CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. RELATES SINDICAIS – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADORES PARA FAZER FACE AOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA QUE TERÁ REFLEXOS PARA TODA A CATEGORIA, E NÃO SOMENTE PARA OS ASSOCIADOS. Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerando que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; Assim por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato patronal de acordo com o disposto nos art.7º inciso XXVI, 8° III e VI da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato Patronal, ou seja, asseio, conservação, limpeza pública, urbana, ambiental e locação de mão de obra em geral, via terceirização, recolherão em favor do Sindicato Patronal – SEAC/MT, mediante guia a ser fornecida por este, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a assistência negocial a todos e não somente a associados, conforme estabelecido na seguinte tabela. Empresas de 000 a 100 empregados: R$ 1.198,09 (um piso da categoria). Empresas de 101 a 200 empregados: R$ 2.396,18 (dois pisos da categoria). Empresas de 201 a 300 empregados: R$ 3.594,27 (três pisos da categoria). Empresas de 301 a 500 empregados: R$ 4.792,36 (quatro piso da categoria). Empresas de 501 a 700 empregados: R$ 5.990,45 (cinco pisos da categoria). Empresas de 701 a 1000 empregados: R$ 7.188,54 (seis pisos da categoria). Empresas de 1001 a 2000 empregados: R$ 8.386,63 (sete pisos da categoria). Empresas de 2001 a 3000 empregados: R$ 9.584,72 (oito pisos da categoria). Empresas de 3001 a 5000 empregados: R$ 10.782,81 (nove pisos da categoria). Empresas com mais de 5001 empregados: R$ 11.980,90 (dez pisos da categoria). A pedido escrito da empresa interessada, encaminhado ao SEAC-MT., esses valores poderão ser parcelados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho