Common use of CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXXX-0000000-00.0000.0.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 (noventa reais), sendo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXXX-0000000TST-00.0000.0.00.0000PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 70,00 (noventa setenta reais), sendo R$ 45,00 35,00 (quarenta e trinta cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 Julho/2019 e R$ 45,00 35,00 (quarenta e trinta cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022Agosto/2019, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-09241- 3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXX- XXXX-0000000-00.0000.0.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 80,00 (noventa oitenta reais), sendo R$ 45,00 40,00 (quarenta e cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 Julho/2021 e R$ 45,00 40,00 (quarenta e cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022Agosto/2021, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando o que o Tribunal Superior do foi aprovado pela Assembleia Geral que deliberou sobre os itens da negociação coletiva e delegou poderes para a assina- tura desta Convenção Coletiva de Trabalho e de acordo com o Ministério Público disposto no art. 8°, inciso III, da Constituição Federal e os vários preceitos da CLT, que obrigam o Sindicato a promover assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria, e não somente de associados, e na conformidade do Trabalhoinciso IV, através do processo TSX- XXXX-0000000-00.0000.0.00.0000deste mesmo art. 8°, flexibilizaram o desconto que autoriza a fixação de contribuição pela assembleia geral dos sindicatos, independentemente da contribuição social prevista em lei, para suplementar o custeio do sistema sindical confederativo será cobrado a Contribuição Assistencial Laboral de todos os trabalhadores, independentemente de ser associado ou não associado, na forma prevista nos parágrafos da pre- sente cláusula. DERAL - SINPROEP/DF, com o requisito do direito sede no SIG, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx/ XX. O atraso no recolhimento importará em multa de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado 10% (dez por cento) sobre o legisladova- lor devido, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho juros de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 (noventa reais), sendo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 21% (dois um por cento) ao mês, acrescidos de mês e correção monetária, sobre os valores. As empresas terão o prazo O estabelecimento de 5 (cinco) ensino enviará, em dez dias para enviarem à secretaria contados do Sindicato Laboralrecolhimento, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento por fax, e-mail ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido descontocorreios, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação relação dos professores e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido descontorespectivos valores descontados.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXXX-0000000TST-00.0000.0.00.0000PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas abrangidas por esta convenção, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 (noventa reais), sendo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, através do processo TSX- XXXX-0000000TST-00.0000.0.00.0000PMPP-1000356-60.2017.5.00.0000, flexibilizaram o desconto da contribuição social com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como o disposto na nota técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018,as empresas 27/04/2018, a empresa abrangidas por esta convençãoeste Acordo Coletivo, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 90,00 70,00 (noventa setenta reais), sendo R$ 45,00 35,00 (quarenta e trinta cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2022 outubro/2019 e R$ 45,00 35,00 (quarenta e trinta cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2022novembro/2019, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão A empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho