CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 12.1. A Concessionária poderá contratar com terceiros a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da Concessão, bem como a implementação de projetos associados. 12.1.1. A Concessionária poderá adquirir bens móveis com reserva de domínio ou utilizar de bens móveis de terceiros mediante instrumento jurídico que assegure a posse e pleno emprego dos mesmos na prestação dos serviços objeto da Concessão, desde que esteja assegurada a aquisição da propriedade dos mesmos até 6 (seis) meses antes do término deste Contrato, com vistas à transferência de domínio ao Poder Concedente quando da reversão dos bens, a que se refere na cláusula 6.13. 12.1.2. Na hipótese prevista na subcláusula 12.1.1, a utilização dos bens de terceiros nos dois últimos anos da Concessão deverá ser submetida previamente ao Poder Concedente. 12.2. A Concessionária terá responsabilidade pelos danos que seus agentes, empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao Poder Concedente, aos Usuários e a terceiros, nos termos da lei. 12.3. Os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão ter comprovada capacidade técnica para o desempenho de suas atividades. 12.4. A Concessionária implantará, mediante prévia aprovação do Poder Concedente, plano de treinamento e orientação aos empregados e terceiros contratados. 12.5. A Concessionária deverá assegurar que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores do Poder Concedente e com o público geral. 12.6. A Concessionária deverá instruir seu pessoal sobre a necessidade de cumprir as normas internas das Unidades de Saúde, de Segurança e Medicina do Trabalho, de prevenção de incêndio e as relativas à utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 12.7. A Concessionária deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações do Poder Concedente ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos Usuários. 12.7.1. No caso do disposto na subcláusula anterior, excetuada a hipótese de falta grave, o empregado ou terceiro contratado poderá ser reintegrado à atividade caso tenha sido aprovado em curso de treinamento ou reciclagem voltado à sua recuperação. 12.8. A Concessionária tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou preposto que apresente sintoma de doença infecto-contagiosa ou que esteja em desconformidade com preceitos gerais de higiene. 12.9. Os contratos entre a Concessionária e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros e o Poder Concedente. 12.10. Todos os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) com fotografia recente, estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências das Unidades de Saúde, estando previamente cadastrados no sistema de controle de acessos. 12.11. A Concessionária assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, ambiental ou qualquer outra relativa aos seus empregados ou terceiros contratados. 12.11.1. A Concessionária responderá regressivamente na hipótese de o Poder Concedente vir a sofrer condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais em virtude de ato dos seus empregados ou terceiros contratados.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 12.1. A Concessionária 20.1 Para a execução dos SERVIÇOS e da IMPLANTAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros a execução o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da Concessão, bem como a implementação de projetos associados.à IMPLANTAÇÃO e
12.1.1. 20.2 A Concessionária poderá adquirir bens móveis com reserva de domínio ou utilizar de bens móveis de terceiros mediante instrumento jurídico que assegure a posse e pleno emprego dos mesmos na prestação dos serviços objeto da Concessão, desde que esteja assegurada a aquisição da propriedade dos mesmos até 6 (seis) meses antes do término deste Contrato, com vistas à transferência de domínio ao Poder Concedente quando da reversão dos bens, a que se refere na cláusula 6.13.
12.1.2. Na hipótese prevista na subcláusula 12.1.1, a utilização dos bens de terceiros nos dois últimos anos da Concessão deverá ser submetida previamente ao Poder Concedente.
12.2. A Concessionária CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao Poder ConcedenteCONCEDENTE, aos Usuários USUÁRIOS e a terceiros, nos termos da lei.
12.3. 20.3 Os empregados e terceiros contratados pela Concessionária CONCESSIONÁRIA deverão ter comprovada capacidade técnica para o desempenho de suas atividades.
12.4. 20.4 A Concessionária implantaráCONCESSIONÁRIA implementará, mediante prévia aprovação do Poder Concedentecomunicação ao CONCEDENTE, plano de treinamento e orientação aos empregados e terceiros contratados.
12.5. 20.5 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá assegurar envidar seus melhores esforços para que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores do Poder Concedente CONCEDENTE e com o público geral.
12.6. 20.6 Para a execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá nomear um agente responsável que garantirá a sua adequada execução, tomará as providências pertinentes e reportar-se-á, quando houver necessidade, ao CONCEDENTE.
20.7 A Concessionária comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
20.8 A CONCESSIONÁRIA deverá instruir seu pessoal sobre a necessidade de cumprir as normas internas das Unidades de Saúde, de Segurança e Medicina do Trabalho, de prevenção de incêndio e as relativas à utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
12.7. 20.9 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte afastar e quatro) horas, substituir os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações do Poder Concedente CONCEDENTE ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos UsuáriosUSUÁRIOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da decisão terminativa do respectivo processo disciplinar ou, a seu critério, preventivamente, do momento da ciência do ato.
12.7.1. 20.9.1 No caso do disposto na subcláusula anterior, excetuada a hipótese de falta grave, o empregado ou terceiro contratado poderá ser reintegrado à atividade caso tenha sido aprovado em curso de treinamento ou reciclagem voltado à sua recuperação.
12.8. 20.9.2 Poderá também ser reintegrado o empregado ou terceiro contratado que venha a provar sua inocência em relação às imputações ou acusações que lhe forem feitas.
20.10 A Concessionária CONCESSIONÁRIA tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou preposto que apresente sintoma de doença infecto-contagiosa ou que esteja em desconformidade com preceitos gerais de higiene.
12.9. 20.11 Os contratos entre a Concessionária CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o Poder ConcedenteCONCEDENTE.
12.10. 20.12 Todos os empregados e terceiros contratados pela Concessionária CONCESSIONÁRIA deverão portar identificação (crachás) com fotografia recenterecente e, caso requisitado para a função, estar devidamente uniformizados com o logotipo da CONCESSIONÁRIA quando estiverem no exercício de funções nas dependências das Unidades de Saúde, estando previamente cadastrados no sistema de controle de acessosem atividade funcional.
12.11. 20.13 A Concessionária CONCESSIONÁRIA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, ambiental ou qualquer outra relativa aos seus empregados ou terceiros contratados.
12.11.1. 20.14 A Concessionária responderá regressivamente na hipótese CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o CONCEDENTE indene em razão de o Poder Concedente vir qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais em virtude virtude:
20.14.1 de ato dos praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
20.14.2 de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionados aos empregados ou da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
20.14.3 da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados à IMPLANTAÇÃO, aos SERVIÇOS e às atividades geradoras de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS;
20.14.4 de questões de natureza ambiental relacionadas à IMPLANTAÇÃO, aos SERVIÇOS e às atividades geradoras de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS;
20.14.5 de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas à IMPLANTAÇÃO, aos SERVIÇOS e às atividades geradoras de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
20.15 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula anterior 20.14.
20.16 Fica facultado ao CONCEDENTE abater da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores decorrentes da aplicação das subcláusulas 20.14 e 20.15.
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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 12.1. A Concessionária 4.30.1 Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste EDITAL, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros a execução o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da Concessãoà CONCESSÃO, bem como a implementação implantação de projetos associados.
12.1.1. A Concessionária poderá adquirir bens móveis com reserva de domínio ou utilizar de bens móveis de terceiros mediante instrumento jurídico que assegure a posse e pleno emprego dos mesmos na prestação dos serviços objeto da Concessão, desde que esteja assegurada a aquisição da propriedade dos mesmos até 6 (seis) meses antes do término deste Contrato, com vistas à transferência de domínio ao Poder Concedente quando da reversão dos bens, a que se refere na cláusula 6.13não ultrapassem o PRAZO DA CONCESSÃO.
12.1.2. Na hipótese prevista na subcláusula 12.1.1, a utilização dos bens de terceiros nos dois últimos anos da Concessão deverá ser submetida previamente ao Poder Concedente.
12.2. A Concessionária terá responsabilidade pelos danos que seus agentes, empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao Poder Concedente, aos Usuários e a terceiros, nos termos da lei.
12.3. 4.30.2 Os empregados e terceiros contratados pela Concessionária CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de xxxxxxx financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o DER/PR por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.
4.30.3 O DER/PR poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços e das obras da CONCESSÃO.
4.30.4 O fato de a existência do CONTRATO com terceiros ter comprovada capacidade técnica sido levada ao conhecimento do DER/PR, não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta nenhuma responsabilidade para o desempenho de suas atividadesDER/PR.
12.4. A Concessionária implantará, mediante prévia aprovação do Poder Concedente, plano de treinamento e orientação aos empregados e terceiros contratados.
12.5. A Concessionária deverá assegurar que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores do Poder Concedente e com o público geral.
12.6. A Concessionária deverá instruir seu pessoal sobre a necessidade de cumprir as normas internas das Unidades de Saúde, de Segurança e Medicina do Trabalho, de prevenção de incêndio e as relativas à utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
12.7. A Concessionária deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações do Poder Concedente ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos Usuários.
12.7.1. No caso do disposto na subcláusula anterior, excetuada a hipótese de falta grave, o empregado ou terceiro contratado poderá ser reintegrado à atividade caso tenha sido aprovado em curso de treinamento ou reciclagem voltado à sua recuperação.
12.8. A Concessionária tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou preposto que apresente sintoma de doença infecto-contagiosa ou que esteja em desconformidade com preceitos gerais de higiene.
12.9. 4.30.5 Os contratos entre a Concessionária CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, estabelecendo relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros e o Poder ConcedenteDER/PR.
12.10. Todos os empregados 4.30.6 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) com fotografia recentedeverão, estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício ainda, prever cláusula de funções nas dependências das Unidades de Saúdesub-rogação ao DER/PR, estando previamente cadastrados no sistema de controle de acessosou a quem este indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatório.
12.11. 4.30.7 A Concessionária assume total CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e exclusiva responsabilidade comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, ambiental ou qualquer outra relativa aos seus empregados ou terceiros contratadosterceiros.
12.11.1. 4.30.8 A Concessionária responderá regressivamente execução das atividades contratadas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais da CONCESSÃO.
4.30.9 Será indispensável a prévia e expressa anuência do DER/PR para os Contratos que a CONCESSIONÁRIA pretenda celebrar com terceiros para as atividades de assistência aos USUÁRIOS, especialmente se deles decorrerem edificações na hipótese de o Poder Concedente vir a sofrer condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais em virtude de ato área dos seus empregados ou terceiros contratadosTERMINAIS.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 12.1. A Concessionária poderá contratar com terceiros 33.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a execução CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no ANEXO 4: CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃO, por si ou por meio de atividades inerentesterceiros, acessórias ou complementares ao objeto da Concessão, bem como a implementação de projetos associadospor sua conta e risco.
12.1.1. A Concessionária poderá adquirir bens móveis com reserva de domínio ou utilizar de bens móveis de terceiros mediante instrumento jurídico que assegure a posse e pleno emprego dos mesmos na prestação dos serviços objeto da Concessão, desde que esteja assegurada a aquisição da propriedade dos mesmos até 6 (seis) meses antes do término deste Contrato, com vistas à transferência de domínio ao Poder Concedente quando da reversão dos bens, a que se refere na cláusula 6.13.
12.1.2. Na hipótese prevista na subcláusula 12.1.1, a utilização dos bens de terceiros nos dois últimos anos da Concessão deverá ser submetida previamente ao Poder Concedente.
12.2. A Concessionária terá responsabilidade pelos danos que seus agentes, empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao Poder Concedente, aos Usuários e a terceiros, nos termos da lei.
12.3. 33.2 Os empregados e terceiros contratados pela Concessionária CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de xxxxxxx financeira, competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos.
33.3 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃO.
33.4 O fato de a existência de contratos com terceiros ter comprovada capacidade técnica sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o desempenho de suas atividadesPODER CONCEDENTE.
12.4. A Concessionária implantará, mediante prévia aprovação do Poder Concedente, plano de treinamento e orientação aos empregados e terceiros contratados.
12.5. A Concessionária deverá assegurar que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores do Poder Concedente e com o público geral.
12.6. A Concessionária deverá instruir seu pessoal sobre a necessidade de cumprir as normas internas das Unidades de Saúde, de Segurança e Medicina do Trabalho, de prevenção de incêndio e as relativas à utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
12.7. A Concessionária deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações do Poder Concedente ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos Usuários.
12.7.1. No caso do disposto na subcláusula anterior, excetuada a hipótese de falta grave, o empregado ou terceiro contratado poderá ser reintegrado à atividade caso tenha sido aprovado em curso de treinamento ou reciclagem voltado à sua recuperação.
12.8. A Concessionária tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou preposto que apresente sintoma de doença infecto-contagiosa ou que esteja em desconformidade com preceitos gerais de higiene.
12.9. 33.5 Os contratos entre a Concessionária CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados deverão estabelecer cláusula de observância, pelas empresas contratadas, das obrigações contraídas pela CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO.
33.6 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, estabelecendo relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros e o Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, observado o previsto na subcláusula 16.7.
12.10. Todos os empregados 33.7 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) com fotografia recentedeverão, estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício ainda, prever cláusula de funções nas dependências das Unidades de Saúdesub- rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicar, estando previamente cadastrados no sistema de controle de acessosa ser exercida a critério do sub- rogatário.
12.11. A Concessionária assume total 33.8 Somente a CONCESSIONÁRIA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e exclusiva responsabilidade comerciais resultantes da execução do contrato, bem como da contratação de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, ambiental ou qualquer outra relativa aos seus empregados ou terceiros contratadosterceiros.
12.11.1. 33.9 A Concessionária responderá regressivamente na hipótese inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o OBJETO do CONTRATO nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de o Poder Concedente vir a sofrer condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais em virtude de ato dos seus empregados ou terceiros contratadosimóveis.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 12.1. A Concessionária poderá contratar com 33.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no EDITAL, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
33.2 Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a execução CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da Concessãohigidez financeira, bem como a implementação de projetos associadoscompetência e habilidade técnica.
12.1.1. A Concessionária 33.3 O PODER CONCEDENTE poderá adquirir bens móveis com reserva de domínio ou utilizar de bens móveis solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros mediante instrumento jurídico que assegure para a posse execução das obras e pleno emprego dos mesmos na prestação dos serviços objeto da Concessão, desde que esteja assegurada a aquisição da propriedade dos mesmos até 6 (seis) meses antes do término deste Contrato, com vistas à transferência de domínio ao Poder Concedente quando da reversão dos bens, a que se refere na cláusula 6.13CONCESSÃO.
12.1.2. Na hipótese prevista na subcláusula 12.1.133.4 O fato de a existência do CONTRATO com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE, não exime a utilização dos bens CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de terceiros nos dois últimos anos da Concessão deverá ser submetida previamente ao Poder Concedentesuas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
12.2. A Concessionária terá responsabilidade pelos danos que seus agentes, empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao Poder Concedente, aos Usuários e a terceiros, nos termos da lei.
12.3. Os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão ter comprovada capacidade técnica para o desempenho de suas atividades.
12.4. A Concessionária implantará, mediante prévia aprovação do Poder Concedente, plano de treinamento e orientação aos empregados e terceiros contratados.
12.5. A Concessionária deverá assegurar que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores do Poder Concedente e com o público geral.
12.6. A Concessionária deverá instruir seu pessoal sobre a necessidade de cumprir as normas internas das Unidades de Saúde, de Segurança e Medicina do Trabalho, de prevenção de incêndio e as relativas à utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
12.7. A Concessionária deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações do Poder Concedente ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos Usuários.
12.7.1. No caso do disposto na subcláusula anterior, excetuada a hipótese de falta grave, o empregado ou terceiro contratado poderá ser reintegrado à atividade caso tenha sido aprovado em curso de treinamento ou reciclagem voltado à sua recuperação.
12.8. A Concessionária tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou preposto que apresente sintoma de doença infecto-contagiosa ou que esteja em desconformidade com preceitos gerais de higiene.
12.9. 33.5 Os contratos entre a Concessionária CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, estabelecendo relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros e o Poder ConcedentePODER CONCEDENTE.
12.10. Todos os empregados 33.6 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) com fotografia recentedeverão, estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício ainda, prever cláusula de funções nas dependências das Unidades de Saúdesub-rogação ao PODER CONCEDENTE, estando previamente cadastrados no sistema de controle de acessosou a quem está indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatório.
12.11. 33.7 A Concessionária assume total CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e exclusiva responsabilidade comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, ambiental ou qualquer outra relativa aos seus empregados ou terceiros contratadosterceiros.
12.11.1. A Concessionária responderá regressivamente na hipótese de o Poder Concedente vir a sofrer condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais em virtude de ato dos seus empregados ou terceiros contratados.
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Samples: Contract
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 12.1. A Concessionária 26.1 Para a execução da IMPLANTAÇÃO e prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros a execução o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da Concessão, bem como a implementação de projetos associadosà IMPLANTAÇÃO e aos SERVIÇOS.
12.1.1. 26.2 A Concessionária poderá adquirir bens móveis com reserva de domínio ou utilizar de bens móveis de terceiros mediante instrumento jurídico que assegure a posse e pleno emprego dos mesmos na prestação dos serviços objeto da Concessão, desde que esteja assegurada a aquisição da propriedade dos mesmos até 6 (seis) meses antes do término deste Contrato, com vistas à transferência de domínio ao Poder Concedente quando da reversão dos bens, a que se refere na cláusula 6.13.
12.1.2. Na hipótese prevista na subcláusula 12.1.1, a utilização dos bens de terceiros nos dois últimos anos da Concessão deverá ser submetida previamente ao Poder Concedente.
12.2. A Concessionária CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, aos Usuários ADQUIRENTES e a terceiros, nos termos da lei.
12.3. 26.3 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
a) de ato praticado, pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços e terceiros contratados ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
b) de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionados aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
c) da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados à IMPLANTAÇÃO, aos SERVIÇOS e às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
d) de questões de natureza ambiental relacionadas à IMPLANTAÇÃO, aos SERVIÇOS e às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
e) de questões de natureza fiscal ou tributária, relacionadas à IMPLANTAÇÃO, aos SERVIÇOS e às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS.
26.4 A CONCESSIONÁRIA deverá, também, indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na cláusula anterior.
26.5 Fica facultado ao PODER CONCEDENTE abater da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA os valores decorrentes da aplicação do subitem anterior.
26.6 Os empregados e terceiros contratados pela Concessionária CONCESSIONÁRIA deverão ter comprovada capacidade técnica para o desempenho de suas atividades.
12.4. 26.7 A Concessionária implantará, mediante prévia aprovação do Poder Concedente, plano de treinamento e orientação aos empregados e terceiros contratados.
12.5. A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá assegurar envidar seus melhores esforços para que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com os servidores do Poder Concedente PODER CONCEDENTE, com os ADQUIRENTES e com o público geral.
12.6. 26.8 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá instruir seu pessoal seus empregados e demais prestadores de serviços contratados sobre a necessidade de cumprir as normas internas das Unidades de Saúde, de Segurança e Medicina do Trabalho, de prevenção de incêndio e as relativas à utilização de Equipamentos de Proteção Individual - – EPI;, responsabilizando- se perante os órgãos competentes por tal cumprimento.
12.7. 26.9 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte afastar e quatro) horas, substituir os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, exigidos e as solicitações do Poder Concedente ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos UsuáriosPODER CONCEDENTE com fundamento nas obrigações estabelecidas nesse CONTRATO.
12.7.1. No caso do disposto na subcláusula anterior, excetuada a hipótese de falta grave, o empregado ou terceiro contratado poderá ser reintegrado à atividade caso tenha sido aprovado em curso de treinamento ou reciclagem voltado à sua recuperação.
12.8. A Concessionária tem o dever de impedir a circulação de qualquer empregado ou preposto que apresente sintoma de doença infecto-contagiosa ou que esteja em desconformidade com preceitos gerais de higiene.
12.9. 26.10 Os contratos entre a Concessionária CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o Poder ConcedentePODER CONCEDENTE.
12.10. Todos os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) com fotografia recente, estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências das Unidades de Saúde, estando previamente cadastrados no sistema de controle de acessos.
12.11. 26.11 A Concessionária CONCESSIONÁRIA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, ambiental ou qualquer outra relativa aos seus empregados ou terceiros contratados.
12.11.1. A Concessionária responderá regressivamente na hipótese de o Poder Concedente vir a sofrer condenação pecuniária ou de efeitos patrimoniais em virtude de ato dos seus empregados ou terceiros contratados.
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Samples: Public Private Partnership Agreement