CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Para ter direito aos serviços e benefícios prestados pela entidade patronal, todos os estabelecimentos (matriz e todas filiais) das empresas representadas, atacadistas ou varejistas, associadas ou não, quer tenham empregados ou não, deverão recolher ao sindicato representativo da respectiva categoria econômica, sua contribuição patronal e sua contribuição confederativa, nos valores máximos e conforme a tabela abaixo. As empresas que optarem em não recolher as contribuições deverão observar o disposto no § 6º abaixo. MEs OPTANTES DO RDS (*) DE ZERO ATÉ 5 EMPREGADOS R$ 483,00 DEMAIS MICROEMPRESAS R$ 601,00 EMPRESAS DE PEQUENO PORTE R$ 1.203,00 DEMAIS EMPRESAS R$ 2.539,00 (*) RDS = Regime Diferencial de Salários, previsto na Cláusula SALÁRIOS DE ADMISSÃO abaixo. OBS: MICROEMPRESAS: EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 360.000,00 EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 4.800.000,00.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Para ter direito aos serviços e benefícios prestados pela entidade patronal, todos os estabelecimentos (matriz e todas filiais) das empresas representadas, atacadistas ou varejistas, associadas ou não, quer tenham empregados ou não, deverão recolher ao sindicato representativo da respectiva categoria econômica, sua contribuição patronal e sua contribuição confederativa, nos valores máximos e conforme a tabela abaixo. As empresas que optarem em não recolher as contribuições deverão observar o disposto no § 6º abaixo. MEs OPTANTES DO RDS (*) DE ZERO ATÉ 5 EMPREGADOS R$ 483,00 448,00 DEMAIS MICROEMPRESAS R$ 601,00 557,00 EMPRESAS DE PEQUENO PORTE R$ 1.203,00 1.114,00 DEMAIS EMPRESAS R$ 2.539,00 2.351,00 (*) RDS = Regime Diferencial de Salários, previsto na Cláusula SALÁRIOS DE ADMISSÃO abaixo. OBS: MICROEMPRESAS: EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 360.000,00 EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 4.800.000,00.360.000,00
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Para ter direito aos serviços e benefícios prestados pela entidade patronal, para cobertura das despesas verificadas com negociações trabalhistas e em obediência ao aprovado em assembleia geral, todos os estabelecimentos (matriz e todas filiais) das empresas representadas, atacadistas ou varejistas, associadas ou não, quer tenham empregados ou não, deverão recolher ao sindicato representativo da respectiva categoria econômica, sua contribuição patronal e sua contribuição confederativa, nos valores máximos e conforme a tabela abaixo. As empresas que optarem em não recolher as contribuições deverão observar o disposto no § 6º abaixo. MEs OPTANTES DO RDS (*) DE ZERO ATÉ 5 EMPREGADOS R$ 483,00 505,00 DEMAIS MICROEMPRESAS R$ 601,00 629,00 EMPRESAS DE PEQUENO PORTE R$ 1.203,00 1.258,00 DEMAIS EMPRESAS R$ 2.539,00 2.654,00 (*) RDS = Regime Diferencial de Salários, previsto na Cláusula SALÁRIOS DE ADMISSÃO abaixo. OBS: MICROEMPRESAS: EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 360.000,00 EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 4.800.000,00.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho