REGISTRO NA CTPS Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO NA CTPS. Para a profissão de Bombeiro Civil ou Brigadista II ou Salva-Vidas, os empregadores exclusivamente farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados, conforme o enquadramento abaixo, sendo vedada outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas: Bombeiro Civil; Brigadista II; Bombeiro Civil Predial; Bombeiro Civil Florestal; Bombeiro Civil Motorista; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil Industrial; Bombeiro Civil Industrial Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo; Bombeiro Civil Aeródromo Motorista; Bombeiro Civil Aeródromo Líder; Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor; Bombeiro Civil Aeródromo Chefe; Bombeiro Civil Heliponto; Bombeiro Civil Portuário I; Bombeiro Civil Portuário II; Bombeiro Civil Portuário III; Bombeiro Civil Portuário Líder; Salva- Vidas/Guarda Vidas; Salva-Vidas Líder; Monitor Aquático; Socorrista Aquático; Socorrista; Resgatista; Resgatista em Espaço Confinado; Observador de Segurança.
REGISTRO NA CTPS. As empresas farão registrar, na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados: Bombeiro Civil Condutor; Bombeiro Civil Líder; Bombeiro Civil Mestre; Bombeiro Civil que atende Heliponto; Bombeiro Civil que trabalha na Industria, Bombeiro Civil Industrial Líder, Atendente de Emergência; Salva-Vidas; Salva- vidas Líder; Monitor Aquático; Inspetor de Prevenção de Risco, vedadas outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas.
REGISTRO NA CTPS. As empresas farão registrar na CTPS, a profissão, cargo ou função dos empregados descritas na Cláusula Quarta, vedadas outras expressões que descaracterizem as atividades exercidas.
REGISTRO NA CTPS. Obrigam-se as empresas a anotarem na Carteira Trabalho e Previdência Social do trabalhador a real função exercida pelo mesmo.
REGISTRO NA CTPS. Obrigam-se as empresas a anotarem na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador a real função exercida pelo mesmo, de acordo com a classificação profissional. Relações de TrabalhoCondições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras estabilidades
REGISTRO NA CTPS. Anotação nas carteiras profissionais da função efetiva exercida pelo empregado.
REGISTRO NA CTPS. Obrigam-se as empresas a anotarem na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador a real função exercida pelo mesmo, de acordo com a classificação profissional, podendo constar somente a nomenclatura do enquadramento de cada nível, conforme classificação da cláusula 8ª, ou seja, auxiliar de produção; operadores nível I; operadores nível I-A.
REGISTRO NA CTPS. No ato da admissão do empregado será feita anotação correta do salário e da função na CTPS.

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  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.

  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições: