Controle e Monitoramento Cláusulas Exemplificativas

Controle e Monitoramento. O desenho do Programa previu o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados para exercer o controle e monitoramento de suas ações, assim como o uso de sistemas corporativos disponíveis no âmbito do Governo do Estado. Entretanto, conforme relatado em auditorias anteriores, os sistemas corporativos do Estado (SIPLAN, SICOF e atualmente o FIPLAN) não são utilizados pela UGP. O primeiro devido a deficiências na sua gestão e ao desconhecimento pelos usuários enquanto os demais por limitações quanto à permissão de uso, pois o acesso ao mesmo é restrito a servidores públicos estaduais, não sendo este o regime trabalhista adotado pelo PROGREDIR, que conta com os bolsistas. Essas limitações impossibilitaram a plena utilização destas ferramentas. Adicionalmente, os sistemas GEP e SMA não possuem interligação que permita a compatibilização entre as informações financeiras com as informações físicas do Programa o que impossibilita a extração de relatórios gerenciais consolidados para acompanhamento e verificação do andamento do Programa de forma integral ou ainda o cruzamento de dados a fim de minimizar possíveis distorções. Assim é que, embora o Programa possua instrumentos de controle informatizados observa-se que o acompanhamento e monitoramento não estão ocorrendo de forma sistemática, ficando, portanto, ratificada opinião emitida por este TCE nas auditorias realizadas em exercícios anteriores. A este respeito, a UGP já havia informado que “A relação custo-benefício para adquirir os módulos que faltam do SMA, especialmente o módulo financeiro, para permitir desprezar o GEP e os demais sistemas de acompanhamento, e manter, assim, um único sistema, no atual momento do Programa (...) não se mostra viável, tanto em razão do custo, quanto do curto prazo de execução do Contrato”.

Related to Controle e Monitoramento

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.