CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXXX-0000000-00.0000.0.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 (noventa reais), sendo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que em 12 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Superior do Trabalho Federal proferiu um julgamento que considerou constitucional a imposição de contribuições assistenciais a todos os empregados, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXXX-0000000TSTPMPP-1000356-00.0000.0.00.000060.2017.5.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as 27/04/2018, e deliberado na Assembléia Geral Extraordinária convocada através do Edital de Convocaçãopublicado no jornal “A Voz da Cidade”, Ano LII, Edição 17.097 do dia 16/02/2024, e realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, conforme preceitua o Capítulo XX - das Assembléias Gerais - Artigo 92º e Parágrafo, do Estatuto Social da Entidade, as empresas abrangidas por esta convenção, por meio ficam obrigadas a descontar 01 (um) dia de autorização prévia trabalho do salário base de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional abrangidos pelo Sindicato Laboral e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 (noventa reais), sendo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria favor do Sindicato Laboral, cópia do recibo visando à manutenção e ampliação dos serviços assistenciais, mantidos pelo Sindicato, bem como atender as despesas com a presente campanha salarial em benefício dos trabalhadores a partir de depósito bancário acompanhada da folha 1º de março de 2024. O aludido desconto será efetuado nas folhas de pagamento ou das Guias de Recolhimento com base no caput do Art. 462, da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido descontoCLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXXX-0000000TST-00.0000.0.00.0000PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 (noventa reais), sendo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.
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Samples: Contratação De Serviços Continuados
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXXX-0000000TST-00.0000.0.00.0000PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas 27/04/2018, a empresa abrangidas por esta convençãoeste Acordo Coletivo, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 70,00 (noventa setenta reais), sendo R$ 45,00 35,00 (quarenta e trinta cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 outubro/2019 e R$ 45,00 35,00 (quarenta e trinta cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022novembro/2019, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão A empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXXX-0000000TST-00.0000.0.00.0000PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 70,00 (noventa setenta reais), sendo R$ 45,00 35,00 (quarenta e trinta cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 Julho/2019 e R$ 45,00 35,00 (quarenta e trinta cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022Agosto/2019, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-09241- 3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do TrabalhoA título de Contribuição Assistencial, através do processo TSX- XXXX-0000000-00.0000.0.00.0000, flexibilizaram fica estipulado o desconto de valor igual a R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos ) para todos os empregados em favor do Sindicato Obreiro da contribuição social com base que ele trabalha, facultado aos empregados filiados e não-filiados manifestar-se contrariamente por escrito e dirigido ao Sindicato Obreiro pessoalmente. Será garantido o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia oposição aos associados e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 (noventa reais), sendo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no não associados pelo prazo máximo de 10 (dez) dias após cada descontodias, ou efetuar se comprometendo o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominalsindicato a divulgar amplamente nas suas redes sociais, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão sites e informativos o referido prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido descontooposição, a ser manifestado partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Bem como em requerimento manuscritototal consonância ao Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 1.018.459 do Plenário do Supremo Tribunal Federal que restabeleceu a legalidade da cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL com fundamento no artigo 513 da CLT. Parágrafo Primeiro – Recolhimento/2024 O desconto da Contribuição Assistencial será efetivado no Mês de Julho/2024 para aqueles funcionários que não se opuserem ao desconto atinentes a referida contribuição, com identificação sendo obrigatoriamente recolhido integralmente à tesouraria da entidade consignatária, até o 10° (décimo) dia do mês Agosto/2024, mediante a apresentação da relação ordenada de todos os empregados atingidos pela contribuição, nela constando o nome, função e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido descontovalor da contribuição.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXX- XXXX-0000000-00.0000.0.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 80,00 (noventa oitenta reais), sendo R$ 45,00 40,00 (quarenta e cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 Julho/2021 e R$ 45,00 40,00 (quarenta e cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022Agosto/2021, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho