CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica. 4.2. Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de fax, telefone, email ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo telefone: (00)0000-0000. 4.2.1. As informações prestadas via telefone serão inteiramente de cunho informal, não sendo computadas como qualquer tipo de impugnação. 4.3. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações realizadas na imprensa oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 4.4. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá informar sua razão social e seu e-mail. 4.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fac-símile (00)0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas. 4.6. As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 4.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizadas na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 4.7.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 4.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivas. 4.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.10. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada na imprensa oficial do município ou no site para conhecimento de todos os interessados. 4.11. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
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Samples: Pregão Presencial
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 3.1 – Cópia deste instrumento convocatório estará edital encontra-se disponível na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas)sede do CISNORJE/SAMU, Av. Xxxxxxx Xx, nº 4.319, Bairro Vila Pedrosa, Teófilo Otoni/MG, e das 13h00min (treze horas) poderá ser obtida na sala da Coordenadoria de Licitação, no horário de 08h00min às 17h00min (dezessete horas)12h00min e de 13h30min às 17h30min, de segunda à sextapodendo ser obtida também através do e-feiramail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- informando sua razão social e seu e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica.
4.2. Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de fax, telefone, email ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo telefone: (00)0000-0000.
4.2.1. As informações prestadas via telefone serão inteiramente de cunho informal, não sendo computadas como qualquer tipo de impugnação.
4.3. 3.2 – As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações realizadas na imprensa oficial do MunicípioImprensa Oficial de Minas Gerias – IOF/MG, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.4. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá informar sua razão social e seu e-mail.
4.5. 3.3 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fac-símile (00)0000-0000xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, até 02 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas, informando sua razão social e seu e-mail.
4.6. 3.3.1 – As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxna sede do CISNORJE/SAMU, ficando acessíveis a todos os interessados, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.7. 3.4 – Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas na sala da Coordenadoria de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxLicitação, dirigidas ao PregoeiroPregoeiro , que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.7.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
4.8. 3.5 – O Município CISNORJE/SAMU não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formasformas ou outros endereços Presenciais, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.9. 3.6 – Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.10. 3.7 – A decisão do Pregoeiro do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada na imprensa oficial do município ou no site Imprensa Oficial de Minas Gerias – IOF/MG para conhecimento de todos os interessados.
4.11. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
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Samples: Contratação De Serviços
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. 2.1 Cópia deste instrumento convocatório estará Edital encontra-se disponível na sala sede da Prefeitura Municipal de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), Mairiporã/SP e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), permanecerá afixada no quadro de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mailavisos desta Prefeitura, ou, ainda, através do poderá ser obtida no setor de licitação, no horário compreendido entre às 08h00 às 16h00, ou ainda poderão ser obtidos on-line no site da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP sendo xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica.
4.2. Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de fax, telefone, email ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo telefone: (00)0000-0000.
4.2.1. As informações prestadas via telefone serão inteiramente de cunho informal, não sendo computadas como qualquer tipo de impugnação.
4.3. 2.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações realizadas na imprensa oficial Diário Oficial do Município, quando for o casoEstado de São Paulo, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.4. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá informar sua razão social e seu e-mail.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital 2.3 Impugnações aos termos do presente Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx interpostas por qualquer cidadão, protocolizadas na sede da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ou via fac-símile (00)0000-0000através do email: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada fixada para abertura das propostas.
4.6. As respostas do Pregoeiro às solicitações dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação ou pedido de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax ou disponibilizadas esclarecimento que será divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizadas na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição oficial no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.7.1. 2.4 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes;
2.4.1 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitantedecisão será enviada ao impugnante via e-mail, acompanhada de cópia de seu documento de identificação, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública)será divulgada para todos os interessados.
4.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.9. 2.5 Acolhida a impugnaçãoimpugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.10. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada na imprensa oficial do município ou no site para dando conhecimento de todos os aos interessados.
4.11. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. licitacaobotu@gmail.com.O edital poderá ser requisitado gratuitamente, por qualquer interessado, através do referido e-mail, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No caso de solicitação impressa do edital será cobrado a importância de R$ 10,00 (dez) reais, referente a cópia reprográfica.
4.2. Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro por membros da Comissão de Licitação através de fax, telefone, email telefone ou diretamente na Prefeitura Municipal, pelo telefone: (00)0000-0000.
4.2.1. As informações prestadas via telefone serão inteiramente de cunho informal, não sendo computadas como qualquer tipo de impugnação.
4.3. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações realizadas na imprensa oficial do MunicípioMunicípio (Quadro de Avisos), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.4. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá informar sua razão social e seu e-mail.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre Nos termos do Art. 41. da lei 8666/93, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
4.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital poderão ser encaminhados para de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fac-símile pedido até 5 (00)0000-0000, até 02 (doiscinco) dias úteis antes da data marcada fixada para a abertura das propostasdos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
4.6. As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizadas na sala de licitações das 07h00min (sete horas) às 11h00min (onze horas), e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Xxxx xx Xxxx, nº 09, Bairro: Centro, CEP: 39.596-000, Botumirim-MG, Telefone: (38)3255-1133- e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.7.14.6.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
4.84.7. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.94.8. Acolhida Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.10. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada na imprensa oficial do município ou no site para conhecimento de todos os interessados.
4.11. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente administração o licitante que não o impedirá fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.recurso
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Samples: Licensing Agreements