EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 035/2020-DER/DOP
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 035/2020-DER/DOP
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Do Preâmbulo
1.1.1 O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida Iguaçu, n.º 420, daqui por diante designado “DER/PR”, torna público que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, para contratar, mediante CONCESSÃO, a EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS NA TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA – na XXXXXXX XX- 000, precedida da execução de obras públicas, nos termos definidos neste EDITAL e seus ANEXOS.
1.1.1.1 | MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO | CONCORRÊNCIA – MENOR TARIFA |
1.1.1.2 | PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMEN TO | Conforme item 2.4 do EDITAL |
1.1.1.3 | RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | Dia 27 de Agosto de 2020, Os envelopes de Documentação de HABILITAÇÃO e Proposta de TARIFA, deverão ser entregues no Protocolo Geral do DER/PR Xx. Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX no período compreendido entre as 13:00 às 17:00 horas, ou diretamente na sessão de abertura para a comissão de licitação na data e horário, abaixo determinado. |
1.1.1.4 | DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO | DIA: 28 de Agosto de 2020. HORA: 14:00 horas. Edifício sede do DER/PR, Pequeno Auditório – Térreo – |
Xx. Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | ||
1.1.1.5 | MEIOS DE COMUNICAÇÃO | Presidente da COMISSÃO de Julgamento, Coordenadoria de Licitações, Edifício Sede do DER/PR, térreo, Xx. Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx .br/Compras – Telefone: (00)0000-0000, no horário compreendido entre 8h30min às 12h e 13h30min às 18h, onde também poderão ser adquiridas cópias deste EDITAL, Projetos e demais normas que regem a presente LICITAÇÃO. |
1.1.2 Esta LICITAÇÃO rege-se pelo regime jurídico da CONCESSÃO pela Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei n.º 9.074, de 7 de julho de 1995, pela Lei Complementar n.º 76, de 21 de dezembro de 1995, do Estado do Paraná, pela Lei n.º 9.277, de 10 de maio de 1996 e, no que for aplicável, pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
1.2 Do objeto da LICITAÇÃO
1.2.1 Esta LICITAÇÃO tem por objeto a CONCESSÃO para EXPLORAÇÃO da infraestrutura e da prestação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na XXXXXXX XX-000, xx XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX, nos termos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
1.2.2 A CONCESSIONÁRIA deverá atender todas as normas atualizadas das autoridades marítimas e também as resoluções, regulamentações e normativas atualizadas da AGEPAR – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura Do Paraná.
1.2.3 Subsidiariamente, isto é, em caráter complementar às operações referidas no item anterior, a CONCESSIONÁRIA poderá explorar atividades complementares à CONCESSÃO, conforme definido neste EDITAL.
1.2.4 As instalações de embarque e desembarque de veículos e passageiros a serem transferidas à CONCESSIONÁRIA devem ser conservadas, melhoradas, aparelhadas, ampliadas e exploradas pela CONCESSIONÁRIA no período da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste EDITAL.
1.2.5 A área da CONCESSÃO, com suas instalações, os EQUIPAMENTOS e os materiais a serem transferidos à CONCESSIONÁRIA, bem como os adquiridos com recursos da CONCESSÃO, reverterão ao DER/PR na extinção da CONCESSÃO, conforme estabelecido neste EDITAL.
1.2.6 Prazo da CONCESSÃO: 10 (dez) anos.
1.2.7 O valor estimado do CONTRATO é de R$ 134.196.330,72 (cento e trinta e quatro milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e trinta reais e setenta e dois centavos), será devidamente corrigido pelo índice estabelecido na minuta contratual.
1.2.8 Preço máximo da TARIFA básica: R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos)
1.3 Das Definições
1.3.1 São adotadas as siglas, expressões e termos que terão o significado que a seguir lhes é apontado, sem prejuízo de outras inseridas neste EDITAL e seus ANEXOS, ou ainda, na legislação aplicável:
I. ABNT: a Associação Brasileira de Normas Técnicas.
II. Acessos: toda interrupção não acidental, da cerca de vedação da ÁREA DE CONCESSÃO, que implica, necessariamente, na obtenção de prévia aprovação da CONCESSIONÁRIA e homologação do DER/PR.
III. Acidente grave: aquele que provocar interrupção dos serviços por mais de 24 (vinte e quatro) horas, ou que provoque vítimas com lesões graves, danos à qualidade de vida da comunidade e ou ao meio ambiente.
IV. Adjudicatária: a pessoa jurídica à qual será adjudicado o objeto da
LICITAÇÃO.
V. AGEPAR: a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
VI. Atividades acessórias: atividades paralelas exploradas pelo Concessionário, que não interfiram na regular prestação do serviço concedido.
VII. Atracadouro: conjunto composto por flutuante e rampa/ponte.
VIII. Auto de Infração: documento contendo a aplicação de penalidades contratuais ou regulamentares decorrentes da apuração de irregularidades verificadas durante as fiscalizações realizadas na ÁREA CONCESSIONADA. Deverá o DER/PR encaminhá-lo à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS.
IX. Base Econômica da Concessão: remuneração da CONCESSIONÁRIA por intermédio da cobrança da TARIFA e RECEITAS ALTERNATIVAS, cujo valor será preservado pelas cláusulas de reajuste e de revisões previstas neste EDITAL, desde que prevaleça a modicidade da TARIFA, através da relação entre as receitas e despesas propostas pela CONCESSIONÁRIA, tomando como ponto de equilíbrio a manutenção da TIR (Taxa Interna de Retorno) do empreendimento, informada na proposta do certame licitatório, desta CONCESSÃO.
X. Bens alocados: todos os bens móveis, pertencente a terceiros, com o intuito de suprir o atendimento da CONCESSÃO.
XI. Bens reversíveis: são todos aqueles BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO, que deverão retornar ao DER/PR, quando se extinguir a CONCESSÃO, por qualquer forma, em perfeito estado de conservação.
XII. Bens Vinculados à Concessão: os bens relacionados no ANEXO 5 deste EDITAL, assim como quaisquer bens imóveis que forem adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, por via de expropriação, e todos os bens móveis adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, com recursos da CONCESSÃO, que
sejam utilizados diretamente na EXPLORAÇÃO da CONCESSÃO delegada pelo Estado do Paraná.
XIII. Bens que Integram a Concessão: os imóveis, os trechos rodoviários de acesso da PR-412 que compõem a CONCESSÃO compreendendo todas as edificações e demais bens móveis e imóveis, bem como todos os bens móveis adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, que sejam utilizados diretamente na EXPLORAÇÃO da CONCESSÃO.
XIV. Bilhetagem e controle de acesso Eletrônico: sistema de emissão de passagem por meio de equipamento eletrônico e com controle eletrônico integral.
XV. Ciclo de serviço de embarcação: período compreendido pelo embarque em TERMINAL de origem, partida, viagem, atracação no TERMINAL de destino, desembarque, embarque, partida, viagem, atracação e, desembarque no TERMINAL de origem.
XVI. Comissão: a COMISSÃO Especial de LICITAÇÃO designada para a execução deste procedimento administrativo licitatório.
XVII. Concessão: é a delegação contratual da prestação de serviço público concedido, na forma autorizada e regulamentada na Lei, Regulamento, Portarias, CONTRATO e seus ANEXOS, EDITAL e seus ANEXOS.
XVIII. Concessionária: a LICITANTE pessoa jurídica vencedora desta LICITAÇÃO, ou seja, empresa individual ou consórcio, ou a sociedade a ser constituída, com a qual será celebrado o CONTRATO DE CONCESSÃO previsto neste EDITAL e seus ANEXOS.
XIX. Condicionante ambiental: é qualquer obrigação, medida, atividade ou diretriz, exigível como pressuposto e validade da respectiva licença, objetivando conformar e adequar o empreendimento aos pressupostos de proteção, preservação, conservação e melhoria ambiental.
XX. CONFEA: o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
XXI. Configuração das embarcações e dos equipamentos: é o conjunto de
DOCUMENTOS composto por: desenhos de arranjo geral, plano de linhas, plano de segurança, plano de capacidade, arranjo de luzes de navegação, perfil estrutural, secção mestra, especificação da construção, memorial descritivo e referência de preço.
XXII. Conservação: evoca o bom estado do espaço em apreço, ou seja, o termo refere-se à integridade da coisa conservada.
XXIII. Controlada: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo
CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
XXIV. Controladora: qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça Controle sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
XXV. Controle: o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
XXVI. Contrato de Concessão: o CONTRATO a ser celebrado entre o DER/PR e a LICITANTE vencedora da LICITAÇÃO ou a sociedade CONCESSIONÁRIA a ser por ela constituída, cujo objeto é EXPLORAÇÃO da infraestrutura e da prestação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA – na XXXXXXX XX- 000.
XXVII. CREA: o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
XXVIII. Declaração de Utilidade Pública: decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná declarando a utilidade pública das áreas necessárias para a implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins de
servidão administrativa.
XXIX. DER/PR: o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, com a qual será celebrado o CONTRATO DE CONCESSÃO.
XXX. Documentação de Habilitação: é o conjunto de DOCUMENTOS a serem apresentados pela LICITANTE no Envelope n.º 1, destinados a verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal da LICITANTE.
XXXI. Documentação da licitação: é o conjunto de DOCUMENTOS a serem apresentados pela LICITANTE, pertinentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, à PROPOSTA DE TARIFA.
XXXII. Documentos: são quaisquer DOCUMENTOS pertinentes ao procedimento administrativo licitatório.
XXXIII. Empreendimento Concessionado: toda e qualquer melhoria em imóvel, móveis, edificação, embarcações, flutuantes, rampas, equipamento de comunicação, informática, sinalizações, jardinagem e segurança da CONCESSÃO definido neste EDITAL e seus ANEXOS.
XXXIV. Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida, tais como: estudo de impacto ambiental/relatório de IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar - RAP, projeto básico ambiental - PBA, plano de controle ambiental
- PCA, plano de recuperação de área degradada - PRAD, plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS, análise de risco - AR, projeto de controle de poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica – AAI ou AAE e outros.
XXXV. Estado: o Estado do Paraná.
XXXVI. Equipamentos: são as embarcações, flutuantes, pontes de acesso, máquinas, ferramentas, acessórios mecânicos e utensílios utilizados na execução dos
serviços concedidos.
XXXVII. Faixa de Domínio: conforme definição constante do Anexo I à Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) é a superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com a circunscrição sobre a via.
XXXVIII. “Ferry-Boat”: um dos tipos de embarcação autopropelida, a ser utilizada no transporte de veículos e passageiros, na ligação indicada.
XXXIX. Fiscalização: funcionários do DER/PR, devidamente designados, ou seu(s) preposto(s) e seus respectivos auxiliares, ou empresa especialmente contratada, encarregado(s), de fiscalizar a CONCESSIONÁRIA durante o período da CONCESSÃO.
XL. Financiadores: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à EXPLORAÇÃO, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedem financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as PARTES credoras nesse financiamento.
XLI. Fluxo de Caixa Marginal: uma das formas de calcular o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nos termos do item 4.8.3.
XLII. Fluxo de Caixa Original: uma das formas de calcular o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, relacionados ao PLANO ECONÔMICO- FINANCEIRO original da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA e suas
alterações supervenientes, exclusivamente para as hipóteses previstas no item 4.8.2.2, i, do EDITAL.
XLIII. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
XLIV. Impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: i) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; ii) as atividades
sociais e econômicas; iii) a biota; iv) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e v) a qualidade dos recursos ambientais.
XLV. Indenização: 1) Valor que a SEGURADORA deve pagar ao SEGURADO ou beneficiário em caso de SINISTRO coberto pelo CONTRATO de seguro.
XLVI. Interferências: instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta com as atividades.
XLVII. Instalações de embarque e desembarque de veículos e passageiros: as instalações apresentadas no ANEXO 2 deste EDITAL.
XLVIII. Instalações fixas: são os bens imóveis, por natureza ou acessão, necessários à execução dos serviços concedidos.
XLIX. Lei das Concessões: Lei Federal n.º 8.987/95 e Lei Complementar n.º 76/95, respectivas alterações e regulamentação.
L. Lei de Crimes Ambientais: Lei Federal n.º 9.605/98, respectivas alterações e regulamentação.
LI. Lei de Licitações e Contratos Administrativos ou Lei n.º 8.666/93: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Estadual n.º 15.608/07, respectivas alterações e regulamentação.
LII. Lei das Motos: Lei Estadual n.º 15.722/07.
LIII. Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
LIV. Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle
ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
LV. Licença Ambiental Prévia (LP): LICENÇA AMBIENTAL concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
LVI. Licença Ambiental de Instalação (LI): LICENÇA AMBIENTAL que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
LVII. Licença Ambiental de Operação (LO): LICENÇA AMBIENTAL que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
LVIII. Licitação: o procedimento administrativo formal de seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, para celebração do CONTRATO, objeto deste EDITAL.
LIX. Licitante: a pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que participe desta LICITAÇÃO.
LX. Licitante potencial: a pessoa jurídica que adquiriu o EDITAL desta
CONCORRÊNCIA.
LXI. Ligação: a TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA, segmento da RODOVIA
PR–412.
LXII. Manutenção: refere-se ao que se faz para um equipamento estar capaz de
funcionar ou um espaço ter condições de utilização – ou seja, o termo remete a funcionalidade técnica daquilo que é objeto de manutenção.
LXIII. Município: o Município de GUARATUBA/PR.
LXIV. Operação de transporte: o transporte de veículos e passageiros na
TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA. LXV. Partes: o DER/PR e a CONCESSIONÁRIA.
LXVI. Planos de Trabalho: conjunto de desenhos, instruções, especificações, metodologias e cronogramas que descrevem a linha de ação a ser adotada pela CONCESSIONÁRIA.
LXVII. Poder Concedente: o Estado do Paraná, por intermédio do DER/PR.
LXVIII. Poder regulamentar: o poder inerente ao Estado do Paraná de regulamentar a EXPLORAÇÃO dos serviços a serem concedidos, na forma e para os fins previstos em lei.
LXIX. Bilheteria: conjunto composto pela área de aproximação, cabines de cobrança, com ou sem barreiras físicas, bem como os demais EQUIPAMENTOS e sistemas aplicados na atividade de cobrança e recebimento da TARIFA.
LXX. Prazo da Concessão: o prazo de duração da CONCESSÃO, fixado em 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do CONTRATO.
LXXI. Programa de operação da linha: as condições em que a TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA será explorada pela CONCESSIONÁRIA.
LXXII. Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto do CONTRATO, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do IMPACTO AMBIENTAL do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
LXXIII. Projeto Executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à
execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes.
LXXIV. Proposta de Xxxxxx: proposta a ser feita pela LICITANTE definindo a sua
TARIFA BÁSICA para participar do certame licitatório.
LXXV. Segurado: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em seu benefício próprio ou de terceiros.
LXXVI. Seguradora: Sociedade empresária autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro.
LXXVII. Segurança operacional: conjunto de procedimentos destinados a garantir a integridade dos EQUIPAMENTOS operacionais e dos USUÁRIOS, conforme TERMO DE REFERÊNCIA.
LXXVIII. Serviço Adequado: é o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, dentro dos melhores parâmetros de qualidade, valendo-se detodos os meios e recursos para sua execução, aos padrões e procedimentos estabelecidos no CONTRATO, àqueles determinados pelo DER/PR e nos termos da legislação e regulamentação vigentes, especialmente observando ao artigo 6º da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e artigo 7º da Lei Complementar n.º 76, de 221 de dezembro de 1995.
LXXIX. Serviços complementares: serviços adicionais ao objeto da CONCESSÃO a serem prestados pelo Concessionário ou por terceiros por ele contratados, com a devida anuência do DER/PR.
LXXX. Sinistro: ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do contrato de seguro.
LXXXI. Sistema de Auditoria: sistema de auditoria, responsável pela coleta e armazenamento de dados de tráfego e arrecadação a ser contratado pela CONCESSIONÁRIA.
LXXXII. SPE: Sociedade de Propósito Específico constituída pela LICITANTE
Vencedora.
LXXXIII. Receitas alternativas: toda receita não oriunda da venda de TARIFAS, como propaganda e publicidade, venda do ativo permanente, serviços prestados a terceiros, indenizações pagas por SINISTROS dos BENS QUE INTEGREM A CONCESSÃO, etc.
LXXXIV. Rodovia: a XXXXXXX XX-000.
LXXXV. Xxxxxx Xxxxxx (TB): equivale ao valor indicado na Proposta vencedora do certame, correspondente ao valor para a Categoria 1 de veículos, sujeito às revisões indicadas no CONTRATO.
LXXXVI. Tarifa (T): TARIFA a ser efetivamente cobrada dos USUÁRIOS, calculada de acordo com o multiplicador da tabela no item 4.4.1.9 e reajustada anualmente na forma do CONTRATO.
LXXXVII. Terminais de embarque e desembarque de veículos e passageiros: o conjunto das instalações a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA.
LXXXVIII. Termo de Referência: documento que objetiva definir as premissas para a EXPLORAÇÃO, através de CONCESSÃO, do serviço público de transporte aquaviário de veículos e passageiros na TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA.
LXXXIX. Transferência de Controle: qualquer modificação de composição societária que implique modificação do controle, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal n.º 6.404/76.
XC. União: a União Federal.
XCI. URM: unidade de referência monetária para os fins de aplicação das multas previstas no CONTRATO ou em virtude da legislação e das normas aplicáveis. 01 (um) URM corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais). Data-base: março/2019.
XCII. Usuário: é o cliente, pessoa física ou jurídica, destinatário dos serviços objeto da CONCESSÃO.
XCIII. Valor do Contrato: o valor global estimado da receita tarifária da
CONCESSIONÁRIA no PRAZO DA CONCESSÃO.
XCIV. VPL: é o Valor Presente Líquido, também conhecido como valor atual líquido (VAL) ou método do valor atual, é a fórmula matemático financeira capaz de determinar o valor presente de pagamentos futuros descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do investimento inicial.
1.4 Dos títulos e das remissões
1.4.1 Os títulos dos itens deste EDITAL e seus ANEXOS não fazem parte da regulamentação aplicável a esta LICITAÇÃO ou às relações contratuais que dela emergirão, sendo incluídos apenas por comodidade de expressão.
1.4.2 As referências ao longo dos itens deste EDITAL, salvo se do contexto resultar sentido diferente, são efetuadas para itens do próprio EDITAL.
1.5 Dos ANEXOS ao EDITAL
1.5.1 Integram este EDITAL os seguintes ANEXOS:
• ANEXO 1 – Minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO
– Apêndice 1: Termo de Arrolamento e Transferência dos Bens da
CONCESSÃO;
– Apêndice 2: Inventário de Bens da Concessão;
– Apêndice 3: Modelo de Fiança Bancária;
– Apêndice 4: Termos e Condições Mínimos do Seguro-garantia
– Apêndice 5: Termo de Compliance;
– Apêndice 6: Penalidades;
• ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA
– Apêndice 7: Plano Funcional
– Apêndice 8: Projetos das embarcações do DER/PR a serem concessionadas
– Apêndice 9: Certificações das embarcações do DER/PR a serem concessionadas
• ANEXO 3 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
• ANEXO 4 – Sistemática para elaboração da PROPOSTA DE TARIFA
– Apêndice 10: Volumes de Tráfego
• ANEXO 5 – Inventário de BENS DA CONCESSÃO
1.5.2 Do Tipo de CONCORRÊNCIA
1.5.3 A CONCORRÊNCIA será realizada através da modalidade de Preço (menor
TARIFA), observando os requisitos PROPOSTAS DE TARIFA.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO
2.1 Do EDITAL
2.1.1 Este EDITAL e seus ANEXOS, além de estabelecer os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, regula o regime jurídico da CONCESSÃO, estabelecendo as normas que vigorarão durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
2.2 Da Alteração do EDITAL e da Prorrogação da Data de Entrega da Documentação
2.2.1 Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 1.1.1.3, o EDITAL poderá ser alterado por razões de interesse público, por exigência legal ou para eventuais correções, e em qualquer caso, o novo texto terá divulgação idêntica à que for dada àquele, fixando-se nova data para apresentação da documentação, com prazo não inferior ao inicialmente estabelecido para esse fim, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação dos DOCUMENTOS de habilitação e a formulação das propostas, admitindo-se a prorrogação do prazo.
2.3 Das Dúvidas sobre o EDITAL
2.3.1 Visando assegurar um prazo mínimo para que as LICITANTES possam levar em conta a errata na preparação da Documentação, o DER/PR poderá alterar a data fixada no item 1.1.1.3 deste EDITAL, prorrogando o prazo para a entrega da documentação da LICITAÇÃO ou reabrindo, integralmente, o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da Documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data, por aviso publicado no Diário Oficial do Estado.
2.3.2 As LICITANTES potenciais poderão requerer esclarecimentos sobre esta CONCORRÊNCIA ao Presidente da COMISSÃO Especial de LICITAÇÃO, daqui por diante denominada simplesmente COMISSÃO, pelo sistema GMS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx) até 07 (sete) dias corridos antes da data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE TARIFAS.
2.3.3 A COMISSÃO responderá por escrito, pelas mesmas vias, com os esclarecimentos solicitados, até cinco dias corridos contados do prazo de decurso para a solicitação de esclarecimentos.
2.3.4 As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente e às demais LICITANTES potenciais pelo sistema GMS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx).
2.4 Da Impugnação ao EDITAL
2.4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL por irregularidade, devendo protocolar o pedido na Sede do DER/PR, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida no item 1.1.1.3, devendo o DER/PR julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei n.º 8.666, de 1993.
2.5 Da Preclusão da Via Administrativa
2.5.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL e seus ANEXOS perante o DER/PR a LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida no item 1.1.1.3, sem prejuízo da comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este EDITAL e seus ANEXOS, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.5.2 A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.6 Do Processamento da LICITAÇÃO
2.6.1 A CONCORRÊNCIA será processada conforme definido neste EDITAL no item 3.9, (Das Sessões Públicas para Abertura dos Envelopes).
2.6.2 Somente os representantes das LICITANTES ou seus procuradores, devidamente credenciados (nos termos da Carta Credencial do ANEXO 3, presentes à Sessão, poderão manifestar-se sobre os trabalhos ou requererem registros em ata).
2.6.3 A abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1) e PROPOSTAS DE TARIFA (Envelope n.º 2) será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelas LICITANTES presentes e pelos membros da COMISSÃO, com transmissão ao vivo, conforme Lei nº 19.447/19, regulamentado pelo Decreto nº 1.077/2019.
2.6.4 É facultada à COMISSÃO, em qualquer fase da CONCORRÊNCIA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
2.6.5 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as PROPOSTAS DE TARIFA, não cabe desclassificar as LICITANTES por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após os julgamentos.
2.6.6 Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
2.6.7 No julgamento das PROPOSTAS DE TARIFA não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste EDITAL.
2.6.8 Não será considerada, também, na PROPOSTA DE XXXXXX, vantagem baseada nas ofertas das demais LICITANTES.
2.6.9 No caso de empate entre duas ou mais LICITANTES, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as LICITANTES serão convocadas.
2.6.10 Se todas as LICITANTES forem inabilitadas ou todas as PROPOSTAS DE TARIFA desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar às LICITANTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios ou irregularidades apontadas.
3 DA LICITAÇÃO
3.1 Das Condições para Participação
3.1.1 Da Participação Isolada ou em Consórcio
3.1.1.1 Poderão participar da LICITAÇÃO pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os itens deste EDITAL e a legislação em vigor.
3.1.1.2 No caso de consórcio, devem ser atendidas as seguintes exigências:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deve atender às condições de liderança previstas no item seguinte;
c) apresentação dos DOCUMENTOS relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado conforme definido no item 3.7.5.2, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação, ficando estabelecido, para o consórcio, um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a LICITANTE individual, para patrimônio líquido, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes, pelos atos praticados em consórcio.
3.1.1.3 No consórcio de empresa(s) brasileira(s) e estrangeira(s), a liderança do consórcio caberá à empresa brasileira.
3.1.1.4 No compromisso de constituição do consórcio deve constar, sem prejuízo do atendimento das exigências previstas nos itens anteriores:
a) a obrigação de as empresas consorciadas manterem, durante toda a execução do CONTRATO, a composição inicial do consórcio, e se houver necessidade de alteração, esta deverá ser precedida de consentimento do DER/PR;
b) a indicação da empresa líder do consórcio;
c) que a empresa líder do consórcio representará as empresas consorciadas no decorrer do procedimento administrativo licitatório, podendo assumir obrigações em nome do consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas.
3.1.1.5 A participação da pessoa jurídica líder do consórcio far-se-á por intermédio de seu representante legal ou procurador.
3.1.1.6 A inabilitação de qualquer pessoa jurídica integrante do consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.1.1.7 O documento referente ao compromisso de constituição de consórcio deve constar da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1), de que trata este EDITAL e seus ANEXOS, sob pena de inabilitação.
3.1.1.8 Não poderá participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em consórcio, empresa cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no DER/PR, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data da publicação do Aviso desta LICITAÇÃO, conforme Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013, bem como tenham participado dos trabalhos referentes à elaboração do EDITAL e seus ANEXOS ou dos projetos e estudos.
3.1.1.9 É vedada, também, a participação isolada, nesta LICITAÇÃO, de empresa estrangeira.
3.1.1.10 É vedada a participação, nesta LICITAÇÃO, de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou, ainda, que esteja com o direito de participar de LICITAÇÃO suspenso.
3.1.1.11 A participação nesta LICITAÇÃO implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, itens e condições do presente EDITAL, dos seus ANEXOS e das normas que o integram. A LICITANTE formalizará a concordância deste item, anexando a Declaração, no Envelope n° 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, cujo modelo se encontra no ANEXO 3 deste EDITAL.
3.1.1.12 O disposto no item anterior não prejudica, em nenhuma hipótese, o exercício do direito de impugnação de que trata este EDITAL.
3.1.1.13 As empresas estrangeiras que não funcionem no país, tanto quanto possível, atenderão exigências documentais requeridas neste EDITAL mediante DOCUMENTOS equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.1.1.14 A cláusula “tanto quanto possível”, referida no item acima, significa que a lei brasileira não será utilizada para disciplinar matéria atinente à constituição e funcionamento de pessoa jurídica constituída sob a égide de ordenamento jurídico de Estado Estrangeiro perante o qual a LICITANTE tenha domicílio, ou seja, na medida em que a lei estrangeira exija requisitos similares aos da lei brasileira, deverá ser promovida a prova do preenchimento dos requisitos correspondentes.
3.1.1.15 No caso de inexistência da equivalência requerida, a empresa estrangeira deve declarar expressamente esta circunstância.
3.1.1.16 As empresas estrangeiras referidas no item anterior devem ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.1.1.17 Para os fins previstos no item anterior, a empresa estrangeira deve anexar à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o documento que comprova a representação legal exigida no item anterior, sob pena de inabilitação da empresa ou consórcio de que a mesma venha a participar.
3.2 Dos Custos da LICITAÇÃO
3.2.1 A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação; o DER/PR, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO, ou os resultados desta.
3.3 Da Visita às Instalações e aos EQUIPAMENTOS
3.3.1 A LICITANTE em potencial pode , mediante programação prévia junto ao DER/PR, através da Superintendência Regional Leste, visitar as instalações e os EQUIPAMENTOS vinculados à CONCESSÃO e obter para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas, não podendo a LICITANTE ou, no futuro, a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, propor, posteriormente, modificações nos preços, prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados e/ou informações sobre as referidas instalações ou EQUIPAMENTOS.
3.3.2 A visita às instalações e aos EQUIPAMENTOS poderá ser realizada até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida no item 1.1.1.3 deste EDITAL, quando será fornecido o comprovante de visita que deverá ser anexada aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; podendo o LICITANTE, mediante programação previamente estabelecidas junto ao DER/PR, a seu critério, fazer outras visitas e terão pleno acesso a dados, estudos, projetos e relatórios da CONCESSÃO. A visita deverá ser programada no horário compreendido entre as 08:30 e 12:00 horas e 13:30 e 18:00 horas na Superintendência Regional Leste do DER/PR, xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, telefones 00-00000000 e 00-00000000.
3.3.3 Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, esta deverá apresentar declaração assinada pelo representante legal da LICITANTE, conforme modelo do ANEXO 03.
3.4 Da Subcontratação:
3.4.1 A Contratada poderá, mediante prévia e expressa aprovação do Conselho Diretor e autorização do Diretor-Geral, ambos desta Autarquia, sem prejuízo das suas
atribuições contratuais e legais assumidas junto ao DER/PR, subcontratar, em regime de responsabilidade solidária, parte do(s) fornecimento(s) e/ou serviço(s), até o limite de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
3.4.2 Vedada subcontratação do fornecimento(s) e/ou serviço(s) principal do objeto, isto é, daqueles para os quais foi exigida apresentação de certidão, atestado ou declaração que comprovem a realização de fornecimento(s) e/ou serviço(s).
3.4.3 A Contratada deverá demonstrar com justificativa e DOCUMENTOS que a subcontratação somente abrangerá etapas específicas do(s) fornecimento(s) e/ou serviço(s), ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da Contratada, porquanto esta deverá executar, por seus próprios meios, o principal do(s) fornecimento(s) e/ou do(s) serviço(s) de que trata este EDITAL, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade do(s) mesmo(s).
3.4.4 A Contratada ao requerer autorização para subcontratar parte do(s) fornecimento(s) e/ou serviço(s) deverá comprovar, por meio de apresentação de DOCUMENTOS equivalentes aos exigidos da LICITANTE/CONTRATADA:
a) capacidade técnica da subcontratada - de que a mesma tenha realizado fornecimento(s) e/ou serviço(s) compatíveis em características com o objeto da subcontratação;
b) regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da subcontratada.
3.4.5 A Contratada responderá solidariamente com a subcontratada pelo inadimplemento de qualquer situação, em especial, pela regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, quando relacionadas com o objeto do CONTRATO.
3.4.6 A relação contratual é exclusivamente entre o DER/PR e a Contratada, não havendo nenhum vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que é pertinente a(s) medição(ões) e pagamento(s) direto a subcontratada.
3.4.7 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente aprovadas pelo Conselho Diretor do DER/PR, autorizadas por seu Diretor-Geral, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
3.4.8 A Contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
3.4.9 A Contratada compromete-se a substituir à subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dais corridos, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando este DER/PR, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
3.5 Do Conteúdo dos DOCUMENTOS do EDITAL
3.5.1 A LICITANTE deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, quadros, estudos e projetos disponíveis, documentos-padrão, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste EDITAL e em seus ANEXOS.
3.5.2 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, assim como para a apresentação da PROPOSTA DE TARIFA serão consideradas de responsabilidade exclusiva da LICITANTE.
3.5.3 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE TARIFA que não atenderem aos requisitos e exigências formulados neste EDITAL e seus ANEXOS, implicarão, conforme o caso, na inabilitação ou desclassificação da LICITANTE.
3.6 Da Apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das
PROPOSTAS DE TARIFA
3.6.1 Até o dia, hora e local referidos no item 1.1.1.3 deste EDITAL, as LICITANTES devem protocolar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE TARIFA, no endereço especificado.
3.6.2 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das PROPOSTAS DE TARIFA devem ser protocolados conforme descrito acima, preferencialmente, admitindo-se a remessa por via postal desde que os envelopes sejam entregues fechados e lacrados
ao destinatário correto e dentro do prazo prefixado, responsabilizando-se o remetente por eventuais atrasos ou danos no envelope, que impliquem em sua não aceitação pela COMISSÃO.
3.6.3 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE TARIFA, devem ser entregues em língua portuguesa, datilografadas ou impressas de forma legível.
3.6.4 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE TARIFA devem ser apresentadas em 02 (dois) envelopes (invólucros) distintos, opacos, lacrados e endereçados ao Presidente da COMISSÃO.
3.6.5 Os Envelopes devem conter, respectivamente:
a) envelope n.º 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (uma via);
b) envelope n.º 2: PROPOSTA DE XXXXXX, em três vias impressas, as quais deverão ser acompanhadas de mídia digital gravada (CDs), contendo toda a proposta, no caso de texto, em Word para Windows, e no caso de planilhas, em Excel para Windows.
3.6.6 Os Envelopes devem ter a seguinte identificação:
DER/PR
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 0 035 /2019-DER/PR.
OBJETO: CONCESSÃO À EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS NA TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA – na XXXXXXX XX-000.
ENVELOPE N.º (identificar o n.º do envelope e titular a documentação contida, na forma referida no item anterior).
LICITANTE: (sua identificação, contendo denominação, endereço, números de telefone, endereço eletrônico – e-mail e nome do procurador).
3.6.7 Toda DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE XXXXXX
devem ser encadernadas em modo seguro, evitando soltar folhas do volume.
3.6.8 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE TARIFA devem ser precedidas de um sumário, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes.
3.6.9 Todas as folhas devem ser rubricadas e numeradas, e os correspondentes cadernos devem apresentar, ao final, um “TERMO DE ENCERRAMENTO”.
3.6.10 Os DOCUMENTOS solicitados devem ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
3.6.11 A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras, e não serão aceitos quaisquer outros DOCUMENTOS além dos contidos nos respectivos envelopes, salvo aqueles expressamente solicitados neste EDITAL.
3.6.12 Devem ser apresentados, unicamente, os DOCUMENTOS solicitados, evitando-se duplicidades e a inclusão de DOCUMENTOS supérfluos ou dispensáveis.
3.6.13 A falta de entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE TARIFA no dia, hora e local estabelecidos equivalerá à desistência da participação na LICITAÇÃO.
3.6.14 As LICITANTES devem examinar todas as instruções deste EDITAL; deixar de fornecer todas as informações ou não apresentar DOCUMENTOS exigidos neste EDITAL importará na inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
3.7 Envelope nº 1 - da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.7.1 Da Disposição Geral
3.7.1.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deve ser apresentada em uma única via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, conforme modelos do ANEXO 3, mas não se limitando a estes, devendo sua apresentação ser assinada por responsável da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
3.7.1.2 Além dos DOCUMENTOS e informações exigidos neste EDITAL, a LICITANTE deve preencher as declarações e os quadros constantes dos ANEXOS deste EDITAL, juntando-os à documentação a ser apresentada no Envelope n.º 1
(DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO). Os DOCUMENTOS devem estar
organizados na sequência relacionada neste EDITAL.
3.7.2 Da Habilitação Jurídica
3.7.2.1 As empresas proponentes, ou no caso de consórcio, cada empresa que o integra, deverá apresentar os DOCUMENTOS a seguir relacionados, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar com validade na data de abertura da LICITAÇÃO, caso o documento ou certidão não possua prazo determinado de validade, o mesmo só terá a validade máxima de trinta dias da data de sua emissão.
3.7.2.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) registro comercial para empresa individual ou
b) inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura, ou nomeação da diretoria em exercício ou
c) contrato Social e suas alterações ou Estatuto e Atas de Assembleia devidamente registrado(s) na Junta Comercial que revelem os atuais administradores da Companhia e o Capital Social atualizado, se houver;
d) as provas de que tratam as alíneas a, b, e c acima poderão ser feitas por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou, no caso de sociedades não empresárias por certidão, em breve relato, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento como empresa de navegação, expedido pelo órgão federal competente;
f) a LICITANTE, ao participar do processo licitatório em epígrafe, automaticamente declara:
i.responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a habilitação da LICITANTE;
ii. autenticidade dos DOCUMENTOS apresentados;
iii. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
iv. não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz conforme legislação vigente.
3.7.3 Da Regularidade Fiscal
3.7.3.1 A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (cartão CNPJ);
b) certidão de Regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado onde estiver sediada a empresa;
d) certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município, onde for sediada a empresa;
e) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município onde for sediada a empresa, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral, ou documento equivalente, expedido pela Receita Municipal que comprove a referida inscrição ou, se for o caso, a certidão em que conste não estar sujeita ao cadastro do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
f) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
g) certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei n.º 8.036, de 11/05/90).
3.7.3.2 No caso de empresa estrangeira, as certidões ou atestados serão de entidades congêneres de seus países de origem e/ou naqueles nos quais tenham prestado serviços, ou qualquer outra forma de comprovação aceita nesses países. Conforme item 3.7.5.2 deste EDITAL.
3.7.3.3 As certidões ou atestados referidos nos itens imediatamente acima deverão conter a qualificação do autor do atestado, certidão ou declaração.
3.7.3.4 Os atestados referentes aos contratos de sub-rogação de serviços só serão aceitos quando expedidos pelo órgão ou entidade contratante.
3.7.4 Da Qualificação Econômico-Financeira
3.7.4.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será constituída por:
a) balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) o Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário Oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s);
c) balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos;
d) certidão(ões) Negativa(s) de pedido(s) de falência ou concordata, passada(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura da LICITAÇÃO;
e) comprovação de que dispõe de capital mínimo nas condições estabelecidas nos itens seguintes do item 3.7.4;
f) comprovação de que dispõe de Índice de Liquidez nas condições estabelecidas nos itens seguintes do item 3.7.4.
3.7.4.2 O Patrimônio Líquido registrado deve ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos, que corresponde a R$ 460.070,25 (quatrocentos e sessenta mil, setenta mil reais e vinte e cinco centavos).
3.7.4.3 É inexigível o acréscimo previsto no item anterior para os consórcios formados, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, assim definidas em lei.
3.7.4.4 A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE deverá constar de cálculos demonstrativos dos seguintes índices contábeis:
• o Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula: ILG = (AC+ RLP)/(PC + ELP) ≥ 1,00
• o Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula: ILC = AC/PC ≥ 1,00
• o Índice de Solvência Geral (ISG) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculado pela seguinte fórmula: ISG = (AT)/ (PC + ELP) ≥ 1,00
Os elementos das fórmulas são os provenientes do balanço do último exercício financeiro, exigidos e discriminados conforme a seguir:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
AT | = | Ativo Total |
3.7.4.5 O cálculo dos Índice exigidos no item acima deverão ser realizados pela LICITANTE e incluído na documentação, utilizando os resultados expressos no balanço patrimonial e nas demonstrações contábeis do último exercício social.
3.7.4.6 A empresa deverá apresentar Garantia de Proposta, no valor correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do CONTRATO que corresponde a R$ 134.857,47 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos). A garantia poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) dinheiro;
b) títulos da dívida pública, emitidos sob a fórmula escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) fiança bancária, de um banco situado no Brasil, vedado o benefício da ordem conferida pelo artigo 827 do Código Civil Brasileiro (excussão) e com prazo indeterminado;
d) seguro garantia, acompanhado de Certidão de Regularidade, expedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), do Ministério da Fazenda.
3.7.4.6.1 Quando em dinheiro, as Garantias de Propostas deverão ser recolhidas no Banco do Brasil, agência: 3791-1, conta corrente: 9109-x, mediante ofício onde deverão constar o CNPJ do depositante e o número da LICITAÇÃO (o sistema aceita somente números). Cópia do comprovante, devidamente autenticado, deverá ser anexada à respectiva DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
3.7.4.7 A Garantia de Proposta caucionada em dinheiro pela empresa vencedora poderá, ao seu critério, ser:
a) devolvida, mediante protocolo apresentado à Coordenadoria de Gerenciamento Orçamentário da Diretoria Administrativa e Financeira do DER/PR – CEO/DAF, podendo ser atualizada monetariamente, se for o caso;
b) convertida em Garantia Contratual, desde que se necessário, promova sua complementação no prazo estabelecido no subitem 4.14.1 deste EDITAL.
3.7.4.7.1 As Garantias de Proposta caucionadas em dinheiro pelas empresas não vencedoras serão devolvidas pela Coordenadoria de Gerenciamento Orçamentário da Diretoria Administrativa e Financeira do DER/PR – CEO/DAF, após a assinatura do CONTRATO, mediante a apresentação de cópia da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
3.7.4.7.2 Nas demais modalidades a Garantia de Proposta perderá o efeito uma vez assinado o CONTRATO, sendo devolvida à empresa vencedora.
3.7.4.7.3 Expirado o prazo de validade da Proposta, a Garantia das empresas não vencedoras poderá ser devolvida, independentemente da assinatura do contrato, mediante protocolo de solicitação apresentado à Coordenadoria de Licitações do DER/PR e dirigido ao Presidente da COMISSÃO, ou quando caucionado em dinheiro através de protocolo de solicitação apresentado na Coordenadoria de Gerenciamento Orçamentário da Diretoria Administrativa e Financeira do DER/PR – CEO/DAF.
3.7.5 Da Qualificação Técnica
3.7.5.1 Prova de registro ou inscrição da LICITANTE ou empresa integrante do consórcio na respectiva entidade profissional competente.
3.7.5.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível em características com a prestação dos serviços objeto dessa LICITAÇÃO, mediante apresentação de atestado(s) de desempenho(s) anterior(es) em nome da LICITANTE, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a responsabilidade técnica quanto a execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas relevantes do objeto da LICITAÇÃO:
a) operação e administração de serviços de transporte aquaviário de navegação, através de embarcação auto propelida ou balsas com rebocadores, para transporte de no mínimo 831.000 (oitocentos e trinta e um mil) veículos por ano, em pelo menos 1(um) ano.
b) será admitido o somatório de quantitativos de atestados para a comprovação da aptidão exigida na alínea “a” deste subitem do EDITAL, desde que em contratos executados concomitantemente, visando demonstrar a capacidade técnica operacional da LICITANTE em executar o CONTRATO objeto deste EDITAL. O número mínimo de 831 mil veículos/ano foi obtido adotando-se 50% do tráfego médio anual dos últimos 5 anos, passantes na TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA.
3.7.5.3 Declaração de Cadastramento emitida pela Marinha do Brasil, ou autorização para funcionamento como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
3.7.5.4 A(s) Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) solicitadas nos subitens anteriores deverá(ão) estar registrada(s) no CREA, ou na Autoridade Marítima competente.
3.7.5.5 Declaração da empresa, indicando engenheiro naval, engenheiro mecânico, e engenheiro civil, responsáveis técnicos, com experiência em serviços para a execução de transporte aquaviário de passageiros e veículos, e edificações, nos termos do modelo, ANEXO 3 do EDITAL.
3.7.5.6 Comprovação, através de Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que os engenheiros responsáveis técnicos indicados pela empresa tenham participado de serviços paraa execução de transporte aquaviário de passageiros e veículos (engenheiro mecânico e engenheiro naval) e em construção ou reforma de edificações (engenheiro civil).
3.7.5.7 A(s) Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) solicitadas no subitem anterior deverá(ão) estar registradas no CREA, ou na Autoridade Marítima competente.
3.7.5.8 Declaração firmada pelos engenheiros responsáveis técnicos indicados, autorizando sua inclusão na equipe técnica da CONCESSIONÁRIA, nos termos dos modelos do ANEXO 3 do EDITAL.
3.7.5.9 Comprovação de que os engenheiros responsáveis técnicos pertencem ao quadro permanente de empregados da empresa, na data da abertura da LICITAÇÃO, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha de Registro do Empregado, com identificação da empresa. Caso o responsável técnico da empresa seja o proprietário da mesma, deverá fazer prova através do contrato social. Para esta comprovação, poderá ser apresentada também uma declaração de que os profissionais indicados estarão disponíveis para a execução dos serviços, caso a LICITANTE seja a vencedora da LICITAÇÃO, conforme modelos do ANEXO 3.
3.7.5.10 Declaração de que a LICITANTE disporá de embarcação(ões) adequada(s) (própria(s), locada(s), fretada(s) ou emprestada(s)) para a EXPLORAÇÃO dos serviços a serem concedidos, em quantidade suficiente, e declaração de que sendo a LICITANTE vencedora do Certame, tal(is) embarcação(ões) estará(ão) disponível(eis) em até 90 (noventa) dias após a data da celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO. Declaração de que a LICITANTE apresentará, no mesmo prazo, a documentação das embarcações, conforme abaixo, sob pena de arcar com os ônus decorrentes desta falta, conforme modelos do ANEXO 3:
a) certificado de Segurança da Navegação emitido pela Marinha do Brasil;
b) certificado Nacional de Borda Livre para Navegação Interior, emitido pela Marinha do Brasil.
Se as embarcações estiverem no nome de terceiros deverá(ão) ser anexada(s) declaração(ões) do(s) proprietário(s) afirmando que pretende locar, ceder, emprestar, doar a(s) embarcação(ões) à LICITANTE, dentro do prazo estipulado acima.
3.7.5.11 Declaração de que a LICITANTE apresentará na data da celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, relação dos comandantes, mestres e contramestres que comporão a equipe de trabalho, devidamente credenciados para o exercício da profissão, com “curriculum vitae”, demonstrando experiência anterior no exercício da atividade de transporte aquaviário, devidamente assinado pelo profissional conforme modelos do ANEXO 3.
3.7.5.12 No caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas deve apresentar o Ato de Registro ou o Decreto de Autorização para funcionamento como empresa de navegação, bem como a Declaração de Cadastramento emitida pela Marinha Do Brasil, ou autorização para funcionamento como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Cada membro do consórcio deverá apresentar os demais DOCUMENTOS pertinentes a sua empresa.
3.7.5.13 Para o caso de consórcio, deverá ser apresentado ainda o compromisso de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelos consorciados, em que constará:
a) composição do consórcio com o nome das empresas do consórcio e o percentual de participação de cada empresa;
b) objetivos do consórcio;
c) prazo de vigência do consórcio, que deverá ser o necessário para a conclusão do objeto do CONTRATO, acrescido de 60 (sessenta) dias;
d) declaração expressa de responsabilidade solidária e integral das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio e independentemente da quota individual de participação de cada uma das consorciadas, em relação a presente LICITAÇÃO e ao eventual CONTRATO dela decorrente;
e) indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste EDITAL e que ficará incumbida de todos os entendimentos com o DER/PR. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
i. ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas;
ii. ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, firmar o CONTRATO e praticar todos os atos necessários, visando a perfeita execução do objeto, até o recebimento definitivo pela
Administração.
f) designação do representante do consórcio, que deverá estar vinculado à empresa líder;
g) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo a sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
h) certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falência e concordata, passada(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) das sedes das empresas do consórcio, emitida(s) com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da LICITAÇÃO;
i) Contrato Social ou alteração do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral onde conste o último capital social integralizado, registrado em Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, para cada empresa membro do Consórcio.
j) que a garantia de execução será exigida da empresa líder do consórcio.
3.7.6 Do Exame e Julgamento da Habilitação
3.7.6.1 A COMISSÃO examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, julgando habilitadas todas as LICITANTES que atenderem aos requisitos exigidos neste EDITAL e seus ANEXOS, e inabilitadas as LICITANTES que não atenderem os requisitos exigidos para a habilitação.
3.8 Envelope nº 2 - da PROPOSTA DE XXXXXX
3.8.1 Das Disposições Gerais
3.8.1.1 A LICITANTE deve apresentar sua PROPOSTA DE TARIFA BÁSICA de acordo com a orientação-padrão constante do TERMO DE REFERÊNCIA, do ANEXO 2 deste EDITAL e da Sistemática de Elaboração da PROPOSTA DE TARIFA, do ANEXO 4 deste EDITAL.
3.8.2 Do Valor Máximo da TARIFA BÁSICA
3.8.2.1 O valor máximo admitido como oferta para a TARIFA BÁSICA (data-base: março/2019) é de R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos), nos termos estabelecidos no item 1.2.8 deste EDITAL.
3.8.3 Do Prazo de Validade da PROPOSTA DE TARIFA
3.8.3.1 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura da proposta, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos. Este prazo, no que se refere à validade da PROPOSTA DE TARIFA, conforme ANEXO 4, da LICITANTE vencedora, poderá ser prorrogado, desde que de mútuo acordo entre esta e o DER/PR.
3.8.4 Da Apresentação da PROPOSTA DE TARIFA
3.8.4.1 A PROPOSTA DE XXXXXX será apresentada em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devidamente acompanhada de mídia digital gravada, contendo toda a proposta. No caso de texto em Word para Windows, e no caso de planilhas em Excel para Windows, devendo ser assinada pelo(s) engenheiro(s) responsável(is) técnico(s) da LICITANTE.
3.8.5 Do Exame e Julgamento da PROPOSTA DE XXXXXX
3.8.5.1 Durante o julgamento, o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO que acompanha a PROPOSTA DE XXXXXX será verificado quanto a eventuais erros aritméticos, os quais desclassificarão a proposta do LICITANTE pela COMISSÃO, salvo se estes erros não comprometerem o entendimento do referido plano.
3.8.5.2 De igual modo será verificada a PROPOSTA DE TARIFA, ou seja, constatada discrepância entre os valores grafados em algarismo e o valor por extenso pertinente à oferta da TARIFA BÁSICA prevalecerá o valor por extenso.
3.8.5.3 A COMISSÃO procederá a análise do PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, classificando as Propostas que atendam às exigências estabelecidas neste EDITAL, conforme o critério de desconto nas TARIFAS BÁSICAS ofertadas, conforme abaixo demonstrado:
3.8.5.4 Será classificado em primeiro lugar o LICITANTE que apresentar a menor
TARIFA BÁSICA.
3.8.5.5 Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira ou por consórcio formado por empresas brasileiras.
3.8.5.6 Observado o disposto no item anterior, em caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as LICITANTES serão convocadas.
3.8.5.7 Será desclassificada a PROPOSTA DE TARIFA que não atender quaisquer das exigências estabelecidas neste EDITAL, inclusive:
a) que apresentar preços unitários que resultem numa proposta manifestamente ou financeiramente incompatível com o objeto da LICITAÇÃO. A incompatibilidade será aferida por COMISSÃO especializada, com base na legislação vigente;
b) que apresentar cronograma anual de despesas incompatível com o cronograma físico de execução das obras ou serviços e os preços unitários dos serviços ofertados;
c) que não apresentar as estimativas de gastos com os seguros e garantias exigidos neste EDITAL;
d) que apresentar valor de TARIFA BÁSICA superior ao estipulado neste EDITAL ou com valor manifestamente inexequível, a ser aferido por COMISSÃO especializada, com base na legislação vigente;
e) que apresentar uma receita operacional incompatível com a sua estimativa de volume total de tráfego equivalente;
f) que não apresentar estimativa de receitas financeiras;
g) deixar de apresentar a Taxa Interna de Retorno (TIR) do empreendimento (projeto);
h) que apresentar fluxo de caixa negativo ou com valores incompatíveis aos dados de sua proposta;
i) implicar em oferta sob condição ou submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
j) que ofereça vantagem não prevista no EDITAL;
k) que não apresentar custos detalhados com mão de obra para operação, manutenção e administração, incluindo quadro próprio e terceiros para regime operacional, materiais e serviços de manutenção, a manutenção e administração;
l) que não apresentarem os orçamentos de investimentos para: embarcação, equipamento e instalações;
m) que não apresentarem os custos com combustíveis e lubrificantes, projetados para alta e baixa temporada;
n) que não preencher corretamente, ou deixar de apresentar quaisquer dos Quadros exigidos ANEXO 3 deste EDITAL;
o) incluir receitas não previstas neste EDITAL;
p) que não atenda as demais exigências deste EDITAL e seus ANEXOS;
q) que não apresentem vinculação entre as planilhas;
r) que não apresentar justificativa bem fundamentada em relação ao volume de tráfego previsto.
3.8.5.8 Para os fins previstos no item anterior a COMISSÃO utilizará as informações e os dados constantes do PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO apresentado pela LICITANTE e os demais dados constantes da Proposta.
3.8.5.9 Se todas as Propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar às LICITANTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas de defeitos ou irregularidades.
3.9 Das Sessões Públicas para Abertura dos Envelopes
3.9.1 No dia, local e hora fixados no item 1.1.1.3 deste EDITAL, em Sessão Pública, dar-se-á a abertura dos DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1) e a
rubrica pela COMISSÃO e pelos Representantes Legais dos Envelopes n.º 2, contendo as PROPOSTAS DE TARIFAS, sendo que estes Envelopes permanecerão lacrados sob depósito da COMISSÃO até a realização das novas Sessão Pública convocada para a abertura dos mesmos.
3.9.2 Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1), e a PROPOSTA DE TARIFA (Envelope n.º 2) serão abertos em duas Sessões Públicas sucessivas, a iniciar, a primeira delas, no dia, na hora e no local estabelecido no item 1.1.1.4 deste EDITAL, e, a subsequente, em dia, hora e local a serem oportunamente divulgado pela COMISSÃO, mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
3.9.3 As Sessões serão realizadas com a participação dos membros da COMISSÃO e representantes de cada LICITANTE que se interessar em assistir às mesmas. As Sessões serão transmitidas online no endereço eletrônico a ser disponibilizado no Sistema GMS – (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx)
3.9.4 Não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela COMISSÃO, conforme faculta este EDITAL.
3.9.5 Na Primeira Sessão serão abertos os Envelopes n.º 1, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a qual será rubricada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes à Sessão.
3.9.6 Nesta Primeira Sessão será informada a data de divulgação do resultado do exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
3.9.7 Comunicado o resultado do julgamento da Habilitação e decorrido o prazo para a interposição e o julgamento de eventuais recursos, o Presidente da COMISSÃO convocará as LICITANTES para a realização da Segunda Sessão, em dia, hora e local a serem estabelecidos, na qual serão:
a) devolvidos, fechados, os Envelopes (n.º 1) das LICITANTES inabilitadas;
b) abertos os Envelopes (n.º 2) das LICITANTES habilitadas e rubricados os correspondentes DOCUMENTOS.
3.9.8 Na ocasião referida na letra “b” do item acima será lido em voz alta o valor da
PROPOSTA DE TARIFA BÁSICA ofertada por LICITANTE.
3.9.9 Serão lavradas atas das Sessões referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes às Sessões.
3.10 Da Intimação, da Classificação e da Adjudicação
3.10.1 Concluído, pela COMISSÃO, o julgamento das PROPOSTAS DE TARIFA, com a classificação e a correspondente adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, o DER/PR intimará as LICITANTES do resultado do julgamento, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado.
3.11 Dos Recursos
3.11.1 Da decisão da COMISSÃO que julgar a HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE TARIFA, cabe recurso, dirigido ao Presidente da COMISSÃO, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado dos respectivos julgamentos e adjudicação no Diário Oficial do Estado ou da data em que foi lavrada a ata da decisão, se presentes todos os prepostos dos LICITANTES.
3.11.2 O recurso a que alude o item anterior terá efeito suspensivo.
3.11.3 Interposto o recurso, será comunicado às demais LICITANTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.11.4 Nenhum prazo de recurso se inicia, ou corre, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à LICITANTE interessada.
3.12 Da Revogação e Anulação da LICITAÇÃO
3.12.1 O Diretor-Geral do DER/PR somente revogará esta LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
3.12.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666, de 1993.
3.12.3 A nulidade do procedimento administrativo licitatório induz à do correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO, ressalvado o disposto no dispositivo legal referido no item anterior.
3.12.4 No caso de desfazimento do procedimento administrativo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.13 Da Homologação
3.13.1 O resultado do julgamento será submetido à deliberação da autoridade competente que poderá:
a) homologá-lo;
b) determinar a retificação da classificação, se verificar irregularidade sanável no julgamento;
c) revogá-lo, por razões de interesse público;
d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade insanável.
3.13.2 A adjudicação homologada produzirá os seguintes efeitos jurídicos:
a) a aquisição do direito de a LICITANTE vencedora, por intermédio da CONCESSIONÁRIA a ser por ela constituída, celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO;
b) a vinculação da LICITANTE vencedora, por intermédio da CONCESSIONÁRIA a ser constituída, ao cumprimento das condições estabelecidas neste EDITAL.
3.13.3 A celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO encerra o procedimento licitatório e torna definitivos e imodificáveis os atos administrativos praticados.
4 DO REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO
4.1 Das Disposições Preliminares
4.1.1 Da Legislação Aplicável
4.1.1.1 A CONCESSÃO reger-se-á pela Lei Complementar Estadual n.º 76, de 21 de dezembro de 1995, e, no que for aplicável, pelas Leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis e pelos itens deste EDITAL e do correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.1.2 Dos Objetivos e Metas da CONCESSÃO
4.1.2.1 Os objetivos e metas da CONCESSÃO são os previstos neste EDITAL e no correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO e devem ser alcançados, sem prejuízo de disposições específicas, mediante o integral cumprimento das disposições deste EDITAL e do correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.1.3 Alocação dos Riscos
4.1.3.1 Com exceção das hipóteses do item 4.1.3.2 a CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando aos seguintes:
4.1.3.1.1 Volume de tráfego em desacordo com as projeções da CONCESSIONÁRIA.
4.1.3.1.2 A CONCESSIONÁRIA assumirá, integralmente e para todos os efeitos, o risco de tráfego inerente à EXPLORAÇÃO dos serviços, neste se incluindo o risco de redução do volume de tráfego.
4.1.3.1.3 A assunção dos riscos relativos ao item anterior constitui condição inerente ao regime jurídico da CONCESSÃO a ser outorgada, não se admitindo em qualquer hipótese, caso venha a ocorrer variação das expectativas esperadas pela CONCESSIONÁRIA quando da apresentação da sua PROPOSTA DE XXXXXX, qualquer diminuição dos encargos da CONCESSIONÁRIA ou, ainda, acréscimo do valor da TARIFA BÁSICA.
4.1.3.1.4 A assunção do risco de tráfego constitui condição inerente ao regime jurídico da CONCESSÃO a ser outorgada, não se admitindo, caso venha a ocorrer redução ou aumento de tráfego, ou ainda, frustração das expectativas quanto ao volume de tráfego esperado pela LICITANTE quando da apresentação da sua PROPOSTA DE TARIFA, incluindo veículos indicados no item 4.4.1.4, qualquer diminuição dos encargos da CONCESSIONÁRIA, ou ainda, acréscimo do valor da TARIFA BÁSICA, inclusive mediante a aplicação do procedimento de revisão de tarifa previsto no CONTRATO.
4.1.3.1.5 Recusa de USUÁRIOS em pagar a TARIFA e evasão.
4.1.3.1.6 Custos decorrentes da necessidade de remoção e/ou relocação de INTERFERÊNCIAS existentes na ÁREA CONCESSIONADA, necessárias à execução das obras e serviços previstos no CONTRATO, junto aos demais concessionários de serviços públicos e outras empresas atuantes no setor de infraestrutura.
4.1.3.1.7 Custos e despesas para obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações relativas à CONCESSÃO.
4.1.3.1.8 Custos e despesas com o atendimento das condicionantes das licenças, permissões e autorizações relativas à CONCESSÃO.
4.1.3.1.9 Custos e despesas com elaboração e execução de inventário florestal e demais ESTUDOS AMBIENTAIS.
4.1.3.1.10 Custos relacionados ao atendimento dos programas e condicionantes advindas dos estudos arqueológicos, entre outros necessários à obtenção e manutenção das LICENÇAS AMBIENTAIS.
4.1.3.1.11 Correção, recuperação, prevenção, remediação e gerenciamento dos passivos ambientais relacionados à ÁREA CONCESSIONADA, inclusive os atinentes às operações portuárias, geradas pelas atividades relativas à CONCESSÃO, e dos passivos ambientais, incluindo seus custos e despesas.
4.1.3.1.12 Qualquer atraso decorrente da não entrega de documentos, estudos e informações exigidos pelos órgãos competentes, ou em qualidade inferior à mínima
estabelecida pelos mesmos, prévia ou posteriormente ao pedido das licenças, ermissões e autorizações.
4.1.3.1.13 Valor dos investimentos, conforme previsto no PLANO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
4.1.3.1.14 Custos excedentes relacionados às obras e aos serviços objeto da
CONCESSÃO.
4.1.3.1.15 Custos para execução das obras e dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO
4.1.3.1.16 Custos para manutenção e reforma das embarcações e
ATRACADOUROS cedidos pelo DER/PR.
4.1.3.1.17 Custos excedentes relacionados à manutenção e reforma das embarcações e ATRACADOUROS cedidos pelo DER/PR.
4.1.3.1.18 Custos decorrentes de atraso no cumprimento dos cronogramas previstos ou de outros prazos estabelecidos entre as PARTES ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive nos casos previstos no item 4.30.
4.1.3.1.19 Tecnologia empregada nas obras e nos serviços da CONCESSÃO.
4.1.3.1.20 Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS DA CONCESSÃO, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da FISCALIZAÇÃO do DER/PR.
4.1.3.1.21 Manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao CONTRATO por:
a) até 180 (cento e oitenta) horas, sucessivas ou não, a cada período de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de serviço, caso as perdas e danos causados por tais eventos não sejam objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, e
b) até 1.080 (mil e oitenta) horas a cada período de 12 (doze) meses contados a partir da ordem de serviço, se as perdas e danos causados por tais eventos se sujeitem à cobertura de seguros oferecidos no brasil na data de sua
ocorrência.
4.1.3.1.22 Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros e variação cambial.
4.1.3.1.23 Modificações na legislação de impostos e contribuições específicos sobre o lucro.
4.1.3.1.24 Fatores imprevisíveis, fatores previsíveis e de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior que, em condições normais de mercado possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil se, à época da materialização do risco, este seja segurável há pelo menos 02 (dois) anos e, por pelo menos, duas empresas SEGURADORAS, até o limite da média dos valores indenizáveis por apólices normalmente praticados no mercado, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado.
4.1.3.1.25 Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste da TARIFA ou de outros valores previstos no CONTRATO para o mesmo período.
4.1.3.1.26 Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação da ÁREA CONCESSIONADA e de operações portuárias.
4.1.3.1.27 Prejuízos causados a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
4.1.3.1.28 Vícios ocultos dos BENS DA CONCESSÃO por ela adquiridos após a Ordem de Serviço, arrendados ou locados para Operação e Manutenção dá ÁREA CONCESSIONADA ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO.
4.1.3.1.29 Vícios ocultos da ÁREA CONCESSIONADA e dos BENS DA CONCESSÃO, vinculados à manutenção e operação, transferidos à CONCESSIONÁRIA, e passivos ambientais identificados após 06 (seis) meses da Ordem de Serviço.
4.1.3.1.30 Perda de receitas decorrentes do atraso para início da cobrança de
TARIFA de fatos imputados direta ou indiretamente à CONCESSIONÁRIA.
4.1.3.1.31 Variação do custo do combustível ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO
4.1.3.1.32 A CONCESSIONÁRIA declara:
a) ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO, e
b) ter levado tais riscos em consideração na formulação de seu PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
4.1.3.1.33 A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos no CONTRATO venham a se materializar.
4.1.3.2 O DER/PR é responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO:
4.1.3.2.1 Manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao CONTRATO, quando tais eventos excederem os períodos estabelecidos no item 4.1.3.1.21 hipótese na qual a responsabilidade do DER/PR se resume ao período excedente aos referidos prazos do aludido item.
4.1.3.2.2 Decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de cobrar a TARIFA ou de reajustá-la de acordo com o estabelecido no CONTRATO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão.
4.1.3.2.3 Descumprimento, pelo DER/PR, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao DER/PR previstos no CONTRATO e/ou na legislação vigente.
4.1.3.2.4 Caso fortuito ou força maior que não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência.
4.1.3.2.5 Alterações na legislação e regulamentação, inclusive acerca de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos, que alterem a composição econômico- financeira da CONCESSÃO, excetuada a legislação dos impostos e contribuições específicos sobre a renda e lucro e outros que possam incidir sobre elas.
4.1.3.2.6 Atrasos nas obrigações conferidas ao DER/PR pelo EDITAL e seus ANEXOS, CONTRATO e seus ANEXOS, quanto ao recebimento da Ordem de Serviço pela CONCESSIONÁRIA.
4.1.3.2.7 Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações a cargo da CONCESSIONÁRIA nos casos em que os prazos de análise dos órgãos competentes ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
4.1.3.2.8 Vícios ocultos da ÁREA CONCESSIONADA e dos BENS DA CONCESSÃO, vinculados à manutenção e operação, transferidos à CONCESSIONÁRIA e passivos ambientais identificados em até 06 (seis) meses da Ordem de Serviço.
4.1.3.2.9 Alterações unilaterais no CONTRATO, por iniciativa do DER/PR, por inclusão e modificação de obras e serviços que afetem o equilíbrio econômico- financeiro.
4.1.3.2.10 Fato do príncipe ou fato da administração que provoque comprovadamente impacto econômico-financeiro no CONTRATO.
4.1.4 Do PRAZO e da PRORROGAÇÃO
4.1.4.1 PRAZO DA CONCESSÃO: é de 10 (dez) anos, contado da data de Ordem de Serviço;
4.1.4.2 PRORROGAÇÃO: o CONTRATO poderá ser prorrogado, a critério das
PARTES, conforme legislação vigente, ou ainda nas seguintes condições:
a) no caso de ocorrência de fatos supervenientes que impossibilitem a amortização dos BENS REVERSÍVEIS, pelo prazo necessário para a referida amortização;
b) para evitar o aumento tarifário decorrente de caso fortuito, força maior e fato de príncipe, desde que os fatos não resultem de atos de responsabilidade da própria CONCESSIONÁRIA, e
c) a CONCESSIONÁRIA deve manter, no momento da análise da prorrogação, todos os requisitos exigidos para a habilitação.
4.1.4.3 No caso de implantação e operação da ponte na BAÍA DE GUARATUBA, a CONCESSIONÁRIA elaborará, com participação do DER/PR, estudos de impacto econômico-financeiro da construção do novo modal na CONCESSÃO. Caso os estudos citados apontem a inviabilidade econômica de continuidade da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá propor ao PODER CONCEDENTE a extinção do CONTRATO, aplicando-se os efeitos e consequências daí decorrentes.
4.1.4.4 Nos estudos mencionados no item anterior poderão ser consideradas, para efeito de amortização parcial ou total do impacto econômico-financeiro, as transferências de propriedade à CONCESSIONÁRIA de uma ou mais embarcações do tipo Ferry-Boat pertencentes ao DER/PR, após satisfeitas as exigências legais.
4.2 Do SERVIÇO ADEQUADO
4.2.1 A CONCESSÃO da EXPLORAÇÃO dos serviços objeto deste EDITAL pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO ao pleno atendimento dos USUÁRIOS.
4.2.2 SERVIÇO ADEQUADO é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, fluidez do tráfego, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.
4.2.3 Para os fins acima previstos, considera-se:
a) regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS e na PROPOSTA DE XXXXXX, no CONTRATO DE CONCESSÃO e nas normas técnicas aplicáveis;
b) continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
c) eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da CONCESSÃO;
d) conforto: a manutenção das instalações, das embarcações e dos EQUIPAMENTOS vinculados à CONCESSÃO e dos sistemas de informações, de comunicações e de cobrança de TARIFA em níveis que assegurem a comodidade dos USUÁRIOS do serviço;
e) segurança: a operação, nos níveis exigidos, dos sistemas referidos na letra anterior, de modo a que sejam mantidos, em níveis satisfatórios, os riscos de acidentes;
f) fluidez do tráfego: as boas condições de fluidez do trânsito, alcançadas pelo correto e eficiente gerenciamento dos sistemas referidos na letra “d” acima, propiciando que os USUÁRIOS alcancem seus destinos de acordo com as suas programações de tempo, sem congestionamentos decorrentes de gerenciamento incorreto ou ineficiente, inclusive nas praças de espera;
g) atualidade: modernidade das técnicas, das embarcações, dos EQUIPAMENTOS e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades dos USUÁRIOS do serviço;
h) generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os USUÁRIOS, sem qualquer discriminação;
i) cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos USUÁRIOS
do serviço, e
j) modicidade da TARIFA: a justa correlação entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e a retribuição dos USUÁRIOS dos serviços, expressa no valor inicial da TARIFA BÁSICA.
4.2.4 A CONCESSIONÁRIA deve assegurar, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, atendidas, integralmente, as condições estabelecidas no item anterior.
4.2.5 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da CONCESSIONÁRIA, quando:
a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens,
e
b) por inadimplemento do USUÁRIO, considerado o interesse da coletividade.
4.2.6 A interrupção da prestação do serviço nos casos aludidos no item anterior não implica em prorrogação do PRAZO DA CONCESSÃO.
4.3 Da Qualidade da Realização das Operações de Transporte e de Conservação e Manutenção das Instalações e EQUIPAMENTOS
4.3.1 Os critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade da realização das operações de transporte e conservação e manutenção das instalações e EQUIPAMENTOS constam deste EDITAL.
4.4 Do Sistema Tarifário
4.4.1 Das Disposições Gerais
4.4.1.1 Remuneração
4.4.1.1.1 As fontes de receita da CONCESSIONÁRIA serão aquelasdecorrentes do recebimento da TARIFA e das RECEITAS ALTERNATIVAS.
4.4.1.2 A TARIFA BÁSICA será fixada no valor da proposta vencedora da CONCORRÊNCIA e será preservada pelas regras de reajuste e revisão previstas neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO.
4.4.1.3 Para manter a adequada fluidez do trânsito e propiciar maior comodidade aos
USUÁRIOS, a CONCESSIONÁRIA, deverá arredondar os valores das TARIFAS
conforme item 17.3.5 do CONTRATO; todavia, para os fins de aplicação de reajustamentos e revisões devem ser considerados os valores iniciais, não arredondados.
4.4.1.4 Terão trânsito livre na TRAVESSIA e ficam, portanto, isentos do pagamento de TARIFA, os veículos:
a) oficiais de propriedade da polícia militar rodoviária;
b) oficiais de atendimento público de emergência, tais como corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
c) das forças militares, quando em instrução ou manobra;
d) oficiais do Governo do Estado do Paraná, desde que credenciados em conjunto pelo DER e pela CONCESSIONÁRIA, e
e) emplacados e pertencentes a proprietários residentes no município de GUARATUBA/PR, apenas uma vez por dia, ida e volta para cada veículo, enquanto perdurar a vigência da lei n.º 15.749/2007.
4.4.1.5 Terão prioridade de passagem na TRAVESSIA os veículos descritos nas letras “a”, “b” e “c” do item anterior e ambulâncias de atendimento particulares, bem como os veículos de serviços públicos de telefonia, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de distribuição de água, sendo que estes últimos, desde que devidamente credenciados pelo DER/PR e pela CONCESSIONÁRIA.
4.4.1.6 É vedado ao DER/PR estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de USUÁRIOS dos serviços.
4.4.1.7 A CONCESSIONÁRIA, a seu único e exclusivo critério e responsabilidade, poderá conceder descontos tarifários, bem assim realizar promoções tarifárias, inclusive procedendo reduções sazonais em dias e horas de baixa demanda, sem que isto, todavia, possa gerar qualquer direito de a mesma solicitar compensação nos valores das TARIFAS, ou desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO. Deverá a CONCESSIONÁRIA informar ao DER/PR neste caso, o volume e classificação de veículos beneficiados, bem como, a bonificação concedida.
4.4.1.8 As TARIFAS são estabelecidas por categoria de veículos, em decorrência dos espaços que os mesmos ocupam nas embarcações e pesos diferenciados.
4.4.1.9 A correspondência dos valores das TARIFAS, pelas diferentes categorias de veículos, é a seguinte:
CAT. | TIPO DE VEÍCULOS | N.º DE EIXOS | RODAGEM (*) | MULTIPLICADOR DA TARIFA BÁSICA |
1 | Automóvel, caminhoneta, furgão | 2 | simples | 1,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | dupla | 2,00 |
3 | Automóvel com semirreboque e caminhoneta com semirreboque | 3 | simples | 3,00 |
4 | Caminhão, caminhão trator, caminhão trator com semirreboque e ônibus | 3 | dupla | 3,00 |
5 | Automóvel com reboque e caminhoneta com reboque | 4 | simples | 4,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | dupla | 4,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | dupla | 5,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | dupla | 6,00 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 7 | dupla | 7,00 |
10 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | simples | 0,50 |
11 | Caminhão especial | 9 | dupla | 9,00 |
OBS.: (*) A rodagem traseira com pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à “dupla”, para os fins da estrutura tarifária.
4.4.1.10 A TARIFA a ser efetivamente cobrada dos USUÁRIOS condutores dos veículos corresponderá ao produto do valor da TARIFA BÁSICA pelo multiplicador da TARIFA em cada uma das Categorias previstas no Quadro anterior.
4.4.1.11 As categorias de caminhão com 8 eixos e mais de 9 eixos não listadas no quadro acima deverão ser cobradas pela TARIFA BÁSICA multiplicada pela quantidade de eixos, e apresentada nos Relatórios da Prestação de Contas da CONCESSIONÁRIA para o DER/PR conforme TERMO DE REFERÊNCIA.
4.4.1.12 A CONCESSIONÁRIA poderá desenvolver estudos e submeter a aprovação do PODER CONCEDENTE uma metodologia para redução de TARIFAS com os seguintes critérios:
a) em períodos, dias da semana e horários com volume de tráfego inferiores à média anual;
b) para USUÁRIOS com utilização frequente, e
c) uso de inovação tecnológica, sob avaliação do PODER CONCEDENTE, numa eventual revogação da Lei N.º 15.749/2007.
4.4.1.13 A CONCESSIONÁRIA poderá propor alternativas tecnológicas para o pagamento de TARIFA, de forma a automatizar a compra do bilhete com o objetivo de reduzir as filas de espera.
4.4.1.14 A TARIFA por veículo abrange a remuneração da CONCESSIONÁRIA pelo transporte dos condutores e passageiros. A CONCESSIONÁRIA deve observar a restrição do tráfego de veículos nas condições e períodos abaixo relacionados:
a) é proibido o transporte, em qualquer época/período do ano, de veículos com peso bruto total superior a 26 (vinte e seis) toneladas;
b) é proibido o transporte, no período compreendido entre a segunda quinzena de dezembro, e os meses de janeiro e fevereiro, além dos feriados, de veículos com mais de 03 (três) eixos, bem como os de comprimento máximo superior a 14 (quatorze) metros, e
c) a TRAVESSIA de veículos transportando produtos perigosos deverá ser
efetuada de forma isolada, ou seja, ocupando de forma exclusiva a embarcação.
4.4.1.15 O tráfego de veículos em discordância com os limites especificados nas letras “a” e “b” anteriores, será de caráter excepcional e especial, mediante expressa autorização do DER/PR.
4.4.1.16 Os transeuntes que não forem condutores ou passageiros de veículos não ficam sujeitos ao pagamento de TARIFA, ficando seu transporte limitado à capacidade das embarcações e material de salvatagem.
4.4.1.17 A TARIFA efetiva será cobrada dos USUÁRIOS do serviço, em múltiplosde
10 (dez) centavos de real, mediante a aplicação do seguinte critério de arredondamento:
a) desconsiderar a influência da terceira casa decimal para arredondamento da segunda casa decimal;
b) quando a segunda casa decimal for menor do que cinco, elimina-se esta casa, e
c) quando a segunda casa decimal for igual ou superior a cinco, arredonda- se a primeira casa decimal após a vírgula para o valor imediatamente superior.
4.4.2 Do Reajuste da TARIFA BÁSICA
4.4.2.1 O valor da TARIFA BÁSICA será reajustado anualmente, contando-se o prazo de reajuste ou a periodicidade do reajuste a partir da data de apresentação das Propostas, sem prejuízo da possibilidade da redução desse prazo, desde que não vedada na legislação aplicável.
4.4.2.2 Para os fins de reajuste de que trata o item 4.4 são adotadas as seguintes definições:
a) TARIFA BÁSICA: é a TARIFA correspondente à categoria 1 do quadro de
TARIFAS constante do item 4.4.1;
b) valor inicial da TARIFA BÁSICA: é o valor constante da PROPOSTA DE TARIFA da LICITANTE vencedora da CONCORRÊNCIA;
c) periodicidade: é o intervalo de tempo para o reajuste do valor da TARIFA BÁSICA;
d) índices de reajuste: é o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), o qual servirá como fator de reajustamento da TARIFA BÁSICA, ou outros índices que venham a ser definidos em sua substituição;
e) índice inicial: é o índice definido na letra anterior, relativos ao mês da data- base fixada para efeito de reajuste da TARIFA BÁSICA, e
f) data-base: é a data inicial para o cálculo da variação do índice de reajuste, ou seja, a data da apresentação da PROPOSTA DE XXXXXX.
4.4.2.3 O valor da TARIFA BÁSICA será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, do segundo mês anterior a data-base do reajuste contratual, de acordo com a seguinte fórmula:
TARIFA REAJUSTADA = TARIFA BÁSICA x (1+ Δ IPCA)
Onde:
Δ IPCA = Variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo ocorrida entre o mês da data-base da entrega da proposta e o segundo mês anterior ao mês do reajuste.
4.4.3 O cálculo do reajuste do valor da TARIFA BÁSICA será feito pela CONCESSIONÁRIA e previamente submetido à FISCALIZAÇÃO do DER/PR para verificar sua correção. O DER/PR terá o prazo máximo de 06 (seis) dias úteis para verificar e, se correto, submeter o processo devidamente instruído para homologação da AGEPAR, que terá o prazo de 06 (seis) dias úteis para manifestação, a partir de então o DER/PR poderá autorizar o reajuste. Caso passado o referido prazo sem que o DER/PR se manifeste, o reajuste considerar-se-á autorizado para todos os fins contratuais. Havendo discordância do DER/PR quanto aos cálculos apresentados,
este deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA novos cálculos, apontando de forma clara, quais as incorreções verificadas.
4.4.4 Autorizado o reajuste da TARIFA pelo DER/PR, homologado pela AGEPAR, e publicado pelo DER/PR no D.I.O.E, a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a praticar o reajuste.
4.4.5 Em caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado. Caso as PARTES não cheguem a um acordo em até 45 (quarenta e cinco) dias após a extinção do referido índice de reajuste, o DER/PR determinará novo índice de reajuste.
4.5 Revisão Ordinária da TARIFA BÁSICA
4.5.1 Revisões periódicas da TARIFA BÁSICA, que serão realizadas a cada 02 (dois) anos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, quando deverá ser realizada uma revisão contratual com o intuito de verificar as condições do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do item 4.8.
4.5.2 As demandas por novos investimentos na CONCESSÃO deverão, prioritariamente, ser implementadas durante as Revisões Ordinárias, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos, mesmo no caso em que decorram de eventos ocorridos ou identificados em momentos anteriores ao processamento das Revisões Ordinárias.
4.6 Revisão Extraordinária da TARIFA BÁSICA
4.6.1 É a revisão da TARIFA BÁSICA decorrente de demandas urgentes que, por razões técnicas, econômico-financeiras, de segurança ou de interesse público, demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo contratual de cada Revisão Ordinária, quando proceder-se-á a implementação de tais eventos de desequilíbrio via Revisão Extraordinária, que observará os termos e
procedimentos previstos no CONTRATO e na legislação e regulação pertinentes, na forma do item 4.8.
4.6.2 Caso o processo de Revisão Extraordinária seja iniciado por meio de solicitação da CONCESSIONÁRIA, esta deverá encaminhar solicitação e subsídios necessários para demonstrar cabalmente ao DER/PR que o não tratamento imediato do evento acarretará agravamento extraordinário e suas consequências danosas, cuja apuração do desequilíbrio se dará na forma prevista no item 4.1.3.
4.6.3 O DER/PR terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da formalização da solicitação apresentada pela CONCESSIONÁRIA, para avaliar se os motivos e a gravidade das consequências apresentados justificariam a não observância do procedimento ordinário de revisão do CONTRATO, motivando a não necessidade de aguardar o lapso temporal que seria necessário até o processamento da Revisão Ordinária subsequente.
4.7 Efeito da Revisão
4.7.1 O efeito na TARIFA BÁSICA decorrente de suas revisões será aplicado preferencialmente na mesma data-base do reajuste da TARIFA.
4.7.2 Autorizada a revisão da TARIFA pelo DER/PR, homologada pela AGEPAR, e publicada pelo DER/PR no D.I.O.E, a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a praticar o reajuste.
4.8 Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro
4.8.1 Cabimento da Recomposição
4.8.1.1 Sempre que forem mantidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro.
4.8.1.2 É pressuposto básico da equação econômico-financeira que presidirá as relações entre as PARTES, o permanente equilíbrio do CONTRATO, através da TIR (Taxa Interna de Retorno) do Empreendimento entre os encargos as despesas da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, propostas pela CONCESSIONÁRIA no certame, expresso no valor inicial da TARIFA BÁSICA,
devendo respeitar a modicidade de TARIFA efetiva cobrada dos USUÁRIOS do serviço concessionado, conforme regulamenta a Lei n.º 9.897/ 95, em seu § 1° do artigo 6°.
4.8.1.3 Por ocasião de cada Revisão Extraordinária ou cada Revisão Ordinária, serão contemplados conjuntamente os pleitos de ambas as PARTES, considerados cabíveis, de forma a se compensarem impactos econômico-financeiros positivos ou negativos decorrentes dos eventos de desequilíbrio.
4.8.1.4 O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA ou por determinação do DER/PR, sendo que à PARTE pleiteante caberá a demonstração tempestiva da ocorrência e identificação de evento de desequilíbrio, observando-se ainda o seguinte:
I.identificação precisa do evento de desequilíbrio;
II. estimativas dos valores a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO;
III. comprovação dos gastos, diretos e indiretos, efetivamente incorridos pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do evento de desequilíbrio que deu origem ao pleito, acompanhado de sumário explicativo contendo o regime contábil e tributário aplicável às receitas ou custos supostamente desequilibrados;
IV. em caso de avaliação de eventuais desequilíbrios futuros, demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados para as estimativas dos impactos do evento de desequilíbrio sobre o fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA;
V. o DER/PR, ou quem por ele indicado, terá livre acesso às informações, bens e instalações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto alegado pela CONCESSIONÁRIA em eventual pleito de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado.
4.8.1.5 Não caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da
CONCESSIONÁRIA:
I. quando da ocorrência de negligência, imprudência, imperícia, inépcia ou
omissão na EXPLORAÇÃO dos serviços objeto da CONCESSÃO e no tratamento dos riscos a ela alocados;
II. quando, de qualquer forma e em qualquer medida, a CONCESSIONÁRIA tenha concorrido, direta ou indiretamente, para o evento causador do desequilíbrio;
III. se a materialização dos eventos motivadores do pedido por parte da CONCESSIONÁRIA não ensejarem efetivo impacto nas condições contratuais e não acarretarem efetivo prejuízo decorrente do desequilíbrio na equação econômico-financeira do CONTRATO que possa ser demonstrado em sua exata medida.
4.8.1.6 A eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mesmo quando o pleito tiver sido formulado pela CONCESSIONÁRIA, deverá necessariamente considerar em favor do DER/PR:
I.os ganhos econômicos extraordinários, que não decorram diretamente da eficiência empresarial da CONCESSIONÁRIA, propiciados por alterações tecnológicas ou pela modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como ganhos de produtividade ou redução de encargos setoriais gerados por fatores externos à CONCESSIONÁRIA;
II. os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA.
4.8.1.7 Caso a recomposição tenha sido julgada cabível, o DER/PR deverá adotar, a seu exclusivo critério, uma ou mais formas de recomposição que julgar adequadas, incluindo, mas não se limitando a:
I.Revisão do valor da TARIFA BÁSICA; II.Ressarcimento ou INDENIZAÇÃO;
III. Adequação do PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO;
IV. Combinação das alternativas anteriores.
4.8.1.8 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ocorrer, também, mediante prorrogação do CONTRATO, atendendo a legislação vigente.
4.8.2 Critérios e Princípios para a Recomposição
4.8.2.1 Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO.
4.8.2.2 A forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dependerá do evento ensejador do desequilíbrio:
I. na ocorrência das hipóteses de exclusão, atrasos ou antecipações dos investimentos previstos no PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e das hipóteses alocadas como risco atribuído ao DER/PR, a recomposição será realizada por meio do fluxo de caixa descontado não alavancado, doravante denominado FLUXO DE CAIXA ORIGINAL, levando-se em consideração os valores atribuídos e a Taxa Interna de Retorno – TIR do projeto real (sem previsão inflacionária) previstos no PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, de modo a manter as condições efetivas nele apresentadas;
II. em quaisquer outras hipóteses a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro se dará por meio da elaboração de FLUXO DE CAIXA MARGINAL.
4.8.3 Fluxo de Caixa Marginal
4.8.3.1 Atendendo ao disposto nas cláusulas contratuais, o processo de recomposição, para as hipóteses de inclusão no CONTRATO de novos investimentos, será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido (“VPL”) do FLUXO DE CAIXA MARGINAL, considerando os correspondentes fluxos dos dispêndios e das receitas marginais.
4.8.3.2 Para o cálculo do VPL os fluxos dos dispêndios e das receitas marginais referidos no item anterior serão descontados pela taxa obtida através das avaliações a serem realizadas pelas PARTES, em processo administrativo prévio, com base na adoção de premissas técnicas obtidas por critérios de mercado e das notas técnicas atualizadas da ANTT ou AGEPAR, se esta vier a regulamentar a matéria.
4.8.3.3 As variáveis necessárias para elaboração do FLUXO DE CAIXA MARGINAL
considerarão as informações apuradas pelas PARTES em processo administrativo.
4.8.3.4 Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, serão utilizados critérios de mercado para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas resultantes do evento que deu causa ao reequilíbrio.
4.8.3.5 A proposta de alteração do PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO deverá conter PROJETO BÁSICO com apresentação de orçamentos, suas justificativas e avaliação dos custos e benefícios, considerando para tal os requisitos indicados pelo DER/PR.
4.8.3.6 Ainda para determinação dos fluxos de dispêndios marginais, as PARTES calcularão a Garantia de Execução do CONTRATO, com base no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor arrecadado na forma da metodologia do FLUXO DE CAIXA MARGINAL.
4.8.3.7 Para fins de determinação dos fluxos das receitas marginais em que seja necessário adotar uma projeção de tráfego será utilizado, em etapas distintas, o seguinte procedimento:
4.8.3.7.1 No momento da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o cálculo inicial a ser utilizado, para fins de dimensionamento da referida recomposição, considerará o tráfego real constatado nos anos anteriores e adotará as melhores práticas para elaboração da projeção de tráfego até o encerramento do PRAZO DA CONCESSÃO ou extensão decorrente.
4.8.3.7.2 Anualmente, por ocasião da revisão periódica do FLUXO DE CAIXA MARGINAL, o cálculo referido no item acima será revisado com vistas a substituir o tráfego projetado pelo volume de tráfego real verificado no ano anterior.
I.a revisão periódica do FLUXO DE CAIXA MARGINAL será instaurada em processo administrativo bilateral sempre no mês de julho pela CONCESSIONÁRIA e previamente submetido à FISCALIZAÇÃO do DER/PR para verificação da sua correção, mediante encaminhamento do volume de tráfego realizado no ano-exercício anterior e, eventuais alterações, consoante
prescreve o item ii a seguir;
II.o DER/PR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para verificar e, se correto, encaminhar à AGEPAR para homologar a recomposição. Havendo discordância do DER/PR quanto aos cálculos apresentados, este deverá apresentar à CONCESSIONÁRIA novos cálculos, apontando de forma clara, quais as incorreções verificadas.
4.8.3.8 A revisão a que se refere o item 4.8.3 poderá, adicionalmente, de comum acordo entre as PARTES, considerar outras informações apuradas durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, para fins de substituir variáveis estimadas na elaboração do FLUXO DE CAIXA MARGINAL.
4.8.3.9 Os meios de recomposição a serem adotados pelo DER/PR serão os descritos no CONTRATO, devendo ser mantida a mesma taxa de desconto originalmente utilizada no FLUXO DE CAIXA MARGINAL projetado em razão da recomposição.
4.8.3.10 Ao final do PRAZO DA CONCESSÃO, caso a última revisão do FLUXO DE CAIXA MARGINAL, elaborado nas condições estabelecidas no item 4.8.3, revele resultado favorável à CONCESSIONÁRIA, o DER/PR, mediante o devido processo administrativo, poderá imputar a esta encargos adicionais, de forma que os respectivos dispêndios anulem o VPL do FLUXO DE CAIXA MARGINAL, ou, alternativamente, reter valores pagos pela CONCESSIONÁRIA, a exemplo da Garantia de Execução do CONTRATO da CONCESSIONÁRIA, até que esses valores anulem o VPL do FLUXO DE CAIXA MARGINAL.
4.8.3.11 Ao final do PRAZO DA CONCESSÃO, caso a última revisão do FLUXO DE CAIXA MARGINAL, elaborado nas condições estabelecidas no item 4.8.3, revele resultado desfavorável à CONCESSIONÁRIA, o DER/PR, mediante o devido processo administrativo, deverá proceder à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO para proporcionar receitas adicionais à CONCESSIONÁRIA, de forma a anular o VPL do FLUXO DE CAIXA MARGINAL.
4.8.4 Projeto para novos investimentos não previstos
4.8.4.1 Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo DER/PR e não previstos no CONTRATO, o mesmo, poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de projeto das obras e serviços nos termos de regulamentação específica. Os projetos devem seguir as especificações técnicas usuais e os orçamentos das obras elaborados utilizando a planilha mais atualizada do Referencial de Preços de Serviços do DER/PR.
4.9 Do Sistema de Cobrança
4.9.1 A CONCESSIONÁRIA deverá organizar o sistema de cobrança da TARIFA, implementando-o com a maior eficiência gerencial possível, de modo a provocar o mínimo de desconforto e perda de tempo para os USUÁRIOS do serviço, atendendo as condições estabelecidas neste EDITAL, seus ANEXOS e no correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO, com liberdade de inovações tecnológicas, venda de passagens via internet, aplicativos, entre outras.
4.10 Das Fontes de Receitas
4.10.1 A principal fonte de receita da CONCESSIONÁRIA advirá do recebimento da TARIFA; todavia, em razão da regularidade do serviço a ser prestado, é facultado à CONCESSIONÁRIA explorar outras fontes de receitas, sejam elas complementares, acessórias ou alternativas à fonte de receita principal ou, ainda, explorar fontes de receitas provenientes de projetos associados.
4.10.2 A EXPLORAÇÃO de qualquer dessas fontes de receita dependerá, em cada caso, da prévia aprovação do DER/PR, para o que a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, que assegure a compatibilidade da EXPLORAÇÃO comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis, com as cláusulas do correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO, com as metas e objetivos da CONCESSÃO e com a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, nos termos definidos neste EDITAL.
4.10.3 Constituem RECEITAS ALTERNATIVAS, complementares, acessórias ou de projetos associados quaisquer receitas da CONCESSIONÁRIA não advindas
diretamente da receita das TARIFA, tais como as vinculadas à EXPLORAÇÃO dos TERMINAIS, dos ACESSOS aos mesmos ou de áreas de serviço e lazer, inclusive as decorrentes de publicidade.
4.10.4 A RECEITA ALTERNATIVA será revertida à modicidade tarifária, no momento da revisão da TARIFA BÁSICA, mediante a análise pelo DER/PR dos resultados da RECEITA ALTERNATIVA, nos termos do CONTRATO.
4.10.5 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar proposta de EXPLORAÇÃO da ÁREA CONCESSIONADA, em locais de maior viabilidade no aspecto publicitário, e nas áreas indicadas no PLANO FUNCIONAL (APÊNDICE 7) para implantação de estabelecimentos comerciais, respeitadas as limitações legais.
4.10.6 Destas RECEITAS ALTERNATIVAS será destinado à CONCESSIONÁRIA o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor líquido de cada um dos contratos, sendo os 50% (cinquenta por cento) líquidos restantes destinados à modicidade tarifária, após avaliação individual e aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
4.11 Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS
4.11.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS na ÁREA CONCESSIONADA da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA:
a) receber o SERVIÇO ADEQUADO, dentro dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos no EDITAL, no CONTRATO e seus ANEXOS, como contrapartida do pagamento da TARIFA, ressalvadas as isenções aplicáveis;
b) obter e utilizar os serviços relacionados à CONCESSÃO, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e da autoridade marítima;
c) receber do DER/PR e da CONCESSIONÁRIA informações para o uso correto do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
d)dar conhecimento ao DER/PR e à CONCESSIONÁRIA de irregularidades
de que tenham tomado conhecimento, referentes à execução do serviço concedido;
e) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço;
f) pagar a TARIFA, e
g) contribuir para a permanência das boas condições de uso e higiene, das instalações, embarcações e EQUIPAMENTOS vinculados à CONCESSÃO e cumprir o código e os regulamentos de trânsito, de tráfego marítimo, a orientação da CONCESSIONÁRIA e de segurança de pessoas e veículos.
4.12 Dos Direitos e das Obrigações do DER/PR
4.12.1 Incumbe ao DER/PR:
a) fiscalizar, permanentemente, a EXPLORAÇÃO dos serviços;
b) aplicar as penalidades contratuais;
c) intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos neste
EDITAL e seus ANEXOS;
d) alterar o CONTRATO e extinguir a CONCESSÃO, nos casos previstos no
EDITAL e seus ANEXOS;
e) autorizar os reajustes da TARIFA BÁSICA e proceder a revisão das mesmas, na forma prevista neste EDITAL e nas condições estabelecidas no CONTRATO DE CONCESSÃO;
f) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da CONCESSÃO e as cláusulas do respectivo CONTRATO;
g) zelar pela boa qualidade do serviço;
h) receber, apurar e promover a solução das reclamações dos USUÁRIOS, quando julgadas procedentes;
i) promover a DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA de bens imóveis, com caráter de urgência, para fins de instituição de servidão administrativa,
assim como o estabelecimento de limitações administrativas e a ocupação temporária de bens imóveis, para assegurar a realização e a conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO;
j) estimular o aumento da qualidade dos serviços prestados aos USUÁRIOS e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;
k) promover medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente;
l) assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores à outorga da CONCESSÃO, e
m) zelar pela prestação de serviço em nível adequado, respeitados os critérios, diretrizes e parâmetros estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS;
4.13 Demais Obrigações da CONCESSIONÁRIA
4.13.1 Constituem as principais obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações expressas no CONTRATO, estando seu descumprimento sujeito às penalidades contratuais cabíveis e de acordo com os regramentos estabelecidos no APÊNDICE 6 de penalidades deste EDITAL.
4.13.1.1 Prestar SERVIÇO ADEQUADO, conforme estabelecido na legislação e no escopo do CONTRATO, visando o pleno atendimento dos USUÁRIOS.
4.13.1.2 Xxxxxxxx e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e
FISCALIZAÇÃO do DER/PR, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS.
4.13.1.3 Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, por suas subcontratadas, toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO, sem qualquer ônus ao DER/PR, observando os prazos definidos por ele.
4.13.1.4 Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos presentes no objeto do CONTRATO.
4.13.1.5 Recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a legislação tributária, inclusive quando se tratar da EXPLORAÇÃO de atividades que gerem RECEITAS ALTERNATIVAS.
4.13.1.6 Apresentar anualmente, ao DER/PR os BENS DA CONCESSÃO, no que concerne à descrição do seu estado, valor, bem como seu efetivo controle durante todo o período de EXPLORAÇÃO, conforme estabelecido pelo DER/PR.
4.13.1.7 Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à execução do objeto do CONTRATO, perante o DER/PR e os terceiros por todos e quaisquer danos causados por atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da execução das obras e prestação dos serviços sob sua responsabilidade, direta ou indireta, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a FISCALIZAÇÃO ou ao acompanhamento do CONTRATO pelo DER/PR.
4.13.1.8 Informar o DER/PR quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicá-los em decorrência de questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo.
4.13.1.9 A CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir ou indenizar e manter o DER/PR indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude, dentre outros:
4.13.1.9.1 De desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou arbitrais de qualquer espécie, mesmo que acrescido de juros e encargos legais, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como a danos aos USUÁRIOS e órgãos de controle e FISCALIZAÇÃO.
4.13.1.9.2 De ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, enquanto prestadora de serviços públicos, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
4.13.1.9.3 De questões de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionados aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados.
4.13.1.9.4 De danos ambientais causados pela CONCESSIONÁRIA na implantação e na execução das obras e dos serviços objeto do CONTRATO e das atividades geradoras de fontes de RECEITAS ALTERNATIVAS de projetos associados.
4.13.1.9.5 De despesas processuais, honorários advocatícios e demais encargos com os quais venha a arcar em função das ocorrências descritas neste item.
4.13.1.10 Apoiar a execução dos serviços não concedidos, inclusive colaborando com a Polícia Rodoviária Estadual, Marinha do Brasil e com os demais agentes públicos ou privados designados pelo Poder Público.
4.13.1.11 Assegurar, a qualquer momento, o livre acesso às pessoas encarregadas pela FISCALIZAÇÃO, ou de qualquer maneira indicadas pelo DER/PR, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO.
4.13.1.12 Prestar, prontamente, todas as informações solicitadas pelo DER/PR ou pelas demais autoridades, inclusive as municipais, no prazo determinado na solicitação.
4.13.1.13 Manter em plena operação e dentro dos padrões estabelecidos, a Ouvidoria e os Sistemas e Canais de Relacionamento com os USUÁRIOS, previstos nas normas legais e infralegais vigentes, bem como em normas regulamentares. Com a possibilidade de desenvolvimento de aplicativo ou meios digitais de amplo acesso.
4.13.1.14 Informar por escrito ao DER/PR, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem na ÁREA CONCESSIONADA, sem prejuízo de comunicação verbal e via sistema digital e ao previsto no item 4.13.1.24.
4.13.1.15 Implementar e manter vigentes os programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase do LICENCIAMENTO AMBIENTAL, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
4.13.1.16 Zelar pela integridade dos BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO e pelas áreas remanescentes, tomando as providências necessárias, incluindo as que se referem à ÁREA CONCESSIONADA e aos seus ACESSOS.
4.13.1.17 Reparar quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos EQUIPAMENTOS, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução de obras e serviços de sua responsabilidade.
4.13.1.18 Realizar as atividades necessárias para a remoção das INTEFERÊNCIAS
que sejam necessárias para a execução do objeto do CONTRATO.
4.13.1.19 Aceitar e cooperar, quando cabível, a utilização da ÁREA CONCESSIONADA pelas empresas CONCESSIONÁRIAS, permissionárias ou autorizadas à prestação dos serviços que demandem a instalação de tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás natural, telecomunicações, de acordo com o disposto na legislação e normas vigentes.
4.13.1.20 Promover todas as atividades e arcar com os investimentos necessários à implantação, operação e manutenção das BILHETERIAS.
4.13.1.21 Realizar todas as atividades e investimentos necessários ao perfeito cumprimento do disposto no EDITAL e seus ANEXOS.
4.13.1.22 Adotar os mecanismos de integridade previstos na Lei Federal n.º 12.846/2013, descritos nos artigos 41 e 42 do Decreto Presidencial n.º 8.420/2015 ou outra lei ou regramento que os substituam ou alterem.
4.13.1.23 A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo o DER/PR buscar o ressarcimento previsto no item 4.13.1 junto aos sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA, na forma da legislação societária, no caso de extinção da pessoa jurídica.
4.13.1.24 Dar conhecimento imediato ao DER/PR de todo e qualquer fato que altere o normal desenvolvimento da CONCESSÃO, apresentando, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da ocorrência, relatório detalhado sobre esse fato, incluindo, se for o caso, pareceres técnicos, com as medidas adotadas para sanar o problema.
4.13.1.25 Apresentar ao DER/PR conforme disposto no TERMO DE REFERÊNCIA, relatório com informações detalhadas sobre:
a) o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de realização das obras e da prestação dos serviços relacionados ao objeto do CONTRATO, os resultados da EXPLORAÇÃO da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA, bem como a programação e execução financeira.
b) as estatísticas de tráfego e acidentes, com análise dos dados e medidas saneadoras implementadas ou a serem implementadas;
c) o estado de conservação da ÁREA CONCESSIONADA;
d) o acompanhamento ambiental, incluindo impactos e medidas de controle ambientais, ao longo da área concessionada, e
e) a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃO;
4.13.1.26 Implementar Plano de Contas Padronizado, que norteará os registros contábeis oriundos dos atos e fatos inerentes à execução do CONTRATO, na forma a ser indicada pelo DER/PR.
4.13.1.27 Apresentar ao DER/PR, trimestralmente, balancete contábil analítico, de forma que na sua apresentação seja contemplado todos os níveis, conforme o Plano de Contas, e apresentar balancete sintético, com apresentação das Notas Explicativas contemplando as principais operações e modificações, em consonância com a legislação contábil vigente.
4.13.1.28 A CONCESSIONÁRIA deverá seguir às regras constantes na legislação contábil, inerentes a seu ramo de atuação, bem como acompanhar suas modificações e alterações, promovidas pelo CPC – Comitê de Procedimentos Contábeis.
4.13.1.29 Apresentar ao DER/PR, e publicar no D.O.E e em jornal de grande circulação as Demonstrações Financeiras Anuais completas, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, de acordo com as normas de contabilidade brasileiras, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior
4.13.1.30 Manter cadastro atualizado dos responsáveis técnicos pelos projetos, as obras realizadas e os serviços prestados durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
4.13.1.31 Divulgar em seu sítio eletrônico e em aplicativos para dispositivos móveis as seguintes informações durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
a) TARIFAS vigentes, o histórico de TARIFAS anteriores e as respectivas datas de vigência;
b) condições de trafegabilidade, atualizadas diariamente e com orientações aos USUÁRIOS; e
c) estatísticas mensais de movimentação de veículos, por tipo de veículo (motocicleta, carro de passeio, caminhão e ônibus), por BILHETERIA, inclusive veículos isentos, gratuidades, cortesias e evasões.
4.13.2 Os relatórios, DOCUMENTOS e informações previstos no item 4.13 deverão integrar banco de dados, em base eletrônica.
4.13.2.1 Ao DER/PR será assegurado o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados referido no caput.
4.13.2.2 As informações atualizadas provenientes do monitoramento permanente de tráfego, notadamente o volume diário por categoria dos veículos nas BILHETERIAS deverá ser disponibilizado para o DER/PR em tempo real por intermédio de sítio eletrônico exclusivo.
4.13.2.2.1 Das BILHETERIAS além da apresentação dos volumes de tráfego por categoria, deverão ser quantificados os veículos pagantes, isentos, gratuidades, cortesias e evasões.
4.13.3 É obrigação da CONCESSIONÁRIA manter um SAC com estrutura para suportar as demandas dos USUÁRIOS, nos termos da legislação vigente.
4.13.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da CONCESSÃO e as cláusulas do respectivo CONTRATO.
4.13.5 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais, dentre outros, resultantes da execução do CONTRATO.
4.13.6 Incumbe ainda à CONCESSIONÁRIA:
a) informar às autoridades quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da CONCESSÃO;
b) executar, direta ou indiretamente, projetos comerciais associados à
CONCESSÃO;
c) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução da
CONCESSÃO;
d) adotar todas as providências para garantir a fluidez dos fluxos de tráfego, em NÍVEL DE SERVIÇO ADEQUADO;
e) garantir o pronto restabelecimento dos serviços, caso interrompido, com a eliminação de obstáculos e impedimentos ao fluxo, ainda que posteriormente possa requerer indenizações de terceiros, quando for o caso;
f) executar todos os serviços e atividades relativas à CONCESSÃO com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas e obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações aplicáveis, garantindo o fluxo de tráfego de veículos e o transporte de passageiros em condições de segurança;
g) prestar auxílio gratuito de guincho ao veículo do USUÁRIO em pane, dentro da área da CONCESSÃO;
h) adotar todas as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à CONCESSÃO;
i) divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao USUÁRIO em particular, a ocorrência de situações excepcionais, a adoção de esquemas especiais de
operação, em especial aquelas que obriguem à interrupção momentânea da prestação dos serviços;
j) elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, para tanto mantendo disponíveis recursos humanos e materiais;
k) apoiar a ação das autoridades e representantes do poder público, em especial da polícia, dos bombeiros, da defesa civil, da saúde e das forças armadas;
l) zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, respondendo pela obtenção das eventuais licenças exigidas pelos agentes de proteção ambiental;
m) aceitar todas as medidas tomadas pelos repensáveis investidos de autoridade de trânsito que se fizerem necessárias à garantia da fluidez do tráfego e da segurança dos USUÁRIOS, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
n) providenciar para que seus funcionários e agentes, bem assim os de suas contratadas, encarregados da segurança de bens e pessoas sejam registrados junto às repartições competentes, portem crachá indicativo de suas funções, assim como uniformes, e estejam instruídos a prestar apoio a ação da autoridade policial;
o) manter nos SAU´S, sistema inviolável de registro manual e eletrônico, de reclamações e sugestões do USUÁRIO ou queixas relativas à prestação de serviços da CONCESSIONÁRIA ou de seus agentes e prepostos;
p) cumprir e responder às determinações da lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e da portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, do ministério do trabalho, que aprovam as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, ou outra lei ou regramento que os substituam ou alterem.
q) responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, podendo o DER/PR exigir a retirada de qualquer pessoa cuja permanência seja considerada, a seu exclusivo critério, inadequada ao bom
andamento dos trabalhos;
r) respeitar, na execução das obras e serviços, as características ambientais do local de execução, obrigando-se ainda a transportar, para o local identificado e aprovado pelo órgão ambiental, os materiais de bota-fora, entulhos e lixos de qualquer natureza, provenientes das obras e serviços que venha a realizar, bem como cumprir o que determina no TERMO DE REFERÊNCIA.
s) manter, em pontos adequados próximos dos TERMINAIS, sinalização indicativa do valor das TARIFAS vigentes;
t) submeter à prévia aprovação do DER/PR a desativação e baixa de bens móveis integrados à CONCESSÃO;
u) controlar a ÁREA CONCESSIONADA e tomar todas as medidas necessárias para evitar e sanar uso ou ocupação não autorizada desses bens, mantendo o DER/PR informado a esse respeito;
v) a substituição dos profissionais de qualificação técnica referente aos postos de comandantes, mestres e contramestres que compõe a equipe de trabalho apresentada pela CONCESSIONÁRIA, somente poderá ocorrer com a anuência prévia do DER/PR, respeitada a qualificação inicialmente proposta;
w) cumprir todas as normas previstas na NORMAM, especialmente as descritas no TERMO DE REFERÊNCIA.
4.13.7 As contratações de mão de obra feitas pela CONCESSIONÁRIA serão regidas, exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONCESSIONÁRIA e o DER/PR.
4.14 Dos Seguros e das Garantias para o Cumprimento das Obrigações Contratuais
4.14.1 Garantia de Execução do CONTRATO
4.14.1.1 A CONCESSIONÁRIA prestará e manterá, ao longo de todo o período da CONCESSÃO, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a Garantia de Execução do CONTRATO.
4.14.1.1.1 Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução do CONTRATO (Garantia de Execução), a CONCESSIONÁRIA prestará, em favor do DER/PR caução no montante correspondente a 1% (um porcento) do valor estimado de arrecadação bruta prevista a ser realizada, conforme Quadro de Demonstração de Receita de Tarifária constante na PROPOSTA DE TARIFA
4.14.1.1.2 Os valores do item 4.14.1.1.1 tem como referência a data-base de março/2019 e deverão ser anualmente reajustados, nos termos do item 4.4.1.16 deste EDITAL.
4.14.1.2 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e INDENIZAÇÕES, independentemente da utilização da Garantia de Execução do CONTRATO.
4.14.1.3 A Garantia de Execução do CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) caução, em moeda corrente nacional;
b) títulos da dívida pública do tesouro nacional;
c) fiança bancária;
d) seguro-garantia; ou
e) combinação de duas ou mais modalidades dos itens mencionados.
4.14.1.3.1 A Garantia Contratual prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco [Banco do Brasil], Agência [3793-1], conta corrente n.º [9109-x], de titularidade do DER/PR.
4.14.1.3.2 A Garantia Contratual prestada por Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou
aquisição compulsória. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos.
4.14.1.3.3 A Garantia Contratual apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da SEGURADORA que emitir a apólice, e comprovada a contratação de resseguro, conforme obrigações legais.
4.14.1.3.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 01 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento das garantias.
4.14.1.3.5 Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do DER/PR.
4.14.1.3.6 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao DER/PR, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas.
4.14.1.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstos no PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO ou as intervenções necessárias ao atendimento dos parâmetros de desempenho, dos parâmetros técnicos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
b) quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do CONTRATO;
c) nos casos de devolução de BENS DA CONCESSÃO em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento do PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e ao EDITAL e seus ANEXOS;
d) quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento de quaisquer INDENIZAÇÕES ou outras obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
4.14.1.5 A Garantia de Execução do CONTRATO também poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo DER/PR, o que não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.
4.14.1.6 Sempre que o DER/PR utilizar a Garantia de Execução do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIAdeverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.
4.14.2 Dos Seguros
4.14.2.1 Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA a respeito dos seguros:
4.14.2.1.1 Contratar, junto a SEGURADORAS registradas no órgão fiscalizador competente, e manter em vigor, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, apólices de seguro, com vigência mínima de 12 (doze) meses, que garantam a continuidade e eficácia da prestação do serviço e sejam compatíveis com as suas responsabilidades para com o DER/PR e para com terceiros, nos termos do CONTRATO.
4.14.2.1.1.1 O disposto nesse subitem não se aplica aos seguros de Riscos de Engenharia, devendo para estes casos as apólices terem vigência igual à duração das obras e serviços de engenharia relacionados à CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO.
4.14.2.1.2 Atualizar os seguros contratados periodicamente, a cada 12 (doze) meses, no mínimo, contados a partir da contratação originária, de forma a incluir eventos ou SINISTROS que, não obstante estarem previstos nos requisitos mínimos, não eram cobertos pelas SEGURADORAS em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária e que eventualmente tenham sido identificados pelo DER/PR como necessários para garantir a continuidade na prestação do serviço público.
4.14.2.1.3 Dar ciência imediata ao DER/PR sobre eventual alteração das condições das apólices de seguros para adequação às novas situações ou necessidades.
4.14.2.1.4 Estabelecer o DER/PR como cossegurado de todos os seguros, de acordo com a característica, finalidade e titularidade dos bens envolvidos.
4.14.2.1.5 Responder pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do SINISTRO.
4.14.2.1.6 Informar ao DER/PR no prazo de 10 (dez) dias, a contar da comunicação à SEGURADORA, incidente suscetível de agravar o risco coberto, que possa repercutir diretamente na condição de validade dos seguros contratados.
4.14.2.2 A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguros conforme constante deste item, utilizando nomenclatura do mercado segurador brasileiro, não significando, todavia, qualquer restrição quanto à adoção pela CONCESSIONÁRIA de um programa de seguros patrimoniais e operacionais baseado em coberturas com características específicas e mais abrangentes que as relacionadas:
a) Seguro de Cascos e Responsabilidade Civil, abrangendo as modalidades mínimas:
− do casco, suas máquinas e todos os seus aparelhos e EQUIPAMENTOS, motores, transmissão, instalações, peças, vidros, provisões, suprimentos e demais partes ou parte da mesma, em viagens ou não;
− em quaisquer serviços e tráfegos, mar ou em rios, canais ou outra via navegável, portos ou ancoradouros, em dique, estaleiros, carreira ou
rampas;
− acidentes durante o carregamento e/ou descarga, manuseio, movimentação de carga, ou no abastecimento da embarcação;
− pela ocorrência de riscos inerentes a fortuna do mar, incêndio, raio, terremoto, intempérie;
− por alijamento, por xxxxxxxxx ou rebeldia do capitão e/ou de tripulantes (inclusive motim a bordo, pilhagem, predação, detenção, retenção, desvio, encalhe, varação e afundamento da embarcação); e por todos os outros riscos e perigos de tipo e natureza semelhantes;
− acidentes na entrada, saída ou durante a permanência em diques, estaleiros, carreiras ou rampas;
− explosões a bordo ou fora; pane de geradores, motores ou de outra maquinaria elétrica, estouro de caldeira, quebras de eixos ou qualquer defeito latente na maquinaria ou no casco (excluindo-se o custo de reposição ou de reparação na parte defeituosa);
− negligência do Capitão, oficiais, tripulantes ou de peritos;
− negligência de afretadores ou reparadores;
− abalroação – cobertura da responsabilidade civil por abalroação, remoção ou eliminação de obstáculos a navegação, perda ou dano real de potência da embarcação, poluição ou contaminação de qualquer forma, danos causados a veículos, carga ou outro bem a bordo da embarcação segurada, perda de vidas ou danos a pessoas a bordo da embarcação (passageiros e tripulação);
− contato com aeronave, foguete ou míssil similar;
− contato com qualquer transportadora ou movimento terrestre, com equipamento ou instalação de cais ou de porto;
− reembolso das indenizações ou despesas que o SEGURADO, por força de sentença passada em julgado ou por acordo, tenha sido obrigado a pagar a
terceiros em consequência direta de acidentes envolvendo a embarcação;
− cobertura de assistência e salvamento.
b) Seguro de Danos Materiais: cobertura às perdas, destruição ou danos havidos em todos os bens móveis e/ou imóveis integrantes das obras e/ou da administração objetos deste EDITAL, compreendendo:
i. Coberturas Básicas:
− incêndio, Obras Civis em Construção, Instalação/Montagem, Quebra de Máquinas, Equipamentos Eletrônicos, Equipamentos Estacionários, Equipamentos Móveis, Automóveis, Queda de Raio, Desmoronamentos, Alagamentos e Inundação, Valores, Vidros;
ii. Coberturas Adicionais:
− danos Elétricos, Explosão, exceto de gás de uso doméstico, Despesas Extraordinárias, Tumultos, Manutenção – Simples, Manutenção – Ampla, Manutenção – Garantia, Despesas de Desentulho do Local, Riscos do Fabricante - Aplicável aos Bens em Montagem, Danos (diretos ou indiretos) Decorrentes do Emprego de Material Defeituoso ou Inadequado, Danos (diretos ou indiretos) em Consequência de Erro de Projeto, Erro de execução em obras ou serviços, Perda de Estabilidade ou Desmoronamento de Estruturas, Roubo ou Furto Qualificado de Bens Materiais Incorporados à Obra de Infraestrutura, Propriedades Circunvizinhas, Afretamento de Aeronaves, Furacão, Ciclone, Tornado, Vendaval, Granizo, Queda de Aeronave, Impacto de Veículos Terrestres, Fumaça;
c) Seguro de Responsabilidade Civil: Xxxxxx contratado, dando cobertura comprovada da responsabilidade civil da CONCESSIONÁRIA e/ou do DER/PR, por danos causados, inclusive custas processuais e outras despesas devidas, que atinjam a integridade física e patrimonial de terceiros, decorrentes da EXPLORAÇÃO da CONCESSÃO, compreendendo:
i. responsabilidade Civil Geral de transporte de passageiros e veículos em
embarcação, na área da CONCESSÃO – no embarque, desembarque, transporte ou viagem e espera; devendo ser contratado o seguro equivalente a R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para os passageiros, e para veículos, o valor equivalente a R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na data da assinatura do CONTRATO;
ii. responsabilidade Civil Cruzada - Vinculada à Responsabilidade Civil Geral:
− Seguro de responsabilidade Civil, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o DER/PR pelos montantes que possam ser responsabilizados a título de danos, indenizações, custas processuais e outros em relação a morte ou lesão de pessoas e bens, dos transeuntes (USUÁRIOS) e embarcados (marinheiros embarcados), resultantes do desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO.
Os valores da Responsabilidade Civil têm como referência a data- base de março/2019 e deverão ser anualmente reajustados, nos termos do item 4.4.1.16 deste EDITAL.
d) Seguro de Xxxxxx Xxxxxxxxx: cobertura aos prejuízos relativos à perda de receita, decorrentes de eventos cobertos nos seguros de danos materiais, devendo os limites de cobertura serem compatíveis com a expectativa da receita anual da CONCESSÃO, compreendendo:
i. consequências financeiras do atraso do início da EXPLORAÇÃO da
CONCESSÃO;
ii. consequências financeiras da interrupção da EXPLORAÇÃO da
CONCESSÃO;
iii. cobertura deve ser suficientemente capaz de cobrir os prejuízos causados pela interrupção da prestação dos serviços pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
4.14.2.3 Os seguros a que se refere o item anterior deverão ter abrangência que contemple toda a CONCESSÃO, incluídos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO,
a ÁREA CONCESSIONADA as benfeitorias circunvizinhas à RODOVIA que a ela pertençam, a RODOVIA, as obras de arte, as operações, incluindo as portuárias, na ÁREA CONCESSIONADA e os bens do SEGURADO em locais de terceiros.
4.14.2.4 Não compete a CONCESSIONÁRIA a contratação do seguro de Risco de Engenharia, de que trata o item anterior, para os casos de obras de interesse de terceiros.
4.14.2.4.1 O disposto no item 4.14.2 não exime a CONCESSIONÁRIA de suas responsabilidades relativas à CONCESSÃO, especialmente aquelas relacionadas à análise de viabilidade técnica dos projetos e à FISCALIZAÇÃO da execução da obra.
4.14.2.4.2 Caberá à CONCESSIONÁRIA exigir a contratação dos seguros e garantias dos terceiros, necessários à execução das obras.
4.14.2.5 O valor de cobertura a ser contratado por embarcação ou grupo, não poderá ser menor do que o custo geral de reposição, em iguais características, da embarcação sinistrada
4.14.2.6 Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao DER/PR as cópias das apólices de seguro juntamente aos respectivos Planos de Ação.
4.14.2.7 O DER/PR deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no CONTRATO, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices serem previamente autorizadas pelo DER/PR.
4.14.2.7.1 As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiários da
INDENIZAÇÃO os FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA.
4.14.2.8 Nenhum serviço ou obra poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao DER/PR comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no CONTRATO se encontram em vigor e observem as condições estabelecidas no CONTRATO.
4.14.2.9 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, o DER/PR aplicará penalidade, conforme regulamentação, até a
apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no CONTRATO.
4.14.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao DER/PR todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de INDENIZAÇÃO de cada apólice de seguro.
4.14.2.11 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral dafranquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO.
4.14.2.12 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação da SEGURADORA de informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao DER/PR, as alterações nos contratos de seguros.
4.14.2.13 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
4.14.2.14 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao DER/PR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
4.14.2.15 Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os DOCUMENTOS comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o DER/PR poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico do CONTRATO, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas no CONTRATO.
4.14.2.16 Nenhuma responsabilidade será imputada ao DER/PR caso ele opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA.
4.14.2.17 Eventuais diferenças entre os valores contratados e as
INDENIZAÇÕES/SINISTRO pagos não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-
financeiro do CONTRATO e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter o SERVIÇO ADEQUADO.
4.14.2.18 A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do DER/PR, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
4.14.2.19 As apólices emitidas não poderão conter disposições, obrigações ou restrições que contrariem as disposições do CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia SEGURADORA, de que conhece integralmente do CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
4.14.2.20 Justificará a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, quando o valor do SINISTRO ou da INDENIZAÇÃO for maior que o da cobertura contratada.
4.15 Intervenção do DER/PR
4.15.1 O DER/PR poderá intervir na CONCESSIONÁRIA com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
4.15.2 A intervenção ocorrerá por determinação do DER/PR, devidamente publicada no D.I.O.E, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os limites da medida.
4.15.3 Publicada a intervenção, o DER/PR, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará processo administrativo que deverá estar concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA direito à ampla defesa.
4.15.4 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a disponibilizar ao DER/PR a ÁREA CONCESSIONADA e os demais BENS DA CONCESSÃO imediatamente após a publicação da intervenção.
4.15.5 As receitas obtidas durante o período da intervenção serão utilizadas para a cobertura dos investimentos, custos e despesas necessários para restabelecer o normal funcionamento da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA.
4.15.6 Se eventualmente as receitas não forem suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das despesas decorrentes da CONCESSÃO incorridas pelo DER/PR, este poderá:
a) se valer da garantia de execução do CONTRATO para cobri-las, integral ou parcialmente; e/ou
b) descontar, da eventual remuneração futura a ser recebida pela CONCESSIONÁRIA, o valor dos investimentos, dos custos e das despesas em que incorreu;
c) caso a garantia não seja suficiente, a CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir o DER/PR nos prazos fixados.
4.15.7 Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, os serviços objeto do CONTRATO voltarão à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo o interventor prestar contas de seus atos.
4.16 Procedimentos para a Transição
4.16.1 Sem prejuízo das demais disposições contidas no CONTRATO, são obrigações da CONCESSIONÁRIA para a boa operacionalização da transição da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA ao DER/PR ou à CONCESSIONÁRIA SUCESSORA:
a) disponibilizar DOCUMENTOS e CONTRATOS relativos ao objeto da
CONCESSÃO;
b) disponibilizar DOCUMENTOS operacionais relativos ao objeto da
CONCESSÃO;
c) disponibilizar demais informações sobre a operação da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA;
d) cooperar com a CONCESSIONÁRIA sucessora, com o DER/PR para a
transmissão adequada dos conhecimentos e informações;
e) permitir o acompanhamento da operação da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA e das atividades regulares da CONCESSIONÁRIA pelo DER/PR e/ou pela CONCESSIONÁRIA sucessora;
f) promover o treinamento do pessoal do DER/PR e/ou da CONCESSIONÁRIA sucessora relativamente à operação da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA;
g) colaborar com o DER/PR ou com a CONCESSIONÁRIA sucessora na elaboração de eventuais relatórios requeridos para o processo de transição;
h) indicar profissionais das áreas de conhecimento relevantes para a transição operacional durante a assunção do serviço pelo DER/PR ou pela CONCESSIONÁRIA sucessora;
i) disponibilizar espaço físico para acomodação dos grupos de trabalho do
DER/PR e/ou da CONCESSIONÁRIA sucessora, neste período;
j) auxiliar no planejamento do quadro de funcionários;
k) interagir com o DER/PR, a CONCESSIONÁRIA sucessora e demais atores e agentes envolvidos na operação da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA.
4.17 Dos Casos de Extinção da CONCESSÃO
4.17.1 A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) anulação, ou
f) falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
4.17.2 Extinta a CONCESSÃO, serão revertidos ao DER/PR todos os BENS DA CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a CONCESSIONÁRIA, todos os direitos emergentes do CONTRATO.
4.17.2.1 No caso de bens arrendados ou locados pela CONCESSIONÁRIA, necessários para a operação e manutenção da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA, a CONCESSIONÁRIA SUCESSORA poderá, a seu exclusivo critério, suceder a CONCESSIONÁRIA nos respectivos contratos de arrendamento ou locação de tais bens.
4.17.3 Em qualquer hipótese de extinção, eventual INDENIZAÇÃO devida à
CONCESSIONÁRIA considerará o item 4.14.2, quando aplicável.
4.17.4 Na extinção da CONCESSÃO, haverá imediata assunção dos serviços relacionados à CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA sucessora e/ou DER/PR, que serão autorizados a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS DA CONCESSÃO, bem como a assumir todas as atividades relativas à operação da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA.
4.17.5 De acordo com os prazos e condições estabelecidos em regulamentação do DER/PR, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DA CONCESSÃO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios, realização de novas obras ou outros fins de interesse público, a partir de coordenação de COMISSÃO nomeada pelo Diretor-Geral do DER/PR para este fim.
4.18 Advento do Termo Contratual
4.18.1 A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o termo do PRAZO DA CONCESSÃO, por consequência, extinguem-se as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas no CONTRATO e de obrigações pós contratuais atribuídos à CONCESSIONÁRIA.
4.18.1.1 Verificando-se o advento do termo contratual, sem prejuízo de eventual sub- rogação da CONCESSIONÁRIA sucessora nos contratos em curso, a CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de
quaisquer relações contratuais inerentes à CONCESSÃO e a esse CONTRATO, celebrados com terceiros, não respondendo o DER/PR por quaisquer responsabilidades ou ônus daí resultantes, bem como não sendo devida nenhuma INDENIZAÇÃO à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros pelo encerramento de tais relações contratuais.
4.18.2 Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA, cooperar com o DER/PR para que não haja nenhuma interrupção, deterioração na prestação dos serviços, com o advento do termo contratual e consequente extinção do CONTRATO, devendo, dentre outros, cooperar na capacitação de servidores do DER/PR, outro ente que este indique ou de eventual nova CONCESSIONÁRIA SUCESSORA, colaborar na transição da operação da TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA e no que demais for necessário à continuidade dos serviços, prevenindo e mitigando qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos USUÁRIOS, dos funcionários do DER/PR e de outros órgãos ou entes públicos.
4.18.3 Com o advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer INDENIZAÇÃO relativa a investimentos em BENS DA CONCESSÃO previstos originalmente no CONTRATO.
4.19 Encampação
4.19.1 O Estado do Paraná poderá, a qualquer tempo, mediante proposta do DER/PR, encampar a CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de INDENIZAÇÃO, a ser calculada nos termos do item 4.19.2 do EDITAL.
4.19.2 INDENIZAÇÃO da Encampação
4.19.2.1 A INDENIZAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
4.19.2.1.1 As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento do CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
4.19.2.1.2 A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraída com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante:
i.prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a RECEITA TARIFÁRIA figurar como garantia do financiamento; ou
ii.prévia INDENIZAÇÃO à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras de valores a serem cumpridos e ainda não aplicados no CONTRATO.
4.19.2.1.3 Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função do CONTRATO.
4.19.3 A parte da INDENIZAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos FINANCIADORES. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
4.19.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da INDENIZAÇÃO prevista para o caso de encampação.
4.20 Caducidade
4.20.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento específico acarretará, a critério do DER/PR, observadas as disposições do CONTRATO, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais.
4.20.2 A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada nos casos enumerados em normas regulamentares e legais pertinentes, e sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO, nos casos em que a CONCESSIONÁRIA:
4.20.2.1 Prestar os serviços objeto do CONTRATO de forma inadequada ou deficiente.
4.20.2.2 Descumprir os prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
4.20.2.3 Descumprir disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO.
4.20.2.4 Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.
4.20.2.5 Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
4.20.2.6 Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
4.20.2.7 Não atender a intimação do DER/PR no sentido de regularizar a prestação do serviço.
4.20.2.8 Não atender a intimação do DER/PR para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO.
4.20.2.9 Inexecução total ou descumprimento reiterado de obrigações previstas no
CONTRATO.
4.20.2.10 Descumprimento da obrigação de proceder à reposição do montante integral da Garantia de Execução do CONTRATO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da Notificação enviada pelo DER/PR, na hipótese de cancelamento ou rescisão da carta de fiança bancária ou da apólice de seguro-garantia e/ou não renovação destas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento.
4.20.2.11 Não manutenção de integralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros e garantias pelo DER/PR, nas hipóteses ensejadoras de execução.
4.20.2.12 Alteração do Controle Acionário da CONCESSIONÁRIA ou oneração de suas ações sem prévia e expressa anuência do DER/PR, salvo no caso de assunção do CONTROLE pelos FINANCIADORES, nos termos do CONTRATO.
4.20.2.13 Transferência da própria CONCESSÃO sem prévia e expressa anuência do DER/PR, conforme previsto no CONTRATO.
4.20.2.14 Na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de FISCALIZAÇÃO, não acatamento das determinações do DER/PR, reincidência ou desobediência às normas de operação e se as demais penalidades previstas no CONTRATO se mostrarem ineficazes.
4.20.2.15 Ocorrência de desvio do objeto social da CONCESSIONÁRIA.
4.20.2.16 Incidência de autuações administrativas que ensejem a aplicação de multas devidas que somem, em seu valor agregado, 30% (trinta) por cento do valor dos Ativos não Amortizados.
4.20.3 O Estado do Paraná não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos de riscos alocados ao DER/PR.
4.20.4 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
4.20.5 A instauração do processo administrativo para decretação da caducidade será precedida de comunicação à CONCESSIONÁRIA, apontando, detalhadamente, os descumprimentos contratuais e a situação de inadimplência, concedendo-lhe prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades apontadas.
4.20.5.1 Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério do DER/PR, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, este proporá a decretação da caducidade.
4.20.6 Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será decretada pelo Estado do Paraná, independentemente do pagamento de INDENIZAÇÃO prévia, cujo valor será apurado no curso do referido processo administrativo.
4.20.7 A decretação da caducidade implicará a imissão imediata, pelo DER/PR, na posse de todos os bens e na responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por toda e
qualquer espécie de ônus, multas, penalidades, indenizações encargos ou compromissos com terceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
4.20.7.1 A caducidade da CONCESSÃO acarretará para a CONCESSIONÁRIA a retenção de seus eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, podendo o DER/PR:
a) assumir a execução do objeto do CONTRATO, no local e nas condições em que se encontrar;
b) ocupar e utilizar os locais, instalações, EQUIPAMENTOS, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários à sua continuidade, e
c) reter e executar a garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo DER/PR.
4.20.8 INDENIZAÇÃO da Caducidade
4.20.8.1 A INDENIZAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados aos BENS DA CONCESSÃO ainda não amortizados.
4.20.8.2 Do montante previsto no item anterior serão descontados:
a) os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao DER/PR e à sociedade;
b) as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas; e
c) quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
4.20.8.3 A parte da INDENIZAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos,
poderá ser paga diretamente aos FINANCIADORES, a critério do DER/PR. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
4.20.8.4 A declaração de caducidade poderá acarretar, ainda:
a) a execução da garantia de execução do CONTRATO, para ressarcimento de multas e eventuais prejuízos causados ao DER/PR; e
b) a retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao DER/PR.
4.21 Rescisão
4.21.1 O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo DER/PR, mediante ação judicial ou instauração de procedimento arbitral movida especialmente para esse fim.
4.21.2 A CONCESSIONÁRIA deverá notificar o DER/PR de sua intenção de rescindir o CONTRATO, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo DER/PR, expondo os motivos pelos quais pretende diligenciar para esse fim, nos termos previstos na legislação.
4.21.3 Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA somente poderão ser interrompidos ou paralisados após o trânsito em julgado da sentença judicial que decretar a rescisão do CONTRATO.
4.21.4 Os valores auferidos a título de RECEITA TARIFÁRIA ou RECEITA ALTERNATIVA, percebidos pela CONCESSIONÁRIA após a declaração da extinção da CONCESSÃO poderão ser descontados do valor devido de INDENIZAÇÃO.
4.21.4 A INDENIZAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão será baseada de acordo com o item 4.19.2.
4.21.5 Exclusivamente para fins da INDENIZAÇÃO para o caso contemplado no item 4.21:
a) o método de amortização utilizado no cálculo será o da linha reta (amortização constante), considerando o PRAZO DA CONCESSÃO;
b) não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de juros
durante o período de construção;
c) não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de despesas pré-operacionais, e
d) não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de margem de construção.
4.21.6 Para fins de cálculo da INDENIZAÇÃO indicada no item 4.21.4, considerar- se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão.
4.21.7 O CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que poderão compartilhar os gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual.
4.22 Anulação
4.22.1 O DER/PR deverá declarar a nulidade do CONTRATO, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na LICITAÇÃO Pública.
4.22.2 INDENIZAÇÃO da Anulação
4.22.2.1 Na hipótese descrita no item 4.21.1 se a ilegalidade for imputável apenas ao próprio DER/PR, a CONCESSIONÁRIA será indenizada pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de nulidade.
4.23 Da Falência, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Extinção da
CONCESSIONÁRIA
4.23.1 Compete a CONCESSIONÁRIA a obrigação de manter as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na fase de LICITAÇÃO e durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
4.23.2 A CONCESSÃO será extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha sua falência decretada, ou no caso de recuperação judicial que prejudique a execução do CONTRATO.
4.23.3 Decretada a falência, o DER/PR imitir-se-á na posse de todos os bens afetos à CONCESSÃO e assumirá imediatamente a execução do objeto do CONTRATO.
4.23.4 Na hipótese de extinção da CONCESSIONÁRIA por decretação de falência, recuperação judicial que prejudique a execução do CONTRATO, ou dissolução da CONCESSIONÁRIA por deliberação de seus acionistas, aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da CONCESSÃO, com instauração do devido processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis.
4.23.5 Não será realizada partilha do eventual acervo líquido da CONCESSIONÁRIA extinta entre seus acionistas antes do pagamento de todas as obrigações com o DER/PR.
4.23.6 As disposições do item 4.23 não prejudicarão a incidência ou o cumprimento das obrigações estabelecidas em favor dos FINANCIADORES, se vier a ser celebrado, conforme disposição do item 4.32.
4.24 Desocupações da ÁREA DE CONCESSÃO
4.24.1 À CONCESSIONÁRIA cumpre a adoção de medidas administrativas e judiciais para a desocupação e liberação da ÁREA DE CONCESSÃO e Área “Non Aedificandi” da ÁREA CONCESSIONADA, arcando com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução das desocupações necessárias para o atendimento do objeto da CONCESSÃO.
4.24.2 A CONCESSIONÁRIA é responsável por manter a integridade da ÁREA CONCESSIONADA por todo o período da CONCESSÃO.
4.25 Dos BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO
4.25.1 As instalações destinadas à prestação dos serviços integram a CONCESSÃO
e, portanto, pertencem ao DER/PR.
4.25.2 O ANEXO 5 deste EDITAL contempla as relações descritivas e indicações dos bens móveis e imóveis vinculados aos serviços; esses bens integram a CONCESSÃO.
4.25.3 Quaisquer bens imóveis que forem adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive por via de expropriação, integrarão a CONCESSÃO, revertendo e incorporando-se ao domínio do DER/PR, na extinção da CONCESSÃO.
4.25.4 A CONCESSIONÁRIA não poderá, por qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer dos bens referidos nos itens anteriores.
4.25.5 Integrarão, também, a CONCESSÃO, todos os bens móveis adquiridos pela CONCESSIONÁRIA que sejam utilizados diretamente na EXPLORAÇÃO da CONCESSÃO; esses bens poderão ser substituídos, após justificativa aprovada pelo DER/PR, por outros bens de qualidade técnica igual ou superior ao original.
4.25.6 Quanto aos bens a serem substituídos o DER/PR mantém o direito de recebimento mediante doação formal, a ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias úteis subsequentes à comunicação da CONCESSIONÁRIA das condições de alienação.
4.25.7 Não ocorrendo a doação ao DER/PR, a CONCESSIONÁRIA poderá proceder a alienação, desde que, no mínimo, esta se dê nas condições comunicadas ao DER/PR.
4.25.8 O DER/PR poderá emitir declarações genéricas do não exercício do direito de doação que o assiste, relativamente a determinadas categorias de bens móveis.
4.26 Da Cessão de Bens do DER/PR para a CONCESSIONÁRIA
4.26.1 A relação dos bens móveis e imóveis que serão cedidos e ficarão sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA consta no ANEXO 5 deste EDITAL, sendo indicados os bens que serão cedidos provisoriamente, para que certos serviços não sejam descontinuados, e os bens que permanecerão sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
4.26.2 A cessão será realizada mediante "Termo" assinado pelo Diretor-Geral do
DER/PR, e por representante da CONCESSIONÁRIA, acompanhado de relatório
conjunto a ser elaborado pelas PARTES para atestar o estado de conservação dos bens objeto da transferência.
4.26.3 Os bens transferidos à CONCESSIONÁRIA deverão ser recuperados, conservados, operados e mantidos em condições normais de uso, de forma que, quando devolvidos ao DER/PR, se encontrem em perfeito estado, exceto pelo resultado normal do processo de deterioração.
4.26.4 Caso a devolução dos bens para o DER/PR não se verifique nas condições exigidas no item anterior, a CONCESSIONÁRIA indenizará o DER/PR, devendo a INDENIZAÇÃO ser calculada nos termos legais, preferencialmente mediante acordo entre as PARTES.
4.27 Da Reversão dos BENS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO
4.27.1 Revertem ao DER/PR, gratuita e automaticamente, na extinção da CONCESSÃO, todos os bens transferidos à CONCESSIONÁRIA, e as benfeitorias que forem realizadas pela mesma nos bens imóveis ou móveis objeto da transferência acima referida.
4.27.2 Para os fins previstos no item anterior obriga-se a CONCESSIONÁRIA a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso, e livres de ônus ou encargos, de que tipo forem.
4.27.3 A reversão dos bens na extinção da CONCESSÃO far-se-á com o pagamento, pelo DER/PR, das parcelas dos investimentos vinculados aos bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com a prévia aprovação do DER/PR, com objetivo degarantir a continuidade e a atualidade da CONCESSÃO.
4.27.4 Caso a reversão dos bens para o DER/PR não se processe nas condições previstas neste EDITAL, a CONCESSIONÁRIA o indenizará, devendo a INDENIZAÇÃO ser calculada nos termos legais.
4.27.5 Ocorrendo a dissolução ou liquidação da CONCESSIONÁRIA, não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que o DER/PR ateste,
encontrarem-se os BENS REVERSÍVEIS livres de ônus, ou sem que se mostre assegurado o pagamento de quantias devidas ao DER/PR, a título de INDENIZAÇÃO ou a qualquer outro título.
4.28 Dos Termos de Devolução e Reversão de Bens
4.28.1 Na extinção da CONCESSÃO será procedida uma vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, para os efeitos previstos neste EDITAL, e lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” transferidos para a CONCESSIONÁRIA, que far- se-á acompanhar de relatório conjunto a ser elaborado pelas PARTES, indicando detalhadamente o estado de conservação dos mesmos.
4.28.2 O DER/PR reterá a caução de garantia do cumprimento das obrigações contratuais até o efetivo recebimento dos bens revertidos, de modo a assegurar que a devolução dos mesmos seja efetivada no estado de conservação exigido neste EDITAL.
4.29 Da Cedência, Oneração e Alienação de Bens
4.29.1 É vedado à CONCESSIONÁRIA ceder, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens que lhe foram transferidos, conforme referido neste EDITAL, ou realizar qualquer negócio jurídico que vise atingir idênticos resultados, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto neste item.
4.30 Contratação com Terceiros e Empregados
4.30.1 Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste EDITAL, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO, bem como a implantação de projetos associados, desde que não ultrapassem o PRAZO DA CONCESSÃO.
4.30.2 Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de xxxxxxx financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o DER/PR por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.
4.30.3 O DER/PR poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços e das obras da CONCESSÃO.
4.30.4 O fato de a existência do CONTRATO com terceiros ter sido levada ao conhecimento do DER/PR, não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta nenhuma responsabilidade para o DER/PR.
4.30.5 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o DER/PR.
4.30.6 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao DER/PR, ou a quem este indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatório.
4.30.7 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros.
4.30.8 A execução das atividades contratadas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais da CONCESSÃO.
4.30.9 Será indispensável a prévia e expressa anuência do DER/PR para os Contratos que a CONCESSIONÁRIA pretenda celebrar com terceiros para as atividades de assistência aos USUÁRIOS, especialmente se deles decorrerem edificações na área dos TERMINAIS.
4.31 Do Regime Fiscal
4.31.1 A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação brasileira aplicável, ao regime fiscal que vigorar no PRAZO DA CONCESSÃO.