Continuar. Art. 101
Continuar. Art. 151
Continuar. Seção II
Continuar. A Fundação Municipal de Saúde de Niterói terá suas finalidades e formas de administração regulamentadas, de modo a ajustar- se às normas constitucionais, e à atual Lei Orgânica.
Continuar. A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice- Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
Continuar. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Continuar. Art. 149-B
Continuar. Art. 172
Continuar. Art. 261
Continuar. As isenções, anistias e remissões de tributos municipais somente poderão ser concedidas mediante lei específica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.