AVISO DE ABERTURA EDITAL
AVISO DE ABERTURA EDITAL
Procedimento Licitatório nº 15/2017 Pregão Presencial nº 08/2017
• OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios originais e genuínos de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota automotiva do CISNORJE/SAMU.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
• LOCAL: Xx. Xxxxxxx Xx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX.
• DIA: 29/08/2017.
• HORARIO DE CRENCIAMENTO: ÀS 14h.
• HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Após Credenciamento.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
• COORDENADOR DO PROCESSO - PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
• CONTATOS E ESCLARECIMENTOS:
• LOCAL: Xx. Xxxxxxx Xx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Teófilo Otoni/MG.
• E-MAIL/Tel.: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx / (00) 0000-0000
PODERÃO SER FORMULADAS CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL
• ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Setor de Licitações do CISNORJE/SAMU de 08h às 18h.
• FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 15/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
PREÂMBULO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede Urgência do Nordeste/Jequitinhonha - CISNORJE, com sede na Xx. Xxxxxxx Xx, xx0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Teófilo Otoni/MG. Inscrito no CNPJ sob o nº 13.220.150/0001-52, isento de inscrição estadual, através do seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 12/2017 de 06 de março de 2017, do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede Urgência do Nordeste/Jequitinhonha - CISNORJE torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 15/2017, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO APURADO, OBSERVANDO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, sendo permitida após a vírgula 02 (duas) casas decimais podendo ser percentual negativo que incidirá sobre o valor do crédito e condições fixadas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão será realizado em sessão pública presencial.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos em Teófilo Otoni/MG na sede administrativa do CISNORJE/SAMU, Xx. Xxxxxxx Xx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – pelo funcionário do Consórcio, Xxxxxxx X. Xxxxxx Xx. (Pregoeiro Oficial).
1.3 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
• LOCAL: Xx. Xxxxxxx Xx, xx0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Teófilo Otoni/MG
• DIA: 29/08/2017
• HORARIO DE CRENCIAMENTO: ÀS 14h.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios originais e genuínos de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota automotiva do CISNORJE/SAMU.
• HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Após Credenciamento.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Para cobertura desta despesa serão utilizados recursos Próprios e/ou Convênio.
01.01.01.10.302.0210.2005.33903900 – Manutenção Contrato de Rateio CISNORJE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
01.02.01.10.302.0210.2006.33903900 – Manutenção Equipes do SAMU – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
01.02.01.10.302.0210.2007.33903900 – Manutenção Atividades do NEP – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 – Cópia deste edital encontra-se disponível na sede do CISNORJE/SAMU, Av. Xxxxxxx Xx, nº 4.319, Bairro Vila Pedrosa, Teófilo Otoni/MG, e poderá ser obtida na sala da Coordenadoria de Licitação, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h30min, podendo ser obtida também através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, informando sua razão social e seu e-mail.
3.2 – As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo na Imprensa Oficial de Minas Gerias – IOF/MG, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas, informando sua razão social e seu e-mail.
3.3.1 – As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax ou disponibilizadas na sede do CISNORJE/SAMU, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.4 – Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas na sala da Coordenadoria de Licitação, dirigidas ao Pregoeiro , que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.5 – O CISNORJE/SAMU não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços Presenciais, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
3.6 – Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7 – A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada na Imprensa Oficial de Minas Gerias – IOF/MG para conhecimento de todos os interessados.
IV – RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 – A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta e sua abertura, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.2 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados na documentação relativa ao certame, quando necessário.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título 11 deste instrumento convocatório, como determina o inciso I, do artigo 48, da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
5.2 – Não poderá participar da presente licitação Empresa:
5.2.1 – Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o CISRUN;
5.2.2 – Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.2.3 – Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
5.2.4 – Com falência decretada;
5.2.5 – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
5.4.1 – Caso a empresa declarada vencedora do certame não possua postos credenciados em Teófilo Otoni, Capelinha, Itaobim, Diamantina Almenara e Itamarandiba, até a sessão pública, disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, após a realização da sessão pública, para efetuar os credenciamentos, tendo em vista que este Consórcio gerencia o SAMU na Região Nordeste/Jequitinhonha de Minas possuindo bases descentralizadas nas 22 (vinte e duas) cidades discriminadas acima, onde ficam localizadas as ambulâncias, a fim de atender a necessidade de abastecimento de ambulâncias para atender uma população total estimada de 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil habitantes) no Nordeste/Jequitinhonha de minas;
5.4.3 – A comprovação dos estabelecimentos credenciados far-se-á mediante declaração da licitante, relacionando os locais (com endereço), devendo apresentar a comprovação mediante documentação, o que será conferido pelo Consórcio, para atestar a veracidade das informações prestadas;
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – O credenciamento e entrega dos envelopes será ás 14h do dia 29/08/2017.
6.2 – Tratando-se de representante legal deverá apresentar o contrato social e sua última alteração, caso o mesmo não seja consolidado ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo
5.5 – Somente após a comprovação da rede credenciada, mediante comprovação, a CONTRATANTE formalizará contrato com a CONTRATADA para realização da prestação de serviços.
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3 – Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Xxxxx XXX) ou procuração, dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e sua última Alteração, caso o mesmo não seja consolidado.
6.4 – O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
6.5 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.6 – As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados no item 6.2 e 6.7 juntamente ao envelope de propostas e terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais e, automaticamente, não poderão questionar sobre possíveis recursos administrativos.
6.7 – A COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, QUE PODERÁ SER FEITA ATRAVÉS DE:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição se efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, Documento de Enquadramento de Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), emitido pela junta comercial, ou comprovante de inscrição junto ao simples nacional emitida pelo sítio xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00;
b) A Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial terá obrigatoriamente que ter sido emitida no prazo máximo de 60(sessenta) dias, conforme item 11.20 deste edital;
c) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
6.8 – Deverá ser apresentado junto ao credenciamento: declaração de pleno atendimento, conforme (Anexo IV);
6.10 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.9 – Não farão jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no §4°, do artigo 3°, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
VII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
7.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do Credenciamento para este certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA - CISNORJE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 15/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2017
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA - CISNORJE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 15/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2017 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 – Todos os documentos necessários à participação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio no ato da Sessão Pública.
7.3 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão, sendo o endereço para envio o disposto no preâmbulo do presente edital. O autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor durante a sessão.
7.4 – O CISNORJE/SAMU não se responsabilizará pela entrega em locais diversos ou a pessoas diferentes das indicadas neste Edital.
VIII – DAS PROPOSTAS
8.1 – A PROPOSTA DEVERÁ ser apresentada em linguagem clara e objetiva, evitando-se erros ou rasuras, em 1 (uma) via impressa por folhas de tamanho único, que identifique a LICITANTE, devidamente assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da mesma (anexo II do edital);
8.1.1 – A Licitação compõe-se itens.
8.1.1.1 – Não poderá, ainda, impor condições ou conter opções.
8.1.2 – Será admitida a proposta que oferte apenas uma marca/fabricante e um preço/desconto para cada item desta licitação.
8.3 – Todas as condições estabelecidas no Anexo I considerar-se-ão tacitamente aceitas pela
licitante no ato da entrega de sua proposta comercial.
8.3.1 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais se darão a expensas da contratada.
8.4 – O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública.
8.5 – A Proposta que não trouxer no seu bojo o prazo de validade, ou apresentar prazo de validade diferente do que indicado no item 8.3, será considerada válida pelo período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública.
8.6 – Na composição dos valores dos itens deverão estar cotados todos os itens do mesmo, para que haja a integralidade do objeto cotado.
IX – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
9.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, na forma prevista na clausula 6, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, receberá os envelopes de nº. 01 – Proposta e nº. 02 – Habilitação devidamente identificada e lacrados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes
9.2 – Tão logo tenham sido recebidos os envelopes, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 – Concluídas a fase de credenciamento dos representantes das licitantes e recebimento dos envelopes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.4 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.5 – Aberta a sessão que será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, esta fará conferência dos envelopes dos licitantes credenciados, quanto a sua inviolabilidade, momento em que dar-se o início a fase de classificação com a abertura do (ENVELOPE Nº1).
X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 – Observado os critérios previstos nos títulos VI, VII, VIII e IX, o julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério de MENOR PREÇO APURADO, OBSERVANDO O MENOR PERCENTUAL SOBRE OS PRODUTOS E SERVIÇOS, A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, sendo permitida taxa negativa e considerados valores de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, podendo ser percentual negativo do objeto deste Edital.
10.2 – Será desclassificada a proposta que:
10.2.1 – Não se refira à integralidade do objeto;
10.2.2 – Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
10.2.3 – Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 – Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
10.2.5 – Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10.2.6 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.2.7 – Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
10.2.8 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem no julgamento da proposta.
10.2.9 – O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
10.3 – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.3.1 – Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.3.2 – Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.3.3 – A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.4 – Etapa de Classificação de Preços:
10.4.1 – Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.4.2 – O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.4.3 – O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.4.4 – O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para o item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.4.4.1 – O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.4.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.4.5 – Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4.6 – Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.4.7 – O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como maior percentual de desconto, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.4.8 – O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido.
10.4.9 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de maior percentual de desconto.
10.4.10 – A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.4.11 – Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.4.12 – Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.4.13 – Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.4.14 – Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.4.15 – Nas situações previstas nos subitens 10.4.10 e 10.4.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.4.16 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas previstas na legislação vigente.
10.4.17 – Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos serviços/produtos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.4.18 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.5 – Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.5.1 – Efetuados os procedimentos previstos no item 10.3 e 10.4 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.5.2 – As micro-empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.5.4 – Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.5.5 – Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.5.6 – Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão.
XI - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 – A documentação, referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, econômico financeira e técnica (se o for caso), deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital, em original ou em cópia devidamente autenticada e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
10.5.7 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
11.2– Habilitação Jurídica:
11.2.1 – registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.5 – declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
11.3 – Da Regularidade fiscal:
11.3.1 – Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
11.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
11.3.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
11.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
11.4 - Qualificação Econômico-Financeira
11.4.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
11.12 - Da qualificação Técnica
11.12.1 – Atestado(s) de capacidade técnico emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando que a licitante prestou serviços similares ao objeto licitado, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;
11.12.2 – Comprovação de que, mantêm credenciamento das cidades indicadas no item 5.4, do edital;
11.12.2.1 - A comprovação dos estabelecimentos credenciados far-se-á mediante declaração da licitante, relacionando os postos e locais (com endereço), devendo apresentar a comprovação mediante Contratos de Credenciamento formalizados com os postos, o que será conferido pelo Consórcio, para atestar a veracidade das informações prestadas;
11.12.2.1 - Caso a empresa declarada vencedora do certame não possua postos credenciados em todas as localidades indicadas acima, até a sessão pública, disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, após a realização da sessão pública, para efetuar os credenciamentos, tendo em vista que este Consórcio gerencia o SAMU na Região Nordeste/Jequitinhonha de Minas possuindo bases descentralizadas nas 22 (vinte e duas) cidades discriminadas acima, onde ficam localizadas as ambulâncias, a fim de atender a necessidade de abastecimento de ambulâncias para atender uma população total estimada de 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil habitantes) no nordeste/jequitinhonha de minas;
11.12.2.3 - Somente após a comprovação da rede credenciada, mediante comprovação, a CONTRATANTE formalizará contrato com a CONTRATADA para realização da prestação de serviços.
11.13 – A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
11.14 – O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
11.15 – O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
11.16 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
11.16.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.16.2 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.16.3 – Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
11.16.4 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.16.5 – Na ausência de documentos constantes do item 11.2, deste título, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando- os aos autos.
11.17 – O CISNORJE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios Presencias hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
11.18 – Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.19 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
11.20 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
XII - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
12.1 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, após a declaração do vencedor, nos termos do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
12.1.1 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.1.2 – No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
12.1.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
- O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
12.1.4 – ser dirigido ao Presidente do CISNORJE, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 11.1 deste Título;
12.1.5 – ser encaminhado via correio, ser protocolizado na sala da Coordenadoria de Licitações ou encaminhada via e-mail com assinatura digital, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
12.2 – O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outro endereço Presencial, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
12.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
12.5 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no jornal IOF/MG.
13.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
13.2 – Os demais licitantes classificados em segundo e terceiro lugares, desde que suas propostas estejam dentro do valor estimado, terão seus preços registrados.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.3 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – DO CONTRATO
14.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelo CISNORJE serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
14.3 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual: emissão de Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar.
14.4 – O CISNORJE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-lo devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.5 – O prazo de assinatura do contrato estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo CISNORJE.
14.6 – O termo de contrato somente será formalizado após o cumprimento das obrigações abaixo indicadas:
14.6.1 – A empresa declarada vencedora do certame deverá apresentar no dia do certame, a lista dos locais por ela credenciados;
14.6.2 – Caso a empresa não possua estabelecimentos credenciados nas localidades indicadas no item 5.4, disporá do prazo de 10(dez) dias para efetuar os credenciamentos e apresentar ao CISNORJE a comprovação;
14.6.3– A empresa declarada vencedora do certame poderá solicitar a prorrogação do prazo indicado no item 14.6.2, por até 05(cinco) dias;
14.7 – O prazo de vigência do contrato será 31/12/2017, com início após a assinatura e a comprovação de cumprimento integral das exigências do edital, inclusive quanto ao que determina o item 8 do Termo de Referência.
14.8 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
14.9 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 7º, da lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CISNORJE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CISNORJE. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
15.4 – A contratada, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais.
15.5 – As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta Comercial; Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento; Anexo V – Declaração de enquadramento ME ou EPP; Anexo VI – Minuta de Contrato.
17.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
17.4 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.5 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.6 – O Pregoeiro, no interesse do CISNORJE, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
17.7 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
17.8 – O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
16.9 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
17.10 – As decisões do Presidente do CISNORJE e do Pregoeiro serão publicadas no IOF/MG, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
17.11 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.12 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CISNORJE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
17.13 – O CISNORJE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.14 – Fica eleito o foro da Comarca de Teófilo Otoni/MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Teófilo Otoni/MG, 15 de agosto de 2017.
JosélioA. Xxxxxx Xx. Pregoeiro Oficial CISNORJE/SAMU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO 15/2017 PREGÃO PRESENCIAL 08/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios originais e genuínos de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota automotiva do CISNORJE/SAMU.
Item | Descrição | Valor Mensal Estimado sem a taxa de administração | Percentual de Desconto | Valor do desconto em R$ | Valor Total com Percentual de Desconto/taxa |
01 | Fornecimento parcelado de peças automotivas originais e genuínas novas, primeiro uso, necessárias para manutenção da frota de veículos do CISNORJE/SAMU. | R$ 58.334,00 | % | R$ | R$ |
02 | Prestação de serviço de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos do CISNORJE/SAMU . | R$ 25.000,00 | % | R$ | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 83.334,00 | ------ | ------- | -------- | |
Item | Descrição | Valor Mensal Estimado sem a taxa de administração | Percentual de Desconto/taxa | Valor do desconto/taxa em R$ | Valor Total com Percentual de Desconto/taxa |
03 | Taxa de Administração | R$ 83.334,00 | Taxa % | ||
VALOR TOTAL COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
A CONTRATADA deverá possuir obrigatoriamente estabelecimentos credenciados nas cidades:
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | Capelinha | Diamantina | Almenara | Itamarandiba |
Observação: Caso a empresa declarada vencedora do certame não possua estabelecimentos credenciados nas localidades acima indicadas, disporá do prazo de 10 (dez) dias para efetuar os credenciamentos.
1.1 - A atual frota de veículo do CISNORJE/SAMU é composta de veículos de variados fabricantes, sendo:
MARCA | MODELO | QUANT. |
FIAT | DUCATO | 39 |
RENAULT | MASTER | 6 |
CITROEN | JUMPER | 2 |
FORD | RANGER | 4 |
CHEVROLET | SPIM | 1 |
IVECO | GRAN FURGONE | 3 |
IVECO | CAMINHÃO DAILY 70C | 1 |
A frota atual do CISNORJE/SAMU é de 56 (cinquenta e seis) veículos, composta por veículos, convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da atividade do CISNORJE/SAMU.
A lista de veículos constantes no subitem anterior poderão sofrer alterações durante a vigência contratual, em virtude de novas aquisições, doações e/ou desfazimento dos veículos existentes.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para que seja procedida de maneira eficaz e eficiente a manutenção e conservação preventiva e corretiva dos veículos do CISNORJE/SAMU, seguindo os procedimentos de revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste pelo uso. Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolongando a vida útil e durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. Os veículos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições dos serviços prestados pelo CISNORJE/SAMU, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário esse serviço de manutenção e conservação dos veículos, executados de forma contínua.
2.2. A realização de manutenção corretiva e preventiva vem de fato ser um importante meio para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, envolvemos um rígido controle de veículos.
corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.
b. Manutenção Preventiva: deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando, data, item a ser avaliado e
a. Manutenção Corretiva: é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR 5462 (1994), manutenção
quilometragem rodada. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de peças ou componentes antes que atinjam a idade em que passam a ter risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico da taxa de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
2.2.1. - Ao contrario da Manutenção Corretiva a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir antes que a falha efetivamente ocorra. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
2.2.2. - Considerando que as manutenções corretivas e preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em um determinado veículo pode incidir numa manutenção corretiva no determinado veículo, tornando-se portanto, inviável a sua divisão, o que além de prejudicar o prazo manutenção, dilatando-o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de 2 mãos de obras para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e outra para a correção do problema, onerando e muito um serviço de manutenção.
2.2.3. Outro ponto a se considerar, é que com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e preventiva é inútil, pois o sistema garante a lisura e o menor preço em sempre realizar a manutenção, seja qual for, no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
2.2.4. Deve-se considerar ainda, que as empresas de gerenciamento de manutenção de frotas não consideram valores de manutenção ou descontos em peças e mãos de obra, diferidos, motivo pelo qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de veículos, cabe, que a definição de manutenção preventiva e corretiva, como explicado, é apenas por aspectos doutrinário técnicos, separando por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmo serviços, o que o torna corretivo ou preventivo, são suas condições de periodicidade e garantia. Ora, uma manutenção corretiva realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando os critérios de validade e garantia. Assim sendo não há motivos para se desassociar os serviços, vide diversos processos licitatórios de mesmo objeto, nunca houve seu desmembramento em 2 contratos, ainda mais, se tratando de sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
2.3 - A contratação em tela, não se restringe ainda unicamente à prestação de serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se da contratação de um serviço visando ao aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições do CISNORJE/SAMU, de maneira a obter um controle padronizado sobre os serviços contratados.
2.4 - Em consonância com a visão de futuro do CISNORJE/SAMU que deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, este órgão pretende adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e principalmente operacional.
2.5 - A frota de veículos do CISNORJE/SAMU, conta com uma gama muito diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo ou ano de fabricação. São veículos convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho dos serviços prestados pelo CISNORJE/SAMU. A frota pode sofrer ainda, constantes alterações, em virtude de doações/aquisições, ocasionando uma demanda de peças e serviços necessários à manutenção muito dinâmica. Considera-se também a frequência de utilização, dependendo portanto de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades, o que, a contratação de uma única oficina não supriria as atuais necessidades.
2.6 - Temos como resultados esperados por utilização de tal sistema de gerenciamento de manutenção de frotas:
2.6.1. Em que pese à atividade fim do CISNORJE/SAMU o uso dos veículos/ambulâncias é essencial na consecução dos serviços. Assim, a manutenção dos veículos/ambulâncias em condições adequadas de uso é um dos serviços de maior importância no âmbito do CISNORJE/SAMU e suas Bases Descentralizadas;
2.6.2 - Em razão do fluxo contínuo dos veículos nos trajetos prédios-locais de atendimentos, e vice-versa, uma rede credenciada de oficinas irá garantir maior eficiência e eficácia na conservação e longevidade dos veículos/ambulâncias, a fim de que se mantenham os padrões adequados de desenvolvimento das atividades institucionais do CISNORJE/SAMU.
2.6.3 - A contratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço a ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
2.6.4 - Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes;
2.6.5 - Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal);
2.6.6 - Manterá uma rede especializada em diversos veículos, considerando a diversidade da frota do CISNORJE/SAMU, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
2.6.7 - A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado;
2.6.8 - Um único contrato poderá atender às bases descentralizadas, espalhadas pelo Nordeste/Jequitinhonha de Minas Gerais, privilegiando a economicidade, posto que sempre conte com uma oficina credenciada próxima.
2.6.9 - Os veículos em atendimento contarão se necessários, com oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando o atendimento por necessidade de retorno da ambulância até uma única oficina contratada.
2.6.10 - Agilidade nos procedimentos.
3 – DAS SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS
3.1. – A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (oficinas automotivas, autopeças, etc) em Teófilo Otoni, Itaobim, Capelinha, Diamantina, Almenara e Itamarandiba, municípios de Minas Gerais, devendo promover o credenciamento de
2.6.11 - Configura em sua essência serviço de natureza contínua, por se tratar de manutenção de veículos.
oficinas em outros municípios, a pedido da Contratante, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da equipe do CISRUN/SAMU MACRO NORTE.
São exemplos de manutenção preventiva:
• Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
• Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
• Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
• Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
• Substituição de itens do motor;
• Limpeza de motor e bicos injetores;
• Regulagens de bombas e bicos injetores;
• Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
• Revisão de fábrica;
• Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da equipe do CISNORJE/SAMU.
b) Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
• Serviços de retífica de motor;
• Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
• Serviços de instalação elétrica;
• Serviços no sistema de injeção eletrônica;
• Capotaria;
• Tapeçaria;
• Borracharia;
• Chaveiro;
• Funilaria e pintura;
• Serviços no sistema de arrefecimento;
• Serviços no sistema de ar-condicionado;
• Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
c) A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato, o mínimo de três estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas, no município de: Xxxxxxx Xxxxx, Itaobim, Capelinha, Diamantina, Almenara e Itamarandiba, em Minas Gerais.
d) Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar os credenciamentos das empresas autorizadas, caso não possua estabelecimentos credenciados nas cidades: Teófilo Otoni, Itaobim, Capelinha, Diamantina, Almenara e Itamarandiba, em Minas Gerais, dispondo do prazo de 10(dez) dias.
e) Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações do CISNORJE/SAMU, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários por meio do CISNORJE/SAMU.
3.2 – A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base operacional o CISNORJE/SAMU, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:
• Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;
• Recebimento de orçamento on-line/real time;
• Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
• Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time;
• Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
• Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais;
• Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração;
• Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas credenciadas, nas cidades indicadas no item 3.1, a; Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
• Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período pré- estabelecido, extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra;
• Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração;
• Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato de manutenção preventiva e corretiva da frota;
3.2.1 – O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação:
a) Número de identificação da ordem de serviço;
b) Número de identificação do cartão ou centro de resultado demandante;
c) Identificação do veículo (tipo de frota e placas);
d) Modelo do veículo;
e) Centro de Custo;
f) Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;
g) Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;
h) Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho);
i) Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
j) Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
k) Descrição dos serviços executados e peças trocadas;
l) Valor total de mão de obra;
m) Valor total das peças;
n) Tempo de garantia do serviço realizados;
o) Tempo de garantia das peças substituídas;
p) Valor total da operação;
q) Descrição sumarizada da operação;
r) Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço;
s) Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;
3.2.2 – Todos os dados do item 3.2.1, deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
3.2.3 – O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e centro de custo;
3.2.4 – O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, bem como, ao término do contrato, deverá ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica.
3.2.5 – Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades da Contratante:
a) Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças e valor total de mão de obra;
b) Ordem de serviço cadastrada;
c) Comparativo de valor negociado na ordem de serviço;
d) Registro de garantia de peças e serviços;
e) Histórico de orçamentos;
f) Relatório de custos por tipo de veículo e centro de custo;
g) Composição de frota, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, centro de custo, placas e demais dados de identificação;
h) Relação completa de discriminada de rede credenciada;
i) Tempo de imobilização do veículo;
j) Custo por tipo de manutenção;
k) Custo global, mensal de serviços e peças;
Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel.
3.3 - Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro sistema hábil equivalente ou similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.
3.4 – Na eventualidade da empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de combustíveis se confundirem com a empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de manutenção, deverá esta, estabelecer plataforma gerencial e sistemas apartados, assim como os valores dos contratos de combustíveis e do contrato de manutenção, separados em valor de peças e serviços e por centro de custo.
3.5 – Os prazos para execução das manutenções/ reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 10 (dez) dias, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao gestor de base;
4.1. – A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
4.1.1 – Os valores dos serviços e das peças deverão respeitar os seguintes limites de valores:
4 – DA EXECUÇÃO
a) Para peças genuínas: Desconto sobre os valores da Tabela da Audatex, nos termos do orçamento realizado pelo CISNORJE e que segue abaixo:
b) Para peças originais: Desconto sobre os valores da Tabela da Audatex, nos termos do orçamento realizado pelo CISNORJE e que segue abaixo:
ITEM | MÃO DE OBRA | DESCONTO PEÇAS GENUÍNAS | DESCONTO PEÇAS ORIGINAIS |
01 | CITROEN: SERVIÇOS DE FUNILARIA, TAPECARIA E CAPOTARIA | 20% | 30% |
02 | CITROEN: SERVIÇOS DE ELÉTRICA | 19,5% | 27,5% |
03 | CITROEN: SERVIÇOS MECÂNICOS | 24,5% | 31% |
04 | CHEVROLET: SERVIÇOS DE FUNILARIA, TAPECARIA E CAPOTARIA | 25% | 31% |
05 | CHEVROLET: SERVIÇOS DE ELÉTRICA | 20% | 29,5% |
06 | CHEVROLET: SERVIÇOS MECÂNICOS | 26,5% | 30% |
07 | IVECO: SERVIÇOS DE FUNILARIA, TAPECARIA E CAPOTARIA | 22% | 25% |
08 | IVECO: SERVIÇOS DE ELÉTRICA. | 24,5% | 26,5% |
09 | IVECO: SERVIÇOS MECÂNICOS | 18% | 29% |
10 | FORD: SERVIÇOS DE FUNILARIA, TAPECARIA E CAPOTARIA | 25% | 22% |
11 | FORD: SERVIÇOS DE ELÉTRICA | 26,5% | 31,5% |
12 | FORD: SERVIÇOS MECÂNICOS | 21,5% | 34% |
13 | FIAT: SERVIÇOS DE FUNILARIA, TAPECARIA E CAPOTARIA | 25% | 48% |
14 | FIAT: SERVIÇOS DE ELÉTRICA | 29,5% | 37,5% |
15 | FIAT: SERVIÇOS MECÂNICOS | 25% | 50% |
16 | RENAULT: SERVIÇOS DE FUNILARIA, TAPECARIA E CAPOTARIA | 22,5% | 36% |
17 | RENAULT: SERVIÇOS DE ELÉTRICA | 25,5% | 29,5% |
18 | RENAULT: SERVIÇOS MECÂNICOS | 40% | 41% |
c) Os valores dos serviços serão limitados a importância por hora trabalhada, conforme balizamento de preços em decorrência de orçamentos realizados pelo CISNORJE, vejamos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | FABRICANTE | UND | VLR. UNIT |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | CITROEN | HORA | R$ 96,45 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | CHEVROLET | HORA | R$ 83,76 |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | IVECO | HORA | R$103,15 |
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | FORD | HORA | R$83,95 |
05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | FIAT | HORA | R$91,98 |
06 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | RENAULT | HORA | R$87,79 |
c.1) O limite de horas para a prestação dos serviços será o determinado pela Tabela Tempária do sindicato da indústria. Para aqueles serviços não especificados na Tabela Tempária acima mencionada, poderá o CISNORJE realizar pesquisa de mercado a fim de se auferir o prazo para a prestação do serviço, não podendo ser a realizada a contratação por prazo superior ao tempo médio orçado.
4.2 – A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da ordem de execução dos serviços a ser expedida pelo CISNORJE/SAMU, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados ao CISNORJE/SAMU.
4.3 – Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador - servidor autorizado do CISNORJE/SAMU – mediante opções de execução oferecidas (menus).
4.4 – A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso a sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de manutenção dos diversos tipos de veículos do CISNORJE/SAMU.
4.5 – A Contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
de usuários do sistema;
•
Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da
frota do CISNORJE/SAMU, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de
manutenção prestados pelas conveniadas;
• Ampla rede de oficinas conveniadas, em Teófilo Otoni, Itaobim, Capelinha, Diamantina, Almenara e Itamarandiba, em Minas Gerais, equipadas para aceitar transações
• Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de frotas possibilitando à Contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos;
4.6 – A Contratada tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, cadastrando todos os veículos que a integram.
4.7 – O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificados toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de manutenção e aquisição de peças originais e/ou genuínas.
4.8 – O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a quatro horas úteis.
4.9 – Serão considerados como USUÁRIO a(s) unidades (s) administrativas (s) determinadas pelo CISNORJE/SAMU, sendo designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a Contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo determinação do CISNORJE/SAMU.
4.10 – O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela administração.
4.11 – A contratada deverá CREDENCIAR oficinas, sempre que possível nas imediações das unidades da Contratante.
4.12 – A Contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Contratante, nas cidades estabelecidas no item 3.1, sempre que houver interesse/necessidade da Contratante, observado os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. O prazo para credenciamento será de 10 dias, a contar da solicitação da unidade gestora.
4.13 – As oficinas integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos originas e genuínos.
4.14 – Os estabelecimentos da rede credenciada da Contratada deverão fornecer ao usuário do serviço comprovante da transação efetuada, com a descrição dos serviços prestados; dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da credenciada.
4.15 – As oficinas integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão confeccionar Check- list, dos itens e acessório no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
4.15.1 – As oficinas integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
4.16 – As oficinas integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
4.16.1 – 06 (meses) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
4.16.2 – 06 (seis) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
4.16.3 – Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 06 (seis) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintura que será de 12 (doze) meses;
4.17 – As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
4.18 – Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para o CISNORJE/SAMU, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
4.18.1 – Substituir o material defeituoso;
4.18.2 – Corrigir defeitos de fabricação;
4.18.3 – Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação do CISNORJE/SAMU.
4.19 – Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas conveniadas pela Contratada estarão sujeitos à aceitação pelo CISNORJE/SAMU, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
4.19.1 – Na hipótese prevista no item acima, as oficinas conveniadas pela Contratada, obrigar- se-ão a fazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à contratada a não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
4.20 – As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais e/ou genuínos que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo para o qual material esta sendo adquirido.
4.20.1 – O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/beneficio.
4.21 – No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original e genuínos (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original do veículo) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal designado pelo CISNORJE/SAMU.
4.22 – A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pelo CISNORJE/SAMU, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço de à vista.
4.23 – A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).
4.24 – Os serviços somente poderão ser executados após o envio on-line/real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da Contratada, e respectiva autorização pelo fiscal designado pelo CISNORJE/SAMU, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
4.25 – Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre o CISNORJE/SAMU e tais prestadores de serviço.
4.26 – O sistema web da Contratada deverá promover a otimização e homogeneização das operações de manutenção automotivas realizadas, com o controle sobre todos os veículos e respectivos usuários.
4.27 – A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
4.28 – Será(ão) designado(s), como fiscal(is) do Contrato, servidor(es) para executar a gestão administrativa e financeira do contrato, bem como operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de Representante(s) da Administração de que trata Art.67 da Lei 8.666/93.
4.29 – A contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o(s) fiscal(is) serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
4.30 – A contratada deverá credenciar estabelecimentos que possuam os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e qualidade/presteza necessárias, sendo com no mínimo os requisitos a baixo:
a) Pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b) 03 (três) elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão de veículo leves;
c) 01 (um) elevador hidráulico ou elétrico para suspensão de veículos médios/intermediários;
d) 01 (um) equipamento eletrônico de diagnóstico de injeção eletrônica, devidamente atualizado, que analise veículos diesel e bicombustíveis, bem como componentes como painel e ABS;
e) 01 (um) aparelho de limpeza e regulagem de bicos;
f) 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
g) 01 (um) carregador de baterias;
h) 01 (um) teste para análise de baterias;
i) 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/álcool);
j) 01 (um) equipamento de regulagem de faróis;
k) Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
l) Equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, cavaletes, torquímetro, parquímetro e girafa para remoção de motores;
m) Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
n) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão
5. DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
5.1 – A Contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:
• Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pelo CONTRATANTE.
• A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
• O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela contratante, mediante senha/rotina especifica;
• Troca periódica ou validação de senha pessoal;
• Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pelo CISNORJE/SAMU.
• O Uso indevido de senha do veículo não autorizada, cancelada ou bloqueada pelo CISNORJE/SAMU, será considerado falha do sistema e as despesas ficarão por conta da Contratada.
6 – DA MANUTENÇÃO
6.1 - Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade, tapeçaria e chaveiro, que serão executados nos veículos oficiais do CISNORJE/SAMU, realizar-se-ão nas instalações do estabelecimento credenciado, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços, expedida pela CONTRATANTE. A oficina/estabelecimento credenciada obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego técnico e ferramental adequado.
6.2 - Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
6.3 - Realizar, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos à CONTRATANTE.
6.5 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da
6.4 - Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços.
CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.
6.6 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou subcontratada direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
6.7 - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.
6.8 - Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos ou originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
6.8.1 - Para fins deste pregão serão consideradas:
a) Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
c) Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.
6.8.2 - Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo.
6.9 - Para o montante das peças a serem trocadas, a CONTRATADA através rede credenciada deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante do veículo, aplicando-se sobre ele o desconto previsto na proposta.
6.9.1 – A CONTRATADA através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver à CONTRATANTE todas peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
6.10 – Os veículos deverão ser entregues lavados, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso.
6.11 - Na execução do serviço, deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
I – MECÂNICA/ELÉTRICA
*Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);
* Multímetro;
* Lavadora de peças;
* Macaco para motor;
* Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
* Medidor de compressão de cilindros;
* Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;
* Elevador de veículos;
* Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;
II – TAPEÇARIA/FUNILARIA
* Rebitador;
* Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
* Ventosas para manuseio de vidros;
* Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc;
III – PINTURA
* Cabine de pintura e estufa de secagem;
* Pistola;
* Compressor;
* Laboratório de tintas, etc;
IV – GERAIS
* Iluminação adequada;
* Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
* Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veiculo;
6.13 - Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, sirene, rádio comunicador, sinalizador automotivo, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
6.12 - Os veículos da CONTRATANTE só poderá ser testado, num raio de até 20km do local onde está sendo executado o serviço, cobertos por faixa ou adesivo com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”, e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência.
6.13.1. - Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
6.13.2. - A devolução dos veículos manutenidos será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela contratante.
6.14 - O rol dos serviços exemplificativos não excluindo nenhum outro serviço necessário para bom funcionamento do veículo.
MECÂNICA GERAL | Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins; |
LANTERNAGEM | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, pára- choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins; |
PINTURA / ESTUFA | Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização de ambulâncias/veículos e todos os outros serviços afins; |
CAPOTARIA | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins; |
SISTEMA ELÉTRICO | Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som( giroflex, kojack e sirene), (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e outros); |
SISTEMA HIDRÁULICO | Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros); |
BORRACHARIA COMPLETA | Consiste em remendos, colagem em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins; |
BALANCEAMENTO, ALINHAMENTO, CAMBAGEM | Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins; |
SUSPENSÃO | Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins; |
INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS | Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios; |
VIDRACEIRO | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e |
lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos pára- brisas e todos os outros serviços afins; | |
CHAVEIRO | Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins; |
AR CONDICIONADO | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins; |
TROCA DE ÓLEO | Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante). |
7 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - Prestado o serviço, o mesmo será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo de Referência, no prazo de três dias.
7.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis às custas do fornecedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
7.3 – Os bens serão recebidos definitivamente, no prazo de 15 dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – A vigência desta contratação até 31/12/2017, iniciando no ato da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93.
9– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todas as unidades integrantes do CISNORJE/SAMU, em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigida.
9.2 – Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.
9.3 – A Contratada deverá fornecer, em até 20 (vinte) dias contados da expedição da ordem de execução dos serviços, relação completa das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão ocorrida.
9.4 – A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida.
9.5 – A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias da ordem
de execução dos serviços a ser expedida pelo setor de Compras, no local e horário a serem determinados pelo CISNORJE/SAMU.
9.6 – A Contratada deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pelo CISNORJE/SAMU, conforme a necessidade.
9.7 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
9.8 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados para manutenção nas oficinas credenciadas, ressarcindo ao CISNORJE/SAMU, quaisquer danos que venham a ocorrer a esse, para os quais não tenha concorrido a Contratante.
9.9 – A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.
9.10 – A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais.
9.11 – A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.
9.12 – O estabelecimento credenciado deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18,inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
9.13 – A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.
9.14 – A Contratada deverá entregar mensalmente a nota fiscal, demonstrativo de compras, discriminando o valor de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração se houverem, com consolidação financeira dos serviços executados, acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT devidamente válidas, ao Fiscal do Contrato que a atestará e encaminhará ao setor competente.
9.15 – A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.
9.16 – A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
9.17 – A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
9.18 – A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade fiscal da empresa, em conformidade ao artigo 000, § 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
9.19 – A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
9.20 – A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantos forem solicitadas, além da previsão inicial, pelo CISNORJE/SAMU, sem qualquer ônus adicional.
9.21 – A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o CISNORJE/SAMU, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato.
9.22 – À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
9.23 – A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CISNORJE/SAMU.
9.24 – A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão da execução dos serviços.
9.25 – O estabelecimento credenciado obriga-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
9.26 – A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização do CISNORJE/SAMU, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.
9.27 – A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.
9.28 – A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes aos serviços por parte de representante designado da Administração.
9.29 – A Contratada se responsabiliza pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios originais/genuínos veículos do CISNORJE/SAMU.
9.30 – São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:
a. Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos neste Termo de Referência; · Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos;
b. Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;
c. Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato.
d. A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a utilizar todos os recursos do sistema.
e. A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio, além dos demais serviços inerentes ao objeto do contrato.
f. A Contratada deverá providenciar o credenciamento de oficinas em localidades onde sejam solicitadas pelo CISNORJE/SAMU, que venham a ser de interesse da Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais.
g. Durante toda a execução do contrato, deverá ser mantida, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
i. Prestar aos veículos da CONTRATANTE os seguintes serviços, através dos estabelecimentos credenciados e conforme termo de referência:
i. assistência mecânica;
ii. manutenção corretiva e preventiva;
iii. revisão;
iv. assistência e reparos no sistema elétrico;
v. lanternagem em geral, pintura e funilaria;
vi. substituição e instalação de peças e acessórios (utilizando-se obrigatoriamente preços de mercado);
vii. vidraçaria, capotaria e tapeçaria;
viii. troca de óleo, elementos filtrantes e lubrificantes;
ix. chaveiro;
j. Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
k. Fornecer através da rede credenciada à CONTRATANTE, bem como utilizar no serviço de reposição de peças em seus veículos, peças e acessórios originais, novas e de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas;
l. Exigir que o estabelecimento credenciado devolva à CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados;
m. Fornecer ao Setor Administrativo/Compras/Frota da Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante (TMO), códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;
n. Exigir que o estabelecimento credenciado forneça a nota fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente com o mesmo, bem como cópia da nota fiscal das peças adquiridas para o conserto, discriminando marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas;
o. A rede credenciada NÃO poderá colar nos veículos decalques ou adesivos com propaganda própria da CONTRADATA ou de terceiros;
p. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05(cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
q. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
A Contratante obriga-se a:
10.1 – proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
10.2 – exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.3 – exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.4 – notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.5 – pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
10.6 – zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7 – Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.8 – O contrato firmado com o Consórcio não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
10.9 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
10.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao CISNORJE/SAMU plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12 – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
12.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados através de quem for designado pela Administração, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
12.2 – O recebimento dos serviços será feito através de quem for designado pela Administração.
12.3 – O CISRUN, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
12.4 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
12.5 – O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 – A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.7 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1. Os materiais utilizados pelos estabelecimentos credenciados na execução do contrato devem seguir os seguintes critérios de sustentabilidade:
a. Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
b. Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c. Sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d. Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
14 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
14.1 – O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, Lei 8.666/93.
15 – DAS SANÇÕES:
15.1 – Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 7º, da lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
15.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
15.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
15.2.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CISNORJE/SAMU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CISNORJE/SAMU. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 – A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
16.1.1 – Por ato unilateral e escrito do CISNORJE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
16.1.2 – Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
16.1.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
16.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.3– Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o CISNORJE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
17 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
17.1 – Para cobertura desta despesa será utilizada recursos Próprios e/ou Convênio das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.10.302.0210.2005.33903900 – Manutenção Contrato de Rateio CISNORJE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
01.02.01.10.302.0210.2006.33903900 – Manutenção Equipes do SAMU – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
01.02.01.10.302.0210.2007.33903900 – Manutenção Atividades do NEP – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
ANEXO II
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 15/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/email | ||
Banco | Agência (nome / nº) | Conta corrente |
Dados do Signatário - para assinatura do contrato | ||
Nome: | ||
Cargo | Identidade | CPF |
Declaro que nos preços propostos encontra-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. |
Descrição | Valor Mensal Estimado sem a taxa de administração | Percentual de Desconto/taxa | Valor do desconto/taxa em R$ | Valor Total com Percentual de Desconto/taxa |
Taxa de Administração | R$ 83.334,00 | Taxa % | ||
VALOR TOTAL COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ |
A PROPOSTA DEVERÁ ser apresentada em linguagem clara e objetiva, evitando-se erros ou rasuras, em 1 (uma) via impressa por folhas de tamanho único, que identifique a LICITANTE, devidamente assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da mesma;
Valor Total da Taxa de Administração Proposta % (. )
Local/UF, de agosto de 2017.
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
A presente proposta tem validade de (. ) dias;
OBSERVAÇÕES:
• A CONTRATADA deverá possuir estabelecimentos credenciados e com os requisitos essências nas cidades de: Teófilo Otoni, Diamantina, Capelinha, Itaobim, Almenara e Itamarandiba.
• Será exigida da empresa que participar do certame, a comprovação da cobertura dos municípios acima indicados, com estabelecimentos credenciados, tendo em vista que este Consórcio gerencia o SAMU na Região Nordeste/Jequitinhonha de Minas possuindo bases descentralizadas nas 22 (vinte e duas) cidades, onde ficam localizadas as ambulâncias, a fim de atender a necessidade de abastecimento de ambulâncias para atender uma população total estimada de 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil habitantes) no Nordeste/Jequitinhonha de Minas;
• Caso a empresa declarada vencedora do certame não possua estabelecimentos credenciados com os requisitos essências em todas as localidades indicadas acima, até a sessão pública, disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, após a formalização do Contrato, para efetuar os credenciamentos.
• A comprovação dos estabelecimentos credenciados far-se-á mediante declaração da licitante, relacionando-os e locais (com endereço), devendo apresentar Contratos de Credenciamento formalizados com os estabelecimentos, o que será conferido pelo Consórcio, para atestar a veracidade das informações prestadas.
ANEXO III
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 15/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Nordeste/Jequitinhonha - CISNORJE
A empresa .............................................................................................na pessoa do seu
representante legal, o Sr(a) em
atendimento ao disposto no Pregão Presencial n º 08/2017, credencia como seu representante junto à Comissão de Licitação o Sr.
...................................................................................................., possuidor do Documento de
Identidade nº.........................................., CPF ......................................., com poderes para
formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão presencial, em nome da signatária, tais como, realizar lances, assumir compromissos (e demais atos pertinentes).................................................................
Indicamos para os contatos do Pregoeiro o telefone nº (........) ......................... e o e-mail (.......
............................ e nos comprometemos a comunicar ao CISNORJE, qualquer alteração nos dados acima informados.
OBSERVAÇÃO: ESTE ANEXO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES
ANEXO IV
(Local e data)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 15/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Processo Licitatório nº. 15/2017, do Pregão Presencial nº. 08/2017, promovido pelo CISNORJE, a empresa........................................................, inscrita no CNPJ sob n.º ,
com sede à ......................................, no município de , pelo seu representante
legal, infra-identificado, DECLARA:
1. Que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital do Pregão supra identificado, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
2. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública;
3. Que para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
4. E que, portanto, em cumprimento ao disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, se encontra perfeitamente apta para participar do Processo Licitatório supra identificado, estando em situação regular com suas obrigações perante o INSS, FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal.
5. Declara, ainda, estar ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. (local e data) , de de
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO V
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
ME e EPP (CREDENCIAMENTO)
A empresa , CNPJ nº. , declara, sob as penas da lei, enquadrar-se no tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no §4°, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014
, de de .
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 15/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
ANEXO VI PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 15/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE URGÊNCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA - CISNORJE, E A
PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE URGÊNCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA - CISNORJE, COM ENDEREÇO NA XX. XXXXXXX XX, Xx 0.000, XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX/XX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.220.150/0001-52, ISENTA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE, SR. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 000.000.000-00, DENOMINADO DE CONTRATANTE, E A ESTABELECIDA NA RUA , INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
, AQUI DENOMINADA DE CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL , INSCRITO NO CPF SOB O N.º , RESOLVEM CELEBRAR ESTE CONTRATO MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e suas alterações, PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 15/2017, PREGÃO PRESENCIAL
08/2017 e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios originais e genuínos de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota automotiva do CISNORJE/SAMU.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
3.1 Pela prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o percentual de (...)% sobre os serviços efetivamente prestados e sobre as peças adquiridas, a título de taxa de administração.
3.2 – Os valores pagos à contratada pelos serviços prestados e pelas peças adquiridas, devem obedecer o disposto no item 4.1.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
3.3 – Após o período de 12 meses, os valores dos serviços previstos na letra “c”, do art. 4.1.1 do Termo de Referência poderão ser reajustados. Os demais valores das letras “a” e “b” do referido item seguirão os valores atualizados da Tabela da Audatex;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência do contrato será 31/12/2017, com início após a assinatura e a comprovação de cumprimento integral das exigências do edital, inclusive quanto ao que determina o item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos orçamentários do Consórcio, abaixo descritos:
01.01.01.10.302.0210.2005.33903900 – Manutenção Contrato de Rateio CISNORJE – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
01.02.01.10.302.0210.2006.33903900 – Manutenção Equipes do SAMU – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
01.02.01.10.302.0210.2007.33903900 – Manutenção Atividades do NEP – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado conforme Cronogramas de Desembolso e entrega, condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas;
6.2 - O pagamento será efetuado pelo CISNORJE, pela Tesouraria, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação das Faturas / Notas Fiscais OU ATRAVÉS DE RECEBIMENTO na tesouraria do CISNORJE;
6.2.1 - As Faturas / Notas Fiscais devidamente atestadas e enviadas à Gerência Administrativa para conformidade, serão encaminhadas à Contabilidade, e desde que a contratada apresente também os seguintes documentos:
a) Certificação do recebimento definitivo especificado na Nota Fiscal/Fatura;
b) Nota fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias devidamente certificadas);
6.3 - O pagamento não será devido até que a Contratada apresente os documentos especificados no subitem anterior; bem como condicionado ao cumprimento às condições de fornecimento/recebimento;
6.4 - A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente;
6.5 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado após a prestação do objeto licitado, após apresentação de xxxxxx xxxxx e apresentação das CND’s do FGTS, INSS e CNDT, caso falte algum documento exigido a Contratada ficará com os pagamentos suspensos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 - Das obrigações da Contratada:
7.1.2 – A Contratada prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todas as unidades integrantes do CISNORJE/SAMU, em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigida.
7.1.3 – Será de inteira responsabilidade da Contratada todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.
7.1.4 – A Contratada deverá fornecer, em até 20 (vinte) dias contados da expedição da ordem de execução dos serviços, relação completa das oficinas conveniadas e comunicar ao Contratante qualquer acréscimo ou supressão ocorrida.
7.1.5 – A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando ferramental e recursos humanos e tecnológicos apropriados, devendo dispor de infraestrutura e equipe técnica exigida.
7.1.6 – A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web em até 10 (dez) dias da ordem de execução dos serviços a ser expedida pelo setor de Compras, no local e horário a serem determinados pelo CISNORJE/SAMU.
7.1.7 – A Contratada deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pelo CISNORJE/SAMU, conforme a necessidade.
7.1.8 – O estabelecimento credenciado deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
7.1.9 – O estabelecimento credenciado responsabiliza-se pela guarda e segurança dos veículos enviados para manutenção nas oficinas credenciadas, ressarcindo ao CISNORJE/SAMU, quaisquer danos que venham a ocorrer a esse, para os quais não tenha concorrido a Contratante.
7.1.10 – A Contratada deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato.
7.1.11 – A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais.
7.1.12 – A Contratada deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente do contrato, inclusive de todos os elementos necessários à manutenção e o correto funcionamento dos sistemas empregados.
7.1.13 – O estabelecimento credenciado deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da contratação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18,inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
7.1.14 – A Contratada deverá gerar, em base mensal, Nota Fiscal única, com a consolidação financeira dos serviços efetuados, acompanhadas do relatório das transações efetuadas pela rede credenciada, no período de referência.
7.1.15 – A Contratada deverá entregar mensalmente a nota fiscal, demonstrativo de compras, discriminando o valor de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração se houverem, com consolidação financeira dos serviços executados, acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT devidamente válidas, ao Fiscal do Contrato que a atestará e encaminhará ao setor competente.
7.1.16 – A Contratada deverá acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.
7.1.17 – A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
7.1.18 – A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
7.1.19 – A Contratada deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade fiscal da empresa, em xxxxxxxxxxxx xx xxxxxx 000, § 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
7.1.20 – A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
7.1.21 – A Contratada deverá fornecer tantas senhas quantos forem solicitadas, além da previsão inicial, pelo CISNORJE/SAMU, sem qualquer ônus adicional.
7.1.22 – A Contratada arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando o CISNORJE/SAMU, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato.
7.1.23 – À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
7.1.24 – A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CISNORJE/SAMU.
7.1.25 – A Contratada responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão da execução dos serviços.
7.1.26 – O estabelecimento credenciado obriga-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
7.1.27 – A Contratada deverá facilitar a ação de fiscalização do CISNORJE/SAMU, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por ela apresentadas.
7.1.28 – A Contratada obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, inclusive eventuais falhas em seu sistema, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração.
7.1.29 – A Contratada deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes aos serviços por parte de representante designado da Administração.
7.1.30 – A Contratada se responsabiliza pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados e fornecimento de peças e acessórios originais/genuínos veículos do CISNORJE/SAMU.
7.1.31 - A contratada deverá credenciar estabelecimentos que possuam os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e qualidade/presteza necessárias, sendo com no mínimo os requisitos a baixo:
a) Pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b) 03 (três) elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão de veículo leves;
c) 01 (um) elevador hidráulico ou elétrico para suspensão de veículos médios/intermediários;
d) 01 (um) equipamento eletrônico de diagnóstico de injeção eletrônica, devidamente atualizado, que analise veículos diesel e bicombustíveis, bem como componentes como painel e ABS;
e) 01 (um) aparelho de limpeza e regulagem de bicos;
f) 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
g) 01 (um) carregador de baterias;
h) 01 (um) teste para análise de baterias;
i) 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/álcool);
j) 01 (um) equipamento de regulagem de faróis;
k) Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
l) Equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, cavaletes, torquímetro, parquímetro e girafa para remoção de motores;
m) Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
n) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão.
7.1.32 – São da exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com:
a. Disponibilidade de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, nos termos descritos neste Termo de Referência; · Operação e controle dos sistemas web utilizados, o que inclui todos os recursos técnicos, materiais e humanos;
b. Manutenção permanente de modo a não incorrer na descontinuidade dos serviços;
c. Todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto do Contrato.
d. A Contratada deverá treinar e capacitar os servidores indicados pela Contratante a utilizar todos os recursos do sistema.
e. A Contratada deverá disponibilizar senhas, bloqueio e desbloqueio, além dos demais serviços inerentes ao objeto do contrato.
f. A Contratada deverá providenciar o credenciamento de oficinas em localidades onde sejam solicitadas pelo CISNORJE/SAMU, que venham a ser de interesse da Contratante por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do Fiscal do Contrato, sem custos adicionais.
g. Durante toda a execução do contrato, deverá ser mantida, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
i. Prestar aos veículos da CONTRATANTE os seguintes serviços, através dos estabelecimentos credenciados e conforme termo de referência:
I. assistência mecânica;
II. manutenção corretiva e preventiva;
III. revisão;
IV. assistência e reparos no sistema elétrico;
V. lanternagem em geral, pintura e funilaria;
VI. substituição e instalação de peças e acessórios (utilizando-se obrigatoriamente preços de mercado);
VII. vidraçaria, capotaria e tapeçaria;
VIII. troca de óleo, elementos filtrantes e lubrificantes;
IX. chaveiro;
j. Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
k. Fornecer através da rede credenciada à CONTRATANTE, bem como utilizar no serviço de reposição de peças em seus veículos, peças e acessórios originais, novas e de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas;
l. Exigir que o estabelecimento credenciado devolva à CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados;
m. Fornecer ao Setor Administrativo/Compras/Frota da Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante (TMO), códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;
n. Exigir que o estabelecimento credenciado forneça a nota fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente com o mesmo, bem como cópia da nota fiscal das peças adquiridas para o conserto, discriminando marca, modelo e garantia do serviço prestado e peças adquiridas;
o. A rede credenciada NÃO poderá colar nos veículos decalques ou adesivos com propaganda própria da CONTRADATA ou de terceiros;
p. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05(cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
q. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.2 - Das Obrigações da Contratante:
7.2.1 – proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.2.2 – exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.3 – exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.2.4 – notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.5 – pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.6 – zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.7 – Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
7.2.8 – O contrato firmado com o Consórcio não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
7.2.9 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
7.2.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao CISNORJE/SAMU plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pelo Consórcio, através do Coordenador de Frotas e/ou responsável delegado para tal função, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
9.1 – A contratação objeto deste, poderá ser rescindida:
9.1.1 – Por ato unilateral e escrito do CISNORJE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.1.2 – Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.1.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3– Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o CISNORJE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigo 7º, da lei 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
10.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
10.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
10.2.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CISNORJE/SAMU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CISNORJE/SAMU. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da comarca de Teófilo Otoni/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
13.2 – E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Teófilo Otoni/MG, ...... de .................................... de ..........
Pela Contratante:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente do CISNORJE
Pela Contratada:
Representante Legal
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF Nome: CPF