REGISTRO NA CTPS. Para a profissão de Bombeiro Civil ou Brigadista II ou Salva-Vidas, os empregadores exclusivamente farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados, conforme o enquadramento abaixo, sendo vedada outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas: Bombeiro Civil; Brigadista II; Bombeiro Civil Predial; Bombeiro Civil Florestal; Bombeiro Civil Motorista; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil Industrial; Bombeiro Civil Industrial Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo; Bombeiro Civil Aeródromo Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo Líder; Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor; Bombeiro Civil Aeródromo Chefe; Bombeiro Civil Heliponto; Bombeiro Civil Portuário I; Bombeiro Civil Portuário II; Bombeiro Civil Portuário III; Bombeiro Civil Portuário Líder; Salva- Vidas/Guarda Vidas; Salva-Vidas Líder; Monitor Aquático; Socorrista Aquático; Socorrista; Resgatista; Resgatista em Espaço Confinado; Observador de Segurança.
REGISTRO NA CTPS. As Empresas são obrigadas a registrar em Carteira de Trabalho e Previdência Social a função de vigilante, sendo proibido o uso de expressão vigia ou qualquer outra contrária a Lei nº 7.102/83 e Decreto nº 89056/83.
REGISTRO NA CTPS. As empresas farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados descritas na Cláusula Quarta, vedadas outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas.
REGISTRO NA CTPS. As empresas farão registrar, na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados: Bombeiro Civil Condutor; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil que atende Heliponto; Bombeiro Civil que trabalha na Industria, Bombeiro Civil Industrial Líder, Atendente de Emergência; Salva-Vidas; Salva- vidas Líder; Monitor Aquático; Inspetor de Prevenção de Risco, vedadas outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas.
REGISTRO NA CTPS. Anotação nas carteiras profissionais da função efetiva exercida pelo empregado.
REGISTRO NA CTPS. As Empresas são obrigadas a registrar em Carteira de Trabalho e Previdência Social a função de Monitor de Ressocialização Prisional CBO - Código Brasileiro de Ocupação nº 5153-30, para aqueles que anteriormente possuíam a denominação de Agente de Disciplina ou de Agente de Controle.
REGISTRO NA CTPS. As empresas farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados: Bombeiro Civil Aeródromo; Bombeiro Civil Aeródromo Condutor; Bombeiro Civil Aeródromo Líder; Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor; Bombeiro Civil Aeródromo Chefe; Bombeiro Civil; Bombeiro Civil Condutor; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil que atende Heliponto; Bombeiro Civil que trabalha na Industria, Bombeiro Civil Industrial Líder, Atendente de Emergência; Salva-Vidas; Salva-vidas Líder; Monitor Aquático; Inspetor de Prevenção de Risco, Guardião de Piscina, Monitor Aquático, vedadas outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas.
REGISTRO NA CTPS. No ato da admissão do empregado será feita anotação correta do salário e da função na CTPS.
REGISTRO NA CTPS. Obrigam-se as empresas a anotarem na Carteira Trabalho e Previdência Social do trabalhador a real função exercida pelo mesmo.
REGISTRO NA CTPS. Obrigam-se as empresas a anotarem na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador a real função exercida pelo mesmo, de acordo com a classificação profissional, podendo constar somente a nomenclatura do enquadramento de cada nível, conforme classificação da cláusula 8ª, ou seja, auxiliar de produção; operadores nível I; operadores nível I-A.