CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. Todas as Entidades/Empresas, contribuirão, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal, integrantes da categoria econômica, filiados/associados do sindicato, conforme aprovado em Assembléia, com 2 % (dois por cento) sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2013, não inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais), já reajustada, recolhendo diretamente na Tesouraria da FENAC - Federação Nacional de Cultura, via cheque nominal cruzado, ou através de solicitação de guia de cobrança pagável por compensação bancária.
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CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. Todas as Entidades/Empresas, contribuirão, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal, integrantes da categoria econômica, filiados/associados do sindicato, conforme aprovado em Assembléia, com 2 % (dois por cento) sobre a folha de pagamento do mês de maio de 20132012, não inferior a R$ 120,00 100,00 (cento e vinte cem reais), já reajustada, recolhendo diretamente na Tesouraria da FENAC - Federação Nacional de Cultura, via cheque nominal cruzado, ou através de solicitação de guia de cobrança pagável por compensação bancária.
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CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. Todas as Entidadesentidades/Empresas, empresas contribuirão, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal, integrantes da categoria econômica, filiados/associados do sindicato, conforme aprovado em Assembléia, com 2 2% (dois por cento) sobre a o total da folha de pagamento do mês de maio de 20132012, não podendo ser nunca inferior a R$ 120,00 100,00 (cento e vinte cem reais), já reajustada, recolhendo diretamente na Tesouraria . A contribuição será cobrada independentemente da FENAC - Federação Nacional Convenção Coletiva de Cultura, via cheque nominal cruzado, ou Trabalho e o seu recolhimento será feito através de solicitação de guia de cobrança com o vencimento previamente estabelecido, pagável por compensação bancária.
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CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. Todas as Entidadesentidades/Empresas, empresas contribuirão, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal, integrantes da categoria econômica, filiados/associados do sindicato, conforme aprovado em Assembléia, com 2 2% (dois por cento) sobre o total da folha de pagamento de maio de 2016, observado o mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), para as entidades/empresas que não possuírem empregados, e as que o resultado do cálculo sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2013pagamento, não inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais), já reajustada, recolhendo fique abaixo desse valor. O recolhimento poderá ser feito diretamente na Tesouraria da FENAC - Federação Nacional de Culturado SECRASO/RJ, via cheque nominal e cruzado, ou através de solicitação de guia de cobrança pagável por compensação bancáriabancária até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva.
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CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. Todas as Entidades/Empresas, contribuirão, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal, integrantes da categoria econômica, filiados/associados do sindicato, conforme aprovado em Assembléia, com 2 % (dois por cento) sobre a folha de pagamento do mês de maio de 20132015, não inferior a R$ 120,00 200,00 (cento e vinte duzentos reais), já reajustada, recolhendo diretamente na Tesouraria da FENAC - Federação Nacional de Cultura, via cheque nominal cruzado, ou através de solicitação de guia de cobrança pagável por compensação bancária.
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CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. Todas as Entidades/Empresas, contribuirão, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal, integrantes da categoria econômica, filiados/associados do sindicato, conforme aprovado em Assembléia, com 2 % (dois por cento) sobre a folha de pagamento do mês de maio de 20132014, não inferior a R$ 120,00 170,00 (cento e vinte setenta reais), já reajustada, recolhendo diretamente na Tesouraria da FENAC - Federação Nacional de Cultura, via cheque nominal cruzado, ou através de solicitação de guia de cobrança pagável por compensação bancária.
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CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. Todas as Entidades/Empresas, contribuirão, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal, integrantes da categoria econômica, filiados/associados do sindicato, conforme aprovado em Assembléia, com 2 % (dois por cento) sobre a folha de pagamento do mês de maio de 20132016, não inferior a R$ 120,00 200,00 (cento e vinte duzentos reais), já reajustada, recolhendo diretamente na Tesouraria da FENAC - Federação Nacional de Cultura, via cheque nominal cruzado, ou através de solicitação de guia de cobrança pagável por compensação bancária.
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CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. Todas as Entidadesentidades/Empresas, empresas contribuirão, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal, integrantes da categoria econômica, filiados/associados do sindicato, conforme aprovado em Assembléia, com 2 2% (dois por cento) sobre a o total da folha de pagamento do mês de maio de 20132011, não podendo ser nunca inferior a R$ 120,00 80,00 (cento e vinte oitenta reais), já reajustada, recolhendo diretamente na Tesouraria . A contribuição será cobrada independentemente da FENAC - Federação Nacional Convenção Coletiva de Cultura, via cheque nominal cruzado, ou Trabalho e o seu recolhimento será feito através de solicitação de guia de cobrança com o vencimento previamente estabelecido, pagável por compensação bancária.
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