Common use of CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerado que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; Assim por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato Patronal de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato Patronal (limpeza, conservação e serviços terceirizados) recolherão mediante guia a ser fornecida Pelo SEAC/AM, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a assistência a todos e não somente a associados, conforme estabelecido na seguinte tabela. 00 A 03 EMPREGADOS R$ 150,00 04 A 10 EMPREGADOS R$ 250,00 11 A 20 EMPREGADOS R$ 350,00 21 A 30 EMPREGADOS R$ 450,00 31 A 50 EMPREGADOS R$ 550,00 51 A 80 EMPREGADOS R$ 650,00 81 A 110 EMPREGADOS R$ 750,00 111 A 150 EMPREGADOS R$ 850,00 151 A 200 EMPREGADOS R$ 950,00 ACIMA DE 201 EMPREGADOS R$ 1.250,00

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerado que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; Assim por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato Patronal patronal de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato Patronal SEAC-ABC (limpezaSindicato das Empresas de Asseio, conservação Conservação e serviços terceirizados) Afins do Grande ABCDM, RP e RGS), recolherão junto ao Banco Bradesco, Agência 0122-8 Conta Corrente nº 004583-7, em favor do SEAC-ABC (Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Afins do Grande ABCDM, RP e RGS), mediante guia a ser fornecida Pelo SEAC/AMpor este sindicato com vencimento em 31/07/2021, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIALNEGOCIAL PATRONAL, para a assistência a todos e não somente a associados, conforme estabelecido na seguinte tabelatabela abaixo. 00 LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$) 01 de 0,01 a 29.268,75 Contr. Mínima 234,15 02 de 29.268,76 a 58.537,50 0,8% - 03 EMPREGADOS R$ 150,00 de 58.537,51 a 585.375,00 0,20% 351,22 04 A 10 EMPREGADOS R$ 250,00 11 A 20 EMPREGADOS R$ 350,00 21 A 30 EMPREGADOS R$ 450,00 31 A 50 EMPREGADOS R$ 550,00 51 A 80 EMPREGADOS R$ 650,00 81 A 110 EMPREGADOS R$ 750,00 111 A 150 EMPREGADOS R$ 850,00 151 A 200 EMPREGADOS R$ 950,00 ACIMA DE 201 EMPREGADOS R$ 1.250,00de 585.375,01 a 58.537.500,00 0,10% 936,60 05 de 58.537.500,01 a 312.200.000,00 0,02% 47.766,60 06 de 312.200.000,01 em diante Contr. Máxima 110.206,60

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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerado As empresas que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda compõem a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; Assim por associadas ou não, beneficiárias desta Convenção Coletiva, recolherão em favor Sindicato do Comércio Varejista de Itajaí, na data abaixo em guia própria, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a manutenção dos serviços assistenciais da entidade, segundo deliberação da Assembleia Geral de 30/06/2022, convocada por edital publicado na página 02 do Sindicato Patronal de acordo com Jornal “A Notícia” do dia 24/06/2022 (edição on-line – xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx) respectivamente e que lhe faculta o disposto no art. 8º, inciso III IV da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato e o artigo 513 da C.L.T., como contrapartida pecuniária em face de representatividade absoluta da Entidade Patronal em favor de toda a categoria, de acordo com a tabela abaixo: 01 De 01 a 03 empregados R$ 140,00 02 De 04 a 06 empregados R$ 272,00 03 De 07 a 10 empregados R$ 452,00 04 De 11 a 20 empregados R$ 496,00 05 De 21 a 30 empregados R$ 730,00 06 Acima de 30 empregados R$ 1.100,00 não compensatória de 2% (limpezadois por cento) sobre o valor respectivo e juros de mora, conservação e serviços terceirizados) recolherão mediante guia a ser fornecida Pelo SEAC/AM, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a assistência a todos e não somente a associados, conforme estabelecido na seguinte tabela. 00 A 03 EMPREGADOS R$ 150,00 04 A 10 EMPREGADOS R$ 250,00 11 A 20 EMPREGADOS R$ 350,00 21 A 30 EMPREGADOS R$ 450,00 31 A 50 EMPREGADOS R$ 550,00 51 A 80 EMPREGADOS R$ 650,00 81 A 110 EMPREGADOS R$ 750,00 111 A 150 EMPREGADOS R$ 850,00 151 A 200 EMPREGADOS R$ 950,00 ACIMA DE 201 EMPREGADOS R$ 1.250,00sem prejuízo de eventual cobrança judicial.

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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerado que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o sobr legislado; Assim por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato Patronal de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades ativida representadas pelo Sindicato Patronal (limpeza, conservação e serviços terceirizados) recolherão mediante guia a ser fornecida Pelo SEAC/AM, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a par assistência a todos e não somente a associados, conforme estabelecido na seguinte tabela. 00 A 03 EMPREGADOS R$ 150,00 04 A 10 EMPREGADOS R$ 250,00 11 A 20 EMPREGADOS R$ 350,00 21 A 30 EMPREGADOS R$ 450,00 31 A 50 EMPREGADOS R$ 550,00 51 A 80 EMPREGADOS R$ 650,00 81 A 110 EMPREGADOS R$ 750,00 111 A 150 EMPREGADOS R$ 850,00 151 A 200 EMPREGADOS R$ 950,00 ACIMA DE 201 EMPREGADOS R$ 1.250,00

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