Consultor de Projetos Cláusulas Exemplificativas

Consultor de Projetos. O Consultor de Projetos, profissional da INTERESSADA, presta apoio ao Escritório de Projetos da MTI, fazendo a ponte com as equipes das células e compilando dados para o Portfólio de Projetos e Gestão das demandas. Também deve compilar estes dados como apoio nas atividades de monitoramento do Portfólio de Projetos executada pelo Escritório de Projetos. O Consultor de Projetos presta apoio metodológico às equipes das células, e também verifica a aderência das atividades e artefatos às metodologias de projeto adotadas pela MTI. O Consultor de Projetos atua como facilitador, é o responsável pela preparação, organização do workshop de concepção do produto, sua realização, condução e consolidação da visão e resultados. O Consultor de Projetos atuará como Coaching, sendo acionado sob demanda pelo Escritório de Projetos da MTI, sempre que for necessário realizar o alinhamento de conceitos e processos para o Líder da Célula e para o Dono do Produto. O Consultor deve disponibilizar capacidade técnica para operacionalizar consultoria em planejamento e desenvolvimento de Solução de Software utilizando práticas ágeis. O Consultor também deve disponibilizar capacidade técnica para operacionalizar consultoria em implantação de modelos de excelência que utilizam Práticas Ágeis para desenvolvimento de Soluções de Software e implantação de modelos de gestão baseados em Lean. A qualificação técnica esperada para o papel Consultor de Projetos: ● Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação, em nível Lato Senso e/ou Strictu Sensu, na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas; ● Certificação SCRUM Master; ● Certificação PMP (Project Management Professional) ou PMI-ACP (Agile Certified Practitioner); ● Experiência comprovada de 5 (cinco) anos em projetos de Tecnologia da Informação; ● Conhecimentos em Concepção Ágil de Produtos, Gestão Ágil de Projetos e conceitos de Design Thinking e PMO Ágil.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.