CONTRATO DE TRABALHO - SEGURO-DESEMPREGO - FRAUDE - PUNIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE TRABALHO - SEGURO-DESEMPREGO - FRAUDE - PUNIÇÃO. O empregador e o empregado que mantêm contrato de trabalho sem o necessário registro na CTPS, para que de um lado se livre a empresa dos encargos sociais e, de outro, permita ao trabalhador continuar recebendo seguro-desemprego, obram em fraude à lei e se tornam passíveis de punições penais, restituição dos valores indevidamente recebidos e de multa por litigância de má-fé. 01- SENTENÇA. ATO INEXISTENTE. A sentença de embargos de declaração que não contém as assinaturas de todos os membros da Junta é ato processual inexistente. - Os fatos controversos e as questões efetivamente examinadas podem conduzir a erro de julgamento ou decisão injusta que desafiam recursos mas não permitem a via rescisória quando esgotados. O deferimento de remuneração como horas extras do sobretempo relativo à alteração de jornada - promovida na empresa pública em obediência a decretos estaduais - após a tramitação regular do feito, sob contraditório, por decisão fundamentada, não configura erro de fato. Ação julgada improcedente.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.