SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. 3.9.1. Os serviços administrativos têm como meta a provisão de um sistema para gerenciar, controlar, registrar e relatar o fornecimento de todos os SERVIÇOS prestados no âmbito do CONTRATO. 3.9.2. São atribuições da CONCESSIONÁRIA a serem devidamente contempladas no Plano de Gestão e Monitoramento dos Serviços: i) Desenvolver, instalar e operar o sistema de gestão de chamados dos membros da COMUNIDADE ESCOLAR (funcionários e alunos da UEI). Os membros da COMUNIDADE ESCOLAR poderão acionar o Help Desk para manutenção e reparos, reposição de equipamentos, eventos de segurança, registros de mau funcionamento de equipamentos, modificações e melhorias, limpeza de ambientes, requisitar melhoria nos serviços de alimentação, outras solicitações; reclamações de serviços solicitação de informações; ii) Manter histórico de chamados com a identificação do tipo de chamado, resposta oferecida e atividades desenvolvidas para resposta; iii) Repassar ao PODER CONCEDENTE imediatamente qualquer chamado realizado em relação aos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS; iv) Realizar o pronto atendimento às solicitações dentro do prazo estabelecido; v) Realizar os atendimentos de forma cortês; e vi) Manter atendimento na UEI em seu horário de funcionamento.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Coordenador geral de serviços 905,00 Gestor de serviços administrativos 850,00 Técnico administrativo/Técnico 685,00 secretariado III Técnico administrativo/Técnico 630,00 secretariado II Técnico administrativo/Assistente 590,00 administrativo I Gestor de serviços gerais 850,00 Auxiliar de serviços gerais III 590,00 Auxiliar de serviços gerais II 585,00 Auxiliar de serviços gerais I 582,00 Motorista 625,00
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS a. Atender ao público e comunicar-se por telefone e e-mail;
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Contabilidade 1 em até 30 (trinta) dias. Gestão de recursos humanos (RH) 1 em até 30 (trinta) dias. Gestão orçamentária 1 em até 30 (trinta) dias. Gestão de tesouraria 1 em até 30 (trinta) dias. Patrimonial 3 em até 90 (noventa) dias. Gestão dos contratos administrativos 3 em até 90 (noventa) dias. Empréstimo 4 em até 120 (cento e vinte) dias.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Chefe de Secção de Escritório Escriturário de 1.ª Escriturário de 2.ª Escriturário de 3.ª Praticante de escriturário
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. 3.39Nas audiências de conciliação, se faz necessária a presença do(a) Síndico(a). 3.40Cumprimento a Lei de condomínio 4.591/64 e Código Civil Brasileiro; 3.41Política de conscientização para redução no consumo de água no condomínio; 3.42Coleta seletiva do lixo, cadastramento junto aos órgãos competentes para realizar a coleta; 3.43Coleta de óleo usado; 3.44Atendimento aos condôminos; 3.45Orientação aos Atos do Síndico e/ou Conselho; 3.46Divulgação das Atas aos moradores dentro do prazo exigido por lei; 3.47Indicação e assessoramento nas negociações com fornecedores, empreiteiras e prestadores de serviços; 3.48Controle rigoroso da leitura de água diária do condomínio/consumo; 3.49Assessoria na elaboração de Regimento Interno; 3.50Elaboração de convenção de condomínio conforme Novo Código Civil Brasileiro.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Cumprimento a Lei de condomínio 4.591/64 e Código Civil Brasileiro;
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Pessoal - Consumo - Outras Despesas 233.437,09 19.805,15 142.383,10 1.931.884,72228.490,551.327.822,26 107 - SISTEMA DE ÁGUA - Pessoal - Consumo - Outras Despesas 404.363,92 126.649,63 318.755,38 2.871.824,21767.008,993.065.559,08
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Categoria Retribuição base (em euros) Coordenador geral de serviços 1 095,00€ Gestor de serviços administrativos 1 040,00€ Técnico administrativo/ técnico secretariado III 885,00€ Técnico administrativo/ técnico secretariado II 845,00€ Técnico administrativo/ assistente administrativo I 835,00€
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Agrupa todas as funções administrativas, independentemente das áreas de atividade (finanças, contabilidade, recursos humanos, secretariado, receção, call-center, hotelaria, etc.). A admissão na carreira administrativa está condicionada à posse de habilitações literárias correspondentes ao ensino secundário (12.º ano) ou a experiência profissional equivalente. Para as funções de gestão é requerida licenciatura ou experiência profissional equivalente. 2.1 - Técnico administrativo/técnico de secretariado - Nível I - É o trabalhador que executa atividades administrativas ou operacionais de natureza diversa enquadradas por normas e procedimentos e sob supervisão direta e frequente; atende, informa ou encaminha os clientes e o público interno ou externo à empresa; procede ao tratamento adequado de correspondência e documentação, registando e atualizando a informação e os dados necessários à gestão de uma ou mais áreas da empresa; quando aplicável, colabora diretamente com outros profissionais com funções de direção ou chefia, incumbindo-lhe organizar e assegurar toda a atividade do gabinete, gerindo a agenda de trabalhos e tomando decisões correntes; pode participar na integração de novos profissionais; secretaria reuniões e assegura a elaboração das respetivas atas. 2.2 - Técnico administrativo - Níveis II e III - Acresce ao definido para o nível I: Participa na formação e enquadramento de novos profissionais na carreira; executa funções que requerem conhecimentos técnicos de maior complexidade e tomada de decisões correntes, com maior grau de autonomia. A elegibilidade para acesso aos níveis II e III ocorre, respetivamente, após quatro e após seis anos de experiência profissional, respetivamente. 2.3 - Gestor de serviços administrativos - É o trabalhador que executa funções administrativas e operacionais de natureza diversa e que organiza, dirige e coordena, sob a orientação de superior hierárquico, uma área administrativa e as atividades que lhe são próprias, definindo, adaptando e implementando processos de trabalho. O acesso ao nível de gestor de serviços administrativos ocorre por decisão da entidade empregadora. A elegibilidade para acesso ocorre após seis anos de experiência profissional. 2.4 - Coordenador geral de serviços - É o trabalhador que faz a gestão de um ou vários serviços, reportando a um diretor ou a um subdiretor; contribui para a definição de políticas e objetivos; faz planeamento, gestão e controlo de um conjunto de atividades e recursos q...