Contratos sucessivos. 1- A cessação, por motivo não imputável ao trabalhador, de contrato de trabalho a termo impede nova admissão a termo para o mesmo posto de trabalho, antes de decorrido um perío- do de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo as suas renovações.
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Contratos sucessivos. 1- 1. A cessação, por motivo não imputável ao trabalhador, de contrato de trabalho a termo impede nova admissão a termo para o mesmo posto de trabalho, antes de decorrido um perío- do período de tempo equivalente a um terço da de duração do contrato, contrato incluindo as suas renovações.
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Contratos sucessivos. 1- A cessação, por motivo não imputável ao trabalhadorempregador, de contrato de trabalho a termo impede nova admissão a termo para o mesmo posto de trabalhotrabalho ocupado pelo trabalhador cujo contrato caduca, antes de decorrido um perío- do período de tempo tem- po equivalente a um terço da duração do contratocontrato caducado, incluindo as suas renovações, excepto se se verificar uma das si- tuações previstas na lei que admita a celebração de contratos a termo sucessivos.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt