CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL. CONSIDERANDO que a soberania da Assembleia Geral do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE LADRILHOS, HIDRAÚLICOS E PRODUTOS DE CIMENTO (concreteiras), DE MÁRMORES E GRANITOS, MONTAGEM INDUSTRIAL E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRACONST-RIO, realizada em 31/01/2019, e aberta à categoria, deliberou por unanimidade, de forma expressa e prévia, pela cobrança da contribuição sindical laboral CONSIDERANDO que as receitas recebidas a título dessa contribuição sindical são revertidas em prol da categoria, garantindo a independência da entidade e serviços básicos ao trabalhador
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL. CONSIDERANDO que a soberania da Assembleia Geral do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE LADRILHOS, HIDRAÚLICOS E PRODUTOS DE CIMENTO (concreteiras), DE MÁRMORES E GRANITOS, MONTAGEM INDUSTRIAL E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRACONST-RIO, realizada em 31/01/201930/01/2020, e aberta à categoria, deliberou por unanimidade, de forma expressa e prévia, pela cobrança da contribuição sindical laboral CONSIDERANDO que as receitas recebidas a título dessa contribuição sindical são revertidas em prol da categoria, garantindo a independência da entidade e serviços básicos ao trabalhador
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL. CONSIDERANDO que a soberania da Assembleia Geral do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE LADRILHOS, HIDRAÚLICOS HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO (concreteiras), DE MÁRMORES E GRANITOS, MONTAGEM INDUSTRIAL E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRACONST-RIO, realizada em 31/01/201930/01/2020, e aberta à categoria, deliberou deliberou, por unanimidade, de forma expressa e prévia, pela cobrança da contribuição sindical laboral laboral. CONSIDERANDO que as receitas recebidas a título dessa contribuição sindical são revertidas em prol da categoria, garantindo a independência da entidade e serviços básicos ao trabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL. CONSIDERANDO que a soberania da Assembleia Geral do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE LADRILHOS, HIDRAÚLICOS HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO (concreteiras), DE MÁRMORES E GRANITOS, MONTAGEM INDUSTRIAL E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINTRACONST-RIO, realizada em 31/01/201926/01/2024, e aberta à categoria, deliberou deliberou, por unanimidade, de forma expressa e prévia, pela cobrança da contribuição sindical laboral laboral. CONSIDERANDO que as receitas recebidas a título dessa contribuição sindical são revertidas em prol da categoria, garantindo a independência da entidade e serviços básicos ao trabalhador.
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