 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 60 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 50 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 30 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 25 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 24 qps HD 1.280 x 720 / 60 qps HD 1.280 x 720 / 50 qps Velocidade de captura de quadros real para 60 p, 50 p, 30 p, 25 p e 24p é de 59,94, 50, 29,97, 25 e 23,976 qps respectivamente. Alta qualidade disponível em todos os tamanhos do quadro, qualidade normal disponível em todos os tamanhos, exceto 3.840 x 2.160 8- Tamanho do Monitor 3,2 pol na diagonal 9- Tipo de Monitor TFT-LCD sensível ao toque com 170 de visão viewing angle 10- Bateria/Baterias Bateria de íons de lítio EN-EL15 Pacote de Baterias de Multi-alimentação MB-D17 opcional com uma bateria recarregável Li- ion Nikon EN-EL18a ou EN-EL18 (disponível separadamente), uma bateria Nikon EN-EL15 Li-ion ou oito pilhas AA alcalinas, Ni-MH ou li-ion. A tampa do compartimento da bateria BL-5 é necessária ao usar as baterias EN-EL18a ou EN-EL18. 11- Aproximadamente Dimensões (Largura x Altura x Profundidade) 147 mm x 115 mm x 81 mm 12- Aproximadamente Peso 760 g (somente o corpo da câmera) Lente 18-140 mm 1- Alcance da Distância Focal 18 - 140 mm 2- Abertura Máxima f/ 3,5-5,6 3- Formato DX 4- Estabilização de imagem Nikon VR (Redução de Vibração) Sim 5- Motor de Onda Silencioso AF-S Sim 6- Dimensões Aproximadamente (Diâmetro x Comprimento) 78 x 97 mm Baseado nas diretrizes da CIPA 7- Peso Aproximadamente 490 g Baseado nas diretrizes da CIPA Case Material: Polyester |
Proteção extra com fechamento em velcro Bolso lateral esquerdo Bolso frontal com zíper Bolso traseiro Alça com protetor de ombro Dimensões (AxLxP) 20cm x 25cm x 14cm 20cm x 28cm x 12cm Garantia e suporte - O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 a 03 anos para reposição de peças on-site. - Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. | ||||||
03. | MICROFONE ESTÉREO ME-1 (MESMO FABRICANTE DA CÂMERA DSLR INTERMEDIÁRIA) 1- Tipo Microfone condensador de eletreto traseiro 2- Número de canais 2 (estéreo) 3- Direcionalidade Unidirecional 4- Frequência de resposta 70–16.000 Hz 5- Sensibilidade -42 dB ± 3 dB (0 dB=1 V/Pa, 1 kHz) 6- Relação sinal-ruído 60 dB ou mais 7- Impedância de saída 2.200 Ω ou menor 8- Fonte de alimentação Fornecida pela câmera 9- Conector Conector minipino estéreo em L banhado a ouro (φ 3,5 mm) 10- Filtro de graves Controlado pelo interruptor de filtro de graves (ON/OFF) 11- Acessórios fornecidos Corpo do microfone, proteção tapa-vento e estojo flexível | 01 | Un | 756,51 | 756,51 | |
04. | TRIPÉ PARA CÂMERA/FILMADORA + CASE PARA TRANSPORTE (BOLSA) TRIPÉ Material: Liga de Alumínio Altura Mínima aberto: 72 cm Altura Mínima Fechado: 74 cm Altura Máxima: 1,54m (sem extensão) Altura Máxima: 1,90m Peso: 3570g Peso Suportado: 6Kg Seções: 2 | 01 | Un | 880,42 | 880,42 |
CASE Material: Fibra sintética, fechos e outros materiais usados de qualidade Comprimento: 80cm Altura: 80cm Diâmetro: 13cm | ||||||
05. | MICROFONE SEM FIO LAPELA WIRELESS DUAL CHANNEL UHF (OBS: DESCRIÇÃO COMPLETA NO ANEXO IX) Receptor sem fio de canal duplo 48 canais UHF Modo STEREO / MONO selecionável Função Mute Programável Entrada de microfone e linha Receptor com suporte para montagem em Câmera Monitoramento de som por saída de fone de ouvido (Receptor) Inclui microfone omnidirecional Lapela Inclui cabo de saída XLR, cabo estéreo O alcance da operação pode atingir até 100m (sem obstáculo) Fonte de alimentação: Duas pilhas AA em cada aparelho (02 Transmissores e 01 Receptor) Peso aproximado: 1,1 kg | 01 | Un | 1.723,60 | 1.723,60 | |
Valor global estimado: 21.081,03 |
Município/UF, de de .
(assinatura do representante legal da licitante)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE: CNPJ Nº:
INSC. ESTADUAL Nº: INSC. MUNICIPAL Nº:
- ANEXO II - (MODELO)
DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão n° xxx/2018
A (nome da empresa) com sede
(endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
(Este anexo deverá ser apresentado dentro do envelope de documentação)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
- ANEXO III - (MODELO)
Referente ao Pregão n° xxx/2018
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade n° e CPF sob o n° , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Alegre/ES, na modalidade PREGÃO, supra-referenciada, na qualidade de Representante Legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ n° , (incluir os demais poderes que o responsável credenciado poderá possuir), bem como formular propostas e lances, assinar documentos, assinar contrato, assinar declarações pertinentes ao certame, recorrer da decisão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
(Este anexo deverá ser apresentado separado dos envelopes – EM MÃOS)
- ANEXO IV - (MODELO)
Referente ao Pregão n° xxx/2018
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), sediada no endereço , inscrita no CNPJ sob o n° , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Pela presente declaramos, ainda, que aceitamos as condições do Edital em referência e, caso sejamos vencedores da licitação, executaremos os serviços de acordo com a planilha fornecida e pelos preços propostos e aceitos pelo Município. Declaramos, finalmente, que tomamos plena consciência do que disciplina o edital da licitação.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
(Este anexo deverá ser apresentado dentro do envelope de documentação)
- ANEXO V - (MODELO)
Referente ao Pregão n° xxx/2018
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), com sede (endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , DECLARA, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no neste Edital.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
- ANEXO VI -
- CONTRATO N° ---/2018-
CONTRATO N° ---/2018, OBJETIVANDO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICIPIO DE ALEGRE/ES E A EMPRESA ---------
--, VENCEDORA DO PREGÃO N° /2018.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI n° 2.626.574 ISP/RJ, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, 29.500-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria , neste ato representada por seu Secretário, e de outro
lado a empresa ----- vencedora do Pregão nº ---/2018, com sede ----, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
neste ato representada por seu sócio, Sr. -----, (nacionalidade, estado civil, profissão), denominada
CONTRATADA, que ajustam o presente CONTRATO objetivando a para atender as necessidades do Município de Alegre/ES (Sec. de ----), conforme especificação detalhada no Relatório Anexo, com fundamento na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/1993 e LC n° 123/06 e suas alterações, em conformidade com o que disciplina o Processo n° --------- de ------ e o Edital do Pregão Presencial n° ---
/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a ----- para atender as necessidades do Município de Alegre/ES, conforme Proposta e Mapa de Apuração, incluindo o fornecimento de todos os materiais, fretes, e despesas necessárias à execução e entrega dos itens, de acordo com o discriminado no Relatório Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO REGIME DE ENTREGA E EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de entrega em conformidade com a necessidade do Município de Alegre, identificada através da emissão de uma correspondente ordem de compra ou autorização de fornecimento, sendo tal entrega dentro do prazo estabelecido e em conformidade com o que fora licitado, sob o regime de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado, a importância de R$XXXXXX (valor por extenso).
§1°. O preço contratado não poderá ser reajustado, salvo exceção.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO FATURAMENTO
A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual e Municipal e do FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
§5º. Quando há legalidade na cobrança do imposto tipo ISS, esse será devido à Prefeitura Municipal de Alegre, independente da localização da sede da empresa.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada, pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência ou pela efetiva entrega do material solicitado, até o trigésimo dia após a conclusão da parcela convencionada.
§1°. Caberá a Contratada, no 1º (primeiro) dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
§2°. Após recebimento do objeto a Contratada deverá apresentar a fatura no máximo em 02 (dois) dias úteis.
§3°. A fatura será paga até 30 (trinta) dias da sua apresentação mediante a apresentação conjunta da ordem de serviço correspondente a etapa/fase, vedada à antecipação. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
§4°. O pagamento far-se-á por meio de faturas de acordo com a conveniência e oportunidade para a Administração Pública, sempre no mesmo valor cotado no início da licitação, exceto no caso de eventuais reajustes, conforme definidos na cláusula terceira deste.
§5°. Cabe a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
§6°. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei n° 4.320/64, e demais leis pertinentes ao tema.
§7°. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão a posteriori, quando da disponibilidade do índice definitivo para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
CLÁUSULA SEXTA
6. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratante efetuará avaliação dos serviços executados e dos materiais entregues pela Contratada, devendo o responsável pelo recebimento e avaliação emitir relatório das irregularidades ocorridas. Não obstante a expedição do relatório, no qual deverá constar o que foi executado, em qual quantidade, e se foi executado conforme o contratado, ou seja, nas formas e condições estabelecidas, além da compatibilidade com a ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
A execução do serviço ajustado e/ou entrega dos itens contratados terão início no dia subsequente à data da assinatura do Contrato, devendo ser publicado o resumo do mesmo. O contrato terá vigência até , sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei
no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS FONTES DE RECURSOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: --.
CLÁUSULA NONA
9. DAS GARANTIAS
A Contratada garante a execução deste Contrato nos exatos termos e valores, especificações e marcas identificadas no envelope de proposta até o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DEZ
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
§1°. Compete à Contratada:
a) Executar o serviço ajustado nos termos do Anexo I do Edital vinculado a este Contrato, bem como na forma descrita do Termo de Referência, anexo IX do Edital;
b) Executar o serviço ajustado nos termos do Edital vinculado a este Contrato;
c) Responsabilizar-se pelo frete e demais despesas necessárias para o cumprimento deste contrato;
d) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§2°. A constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada implicará na retenção dos pagamentos devidos pela PMA, até que seja feita a regularização.
§3°. Compete à Contratante:
a) pagar à Contratada o preço estabelecido nos termos deste Contrato e designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativo, valorativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando oficialmente a Secretaria de Administração as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas à CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE
11. DAS PENALIDADES
§1°. Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com toda a Administração Pública.
§2°. Antes da aplicação de qualquer das penalidades a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
a) A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
b) As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na cláusula onze, §1°;
c) As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à
aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do §1° desta cláusula.
§3°. As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto com uma das
penalidades previstas nas letras “d” e “e” do §1°.
§4°. A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato gerador, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
§5°. A Administração poderá considerar outros fatos que não o simples atraso na execução do Contrato para entender rescindido o Contrato. Podendo, também, rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que sobrevenha a conveniência e oportunidade para a Administração Pública.
§6°. As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizado nos termos da cláusula de reajuste.
§7°. Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a Administração poderá a
Contratante, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do
§1°.
§8°. Se os danos restringirem-se à Administração Contratante será aplicada a pena de suspensão pelo prazo de, no máximo, 05 (cinco) anos.
§9°. Se puderem atingir a Administração Pública como um todo será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.
§10. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude da prática de atos ilícitos.
CLÁUSULA DOZE
12. DA RESCISÃO
§1°. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização, os seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão na assinatura e no cumprimento do contrato que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento dos materiais;
d) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à PMA;
e) A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, sem a anuência prévia da PMA, que deverá aprovar o Contrato de sub-empreitada assinado entre a Contratada e a Sub-Contratada, conforme artigo 72 da Lei 8666/93;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na formas do §1o do art. 67 da Lei no 8.666/93;
h) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo da PMA, prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Setor de Compras e Licitações Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99.
§2°. O valor das multas aplicadas poderá atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
§3°. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei no 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA TREZE
13. DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado, nos termos da Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93, após manifestação de parecer jurídico.
CLÁUSULA QUATORZE
14. DOS RECURSOS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINZE
15. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
§1°. A execução do Contrato será acompanhada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, FISCAL nomeado pela Secretaria Mun. De Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do serviço contratado, observando o disposto neste Contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
§2°. Em nenhuma hipótese, a fiscalização da PMA eximirá a empresa a ser contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da empresa, ou por atos de seus operários e preposto, ou por omissões. A fiscalização exercida pela Prefeitura, não eximirá em nada as responsabilidades da executora, que independentemente de ter, ou não ter, sido fiscalizada, é responsável isolada, por todos os trabalhos realizadas para atendimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS
16. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, a pessoa identificada no preâmbulo do presente instrumento, já devidamente qualificado.
CLÁUSULA DEZESSETE
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
§1°. Fica eleito o foro da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, de de 2018.
Contratante (PMA)
Contratada
- ANEXO VII -
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços n° XXX/2018 Pregão n° XXX/2018
Extrato da Ata de Registro de Preços n° xxx/2018 | |
Data da Assinatura: | Vigência: 12 meses (--/--/2019) |
Pregão Presencial n° XXX/2018 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES | |
Processo(s) n°: | |
Data da Sessão: | |
Preço: | R$ xxxxx |
Beneficiária(s): | 1. |
CNPJ: | 1. |
Telefones de contato: | (000) 0000-0000/3772 – Setor de Compras e Licitações ou (000) 0000-0000/2025 – Secretaria de Administração. |
Pregoeiro: | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Aos dias ------- do mês de do ano de dois mil e dezoito, o MUNICIPIO DE ALEGRE/ES, com
sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 29.500-000, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI n°
2.626.574 ISP/RJ, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, 29.500-000 e a empresa XXXXXX, CNPJ n° xxx, situada xxxx, representada por seu sócio, xxxx, (qualificação), nos termos do Decreto Municipal n° 8.230/2011, da Lei Federal n° 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas complementares, conforme a classificação das propostas apresentadas na sessão do Pregão Presencial n° xxx/2018 para Registro de Preços, ata de julgamento e homologação do Poder Executivo Municipal, RESOLVEM registrar os preços da empresa para o fornecimento de XXXXX tendo como órgão participante todas as Secretarias do Município, conforme relatório em anexo, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima citado, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o Registro de Preços - ARP, para fornecimento pela empresa, de
------, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e conforme detalhamento do relatório anexo.
1.2. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta ARP, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos participantes, mas sempre no Município de Alegre.
1.3. Os preços a serem pagos à empresa serão àqueles demonstrados no relatório anexo e serão vigentes na data da autorização de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, conforme o que dispõe o Decreto Municipal.
2.2. Não haverá reajuste do preço registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO FATURAMENTO E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. A empresa detentora da Ata deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
3.2. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
3.3. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número da Ata de Registro de Preços.
3.4. O respectivo Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do primeiro pagamento e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS, todas válidas, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação de regularidade.
3.5. A Guia mencionada no item 3.3 deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para a presente Ata, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
3.6. Quando há legalidade na cobrança do imposto tipo ISS, esse será devido à Prefeitura Municipal de Alegre, independente da localização da sede da empresa.
3.7. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de 05 (cinco) dias uteis, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Fornecimento (AF). Não serão considerados os itens entregues sem a respectiva ordem de compra expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal. Junto à nota fiscal deverá ser anexada a correspondente ordem de compra ou constar na NF a indicação de seu número.
3.8. A entrega do material ou prestação do serviço deverá ser efetuada na sede do local determinado pelo Secretário requisitante, no horário de 08 às 17 horas. Telefones para contato: (000) 0000-0000.
3.9. Esta ARP visa atender as necessidades dos seguintes órgaos:
a) Gabinete do Poder Executivo;
b) Secretaria Municipal de Ação Social;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
e) Controladoria Municipal;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
g) Secretaria Municipal de Educação;
h) Secretaria Municipal de Finanças;
i) Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos;
j) Procuradoria Geral do Município;
k) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e
l) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
3.10. A Administração não está obrigada a adquirir da empresa o objeto da presente ARP, mas a empresa está obrigada a fornecer, quando solicitada, a quantidade pleiteada ao órgão participante.
3.11. Os fornecimentos apenas estarão caracterizados após o recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço (OS) emitida pelo órgão gerenciador da Ata, a qual deverá ter sido precedida da emissão da competente nota de empenho, tendo a empresa o prazo de até 03 (três) dias úteis para retirada (recebimento) da AF ou OS.
3.12. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a empresa deverá comparecer para firmá-lo no prazo de até 08 (oito) dias úteis.
3.13. Os prazos previstos no item 3.12 poderão ser prorrogados por igual período, desde que haja solicitação prévia e aprovação do órgão gerenciador da ARP.
3.14. A empresa está obrigada a atender a todas as Autorizações de Fornecimento e Ordens de Serviço durante a vigência da presente ARP, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a e seu termo final.
3.15. O objeto da ata será recebido provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
3.16. A entrega do objeto será acompanhada da nota fiscal, bem como da cópia reprográfica da AF ou OS ou a indicação na nota fiscal do seu respectivo número.
3.17. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.18. Se durante o prazo de validade da ata o objeto entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a empresa deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A PMA pagará a beneficiária da Ata (empresa), pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência ou pela efetiva entrega do material solicitado, até o trigésimo dia após a conclusão da parcela convencionada.
4.2. Caberá a empresa, após a conclusão da parcela, comunicar a Prefeitura tal fato, devendo a Administração receber o objeto.
4.3. Após recebimento do objeto a empresa deverá apresentar a fatura.
4.4. A fatura será paga até 30 (trinta) dias da sua apresentação mediante atesto e a apresentação conjunta da ordem de serviço correspondente a etapa/fase, vedada à antecipação. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à detentora da Ata para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pela Administração.
4.5. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar o material solicitado pela ordem de compra em sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado no item 3.13, não sendo admitido o parcelamento da Ordem de Compra, sob pena das sanções legais cabíveis.
4.6. Os materiais que por sua natureza dependam de prazo de validade do fabricante deverão apresentá-los constando em sua embalagem (data de fabricação e validade), e somente serão aceitos por esta Prefeitura, a contar da data de entrega no Almoxarifado. Devendo, ainda, apresentar validade mínima de ¾ (três quartos) do prazo total instituído por seu fabricante, valor este obtido da subtração entre o mês da validade do produto e o mês de sua fabricação, multiplicando-se o resultado pela fração de três quartos.
4.7. A empresa está obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. Estando o objeto apresentado em desconformidade com o que fora cotado no ato da sessão de julgamento e habilitação, a empresa será penalizada e, consequentemente, será chamado o segundo classificado.
4.8. O pagamento far-se-á por meio de faturas de acordo com a conveniência e oportunidade para a Administração Pública, sempre no mesmo valor cotado no início da licitação, exceto no caso de eventuais reequilíbrios.
4.9. Cabe a PMA o cálculo minucioso de cada reequilíbrio a ser aprovado pelo Executivo, juntando-se a respectiva discriminação dos materiais, serviços e memorial de cálculo do reequilíbrio e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
4.10. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei n° 4.320/64, e demais leis pertinentes ao tema.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS PENALIDADES
5.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Executivo Municipal, na condição de órgão contratante da ata, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela empresa, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação do órgão participante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
5.2. Com fulcro no art. 7° da Lei 10.520/02 e arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a empresa as seguintes penalidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da empresa que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 5.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”.
5.4. Além das penalidades previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, a empresa estará sujeita as penalidades a seguir discriminadas:
a) pela recusa em assinar a ARP, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado no relatório anexo;
b) pela recusa em retirar nota de xxxxxxx, autorização de fornecimento, ordem de serviço ou assinar contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
c) pelo retardamento na entrega, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor global ou parcial da Autorização de Fornecimento ou contrato;
d) pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou a autorização de fornecimento;
e) pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas;
f) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente a execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor global estimado no relatório em anexo, divido por 12 (doze);
g) pela rescisão da presente ARP por culpa da empresa, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento estimado faltantes para o termo final do ajuste;
h) pelo atraso na assinatura do contrato ou no recebimento da autorização de fornecimento, multa diária de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato ou da autorização, até o limite do 10° (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
5.4.1. As sanções do item 5.4 são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
5.5. O prazo de pagamento de multas será de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da Administração, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à empresa.
5.6. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
5.7. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a empresa ao processo judicial de execução.
5.8. As penalidades previstas nesta cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei n° 8.666/93.
5.9. Os recursos, quando da aplicação das penalidades de advertência e multa, poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
5.10. No caso das penalidades previstas no item 5.2, alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração ao Executivo Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA SEXTA
6. DO REEQUILÍBRIO/READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata os preços não serão reajustados. Entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes mediante apresentação/demonstração da composição de custos superiores por parte da empresa, que deverá ser feita através de processo administrativo, avaliado pela Procuradoria Geral do Município e aprovado pelo Poder Executivo.
6.2. Durante a vigência da ata os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da PMA, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a empresa obriga-se a comunicar à Prefeitura Municipal de Alegre o novo preço que substituirá o então registrado.
6.3. Caso a empresa venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
6.4. Durante a vigência da ARP o preço registrado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses de equilíbrio econômico-financeiro decorrente e devidamente comprovadas, conforme previsão do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.5. Independentemente de solicitação da empresa o preço registrado poderá ser reequilibrado em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador convocar a empresa para estabelecer o novo valor.
6.6. O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da empresa, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como: tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.
6.7. Os novos preços aprovados pela Administração só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo apostilamento pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data da efetiva complementação dos documentos necessários para instruir o pedido. A retroação atingirá as autorizações de fornecimento já emitidas, desde que o pedido de reequilíbrio tenha sido protocolizado antes do vencimento do prazo de entrega.
6.8. Independente da comprovação da ocorrência de situação citada no item 6.4, a Administração, se julgar conveniente e oportuno, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA RESCISÃO E REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, a qualquer tempo, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
a) A empresa não cumprir as obrigações constantes da ata;
b) A empresa não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A empresa der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
g) Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação;
h) Nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
7.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no item 7.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DIOES, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação.
7.4. A rescisão pela empresa poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.5. A solicitação da empresa para rescisão da ARP ou do preço registrado deverá ser formulada com antecedência, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no capítulo 5, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.6. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
7.7. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da Ata.
7.8. A Administração poderá revogar a ARP por conveniência e oportunidade, mediante justificativa e comunicação dos interessados.
CLÁUSULA OITAVA
8. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
8.1. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Prefeito Municipal, ou por quem o Executivo delegar competência para fazê-lo.
8.2. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho pela Unidade Requisitante, ou através de contrato.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA NONA
9. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Compete ao Órgão Contratante da Ata:
a) Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas;
b) Determinar para que cuidem, durante a vigência da presente Ata, que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Determinar que acompanhem e fiscalizem a perfeita execução do presente Registro de Preços;
d) Avaliar as condições de redução de tarifas ou readequações.
9.2. Compete aos órgãos e entidades participantes:
a) Requerer, via documento padrão oficial, o fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram- se registrados nesta Ata;
b) Emitir, através de seu respectivo Setor Financeiro, nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado;
c) Assegurar, quando do uso da ARP, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses da Administração Municipal, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem quanto à sua utilização;
d) Zelar pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas na ARP, inclusive, pela informação ao órgão gerenciador de eventuais descumprimentos ou irregularidades ocorridas;
e) Informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor/beneficiário em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na ARP, contratos, divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços, e todos os demais atos relativos à fiscalização da execução da ARP;
f) Oficiar ao órgão gerenciador da necessidade de alterações, atualizações, aditivos, acréscimos, reequilíbrios e apostilamentos;
g) Notificar o beneficiário da ARP sobre irregularidades e/ou descumprimentos dos termos pactuados, determinando providências, prazos e demais atos necessários e pertinentes ao caso.
9.3. Compete ao Fornecedor/Empresa:
a) Fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
c) Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Em havendo necessidade, analisar os pedidos de acréscimos nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Alegre ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata;
f) Oficiar ao órgão participante ou órgão gerenciador a necessidade de alterações, atualizações, aditivos, acréscimos, reequilíbrios e apostilamentos;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;
h) Arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
CLÁUSULA DEZ
10. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. A execução da ARP será acompanhada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, FISCAL nomeado pela Secretaria Mun. De Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do serviço contratado, observando o disposto neste Contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA ONZE
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
11.1. O compromisso de fornecimento e execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente desta ARP.
11.2. Os preços registrados, nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
11.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
11.4. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
11.5. A empresa deverá comunicar a PMA toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, para atualização.
11.6. A rescisão da Ata poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
11.7. Sempre será assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
11.8. Fica eleito o foro da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados assinam o presente em vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, de de 2018.
Prefeitura Municipal de Alegre (PMA)
Empresa (Beneficiária da ARP)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35
- ANEXO VIII - TERMO DE ADESÃO
- Requerimento de Termo de Adesão -
OFÍCIO N° XX/XXXX
Município/UF, XX de XXXXXXX de XXXX.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
XXXXXXXXXX
Prefeito(a) Municipal Alegre – ES
A/C SETOR DE COMPRAS - Órgão Gerenciador
Excelentíssimo(a) Sr.(a) Prefeito(a),
1. Solicitamos a análise do pedido em anexo quanto a possibilidade de concessão de carona conforme dados e justificativa apresentada, mediante assinatura de Termo de Adesão.
2. Uma vez aprovado o presente requerimento, que seja encaminhado ao órgão gerenciador da ARP todas as informações necessárias para a respectiva confecção do Termo de Adesão e coleta de assinaturas.
Respeitosamente,
Titular do Carona
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35
- Requerimento de Termo de Adesão -
Licitação: | ARP: | ||||||
Item | Descrição do Objeto | Qtd. | Unid. | Valores | Marca | Empresa vencedora | |
Unitário | Total | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ | ||||||
Local da entrega: | |||||||
Justificativa e Finalidade da Despesa: | |||||||
Dados do Carona (CNPJ, endereço etc): |
Titular do Carona
- Termo de Adesão -
Termo de Adesão que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Alegre/ES (PMA) e a XXXXXXX.
Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, Centro, Alegre/ES, 29.500-000, CNPJ nº 27.174.101/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI n° 2.626.574 ISP/RJ, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, 29.500- 000, DECLARA para os devidos fins que aceita a adesão da XXXXXXXXXX, (qualificação do carona), representada por XXXXXXXXX (qualificação do representante legal do carona), a Ata de Registro de Preço n° XX/XXXX, e mediante anuência da(s) empresa(s) com preço(s) registrado(s), objetivando a aquisição de XXXXXXXX para atender suas necessidades, conforme especificação detalhada no Requerimento de Termo de Adesão Anexo, com fundamento na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/1993 e LC n° 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal n° 8.230/2011, e em conformidade com o que disciplina o Processo n° XXXX/XXXX de XX/XX/XX e o Edital de XXXXXXX n° XXXX/XXXX.
Alegre/ES, XX de XXXXXXXXXXXXX de XXXX.
Representante Legal
PMA
Representante Legal
Carona
- ANEXO IX -
DESCRIÇÃO COMPLETA DOS ITENS DO ANEXO I
- Solicitação de Compra -
Alegre (ES), 08 de dezembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Alegre - ES
Senhor Prefeito,
1. Solicitamos a análise do pedido em anexo quanto a possibilidade de aquisição, conforme dados e justificativa apresentada.
2. Uma vez aprovado o presente requerimento, que seja este encaminhado ao Setor Financeiro para informação quanto a existência de disponibilidade financeira e empenho da despesa. Cumpridas estas formalidades, que se faça chegar ao Setor de Compras todas as informações necessárias para a respectiva emissão da autorização de fornecimento ou assinatura de contrato.
3. Caso contrário, que o Prefeito devolva o requerimento à secretaria solicitante.
Atenciosamente,
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
- Solicitação de Compra – Câmeras Fotográficas e Acessórios
Numeração: 022/2017 | |||||
Data: 08/12/2017 | |||||
Item | Descrição do Objeto | Qtd. | Unid. | Valores Estimados | |
Unitário | Total | ||||
1. | CÂMERA FOTOGRÁFICA DSLR INTERMEDIÁRIA + LENTE + FLASH DO MESMO FABRICANTE + CASE (BOLSA PARA TRANSPORTE) (OBS: DESCRIÇÃO COMPLETA NO ANEXO 2) Câmera Fotográfica DSLR Intermediária 1- Pixels Efetivos (Megapixels) 24,2 milhões 2- Tamanho do Sensor 23,5 mm x 15,6 mm 3- Formato do Sensor de Imagem DX 4- Mídia de Armazenamento SD SDHC SDXC 5- Velocidade Máxima de Disparo Contínuo com Resolução Total 6 quadros por segundo 6- Sensibilidade ISO ISO 100 – 25.600 7- Vídeo Full HD 1.920 x 1.080 / 60 (1,3x área da imagem apenas) Full HD 1.920 x 1.080 / 50 (1,3x área da imagem apenas) Full HD 1.920 x 1.080 / 30 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 25 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 24 qps HD 1.280 x 720 / 60 qps HD 1.280 x 720 / 50 qps 8- Tamanho do Monitor 3,2 pol na diagonal 9- Tipo de Monitor TFT-LCD com Visão Grande Angular 10- Bateria Bateria de íons de Lítio EM-EL 15 11- Aproximadamente Dimensões (Largura x Altura x Profundidade) 135,5 mm x 106,5 mm x 76 mm 12- Peso Aproximadamente 675 g (somente o corpo da câmera) Lente 18-140 mm 1- Alcance da Distância Focal 18 - 140 mm | 01 | Un |
2- Abertura Máxima f/ 3,5-5,6 3- Formato DX 4- Estabilização de imagem Nikon VR (Redução de Vibração) Sim 5- Motor de Onda Silencioso AF-S Sim 6- Dimensões Aproximadamente (Diâmetro x Comprimento) 78 x 97 mm Baseado nas diretrizes da CIPA 7- Peso Aproximadamente 490 g Baseado nas diretrizes da CIPA Flash 1- Número Guia 24 m/78,7 pés (em ISO 100) 2- Cobertura da Lente Lente de 24 mm (formato FX) ou lente de 16 mm (formato DX) 3- Função de Rebatimento (Inclinar) A cabeça do flash se inclina para cima até 90° com paradas tipo "click-stop" em 0°, 60°, 75° e 90°. 4- Função de Rebatimento (Girar) A cabeça do flash gira horizontalmente 180° para a esquerda e para a direita, com paradas tipo "click-stop" em 0°, 30°, 60°, 75°, 90°, 120°, 150° e 180º 5- Dimensões 2,6 x 4,5 x 2,8 pol. (67 x 114,5 x 70,8 mm) (Aprox.) 6- Peso (aproximado, sem baterias) 226 g Case Material: Polyester Proteção extra com fechamento em velcro Bolso lateral esquerdo Bolso frontal com zíper Bolso traseiro Alça com protetor de ombro Dimensões (AxLxP) 20cm x 25cm x 14cm 20cm x 28cm x 12cm Garantia e suporte - O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 a 03 anos para reposição de peças on-site. - Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do |
fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. | |||||
2. | CÂMERA FOTOGRÁFICA DSLR INTERMEDIÁRIA 4K + LENTE DO MESMO FABRICANTE + CASE (BOLSA PARA TRANSPORTE) (OBS: DESCRIÇÃO COMPLETA NO ANEXO 2) Câmera Fotográfica DSLR Intermediária 4K 1- Pixels Efetivos (Megapixels) 20,9 milhões 2- Tamanho do Sensor 23,5 mm x 15,7 mm 3- Formato do Sensor de Imagem DX 4- Mídia de Armazenamento SD SDHC SDXC Modelo de Cartão de Memória XQD 5- Velocidade Máxima de Disparo Contínuo com Resolução Total 10 quadros por segundo 6- Sensibilidade ISO ISO 100 - 51.200 Pode ser configurado para aproximadamente 0,3; 0,5; 0,7 ou 1 EV (equivalente a ISO 50) abaixo de ISO 100 ou a aproximadamente a 0,3; 0,5; 0,7; 1; 2; 3; 4 ou 5 EV (equivalente a ISO 1.640.000) acima ISO 51.200; controle automático da sensibilidade ISO está disponível 7- Vídeo 4K UHD 3.840 x 2.160 / 30 qps 4K UHD 3.840 x 2.160 / 25 qps 4K UHD 3.840 x 2.160 / 24 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 60 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 50 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 30 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 25 qps Full HD 1.920 x 1.080 / 24 qps HD 1.280 x 720 / 60 qps HD 1.280 x 720 / 50 qps Velocidade de captura de quadros real para 60 p, 50 p, 30 p, 25 p e 24p é de 59,94, 50, 29,97, 25 e 23,976 qps respectivamente. Alta qualidade disponível em todos os tamanhos do quadro, qualidade normal disponível em todos os tamanhos, exceto 3.840 x 2.160 | 01 | Un |
8- Tamanho do Monitor 3,2 pol na diagonal 9- Tipo de Monitor TFT-LCD sensível ao toque com 170 de visão viewing angle 10- Bateria/Baterias Bateria de íons de lítio EN-EL15 Pacote de Baterias de Multi-alimentação MB-D17 opcional com uma bateria recarregável Li-ion Nikon EN-EL18a ou EN-EL18 (disponível separadamente), uma bateria Nikon EN-EL15 Li- ion ou oito pilhas AA alcalinas, Ni-MH ou li-ion. A tampa do compartimento da bateria BL-5 é necessária ao usar as baterias EN-EL18a ou EN- EL18. 11- Aproximadamente Dimensões (Largura x Altura x Profundidade) 147 mm x 115 mm x 81 mm 12- Aproximadamente Peso 760 g (somente o corpo da câmera) Lente 18-140 mm 1- Alcance da Distância Focal 18 - 140 mm 2- Abertura Máxima f/ 3,5-5,6 3- Formato DX 4- Estabilização de imagem Nikon VR (Redução de Vibração) Sim 5- Motor de Onda Silencioso AF-S Sim 6- Dimensões Aproximadamente (Diâmetro x Comprimento) 78 x 97 mm Baseado nas diretrizes da CIPA 7- Peso Aproximadamente 490 g Baseado nas diretrizes da CIPA Case Material: Polyester Proteção extra com fechamento em velcro Bolso lateral esquerdo Bolso frontal com zíper Bolso traseiro Alça com protetor de ombro Dimensões (AxLxP) 20cm x 25cm x 14cm 20cm x 28cm x 12cm Garantia e suporte - O equipamento proposto deverá possuir garantia de 01 a 03 anos para reposição de peças on-site. |
- Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. | |||||
3. | MICROFONE ESTÉREO ME-1 (MESMO FABRICANTE DA CÂMERA DSLR INTERMEDIÁRIA) 1- Tipo Microfone condensador de eletreto traseiro 2- Número de canais 2 (estéreo) 3- Direcionalidade Unidirecional 4- Frequência de resposta 70–16.000 Hz 5- Sensibilidade -42 dB ± 3 dB (0 dB=1 V/Pa, 1 kHz) 6- Relação sinal-ruído 60 dB ou mais 7- Impedância de saída 2.200 Ω ou menor 8- Fonte de alimentação Fornecida pela câmera 9- Conector Conector minipino estéreo em L banhado a ouro (φ 3,5 mm) 10- Filtro de graves Controlado pelo interruptor de filtro de graves (ON/OFF) 11- Acessórios fornecidos Corpo do microfone, proteção tapa-vento e estojo flexível | 01 | Un | ||
4. | TRIPÉ PARA CÂMERA/FILMADORA + CASE PARA TRANSPORTE (BOLSA) TRIPÉ Material: Liga de Alumínio Altura Mínima aberto: 72 cm Altura Mínima Fechado: 74 cm Altura Máxima: 1,54m (sem extensão) Altura Máxima: 1,90m Peso: 3570g Peso Suportado: 6Kg Seções: 2 | 01 | Un |
CASE Material: Fibra sintética, fechos e outros materiais usados de qualidade Comprimento: 80cm Altura: 80cm Diâmetro: 13cm | |||||
5. | MICROFONE SEM FIO LAPELA WIRELESS DUAL CHANNEL UHF (OBS: DESCRIÇÃO COMPLETA NO ANEXO 2) Receptor sem fio de canal duplo 48 canais UHF Modo STEREO / MONO selecionável Função Mute Programável Entrada de microfone e linha Receptor com suporte para montagem em Câmera Monitoramento de som por saída de fone de ouvido (Receptor) Inclui microfone omnidirecional Lapela Inclui cabo de saída XLR, cabo estéreo O alcance da operação pode atingir até 100m (sem obstáculo) Fonte de alimentação: Duas pilhas AA em cada aparelho (02 Transmissores e 01 Receptor) Peso aproximado: 1,1 kg | 01 | Un | ||
Valor Total | |||||
Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço. | |||||
Entrega: Conforme a necessidade, manifestada através de requerimento de Ordem de Compra. | |||||
Local de Entrega: Coordenadoria de Comunicação | |||||
Compra Emergencial: ( ) Não ( ) Sim | |||||
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |||||
Finalidade e Justificativa da Despesa Requisitada: Para atender o setor de Comunicação da Secretaria Municipal de Administração. | |||||
Assinatura e Carimbo do Responsável: | |||||
- Setor Financeiro - | |||||
Dotação Orçamentária n°: | |||||
Ficha: | |||||
Assinatura e Carimbo do Responsável: | |||||
Disponibilidade Financeira: | |||||
Assinatura e Carimbo do Responsável: |
Assinatura do(a) Secretário(a) Carimbo
ANEXO II
- Descrição Completa –
CÂMERA FOTOGRÁFICA DSLR INTERMEDIÁRIA (Objeto nº 01)
1- Tipo
1.1- Tipo
Câmera digital reflex de lente única 1.2- Encaixe da Lente
Encaixe baioneta F
2- Sensor de Imagem
2.1- Ângulo da Imagem
Formato DX
2.2- Pixels Efetivos (Megapixels) 24,2 milhões
2.3- Tamanho do Sensor
23,5 mm x 15,6 mm
2.4- Formato do Sensor de Imagem DX
2.5- Tipo do Sensor de Imagem CMOS
2.6- Total de Pixels
24,72 milhões
2.7- Sistema de Redução de Poeira Limpeza do sensor de imagem
2.8- Fotografia de Referência de Remoção de Poeira Sim
2.9- Área da Imagem (pixels)
Formato DX
(L) 6.000 x 4.000
(M) 4.496 x 3.000
(S) 2.992 x 2.000
Modo de corte 1.3X
(L) 4.800 x 3.200 (13.5 MP)
(M) 3.600 x 2.400 (8.6 MP)
(S) 2.400 x 1.600 (3.8 MP)
Fotos em Vídeo Ao Vivo (16:9) (L) 6.000 x 3.368 (20.2 MP)
(M) 4.496 x 2.528 (11.4 MP)
(S) 2.992 x 1.680 (5.0 MP)
Fotos tiradas em Vídeo Ao Vivo usando o corte 1.3X (16:9) (L) 4.800 x 2.696 (12.9 MP)
(M) 3.600 x 2.024 (7.3 MP)
(S) 2.400 x 1.344 (3.2 MP)
3- Sistema de Arquivos
3.1- Formato de Arquivo de Imagens Estáticas
JPEG: Em Conformidade com os Parâmetros JPEG com Compressão fina (aprox. 1:4), Normal (aprox. 1:8) ou Básica (aprox. 1:16)
NEF (RAW) + JPEG: Fotografia Única Gravada nos Formatos NEF (RAW) e JPEG NEF (RAW): comprimido sem perdas, comprimido em 12 ou 14 bits
3.2- Mídia de Armazenamento
SD SDHC SDXC
3.3- Compartimento do Cartão
2 cartão Secure Digital (SD)
O segundo compartimento pode ser utilizado como espaço de armazenamento extra, para backup, ou para armazenamento separado de cópias criadas utilizando NEF + JPEG; as imagens podem ser copiadas entre os cartões.
3.4- Sistema de Arquivos
Em conformidade com DCF (Sistema Padrão de Arquivos da Câmera) 2.0 DPOF (Formato de Pedido de Impressão Digital)
EXIF 2.3 (Formato de Arquivos de Imagens Intercambiáveis para Câmeras Digitais
Estáticas)
4- Visor
PictBridge
4.1- Visor
Visor Reflex Pentaprisma de Lente Única ao Nível dos Olhos 4.2- Cobertura do Quadro do Visor
DX (24x16): 100% horizontal e 100% vertical (Aprox.) 1,3x (18x12): 97% horizontal e 97% vertical (Aprox.)
0,94x (lente de 50 mm f/1.4 no infinito, -1,0 m-1) (Aprox.) 4.4- Ajuste de Dioptria do Visor
de -2.0 a +1.0 m¯¹ 4.5- Tela de Focagem Tela
Tipo B BriteView Clear Matte Mark II com Suportes de Área de AF (linhas de grade podem ser exibidas)
Tipo retorno rápido 4.7- Trava do Espelho
Sim
5.1- Abertura da Lente
Tipo retorno instantâneo Controlado Eletronicamente
5.2- Controle de Profundidade de Campo
Pressionar o botão Pv de visualização de profundidade de campo interrompe a abertura da lente no valor selecionado pelo usuário (modos A e M) ou pela câmera (outros modos)
5.3- Lentes Compatíveis
Lentes AF NIKKOR, incluindo tipo G, E e D (há algumas restrições para as lentes PC), lentes DX, lentes AI-P NIKKOR e lentes AI sem contato de CPU (modos de exposição A e M apenas).
A telemetria eletrônica pode ser usada com lentes que tenham abertura máxima de f/5.6 ou mais rápida (a telemetria eletrônica aceita o ponto de foco de centro 1 com lentes que tenham abertura máxima de f/8 ou mais rápida).
IX NIKKOR, lentes para F3AF e lentes não AI não podem ser usadas. 6- Obturador
6.1- Tipo de Obturador
Plano focal de percurso vertical controlado eletronicamente 6.2- Velocidade do Obturador
1/8.000 a 30 seg. em incrementos de 1/3 ou 1/2 EV, bulb, tempo, X250 6.3- Velocidade do Obturador Mais Rápida
1/8000 s
6.4- Velocidade do Obturador Mais Lenta 30 s
6.5- Velocidade de Sincronismo do Flash Até 1/250 s
Sincroniza com o obturador a 1/320 s ou velocidade mais lenta (o alcance do flash cai a velocidades de 1/250 s a 1/320 s)
6.6- Configuração do Obturador de Bulb Sim
6.7- Modos de Liberação do Obturador
Modo de baixa velocidade contínua [CL] Modo de alta velocidade contínua [CH] Modo espelho suspenso [Mup]
Disparo com som reduzido do obturador Modo de temporizador automático Modo de quadro único [S]
6.8- Opções de Disparo Contínuo Formato DX
CH: Até 6 quadros por segundo CL: Até 1-6 quadros por segundo Modo de corte 1.3X
CH: Up to 7 quadros por segundo CL: Up to 1-6 quadros por segundo
6.9- Velocidade Máxima de Disparo Contínuo com Resolução Total 6 quadros por segundo
6.10- Temporizador Automático
2, 5, 10, 20 seg.; 1 a 9 exposições em intervalos de 0,5, 1, 2, ou 3 seg. Duração do temporizador controlada eletronicamente
7.1- Sistema de Fotometria de Exposição
Fotometria da exposição TTL usando sensor RGB de 2.016 pixels 7.2- Método de Fotometria
Ponderação central: concentra 75% no círculo de 8 mm no centro do quadro. O diâmetro do círculo pode ser alterado para 8 mm, 15 mm ou 20 mm, ou a ponderação pode ser baseada na média do quadro inteiro (lentes sem contato de CPU usam círculo de 12 mm)
Matriz: Fotometria por Matriz de Cores 3D - II (lentes tipo G, E e D); Fotometria por Matriz de Cores II (outras lentes com CPU); Fotometria por Matriz de Cores disponível com lentes sem contato de CPU se o usuário fornecer os dados da lente
Pontual: Mede um círculo de 3.5 mm (cerca de 2.5% do quadro) centralizado no ponto de foco selecionado
7.3- Alcance de Fotometria
De 0 a 20 EV (fotometria com matriz de cores 3D ou de ponderação central)
De 2 a 20 EV (fotometria pontual com ISO equivalente a 100, lente de f/1.4 a 20°C) 7.4- Acoplador do Fotômetro
CPU AI
7.5- Modos de Exposição
Prioridade de Abertura (A) AutomáticoAutomático (flash desligado) Manual (M)
Autoprogramado com programa flexível (P) Modos de Cena
Prioridade do obturador (S)
U2 (configuração do usuário 2) 7.6- Modos de Xxxx
Cores do outono Praia/neve Desabrochar (de flores) Luz de velas
Criança Close-up
Anoitecer/amanhecer Alimentos
Paisagem Paisagem Noturna Retrato Noturno
Festa/ambiente fechado Retrato de animal de estimação Retrato
Esportes Pôr-do-sol
Modo Efeitos Especiais (Visão noturna, Desenho em cores, Efeito miniatura, Cor seletiva, Silhueta, High key e Low key)
±5 EV em incrementos de 1/3 ou 1/2 EV nos modos P, S, A, M, XXXX e Retrato Noturno 7.8- Bracketing de Exposição
9 quadros em incrementos de 1/3 ou 1/2 EV 7.9- Trava de Exposição
Sim
7.10- Picture Control Opaco Paisagem Monocromático Neutro
Retrato Padrão
Configurações Personalizáveis Pelo Usuário Vívido
8.1- Sensibilidade ISO
ISO 100 - 25.600
8.2- Sensibilidade ISO Padrão Mais Baixa 100
8.3- Sensibilidade ISO Padrão Mais Alta 25.600
8.4- Sensibilidade ISO Expandida Mais Alta Hi-1BW (equivalente a ISO 51.200) Hi-2BW (equivalente a ISO 102.400)
8.5- Redução de Ruído em Exposição Longa Sim
8.6- Alta Redução de Ruído ISO Baixa
Normal Alta Desligado
8.7- D-Lighting Ativo
Automático Extraordinariamente Alta Alta
Normal Baixa Desligado
8.8- D-Lighting Bracketing
2-3 quadros
2 quadros usando valor selecionado para um quadro ou 3 quadros usando os valores padrão para todos os quadros
9- Foco/Foco automático
9.1- Modo AF de Ponto Único
pol.)
Sim
9.2- Modo AF Dinâmico
Número de pontos AF: 9, 21, 51 e 51 (acompanhamento em 3D) 9.3- Modo AF com Área Automática
Sim
9.4- Sistema de Foco Automático
51 pontos de foco (incluindo 15 sensores do tipo cruzado; f/8 suportado por 1 sensor) Iluminação auxiliar AF (alcance aproximado de 0,5 m a 3,0 m/1 pé e 8 pol. a 9 pés e 10
Ajuste fino
Módulo do sensor de foco automático Multi-CAM 3500FX II Avançado da Nikon com
detecção de fase TTL
9.5- Alcance de Detecção
-3 a +19 EV (ISO 100 a 68°F/20°C)
9.6- Servo da Lente
Foco Automático (AF): AF de servo único (AF-S); Servo contínuo de AF (AF-C); seleção automática de AF-S/AF-C (AF-A); rastreamento de foco preditivo automaticamente ativado de acordo com o status do objeto/pessoa
Foco Manual (MF): A telemetria eletrônica pode ser usada 9.7- Ponto de Foco
51 ou 11 pontos de foco podem ser selecionados 9.8- AF Modo Área
AF com área dinâmica de 9, 21 ou 51 pontos AF com área automática
AF de ponto único
Acompanhamento em 3D (51 pontos) 9.9- Trava de Foco
Trava-se o foco pressionando-se o botão AE-L/AF-L
Trava-se o foco pressionando-se o botão de disparo do obturador até a metade (servo
AF simples)
9.10- Modos de Foco
Seleção automática AF-S/AF-C (AF-A) Servo contínuo (AF-C)
AF com Prioridade de Rosto disponível apenas na Exibição ao Vivo
Servo em Tempo Integral (AF-A) disponível somente no modo de Exibição ao Vivo Manual (M) com telemetria eletrônica
AF Área normal
Servo AF único (AF-S) AF Área ampla
9.11- Áreas/pontos de Foco Automático Máximo 51
9.12- Sensibilidade do Foco Automático
-3 a +19 EV (ISO 100, 20°C/68ºF)
9.13- Ajuste Fino do Foco Automático Sim
10.1- Flash Embutido Sim
10.2- Bracketing de Flash
2 a 3 quadros em etapas de 1/3, 1/2, 2/3, 1 ou 2 EV 10.3- Distância do Flash Embutido
Aprox. 12/39, 12/39 com flash manual (m/pés, ISO 100, 20°C/68°F) 10.4- Velocidade de Sincronismo X
1/250
10.5- Sincronismo FP Máximo de Alta Velocidade Até 1/8.000
TTL: controle do flash i-TTL usando sensor RGB de 2.016 pixels está disponível com flash embutido; flash de preenchimento com compensação i-TTL para SLR digital é usado com fotometria por matriz e concentração central, flash de preenchimento i-TTL padrão para SLR digital com fotometria pontual
10.7- Modos de Sincronização de Flash Automático
Sincronismo FP Automático de Alta Velocidade suportado Automático com redução de olhos vermelhos
Automático sincronismo lento
Automático com sincronismo lento e redução de olhos vermelhos Flash de preenchimento
Sincronismo da cortina traseira Cortina traseira com sincronismo lento Redução de olhos vermelhos
Redução de olhos vermelhos com sincronismo lento Sincronismo lento
Off
10.8- Compensação do Flash
-3 a +1 EV em incrementos de 1/3 ou 1/2 EV 10.9- Indicador de Flash Pronto
Acende quando o flash embutido ou a unidade de flash opcional estiver totalmente carregada. Xxxxx depois que o flash for acionado com saída plena
10.10- Sapata de Acessório Sim
10.11- Sistema de Iluminação Criativa (CLS)
Iluminação Sem Fio Avançada suportada com SB-910, SB-900, SB-800, SB-700 ou SB- 500 como um flash mestre, ou SU-800 como comando; suporte à Comunicação de Informações de Cores de Flash com todas as unidades de flash compatíveis com CLS
10.12- Terminal de Sincronização do Flash
Adaptador do terminal de sincronia AS-15 (disponível separadamente) 11- Balanço de Branco (WB)
11.1- Balanço de Branco (WB) Automático (2 tipos) Nublado
Luz Solar Direta Flash
Fluorescente (7 tipos) Incandescente
Pré-ajuste Manual Sombra
11.2- Bracketing de Balanço de Branco 3 fotos em pontos de 1
12.1- Disparos no Modo de Exibição ao Vivo Modo de Fotografia Exibição ao Vivo Modo de Vídeo Exibição ao Vivo
12.2- Servo de Lente no Modo de Exibição ao Vivo
Foco Automático (AF): Servo AF simples (AF-S); servo AF em tempo integral (AF-F) Foco manual (MF)
12.3- AF Modo Área de Exibição ao Vivo AF com prioridade de rosto
AF de área ampla AF de área normal
AF de rastreamento de objeto/pessoa
12.4- Foco Automático no Modo de Exibição ao Vivo
AF por detecção de contraste em qualquer local do quadro (a câmera seleciona automaticamente o ponto de foco quando o AF com prioridade de rosto ou AF de rastreamento de objeto/pessoa for selecionado)
13.1- Fotometria de Vídeo
Fotometria da exposição TTL usando um sensor de imagem principal 13.2- Tempo Máximo de Gravação de Vídeo
10 minutos com configuração de alta qualidade de 1080 50/60 qps (1,3x área da imagem
apenas)
20 minutos com configuração de qualidade normal de 1080 50/60 qps (1,3x área da
imagem apenas)
20 minutos com configuração de alta qualidade de 1080 30/25/24 qps, 29 minutos e 59 segundos com configuração de qualidade normal a 1080 30/25/24 qps
29 minutos e 59 segundos com a qualidade normal 13.3- Formato de Arquivo de Vídeo
MOV
Codificação Avançada de Xxxxx X.264/MPEG-4 13.5- Formato de gravação de Áudio
PCM linear 13.6- Vídeo
Full HD 1.920 x 1.080 / 60 qps (1,3x área da imagem apenas) Full HD 1.920 x 1.080 / 50 qps (1,3x área da imagem apenas) Full HD 1.920 x 1.080 / 30 qps
Full HD 1.920 x 1.080 / 25 qps
Full HD 1.920 x 1.080 / 24 qps
HD 1.280 x 720 / 60 qps
HD 1.280 x 720 / 50 qps
Microfone embutido, estéreo Microfone estéreo externo (opcional)
A sensibilidade do microfone pode ser ajustada
14.1- Tamanho do Monitor
3,2 pol na diagonal 1.2- Resolução do Monitor
1.228.800 Pontos 14.3- Tipo de Monitor
TFT-LCD com Visão Grande Angular 14.4- Ângulo de Visão do Monitor
170 graus de visão grande angular 14.5- Ajustes do Monitor
Brilho, 3 níveis
Controle do brilho usando o sensor de luminosidade do ambiente 14.6- Indicador de Horizonte Virtual
Sim 15- Reprodução
15.1- Funções de ReproduçãoRotação Automática da Imagem
Full-frame e miniatura (4, 12 ou 72 imagens ou calendário) Realces
Exibição de Histograma Comentário de Imagem Exibição de localização Reprodução de Vídeo Apresentação de Vídeo Informações da Fotografia
Reprodução com Zoom Apresentação de Slides
15.2- Edição de Imagem na Câmera Equilíbrio de Cores Contorno de Cores Desenho em Cores
Iluminação Digital (D-Lighting) Controle de Distorção
Editar Vídeo Efeitos de Filtro Olho de Peixe
Sobreposição de Imagem Efeito Miniatura Monocromático Processamento NEF (RAW) Controle de Perspectiva Retoque Rápido
Correção de Olhos Vermelhos Redimensionar
Cor Seletiva
Comparação Lado a Lado Endireitar
15.3- Comentário de Imagem Sim
16.1- Interface
Terminal de Acessórios: Cabo de Controle Remoto: MC-DC2 (disponível separadamente); unidade GPS: GP-1A (disponível separadamente)
Saída HDMI: Conector minipino HDMI tipo C USB de alta velocidade
Entrada para Microfone Estéreo
Controle remoto sem fio WR-1 e WR-R10 (disponível separadamente) 16.2- Funcionalidade Wi-Fi
Sim (Embutido)
16.3- Aplicativo para Conectividade com Dispositivo Inteligente Wireless Mobile Utility (WMU)
16.4- GPS
Unidade GPS GP-1 Unidade GPS GP-1A
16.5- Salvar/Carregar Configurações da Câmera Sim
17.1- Ajustes Personalizados Totais 54
17.2- Meu Menu
Sim
17.3- Configurações Recentes Sim
17.4- Idiomas suportados
Árabe Bengalês
Português brasileiro Búlgaro
Chinês (Simplificado e Tradicional) Tcheco
Holandês Inglês Finlandês Francês Alemão Grego Hindu Húngaro Indonésio Italiano Japonês Coreano Marathi Norueguês Persa Polonês Português Romeno Russo Sérvio Espanhol Sueco Tamil Telugu Tailandês Turco Ucraniano Vietnamita
17.5- Configurações de Data, Hora e Horário de Verão Sim
17.6- Configuração da Hora Mundial Sim
18.1- Bateria/Baterias
Bateria de íons de lítio EN-EL15 18.2- Vida Útil da Bateria (fotos por carga)
1.110 fotos (CIPA)
Vídeos: Aprox. 80 minutos de cena em HD 18.3- Adaptador AC
Adaptador EH-5b AC. Requer conector de energia EP-5B (disponível separadamente) 18.4- Carregador de Bateria
Carregador Rápido MH-25a
19.1- Rosca do Tripé
1/4 pol.
19.2- Aproximadamente Dimensões (Largura x Altura x Profundidade) 135,5 mm x 106,5 mm x 76 mm
19.3- Aproximadamente Peso
675 g (somente o corpo da câmera) 19.4- Ambiente de Operação
0–40 °C (+32–104 °F)
CÂMERA FOTOGRÁFICA DSLR INTERMEDIÁRIA 4K (Objeto nº 02)
1.1- Tipo
Câmera digital reflex de lente única 1.2- Encaixe da Lente
Encaixe baioneta F 2- Sensor de Imagem
2.1- Ângulo da ImagemFormato DX
2.2- Pixels Efetivos (Megapixels) 20,9 milhões
2.3- Tamanho do Sensor
23,5 mm x 15,7 mm
2.4- Formato do Sensor de Imagem DX
2.5- Tipo do Sensor de Imagem CMOS
2.6- Total de Pixels
21,56 milhões
2.7- Sistema de Redução de Poeira Limpeza do sensor de imagem
Dados de referência da Remoção de Poeira da Imagem (software opcional Capture NX-
D necessário)
2.8- Fotografia de Referência de Remoção de Poeira Sim
2.9- Área da Imagem (pixels)
Formato DX
(L) 5.568 x 3.712
(M) 4.176 x 2.784
(S) 2.784 x 1.856
Modo de corte 1.3X (L) 4.272 x 2.848
(M) 3.200 x 2.136
(S) 2.128 x 1.424
Fotos tiradas durante a gravação de vídeo em 3.840 x 2.160 : 3.840 x 2.160 Fotos tiradas durante a gravação de vídeo com área de imagem DX:
(L) 5.568 x 3.128
(M) 4.176 x 2.344
(S) 2.784 x 1.560
Fotos tiradas durante a gravação de vídeo com área de imagem 1.3x: (L) 4.272 x 2.400
(M) 3.200 x 1.800
(S) 2.128 x 1.192
3.1- Formato de Arquivo de Imagens Estáticas
JPEG: Em Conformidade com os Parâmetros JPEG com Compressão fina (aprox. 1:4), Normal (aprox. 1:8) ou Básica (aprox. 1:16)
NEF (RAW) + JPEG: Fotografia Única Gravada nos Formatos NEF (RAW) e JPEG
NEF (RAW): 12 ou 14 bits, comprimido sem perdas, comprimido ou descomprimido; tamanho grande, médio e pequeno disponível (tamanho médio e pequeno são gravados em descomprimido em 12 bits)
TIFF (RGB)
3.2- Mídia de Armazenamento SD
SDHC SDXC
Modelo de Cartão de Memória XQD 3.3- Compartimento do Cartão
Qualquer um dos cartões pode ser usado como primário ou secundário, ou para a gravação de imagens NEF (RAW) e JPEG; imagens podem também ser copiadas entre os cartões.
Em conformidade com DCF (Sistema Padrão de Arquivos da Câmera) 2.0
EXIF 2.3 (Formato de Arquivos de Imagens Intercambiáveis para Câmeras Digitais
Estáticas)
4- Visor
PictBridge
4.1- Visor
Visor Reflex Pentaprisma de Lente Única ao Nível dos Olhos 4.2- Cobertura do Quadro do Visor
DX (24x16): 100% horizontal e 100% vertical (Aprox.) 1,3x (18x12): 98% horizontal e 98% vertical (Aprox.)
4.3- Ampliação do Visor
1.0x (50 mm f/1.4 lente no infinito, –1.0 m–1) (Aprox.) 4.4- Distância do Olho do Visor
16mm (-1.0 m¯¹)
4.5- Ajuste de Dioptria do Visor de -2.0 a +1.0 m¯¹
4.6- Tela de Focagem
Tela Tipo B BriteView Clear Matte Mark II com Suportes de Área de AF (linhas de grade podem ser exibidas)
Tipo retorno rápido 4.8- Trava do Espelho
Sim
5.1- Abertura da Lente
Tipo retorno instantâneo Controlado Eletronicamente
5.2- Controle de Profundidade de Campo
Pressionar o botão Pv de visualização de profundidade de campo interrompe a abertura da lente no valor selecionado pelo usuário (modos A e M) ou pela câmera (outros modos)
5.3- Resumo da Compatibilidade da Lente
Lentes AF-S ou AF totalmente compatíveis
Fotometria com lentes AI (modos de exposição somente A e M) 5.4- Lentes Compatíveis
Lentes AF, incluindo tipo G, E e D (há algumas restrições para as lentes PC), lentes DX, lentes AI-P NIKKOR e lentes AI sem contato de CPU (modos de exposição A e M apenas).
A telemetria eletrônica pode ser usada com lentes que tenham abertura máxima de f/5.6 ou mais rápida (a telemetria eletrônica aceita os 15 pontos de foco com lentes que tenham abertura máxima de f/8 ou mais rápida, com 9 pontos disponíveis para seleção).
IX, lentes para F3AF e lentes não AI não podem ser usadas.
6.1- Tipo de Obturador
Obturador mecânico de plano focal de funcionamento vertical controlado eletronicamente Obturador com cortina frontal eletrônica disponível no modo de obturação de espelho
suspenso
6.2- Velocidade do Obturador
1/8.000 a 30 seg. em incrementos de 1/3, 1/2 ou 1 EV, bulb, tempo, X250 6.3- Velocidade do Obturador Mais Rápida
1/8.000 s
6.4- Velocidade do Obturador Mais Lenta 30 s
6.5- Velocidade de Sincronismo do Flash Até 1/250 s
Sincroniza com o obturador a 1/250 s ou velocidade mais lenta 6.6- Configuração do Obturador de Bulb
Sim
6.7- Modos de Liberação do Obturador
Modo de baixa velocidade contínua [CL] Modo de alta velocidade contínua [CH] Modo espelho suspenso [Mup]
Disparo com som reduzido do obturador Disparo de som reduzido contínuo Modo de temporizador automático Modo de quadro único [S]
Até 10 qps (foco manual, modo M ou S, velocidade do obturador de 1/250 s ou mais rápida e outras configurações com valores padrão)
6.9- Opções de Disparo Contínuo Formato DX
CH: Até 10 quadros por segundo CL: Até 1-9 quadros por segundo Até 3.0 quadros por segundo
6.10- Velocidade Máxima de Disparo Contínuo com Resolução Total 10 quadros por segundo
6.11- Temporizador Automático
2, 5, 10, 20 seg.; 1 a 9 exposições em intervalos de 0,5, 1, 2, ou 3 seg. Duração do temporizador controlada eletronicamente
7.1- Sistema de Fotometria de Exposição
Fotometria de exposição TTL usando sensor RGB de aproximadamente 180.000 pixels 7.2- Método de Fotometria
Ponderação central: concentra 75% no círculo de 8 mm no centro do quadro. O diâmetro do círculo pode ser alterado para 6 mm, 10 mm ou 13 mm, ou a ponderação pode ser baseada na média do quadro inteiro (lentes sem contato de CPU usam círculo de 8 mm)
Matriz: Fotometria por Matriz de Cores 3D - III (lentes tipo G, E e D); Fotometria por Matriz de Cores III (outras lentes com CPU); Fotometria por Matriz de Cores disponível com lentes sem contato de CPU se o usuário fornecer os dados da lente
Pontual: Mede um círculo de 3.5 mm (cerca de 2.5% do quadro) centralizado no ponto de foco selecionado
Ponderação nos realces: Disponível com lentes tipo G, E e D; equivalente a ponderação central quando lente sem contato de CPU for usada
7.3- Alcance de Fotometria
-3 ± 20 EV (Fotometria por matriz ou concentração central) 0 a 20 EV (Fotometria com ponderação de realces)
7.4- Acoplador do Fotômetro CPU
AI
7.5- Modos de ExposiçãoPrioridade de Abertura (A) Manual (M)
Autoprogramado com programa flexível (P) Prioridade do obturador (S)
±5 EV em incrementos de 1/3, 1/2 ou 1 EV 7.7- Bracketing de Exposição
2 a 5 quadros em etapas de 2 ou 3 EV
2 a 9 quadros em etapas de 1/3, 1/2, 2/3 ou 1 EV 7.8- Picture Control
Opaco Paisagem Monocromático Neutro
Retrato
Padrão
Configurações Personalizáveis Pelo Usuário Vívido
8.1- Sensibilidade ISO
ISO 100 - 51.200
Pode ser configurado para aproximadamente 0,3; 0,5; 0,7 ou 1 EV (equivalente a ISO 50) abaixo de ISO 100 ou a aproximadamente a 0,3; 0,5; 0,7; 1; 2; 3; 4 ou 5 EV (equivalente a ISO 1.640.000) acima ISO 51.200; controle automático da sensibilidade ISO está disponível
8.2- Sensibilidade ISO Padrão Mais Baixa 100
8.3- Sensibilidade ISO Padrão Mais Alta 51.200
8.4- Sensibilidade ISO Expandida Mais Baixa Lo-1 (equivalente a ISO 50)
8.5- Sensibilidade ISO Expandida Mais Alta Hi-5 (ISO 1.640.000 equivalente)
8.6- Opções de Sensibilidade ISO Expandidas Lo-1 (equivalente a ISO 50)
Hi-1 (equivalente a ISO 102.400) Hi-2 (equivalente a ISO 204.800) Hi-3 (equivalente a ISO 409.600) Hi-4 (equivalente a ISO 892.200) Hi-5 (equivalente a ISO 1.640.000)
8.7- Redução de Ruído em Exposição Longa Sim
8.8- Alta Redução de Ruído ISO Baixa
Normal Alta Desligado
8.9- D-Lighting Ativo
Automático Extraordinariamente Alta Normal
Baixa Desligado
8.10- D-Lighting Bracketing
2 quadros usando o valor selecionado para um quadro
3 a 5 quadros usando valores pré-ajustados para todos os quadros 9- Foco/Foco automático
9.1- Modo AF de Ponto Único Sim
9.2- Modo AF Dinâmico
Número de ponto de AF: 25, 72 e 153 (acompanhamento em 3D) 9.3- Modo AF com Área Automática
Sim
9.4- Sistema de Foco Automático
Módulo de sensor de foco automático Nikon Advanced Multi-CAM 20K com detecção de fase TTL e ajuste fino e 153 pontos de foco (incluindo 99 sensores de tipo cruzado e 15 sensores que suportem f/8), dos quais 55 (35 sensores de tipo cruzado e 9 sensores f/8) estão disponíveis para seleção
9.5- Alcance de Detecção
-4 a +20 EV (ISO 100 a 68°F/20°C)
9.6- Servo da Lente Foco
Automático (AF): AF de servo único (AF-S); Servo contínuo de AF (AF-C); rastreamento de foco preditivo automaticamente ativado de acordo com o status do objeto/pessoa
Foco Manual (MF): A telemetria eletrônica pode ser usada 9.7- AF Modo Área
AF com área dinâmica de 25, 72 ou 153 pontos AF com área automática
AF de ponto único Acompanhamento em 3D Group-area AF
O foco pode ser travado ao pressionar o botão do obturador até a metade (AF de Servo Único) ou ao pressionar o centro do subseletor.
9.9- Modos de Foco
Servo contínuo (AF-C)
AF com prioridade de rosto disponível apenas na Exibição ao Vivo e em D-Movie Servo em Tempo Integral (AF-F) disponível somente no modo de Exibição ao Vivo Manual (M) com telemetria eletrônica
AF Área normal
Servo AF único (AF-S) AF Área ampla
9.10- Áreas/pontos de Foco Automático Máximo 153
9.11- Sensibilidade do Foco Automático
-4 a +20 EV (ISO 100, 20°C/68ºF)
9.12- Ajuste Fino do Foco Automático Sim
10.1- Bracketing de Flash
2 a 5 quadros em etapas de 2 ou 3 EV
2 a 9 quadros em etapas de 1/3, 1/2, 2/3 ou 1 EV 10.2- Velocidade de Sincronismo X
1/250
10.3- Sincronismo FP máximo de alta velocidade Até 1/8.000
TTL: controle de flash i-TTL usando sensor RGB com aproximadamente 180.000 pixels; flash de preenchimento com compensação i-TTL para SLR digital é usado com fotometria por matriz, concentração central, ponderação de realce, flash de preenchimento i-TTL padrão para SLR digital com fotometria pontual
10.5- Modos de Sincronização de Flash
Sincronismo FP Automático de Alta Velocidade suportado Sincronismo de cortina frontal (normal)
Sincronismo da cortina traseira Redução de olhos vermelhos
Redução de olhos vermelhos com sincronismo lento Sincronismo da cortina traseira lento
Sincronismo lento 10.6- Compensação do Flash
De -3 a +1 EV em incrementos de 1/3, 1/2 ou 1 EV 10.7- Indicador de Flash Pronto
Acende quando a unidade de flash opcional, por exemplo, SB-5000, SB-910, SB-900, SB-700, SB-400, SB-300 ou SB-R200, está totalmente carregada
Sim
10.9- Sistema de Iluminação Criativa (CLS) Suporte a CLS
10.10- Terminal de Sincronização do Flash Sim
11- Balanço de Branco (WB)
11.1- Balanço de Branco (WB) Automático (3 tipos)
Escolhe a temperatura de cor (2500K–10000K) Nublado
Luz Solar Direta Flash
Fluorescente (7 tipos) Incandescente
Pré-ajuste manual (até 6 valores podem ser armazenados, medição de balanço de branco pontual disponível durante a exibição ao vivo)
11.2- Bracketing de Balanço de Branco
2 a 9 exposições em incrementos de 1, 2 ou 3 EV 12- Exibição ao Vivo
12.1- Disparos no Modo de Exibição ao Vivo Modo de Fotografia Exibição ao Vivo Modo de Vídeo Exibição ao Vivo
12.2- Servo de Lente no Modo de Exibição ao Vivo
Foco Automático (AF): Servo AF simples (AF-S); servo AF em tempo integral (AF-F) Foco manual (MF)
AF modo área de exibição ao vivo AF com prioridade de rosto AF de área ampla
AF de área normal
AF de rastreamento de objeto/pessoa
12.3- Foco Automático no Modo de Exibição ao Vivo
AF por detecção de contraste em qualquer local do quadro (a câmera seleciona automaticamente o ponto de foco quando o AF com prioridade de rosto ou AF de rastreamento de objeto/pessoa for selecionado)
13.1- Fotometria de Vídeo
Fotometria da exposição TTL usando um sensor de imagem principal 13.2- Tempo Máximo de Gravação de Vídeo
4K UHD up to 29:59 min; 1,080 60/50/30/25/24p up to 29:59 min; 720 60/50p up to 29:59
minutes
13.3- Formato de Arquivo de Vídeo MOV
13.4- Compressão de Vídeo
Codificação Avançada de Xxxxx X.264/MPEG-4 13.5- Formato de gravação de Áudio
PCM linear 13.6- Vídeo
4K UHD 3.840 x 2.160 / 30 qps
4K UHD 3.840 x 2.160 / 25 qps
4K UHD 3.840 x 2.160 / 24 qps
Full HD 1.920 x 1.080 / 60 qps
Full HD 1.920 x 1.080 / 50 qps
Full HD 1.920 x 1.080 / 30 qps
Full HD 1.920 x 1.080 / 25 qps
Full HD 1.920 x 1.080 / 24 qps HD 1,280x720 / 60 qps
HD 1,280x720 / 50 qps
Velocidade de captura de quadros real para 60 p, 50 p, 30 p, 25 p e 24p é de 59,94, 50,
29,97, 25 e 23,976 qps respectivamente
Alta qualidade disponível em todos os tamanhos do quadro, qualidade normal disponível em todos os tamanhos, exceto 3.840 x 2.160
Microfone embutido, estéreo Microfone estéreo externo (opcional)
A sensibilidade do microfone pode ser ajustada
14- Monitor14.1- Tamanho do Monitor
3,2 pol. na diagonal 14.2- Resolução do Monitor
2.359.000 Pontos 14.3- Tipo de Monitor
TFT-LCD sensível ao toque com 170 de visão viewing angle 14.4- Ângulo de Visão do Monitor
170 graus de visão grande angular 14.5- Ajustes do Monitor
Brilho, 5 níveis
14.6- Indicador de Horizonte Virtual Sim
Também visível nos Modos LiveView (Visualização ao Vivo) Também visível no Visor
15.1- Funções de Reprodução
Tela Cheia e Miniatura (4, 9 ou 72 imagens ou calendário) Exibir dados de GPS
Realces
Avaliação da Imagem Rotação da Imagem Apresentação de Slides
Incorporação e exibição de informações de IPTC Reprodução de Vídeo
Apresentação de Vídeo Informações da Fotografia Reprodução com Zoom
15.2- Edição de Imagem na Câmera Equilíbrio de Cores Iluminação Digital (D-Lighting) Controle de Distorção
Editar Vídeo Efeitos de Filtro
Sobreposição de Imagem Monocromático Processamento NEF (RAW) Controle de Perspectiva Correção de Olhos Vermelhos Redimensionar
Comparação Lado a Lado Endireitar
15.3- Comentário de Imagem Sim
16.1- Interface
Terminal Remoto de 10 pinos
Saída HDMI: Conector minipino HDMI tipo C Conector de Fone de Ouvido
NTSC
Entrada para Microfone Estéreo de 3,5mm
USB SuperSpeed (USB 3.0 com conector Micro-B); a conexão para porta USB embutida
é recomendada
16.2- Funcionalidade Wi-Fi
Wi-Fi embutido com NFC e Bluetooth
16.3- Aplicativo para Conectividade com Dispositivo Inteligente SnapBridge
16.4- Bluetooth
Sim 16.5- GPS
GP-1A GPS unit (opcional)
16.6- Xxxxxx/Carregar Configurações da Câmera Sim
17.1- Ajustes Personalizados Totais 52
17.2- Meu Menu
Sim, com personalização 17.3- Configurações Recentes
Sim
Árabe Bengalês
Português brasileiro Búlgaro
Chinês (Simplificado e Tradicional) Tcheco
Dinamarquês Holandês Inglês Finlandês Francês Xxxxxx Xxxxx
Hindu Húngaro Indonésio Italiano Japonês Coreano Marathi Norueguês Persa Polonês Português Romeno Russo Sérvio Espanhol Sueco Tamil Telugu Tailandês Turco Ucraniano Vietnamita
17.5- Configurações de Data, Hora e Horário de Verão Sim
17.6- Configuração da Hora Mundial Sim
18.1- Bateria/Baterias
Bateria de íons de lítio EN-EL15
Pacote de Baterias de Multi-alimentação MB-D17 opcional com uma bateria recarregável Li-ion Nikon EN-EL18a ou EN-EL18 (disponível separadamente), uma bateria Nikon EN-EL15 Li-ion ou oito pilhas AA alcalinas, Ni-MH ou li-ion. A tampa do compartimento da bateria BL-5 é necessária ao usar as baterias EN-EL18a ou EN-EL18.
18.2- Vida Útil da Bateria (fotos por carga)
1.240 fotos (CIPA) 18.3- Adaptador AC
Adaptador EH-5b AC. Requer conector de energia EP-5B (disponível separadamente) 18.4- Carregador de Bateria
Carregador Rápido MH-25a
19.1- Rosca do Tripé
1/4 pol.
19.2- Aproximadamente Dimensões (Largura x Altura x Profundidade) 147 mm x 115 mm x 81 mm
19.3- Aproximadamente Peso
760 g (somente o corpo da câmera) 19.4- Ambiente de Operação
0–40 °C (+32–104 °F)
Menos de 85% (sem condensação)
LENTES 18-140 MM
1- Tipo de estrutura
Encaixe baioneta F Nikon 2- Alcance da Distância Focal
18 - 140 mm
3- Taxa de Zoom
7,8 x
4- Abertura Máxima
f/ 3,5-5,6
5- Abertura mínima
f/ 22-38
6- Formato
DX
7- Ângulo máximo de visão (formato DX) 76°
8- Ângulo mínimo de visão (formato DX) 11°30'
9- Relação de reprodução máxima 0.23x
10- Elementos da Lente
17
11- Grupos da Lente 12
12- Fator de Conversão Ótica 1,5x
13-Formato(s) Compatível(is) DX
14- Estabilização de imagem Nikon VR (Redução de Vibração) Sim
15- Lâminas do diafragma
7
16- Informação sobre a distância
Sim
17- Elementos de Cristal ED 1
18- Elementos Asféricos
1
19- Revestimento Super integrado Sim
20- Foco Automático Sim
21- Motor de Onda Silencioso AF-S Sim
22- Foco Interno
Sim
23- Distância Focal Mínima 1,48 pés (0,45 m)
24- Modo de foco
Automático Manual
Sim
26- Tamanho do Filtro 67 mm
27- Aceita Filtro Tipo28- Dimensões Aproximadamente (Diâmetro x Comprimento) 78 x 97 mm
Baseado nas diretrizes da CIPA.
490 g
Baseado nas diretrizes da CIPA.
FLASH
1- Função de Comando
Sim
2- Função Remota Sim
3- Número Guia
24 m/78,7 pés (em ISO 100)
4- Construção Eletrônica
Transistor Bipolar de Porta Isolada Automático (IGBT) e circuitos em série 5- Controle de Exposição do Flash
Flash de Preenchimento com Compensação i-TTL com câmeras compatíveis com CLS 6- Cobertura da Lente
Lente de 24 mm (formato FX) ou lente de 16 mm (formato DX) 7- Outras Funções Disponíveis
Disparo de teste Monitor pré-flash
Modelagem de flash (LED) 8- Função de Rebatimento (Inclinar)
A cabeça do flash se inclina para cima até 90° com paradas tipo "click-stop" em 0°, 60°, 75° e
90°.
9- Função de Rebatimento (Girar)
A cabeça do flash gira horizontalmente 180° para a esquerda e para a direita, com paradas tipo "click-stop" em 0°, 30°, 60°, 75°, 90°, 120°, 150° e 180º
10- Tempo Mínimo de Reciclagem
3.5 s (aprox.) com baterias de Ni-MH
4.0 s (aprox.) com baterias alcalinas de manganês (1.5 V) 11- Duração do Flash
1/1.100 s com saída (total) em M 1/1 12- Fonte de Alimentação Necessária
12.1- Use 2 baterias AA da mesma marca de qualquer um dos seguintes tipos: Baterias alcalinas de 1,5 V LR6 (tamanho AA)
Baterias recarregáveis de Ni-MH de 1,2 V HR6 (tamanho AA) 13- Indicador de Flash Pronto
Totalmente reciclada: acende Indicação de aviso: pisca lentamente
Disponível nas configurações da câmera
16- Número Mínimo de Flashes/Tempo de Reciclagem 100/4,0 s - 30 s (Baterias alcalinas de manganês) 140/3,5 s - 30 s (Baterias Ni-MH)
17- Modos de Flash Sem Fio Comando/Remoto
18- Canais de Comunicação Sem Fio
4 canais para modo Comando; 1 canal para modo Remoto 19- Grupos Sem Fio
Dois: A e B 20- Outras Funções
Atualização do firmware Corte térmico
Luz de LED com três níveis de brilho para fotografias close-up, luz de modelagem ou gravação de filmes, saída máxima: aprox. 100 lx em 1 m (3,3 pés), alta potência
2,6 x 4,5 x 2,8 pol. (67 x 114,5 x 70,8 mm) (Aprox.)
22- Peso
226 g (aproximado, sem baterias)
MICROFONE SEM FIO LAPELA WIRELESS DUAL CHANNEL UHF
MICROFONES LAPELA
Transdutor: Condensador traseiro Padrão Polar: Omni-directional Alcance de frequência: 35Hz ~ 18 KHz Sinal / Ruído:74dB SPL
Sensibilidade: -30dB +/-3dB / 0dB=1V/Pa, 1 kHz Conector: 3.5mm locking mini plug Comprimento: 120cm
RECEPTOR:
Antena: Flexível
Entrada do Áudio: 3.5mm mini jack Relação Sinal-Ruído: 80 dB
Distorção: 0.8% (-60 dBV, 1 KHz input)
Nível de saída do fone de ouvido: 60 mW, 32 Ohms/1KHz Level de saída de áudio: 120 mV
Alimentação: Duas pilhas AA Tempo de duração médio: 6 horas
Dimensões: 20cm x 8cm x 3cm (com antena) Peso: 130g (sem pilhas)
TRANSMISSORES:
Potência de saída de RF: 20 mW
Antena: Flexível
Emissão de espúrias: 250nW ou menos Conector de entrada de áudio:3,5 mm TRS Nível de entrada de áudio: 600 mV-2000 mV
Desvio de referência: ± 7KHz (-60 dBV, entrada de 1 KHz) Faixa de frequência de entrada: 20 Hz-20 KHz Alimentação: Duas pilhas AA
Tempo de operação: 6 horas
Dimensões: 17,5cm x 6,5cm x 2,2cm (com antena) Peso: 94g sem baterias
Os transmissores têm um clip que fixa em cintos, calça.