CONVÊNIO COM FARMÁCIAS Cláusulas Exemplificativas

CONVÊNIO COM FARMÁCIAS. O METRÔ manterá o convênio com rede de farmácias, inclusive homeopáticas e de manipulações para compra de medicamentos, efetuando o desconto integral em folha de pagamento do empregado.
CONVÊNIO COM FARMÁCIAS. A empresa se compromete a firmar convênio com Farmácias e Drogarias e subsidiará 50% (cinquenta pontos percentuais) do valor dos medicamentos prescritos através de receita médica aos seus empregados e dependentes legais. Durante o tratamento médico decorrente de acidente de trabalho a empresa fornecerá, gratuitamente, medicamento prescrito pelo médico encarregado daquele tratamento, bem como reembolsará as despesas com locomoção até o limite equivalente ao vale-transporte diário. Para os trabalhadores que auferirem salário igual ou inferior a R$ 1.570,23 (hum mil quinhentos e setenta reais e vinte e três centavos) o subsídio será de 65% (sessenta e cinco pontos percentuais). Para medicamentos de uso contínuo, as receitas médicas terão validade de um ano, e para demais medicamentos a validade será de acordo com o descrito na receita médica.
CONVÊNIO COM FARMÁCIAS. As empresas manterão convênio com farmácias e drogarias para uso de seus empregados, visando aquisição de medicamentos mediante receita medica, sendo o valor da compra descontado integralmente no mês subsequente ao da compra até o limite de 20% (Vinte por cento) do salário do empregado. Os valores remanescentes, se houverem, serão descontados nos meses posteriores obedecendo-se os mesmos critérios.
CONVÊNIO COM FARMÁCIAS. A EMPRESA assegurará aos seus empregados à aquisição de medicamentos através de convênios firmados com farmácias, desde que apresentada receita médica, sendo o valor das compras descontado em folha de pagamento mensal, em três parcelas e sem correção.
CONVÊNIO COM FARMÁCIAS. Fica convencionado, que a partir desta data, as empresas poderão firmar convênios com farmácias no sentido de permitir a compra de medicamentos pelos trabalhadores, mediante apresentação de receita médica, em que será encaminhado à empresa no final do mês o valor total da compra efetuada por cada trabalhador, para fins de desconto em folha de pagamento do referido valor.

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  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO