CONTESTAÇÃO DE VALORES. 12.1. É facultado ao CLIENTE questionar os débitos contra ele lançados, pertinentes ao SMP, mediante contestação dirigida à VIVO. 12.1.1. Na hipótese de a contestação ser dirigida até a data do vencimento da conta, será suspensa a cobrança da parcela impugnada, devendo ser efetuado o pagamento da parte incontroversa, mediante documento emitido pela VIVO, sob pena de ser caracterizada a falta de pagamento, nos termos dispostos na Cláusula Quatorze do presente instrumento. 12.1.2. Realizado o pagamento da conta, poderão ser contestados os valores pagos, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias contados das datas de vencimento da conta impugnada. 12.1.3. A análise da parcela impugnada, nos termos do item 12.1.1, será feita no prazo de até 30 (trinta) dias após a contestação do CLIENTE, de acordo com os procedimentos cabíveis para a solução e a regulamentação vigente. Constatada a improcedência da contestação, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato, acrescida dos encargos estabelecidos na no item 13.1. 12.1.4. Na hipótese da contestação, prevista no item 12.1.2, ser considerada procedente, os valores impugnados serão devolvidos em até 30 (trinta) dias da referida contestação, nos termos da legislação e regulamentação em vigor. 12.2. A conta não contestada em até 90 (noventa) dias de seu vencimento, bem como a parcela que, impugnada tempestivamente, for considerada como devida, se revestem do caráter de divida líquida e certa, tornando-se exigível como título executivo extrajudicial.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago, Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago, Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal
CONTESTAÇÃO DE VALORES. 12.1. É facultado ao CLIENTE questionar os débitos contra ele lançados, pertinentes ao SMPaos serviços prestados, mediante contestação dirigida à VIVOARQIA.
12.1.1. Na hipótese de a da contestação ser dirigida até a data do vencimento da conta, será suspensa a cobrança da parcela impugnada, devendo ser efetuado o pagamento da parte incontroversa, mediante documento emitido pela VIVOARQIA, sob pena de ser caracterizada a falta de pagamento, nos termos dispostos na Cláusula Quatorze Treze do presente instrumento.
12.1.2. Realizado o pagamento da conta, poderão ser contestados os valores pagos, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias contados das datas da data de vencimento da conta impugnada.
12.1.3. A análise da parcela impugnada, nos termos do item 12.1.1, será feita no prazo de até 30 (trinta) dias após a contestação do CLIENTE, de acordo com os procedimentos cabíveis para a solução e a regulamentação vigente. Constatada a improcedência da contestação, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato, acrescida dos encargos estabelecidos na no item 13.1.
12.1.4. Na hipótese da contestação, prevista no item 12.1.2, ser considerada procedente, os valores impugnados serão devolvidos em até 30 (trinta) dias da referida contestação, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
12.2. Na hipótese de reincidência de impugnações improcedentes, a ARQIA poderá debitar do CLIENTE os custos dos processos de apuração.
12.3. A conta não contestada em até 90 (noventa) dias de seu vencimento, bem como a parcela que, impugnada tempestivamente, for considerada como devida, se revestem do caráter de divida dívida líquida e certa, tornando-se exigível como título executivo extrajudicial.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago, Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago
CONTESTAÇÃO DE VALORES. 12.1. 14.1 É facultado ao CLIENTE CONTRATANTE questionar os débitos contra ele lançados, pertinentes ao SMP, mediante contestação dirigida à VIVO.
12.1.1. 14.1.1 Na hipótese de a contestação ser dirigida até a data do vencimento da conta, será suspensa a cobrança da parcela impugnada, devendo ser efetuado o pagamento da parte incontroversa, mediante documento emitido pela VIVO, sob pena de ser caracterizada a falta de pagamento, nos termos dispostos na Cláusula Quatorze Décima Segunda do presente instrumento.
12.1.2. 14.1.2 Realizado o pagamento da conta, poderão ser contestados os valores pagos, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias contados das datas de vencimento da conta impugnada.
12.1.3. 14.1.3 A análise da parcela impugnada, nos termos do item 12.1.114.1.1, será feita no prazo de até 30 (trinta) dias após a contestação do CLIENTECONTRATANTE, de acordo com os procedimentos cabíveis para a solução e a regulamentação vigente. Constatada a improcedência da contestação, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato, acrescida dos encargos estabelecidos na no item 13.112.1 e seguintes.
12.1.4. 14.1.4 Na hipótese da contestação, prevista no item 12.1.214.1.2, ser considerada procedente, os valores impugnados serão devolvidos em até 30 (trinta) dias da referida contestação, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
12.2. A conta não contestada em até 90 (noventa) dias de seu vencimento, bem como a parcela que, impugnada tempestivamente, for considerada como devida, se revestem do caráter de divida líquida e certa, tornando-se exigível como título executivo extrajudicial.
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