CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL. Será devida ao Sindicato Laboral, pelos empregados das empresas abrangidas por essa Xxxxx Xxxxxxxx, sob a denominação de Contribuição Sindical a importância correspondente à remuneração de um (01) dia de trabalho dos empregados, relativa ao mês de março de 2023, qualquer que seja a forma da referida remuneração autorizado pelo trabalhador, esta deverá ser recolhida pela empresa, de uma só vez, e repassada ao SINDESV/DF diretamente na conta bancária indicada pelo Sindicato, tal como autorizado pela legislação vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL. Será devida ao Sindicato Laboral, pelos empregados das empresas abrangidas por essa Xxxxx Xxxxxxxx, sob a denominação de Contribuição Sindical a importância correspondente à remuneração de um (01) dia de trabalho dos empregados, relativa ao mês de março de 20232019, qualquer que seja a forma da referida remuneração autorizado pelo trabalhador, esta deverá ser recolhida pela empresa, de uma só vez, e repassada ao SINDESV/DF diretamente na conta bancária indicada pelo Sindicato, tal como autorizado pela legislação vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL. Será devida ao Sindicato Laboral, pelos empregados das empresas abrangidas por essa Xxxxx Xxxxxxxx, sob a denominação de Contribuição Sindical a importância correspondente à remuneração de um (01) dia de trabalho dos empregados, relativa ao mês de março de 20232022, qualquer que seja a forma da referida remuneração autorizado pelo trabalhador, esta deverá ser recolhida pela empresa, de uma só vez, e repassada ao SINDESV/DF diretamente na conta bancária indicada pelo Sindicato, tal como autorizado pela legislação vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho