Common use of CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de março de 2015, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP fica autorizado a cobrar das empresas construtoras, de subempreiteiras, fornecedoras de mão-de-obra, empresas de trabalho temporário, cooperativas e afins, que atuam na sua base territorial, por meio de envio de cobrança bancária, uma Contribuição Negocial, com o objetivo de custear a manutenção das atividades sindicais atinentes à negociação coletiva, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser recolhida em quota única até 30 de junho de 2015.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 13 de março abril de 20152012, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP fica autorizado a cobrar das empresas construtoras, de subempreiteiras, fornecedoras de mão-de-obra, empresas de trabalho temporário, cooperativas e afins, que atuam na sua base territorial, por meio de envio de cobrança bancária, uma Contribuição Negocial, com o objetivo de custear a manutenção das atividades sindicais atinentes à negociação coletiva, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser recolhida em quota única até 30 15 de junho setembro de 20152012.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 18 de março abril de 20152013, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP fica autorizado a cobrar das empresas construtoras, de subempreiteiras, fornecedoras de mão-de-obra, empresas de trabalho temporário, cooperativas e afins, que atuam na sua base territorial, por meio de envio de cobrança bancária, uma Contribuição Negocial, com o objetivo de custear a manutenção das atividades sindicais atinentes à negociação coletiva, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser recolhida em quota única até 30 de junho de 20152013.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 14 de março de 20152014, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP SP, fica autorizado a cobrar das empresas construtoras, de subempreiteiras, fornecedoras de mão-de-obra, empresas de trabalho temporário, cooperativas e afins, que atuam na sua base territorial, por meio de envio de cobrança bancária, uma Contribuição Negocial, com o objetivo de custear a manutenção das atividades sindicais atinentes à negociação coletiva, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser recolhida em quota única até 30 de junho de 20152014.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho