CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho7. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar nº 123 – Brasil, 14 de dezembro de 2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de 80% (oitenta por cento) dos recursos investidos pelo Programa de Eficiência Energética.
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Samples: ceee.equatorialenergia.com.br, ceee.equatorialenergia.com.br
CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho7desempenho. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para as unidades consumidoras com fins lucrativos. No caso Anexo D é apresentado o contrato de micro e pequenas empresas (segundo desempenho a Lei Complementar nº 123 – Brasil, 14 de dezembro de 2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de 80% (oitenta por cento) dos recursos investidos pelo Programa de Eficiência Energéticaser firmado entre as partes.
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Samples: Contrato De Desempenho, Contrato De Desempenho
CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho7desempenho. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos. No caso Os recursos que irão compor o montante a ser retornado via contrato de micro e pequenas empresas (segundo desempenho são os custos relativos a Lei Complementar nº 123 – Brasilimplantação do projeto de eficiência energética, 14 de dezembro de 2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de 80% (oitenta por cento) dos recursos investidos pelo Programa de Eficiência Energética.correspondendo às seguintes rubricas:
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